O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

452

sr. Seabra, sendo ministro da justiça, providenciou a respeito de um ramo de administração publica a seu cargo.

Uma Voz: - Foi um acto de dictadura.

O Orador: —Peço perdão, sei bem que foi um acto de dictadura, mas o caso é o mesmo, e não me consta que d'elle se tratasse no parlamento quando se discutiram as leis da dictadura.

Repito, o digno par o sr. Seabra, sendo ministro da justiça segundo me consta, apresentou em conselho de ministros uma proposta para se constituir em lei, relativamente ao seu ministério; não sei se o conselho a discutiu ou examinou, mas o que sei é que appareceu publicada com a referenda de todos os ministros, e passados poucos dias saía do ministerio o digno par o sr. Seabra e o seu successor com os outros ministros referendaram e publicaram outra lei alterando, modificando ou annullando a que havia sido proposta e referendada pelo digno par a que alludo e ninguém fez questão d'isso nem se deram explicações d’este facto ministerial.

Também o sr. Garrett, sendo ministro dos negocios estrangeiros, fez o mesmo, e não vi esta celeuma nem tantas duvidas, e não me parece que o caso seja novo, sem mesmo recorrer ao que se passa lá fóra.

Mas, tornando á questão, direi que o nobre visconde de Sá, com aquella lealdade que lhe é propria, fez as suas declarações que me parece estão em harmonia com o que disse O nobre presidente do conselho, e seria mais prudente que se guardassem essas explicações para quando estiver presente o sr. presidente do conselho ou o ministerio.

Proponho portanto, que este negocio fique adiado para quando se achar presente o ministerio, se o sr. ministro da marinha, que acaba de entrar, não quizer já responder. Peço a v. ex.ª que consulte a camara n'este sentido.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — O digno par faz um requerimento para que este incidente se guarde para quando tiver presente o sr. presidente do conselho.

O sr. Rebello da Silva: — Desejo unicamente expor breves observações para replicar a outras, que foram apresentadas á camara pelo digno par, e meu amigo, o sr. Xavier da Silva. Agora menos tenho que dizer ainda, depois que tive o gosto do ver entrar o nobre ministro da marinha, conselheiro responsavel da corôa, o qual já tive o gosto de ouvir aqui dar explicações sobre a última alteração ministerial. A camara estará lembrada do que eu disse há pouco, e de que fui o primeiro que reconheci que todas as reflexões que julgássemos necessario fazer deviam ser desenvolvidas na presença dos ministros. A questão sujeita é porém outra; e digo com franqueza ao meu illustre amigo que dou muito pouco apreço a precedentes constitucionaes quando se não derivam de boa fonte. Por mim entendo, que o terem procedido mal, sete, dez ou vinte ministros, não vale como argumento para que se justifique com o seu exemplo a continuação do erro, principalmente quando, em referencia ao assumpto, temos de obedecer á lei de 23 de junho de 1855, lei que não existia no tempo em que meu saudoso amigo o sr. Garrett, se assentava nos conselhos da corôa com o respeitavel conselheiro a quem se alludiu, e que todos temos a fortuna de ver presente, o digno par o sr. Seabra. Esse tempo alem d'isso era uma epocha de dictadura, estabelecida por uma revolução triumphante, em que o ministerio dissolvendo se não tinha a quem entregar o poder, e por conseguinte o precedente invocado não colhe. De epochas anormaes para periodos como o actual, não póde deduzir se analogia, nem trazer arrastados factos desculpados então pelo imperio de circumstancias extraordinarias, e hoje antipathicos á regularidade do systema representativo que felizmente em doze annos de pax teve tempo de entrar em caminhos menos cortados do precipicios e cilladas (apoiados).

Devo ainda acrescentar para recordação do digno par a que me honro de responder, de que assim mesmo julguei a exoneração dada ao sr. Seabra, como julgo hoje a do sr. visconde de Sá, e que, não tendo senão a tribuna da imprensa, do alto d'ella estranhei a queda dos dois ministros, e deplorei a quebra dos vinculos da solidariedade. As provas d'esta minha opinião estão impressas. Portanto não é só de hoje que para mim são repugnantes estes maus precedentes; estigmatisei-os usando das armas constitucionaes que a lei me dava na occasião propria. Não me obrigam, não os admitto... (Vozes: — Ha mais.) Ha muitos outros, bem sei, reprovo-os tambem. O meu desejo é que o governo, perante as camaras se conserve sempre na altura da sua missão verdadeiramente constitucional (O sr. Ministro da Marinha: — Peço a palavra). Quero que exista entre os seus membros perfeita harmonia e intimo accordo de pensamento. Sem elle não ha governo (apoiados).

