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REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo, que remetta com urgencia a esta camara, como elementos indispensaveis para o exame da proposta de lei que o governo apresentou ás côrtes a respeito do monopolio do tabaco, os seguintes documentos:,

1. ° Um mappa que descreva, em arráteis, a quantidade dos diversos generos, e os preços de cada arrátel d'elles, que, passaram do contrato dos doze annos para o contrato de 1848 a 1861, em virtude do accordo celebrado entre os caixas geraes de ambos os contratos em 11 de fevereiro de 1858.

Este mappa deverá descrever os generos pela nomenclatura, e segundo a ordem com que estão mencionados nas tabellas annexas ao dito accordo, e apresentará a dita existençia, separadamente, em relação aos locaes seguintes: A fabrica do tabaco em Lisboa;

Ao deposito geral dos generos no Porto;

Ás administrações do reino e das ilhas adjacentes.

2. ° Um mappa formado pelo modelo do mappa mencionado no artigo 1.° d'este requerimento e com as mesmas distincções de locaes indicadas no dito artigo, que descreva:

A existencia, em arráteis, d'estes mesmos generos em 30 de abril de 1863, tirada das contas remettidas pelo director da fabrica do tabaco em Lisboa, das contas remettidas pelos clavicularios no Porto, e das folhas remettidas pelos administradores.

3. ° Um mappa formado pelo mesmo modelo do mappa mencionado no artigo 1.° d'este requerimento, e com as mesmas distincções de locaes indicadas no dito artigo, que descreva a existencia, em arráteis, dos mesmos generos em relação:,

Á fabrica do tabaco em Lisboa; Ao deposito geral no Porto;

Ás administrações do reino e das ilhas adjacentes.

Tirada a dita existencia dos ultimos documentos mencionados no 2.° § do artigo 2.° d'este requerimento, dos quaes houver na contadoria do actual contrato a collecção completa.

4. ° Um mappa que descreva o termo medio mensal do consumo, em arráteis, dos diversos generos, tomado esse termo medio pelo consumo dos ultimos doze mezes dos quaes existir na contadoria do actual contrata a collecção completa das folhas dos administradores.

5. º Um mappa que descreva a quantidade dos generos e a importancia em dinheiro dos despachos dos tabacos, feitos na alfandega grande de Lisboa, de 1 de janeiro de 862 a 31 de dezembro de 1863.

6. ° Um mappa que descreva qual é a porção dos generos que o actual contrato é obrigado, pela condição 13.ª do termo da sua arrematação, a deixar aos seus successores para o consumo do publico no continente do reino e nas ilhas adjacentes durante dois mezes, tendo unicamente direito o mesmo contrato, segundo a dita condição, a receber pela venda d'esses generos 20 por cento dos preços que estão fixados na tabella para a venda actual. E quaes esses preços devem ser em presença da proposta que o governo apresentou.

Requeiro mais, que se pergunte ao governo, se durante o exercicio do actual contrato tem alguma vez usado do direito amplo que lhe dá a condição 20.º da arrematação d'elle para examinar a sua escripturação sempre que esse exame se torne necessario ou seja conveniente, segundo os termos da mesma condição.

Camara dos pares, 6 de fevereiro de 1864.= O par do reino, José Maria Eugenio de Almeida.

O sr. Presidente: — A camara convem em que se expeça (apoiados), manda se expedir.

O sr. Vellez Caldeira; — Tenho a participar que a commissão de legislação elegeu para seu presidente o digno par o sr. Joaquim Antonio de Aguiar.

O sr. Eugenio de Almeida: — Eu peço licença para dizer ainda duas palavras.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par.

O sr. Eugenio de Almeida: — Pouco tenho a dizer, sr. presidente, para justificar o requerimento que tive a honra de lêr á camara, a fim de que ella se digne dar lhe a auctoridade que não póde ter sem a sua approvação.

O requerimento que mandei para a mesa diz respeito a um objecto que deve considerar-se como a questão mais importante da fazenda publica, que se tem apresentado ao parlamento desde 1833 até hoje. Trata se de desbaratar uma das mais avultadas verbas, e a mais certa, da receita do estado, substituindo ou presumindo substituir o producto que ella tem dado por meios aventurosos e phantasticos, fundados em calculos em muitos dos quaes ha apreciações erradíssimas.