Concluirei dizendo, que me declaro contra a invocação de precedentes sem fundamento logico, e deduzidos de factos praticados em epochas de inquietação e sobresalto; pois embora podessem citar-me tantos que fosse difficil rete-los na memoria, o que se seguia d'esse argumento era que todos nós deviamos reconhecer a necessidade de os pormos de parte como herança funesta do erro, e rasgarmos a nossa estrada em melhor direcção.

Não ha precedentes superiores á boa doutrina, e sempre que elles lutarem contra a observancia dos verdadeiros preceitos, o systema representativo estará em perigo.

O sr. Izidoro Guedes: — Eu não entrarei na questão da solidariedade ministerial, porque isso já foi objecto discutido n'uma das ultimas sessões, e não creio que possa ser hoje o fundamento principal do incidente que se discute.

Consideremos as cousas como ellas são e conforme se nos apresentam.

O nobre visconde de Sá, com cuja amisade muito me honro, deu explicações sobre a sua saída do ministerio; eu entendi essas explicações por um modo, os dignos pares quê têem fallado entenderan-nas de outro modo, mas eu estou na convicção de que não entendi mal. Pedi por tanto a palavra unicamente para tratar esta questão de facto.

O que eu entendi foi que o nobre visconde de Sá tinha dito que effectivamente os seus collegas tinham tido conhecimento da reforma, mas não dos seus detalhes (Vozes.— Exactamente). Ora que todos Os ministros tinham tido conhecimento da reforma, isso sabia-se já pelo conteúdo do discurso da corôa. A questão portanto só podia versar sobre se tinha ou não sido discutida em concelho de ministros essa mesma reforma; e demonstrado que não provada estava a differença de responsabilidade. Querer-se n'este ultimo caso que ella fosse igual, seria uma tyrannia para assim dizer. E effectivamente o nobre visconde de Sá nos disse, com é cavalheirismo que lhe é proprio e todos lhe reconhecem que elle entendia ser esta questão da reforma do exercito uma questão propriamente sua; e que por especial e pessoal que effectivamente era não era para estranhar que não tivessem sabido d'ella os outros ministros que ficaram no gabinete. Creio que o meu illustre amigo e digno par, o sr. Rebello da Silva, não deixará de concordar em que é esta, pouco mais ou menos, a explicação dada pelo nobre visconde; e s. ex.ª que me ouve, melhor poderá corrigir o que porventura pareça menos conforme, pela maneira como me exprimi.

O sr. Visconde de Sá: — Se o digno par dá licença.

O Orador: — Estimo muito ouvir de novo a v. ex.ª.

O sr. Visconde de Sá: — O que eu disse foi que os meus collegas tinham conhecimento das bases da reforma, que são as que se acham na lei que a auctorisou; mas que não entraram na discussão dos seus detalhes. (Apoiados. —Vozes: — Pois é isso mesmo.)

O Orador: — A camara acaba de ouvir o nobre visconde de Sá confirmar as suas palavras, que estão de accordo com o sentido que lhes dei. (Vozes: — Ha alguma differença.) As palavras do nobre visconde dizem em substancia o mesmo que eu disse (apoiados). Quanto a mim parece-me completamente inutil qualquer insistência mais. Permitta mesmo o digno par, e meu amigo, o sr. Xavier da Silva, dizer a s. ex.ª que não julgo necessaria a presença do sr. presidente do conselho para esta questão, porque s. ex.ª já respondeu perante esta camara sobre esta mesma occorrencia de que nos estamos occupando (apoiados). Poderá até certo ponto ser justificavel uma acareação sobre opiniões, mas em relação a factos passados entre cavalheiros como são os ministros que saíram e os que ficaram, isso, a dizer a verdade, parece-me de todo desnecessario (apoiados). Faço justiça igual a todos, e entendo que assim o devo fazer. Quanto á maneira de apreciar as explicações, isso é livre a cada um de nós; mas eu tenho a satisfação de ver que o meu nobre e illustre amigo, o sr. visconde de Sá, confirmou-me na persuasão em que estava, do que o tinha entendido bem.

O sr. Ministro da Marinha: — -Observou que a saída do sr. visconde do Sá não foi o resultado de uma crise ministerial, nem para ella havia causa fundada, pois nem se infringiram as praticas constitucionaes, nem houve quebra dos principios estabelecidos na lei de 23 de junho de 1855 porque não se alterou na minima cousa o principio da solidariedade ministerial. Fazendo a exposição dos factos co me se passaram, observou que não tinham fundamento as arguições que se faziam ao governo.

O sr. A. L. de Seabra: — Não posso deixar de dizer duas palavras á vista da referencia que o digno par o sr. Xavier da Silva acaba de fazer a um facto passado comigo.

Sendo eu ministro da justiça em 1852, o governo assumiu a dictadura, dissolveu as côrtes, e cada um dos ministros tratou de fazer as reformas que lhe pareceram necessarias. Eu julguei dever apresentar algumas reformas de justiça civil, e depois de ter preparado o meu trabalho (e como bem se entende a dictadura não existia em mim, mas no governo), chamei os meus collegas a conselho, apresentei as minhas reformas, e tratei de discutir com elles essas mesmas reformas, entre as quaes figurava o decreto de 7 de agosto de 1852; assistiram todos os meus collegas, menos o sr. Fontes Pereira de Mello, que se achava impedido por negócios da sua repartição, e que nos communicou que estava por tudo o que fizessem os seus collegas.

Leu-se, discutiu-se, approvou-se e publicou-se o decreto de 7 de agosto; depois de publicado o decreto, os meus collegas reconsideraram e entenderam que não era conveniente que aquella reforma fosse levada a effeito, e instaram comigo repetidas vezes para que suspendesse ou propozesse a revogação d'aquella lei. Não poderam convencer-me, porque as rasões que me apresentaram não me pareceram sufficientes para isso; e então declarei que achando me em desintelligencia com os meus collegas não devia continuar a formar parte do ministerio, e pedi a Sua Magestade a Rainha, de saudosa memoria, a minha demissão, que me foi concedida. No dia seguinte o governo suspendeu o decreto que eu tinha publicado, e podia faze-lo porque se achava em dictadura. Então não havia parlamento aberto, eu não podia dar explicações, nem depois o pude fazer, porque a minha eleição foi guerreada, e fecharam me as portas do parlamento. Se tivesse vindo aqui, havia de ter dado explicações, e havia de ter perguntado a rasão da revogação, mas não o pude fazer. O tempo passou e esse negocio esqueceu como se segue com todas as cousas e principalmente em politica. Porém o digno par o sr. Xavier da Silva quiz justificar com esse facto para o caso presente, e eu não posso deixar de lhe pedir licença para lhe dizer que não tem cabimento algum a analogia que s. ex.ª pretendeu encontrar.

Quanto ao principio da solidariedade, eu já a indiquei, mas emquanto á revogação o caso é outro. O governo de que eu fazia parte achava-se em dictadura, e portanto competente para publicar o decreto e para o poder revogar. Já se vê pois que não há analogia para caso presente.

Agora passarei a dizer qual é a minha opinião em relação ao caso presente, porque desejo ver estabelecidas n'este paiz as verdadeiras praticas constitucionaes e que se tirem as consequencias dos principios como se devem tirar. Eu entendo que o acto mais importante e mais delicado que póde commetter o parlamento é uma delegação do poder legislativo, e não sei mesmo se no rigor doai principios tal faculdade pode ser admittida mas a prática tem n’o permittido; comtudo quando no parlamento se vota uma delegação do poder legislativo vota-se sempre no governo e nunca no individuo, porque por esse facto diminuia a sua garantia, reduzindo a um individuo aquillo que devia ser da responsabilidade de seis; é como excerto que os parlamentos se devem acautelar com cuidado contra o abuso possivel, e é por isso que taes delegações nunca se podem conceder individualmente. D'este principio tiro eu consequencia de que a execução d'essa medida nunca póde ser senão a execução de um pensamento collectivo: é ao, governo que se confere a auctoridade, é o governo que a ha de executar (apoiados).