Eu não tenho a menor duvida de que, sendo esta questão apresentada em toda a sua luz, deixe de ser bem resolvida. Confio muito no bom senso e na boa fé das duas casas do parlamento para deixar de ter esta convicção intima. Mas receio que á força de urgências figuradas, de informações incompletas e de calculos chimericos, a rasão do parlamento se offusque e possa ser arrastada ao erro. Sirva de prova d'este meu receio o calculo imaginaria (quasi diria irrisorio se não fosse a attenção que devo a s. ex.ª) do consumo, medio por habitantes, do tabaco em Portugal, que vejo no relatorio do sr. ministro da fazenda; o qual em logar de o formar pelos meios officiaes que tinha á sua disposição, preferiu tira-lo de um livro, de que nem ao menos nos disse o titulo, feito por um estrangeiro não sei se inglez, se francez, se allemã, o sr. Block.

Assim pois tudo quanto sirva para esclarecer esta questão é essencial para a boa decisão do parlamento. E a consciencia d'este não quer, de certo, repellir esclarecimento algum.

Não era portanto esta a justificação que eu precisava dar. Preciso porém justificar me de uma; bagatella; porque as culpas de bagatella são, na opinião de certa gente nossa conhecida, as que merecem mais vehemente, censura.

Receio que appareça, por ahi, alguem que me julgue merecedor de ser mettido em processo por ter usado n'esse requerimento da palavra arrátel em logar de kilogramma; quando ha uma lei que fulmina multas ao que empregar os termos dos pesos antigos. Vou pois justificar-me d'esta maxima culpa.

Quando o actual contrato se arrematou, não estava ainda em execução o systema dos novos pesos, e a tabella dos preços, dos diversos generos do contrato foi formada em relação, aos pesos antigos,.Quando depois o novo systema começou a vigorar, a auctoridade publica instou com os contratadores para que fosse adoptado no contrato o novo systema de pesos. Os contratadores porém, oppozeram se, e no meu entender com rasão, a que se fizesse similhante alteração no meio do seu contrato. A escripturação da fabrica, das administrações, dos estancos, tinha sido toda estabelecida em relação aos pesos antigos, e tinha sido continuada assim. Altera-la era produzir uma perturbação vastissima, com a qual haviam de padecer os interesses do contrato. Alem d'isso, os pesos antigos eram os mencionados nas condições do contrato; e isto merecia respeito. Continuou pois a escripturação do contrato até hoje, sendo toda feita em arráteis.

Ora o relatorio do sr. ministro da fazenda, quando falla dos consumos, menciona, sempre ou quasi sempre, o Kilogramma em logar do arrátel. A diversidade d'estas denominações póde ser muito importante quando se applica a calculos que envolvem milhões de taes unidades. Como as" porções mínimas em que se podem dividir os pesos do tabaco para a venda não podem ser inferiores á moeda minima que ha na nossa circulação, 5 réis, acontece que despresando-se os valores inferiores a esta moeda em calculos tão avultados commettem-se involuntariamente muitos erros. Em dois calculos que comparei feitos, um pelo systema dos pesos antigos e outro pelo systema dos pesos modernos, achei uma differença superior a 30:000$000 réis.

Foi por isso, sr. presidente, que eu pedi que os documentos que o sr. ministro da fazenda tem de haver da escripturação do contrato, para depois os transmittir á camara, venham com a mesma especie de pesos com que estão escripturados nos livros delle; o que se faz com approvação do governo, que o sabe e que justamente o tolera.

O sr. Miguel Osorio: — Não pretendo tomar tempo á camara, porque a hora está adiantada, mas como o digno par o sr. Vellez Caldeira declarou que a commissão de legislação tinha nomeado já o seu novo presidente, pedi a palavra para lembrar aos membros da mesma illustre commissão, que seria conveniente que ss. ex.ªs prestassem a sua attenção ao projecto de lei que tive a honra de apresentar na sessão do anno passado, e que diz respeito á liberdade de imprensa, pois parece me de urgencia que se trate d'elle.

O sr. Ferrão: — Peço á camara que consinta que retire a proposta que fiz na ultima sessão ácerca do logar de bibliothecario.

O sr. Presidente: — Como a proposta ainda não foi admittida, o digno par póde retira la sem dependencia de votação da camara.

Na quinta feira é a sessão solemne para o reconhecimento do Principe Real, e ha de nomear-se uma grande deputação para apresentar o authographo a Sua Magestade; e como os dignos pares terão desejos de acompanhar essa deputação, ficam desde já convidados para esse fim.

A primeira sessão terá logar na sexta feira, sendo a ordem do dia a discussão da resposta ao discurso da corôa.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 6 de fevereiro de 1864

Ex.mos srs.: conde de Castro; marquezes, de Alvito, de Niza, de Ponte de Lima, de Vianna; condes, de Alva, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Paraty, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Sampaio, do Sobral; viscondes, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Fornos de Algodres, de Porto Côvo, de Sá da Bandeira, de Soares Franco; barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Avila, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio e Menezes Pita.