E como se faz essa execução? Pela iniciativa do ministro competente. Preparada por este a medida; elle tem obrigação restricta de chamar os seus collegas a conselho para obter a homologação do governo, que é a sancção da medida, pois é precisa esta homologação para que a obra que um ministro fez se torne do governo, senão, não o é; porque não ha de ser um ministro fé que execute aquillo que o parlamento mandou que se fizesse pelo governo. Mas como ha de fazer se? Entendem-se os ministros como querem. Se os ministros têem confiança no seu collega, dizem, não queremos ver nada; senão têem, discutem phrase por phrase, virgula por virgula; mas em todo o caso, discutida ou não discutida a medida, fica com o caracter governamental e não individual, porque os ministros, pela abdicação do seu exame individual, dão-lhe esse caracter. Assim aconteceu no caso referido, em que os meus collegas deram áquella medida o caracter que não tinha. O sr. Fontes Pereira de Mello, não podendo comparecer, e dando a rasão do impedimento que tinha, declarou muito expressamente que dava a sua adhesão, ou tomava a responsabilidade d'aquillo que fizessem os seus collegas. O sr. Fontes Pereira de Mello existe ainda; infelizmente os outros já não existem, e é para nós motivo de saudade a sua recordação.

Mas, sr. presidente, tenho ouvido aqui uma cousa que me espanta summamente — é a distincção de bases e desenvolvimentos. Isto conduz a um sophisma permanente dos principios. Pois o que é um desenvolvimento que destroe uma base? Se esse desenvolvimento era consequencia exacta, a medida está preenchida, porque os ministros confiaram no seu collega, deixando-o apresentar a medida; tanto que no discurso do throno d'isso se faz menção. Qual é a rasão d'isto? E porque lhe deram a sua adhesão. Com confiança ou sem ella, isso é diverso. Portanto eu, sobre este objecto, tenho uma opinião muito fixa, é a seguinte: nas auctorisações concedidas ao governo, os ministros são solidarios, porque é o ministerio que as executa. Nem se póde conceber de outra maneira (apoiados). Se os ministros não discutiram entre si, é porque deram um voto de confiança ao seu collega; e se não queriam que isso assim fosse discutissem. De outra maneira não ha governo nem póde haver. Isto nada tem com a responsabilidade individual que cabe aos ministros, pois é preciso que cada um d'elles seja livre, e faça o que entender em relação aos negocios da sua repartição. Se os seus collegas acham desharmonia entre a marcha do ministerio e as suas opiniões, têem outra marcha a seguir, que é traze-lo aos seus principios, ou de qualquer maneira harmonisarem-se, sob pena de um ministro não poder fazer cousa alguma sem ouvir todos 03 outros, o que entorpeceria o andamento da machina governamental; mas querer confundir esta responsabilidade ordinaria com aquella que nasce de uma delegação do poder legislativo, é o maior absurdo que póde haver.

Portanto sem querer tirar consequencia nenhuma d'isto, nem fazer applicações, o meu dever é dar aqui a minha opinião firme e franca. O que desejo é que se observem as boas praticas parlamentares, e que se tirem as consequencias dos principios. Agora um systema de inconsequencias, um systema de distincção de bases essenciaes e não essenciaes, isso não tem pés nem cabeça, permitta-se-me este modo de expressar, o governo é que responde por aquillo que fez e pela maneira por que o fez.

O sr. Osorio: — Sr. presidente, seguirei o costume que tenho, todas as vezes que me resolvo, e com difficuldade, a tomar a palavra, de pedir desculpa á camara porque estou sobejamente convencido da insufficiencia das minhas luzes para não precisar do seu auxilio e benevolencia.

Sr. presidente, as discussões com rasão se podem comparar ao fenómeno das avalanches, pequenas massas de gelo, na sua origem insignificantes, mas que despenhando se de montanha em montanha, chegam a tomar proporções assustadoras na planície,

Parece-me que quem ouviu o principio d'este debate não imaginaria que elle chegasse a tomar proporções taes, que não havendo mesmo um fim immediato (por isso que não ha uma proposta a votar), cada um de nós se visse obrigado a emittir a sua opinião.

Sr. presidente, depois do que disse o sr. visconde de Sá, com tal nobreza e elevação de sentimentos, parece que nada mais havia a dizer.

Sr. presidente, digo-o com vaidade, muitas vezes me tenho lisonjeado de me sentar entre os nobres caracteres que