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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello Secretarios, os Srs. Pedro do Rio

As duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio da Justiça, remettendo 40 exemplares do Relatorio sobre a execução da Carta de Lei de 20 de Junho de 1857. Mandaram-se distribuir. Dois outros do Ministerio da Fazenda enviando dois authographos dos Decretos das Côrtes Geraes, sob n.ºs 55 e 56.

Para o archivo.

Outro do Secretario da classe de sciencias moraes politicas e bellas lettras da Academia Real das Sciencias de Lisboa, enviando tres exemplares do 2.º Fascículo do Tomo 1.º dos monumentos legislativos.

Para o archivo.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente está para se tractar nesta Camara uma questão relativa á Companhia dos Canaes d'Azambuja; o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia pediu a este respeito certos esclarecimentos, que já vieram; mas para que se dê a estes documentos toda a publicidade necessaria, e nós possamos ter delles perfeito conhecimento, o que muito convêm, pois se tracta de um objecto importante, é preciso que sejam impressos, porque não sendo assim poucas pessoas tomarão conhecimento delles, e por tanto, eu proponho que a Camara os mande imprimir para serem presentes á discussão immediatamente com o parecer da commissão, que tracta do objecto. Isto é tão simples que não sei se será preciso mandar proposta para a Mesa....

O Sr. Presidente — Queira o Digno Par mandar para a Mesa a sua proposta.

O Digno Par mandou para a Mesa a sua proposta que é a seguinte;

«Proponho que os documentos sobre a Companhia do Canal d'Azambuja remettidos para esta Camara, sejam impressos, e peço que esta proposta se declare urgente. Camara dos Pares, 26 de Janeiro de 1859. = Visconde de Fonte Arcada, Par do Reino.»

Declarada urgente, foi successivamente approvada.

O Sr. Marquez de Vallada disse, que a Camara ouviu com assombro a declaração feita pelo chefe do actual gabinete, e cada um dos seus membros está compenetrado da gravidade della. Sem querer entrar na discussão de um negocio já amplamente discutido, não teria desempenhado cabalmente o seu dever se se limitasse, como então logo declarou, que não se limitaria a ouvir as expressões do Sr. Presidente do Conselho, a tomar nota dellas e a entregal-as ao juizo da Camara e do paiz. Uma Camara respeitavel como esta, tem obrigações a que lhe não é dado faltar, sem falsear completamente a sua missão, sem desacatar os principios que deve fielmente respeitar, Observou que o primeiro sentinella das Leis, responsavel perante o paiz, veiu aqui, no seu logar de Ministro, em menospreso das funcções que desempenha, e do logar que occupa, declarar publicamente que desprezava essas Leis, pois fazia parte de uma das associações secretas, que são condemnadas por ellas! Não póde este Senado deixar passar tão funesto precedente, porque elle é fertil em desastres. Que um individuo particular pertença a uma ou outra corporação prohibida por a Lei, lá está o Ministerio publico que o persiga; se elle em prejuiso da sociedade, praticar qualquer acto máo, a espada da Lei cáe sobre elle; mas que o Presidente do Conselho de Ministros, Conselheiro da Corôa, responsavel para com o paiz; que o chefe de um gabinete e de uma. situação venha declarar em publico, que lhe é completamente indifferente calcar aos pés as Leis, e despresar todos os principios e conveniencias politicas, é o que a Camara não póde consentir, e cada um de seus membros por mutuo accôrdo, deve reprovar. Desempenhando por consequencia a sua missão, não recuando diante della, e mostrando aos imprudentes defensores do Presidente do Conselho de Ministros, que pela imprensa do Governo declararam que o orador se mostrava pouco propenso a levar por diante o negocio de que tinha promettido occupar-se; e sobretudo, em desempenho dos deveres sagrados a que não lhe é dado faltar, em virtude dos preceitos a que se obrigou, quando nesta casa foi admittido a prestar o juramento de guardar as Leis, não póde deixar, em vista dos principios da logica, segundo os dictames da boa razão, de levantar um brado que espera que ha de achar écco na Camara; passa a mandar para a Mesa uma moção, que é um lamento, é a voz do patriotismo e da liberdade, que se ergue desta tribuna, e pede que o Sr. Presidente lhe dê o destino que é conveniente e legal.

Leu e mandou para a Mesa o seguinte: «A Camara dos Pares, lamenta que o Presidente do Conselho de Ministros, com menospreso das Leis do reino, declarasse perante esta Camara, que fazia parte de uma assosiação, condemnada pelo Código Penal, e prohibida pelas nossas Leis. Camara dos Pares do Reino, em 26 de Janeiro de 1859. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

(Continuando) disse que pedia que esta proposta fosse julgada urgente, na conformidade do regimento.

O Governo commetteu a falta a que alli se alude, e o orador aproveita-se della, porque assim o julga conveniente. É de simples intuição, que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, apesar de ter feito em plena Camara uma declaração tão cathegorica, e que a proposta do orador seja apenas um lamento, comtudo é por isso mesmo como todos concebem, a reprovação desse acto; e por tanto o Sr. Presidente do Conselho de Ministros deve ser ouvido. Assim elle orador, reputando urgente a proposta, declara comtudo que é urgente para logo que S. Ex.ª esteja presente, pois julga conveniente, logico e legal, que S. Ex.ª seja ouvido sobre ella.

O Sr. Presidente — Fica para segunda leitura, estando presente o Sr. Ministro.

O Sr. Marquez de Vallada pede que o Sr. Ministro seja avisado com toda a brevidade, porque a Camara não póde demorar um negocio que por sua natureza é urgente. Assim como todas as cousas deste mundo teem limite, é necessario que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros venha a esta Casa, e não illuda este convite, pretextando differentes negocios a que não póde faltar. Isto que requer faz-se em todos os parlamentos, onde muitas vezes os Ministros são chamados á barra: e portanto deseja que o aviso seja para a sessão mais proxima.

O Sr. Conde de Thomar — Parece-lhe mais conveniente, visto que o Sr. Marquez de Vallada não insiste em que este negocio seja desde já votado pela Camara, que S. Ex.ª prescinda de declarar a urgencia da proposta, e fique para segunda leitura, porque o Sr. Presidente do Conselho de Ministros estará presente nessa occasião para dar explicações. Declarar uma proposta urgente, quer dizer que é para se tractar immediatamente; não querendo isto o Sr. Marquez de Vallada, e desejando dar ao Sr. Presidente do Conselho logar a explicar-se, parece ao Sr. Conde mais conveniente que o seu illustre amigo ceda da proposta de urgencia, e fique a sua proposta para segunda leitura, prevenindo-se pela Mesa o Sr. Presidente do Conselho do dia em que a mesma deve ter logar.

O Sr. Presidente — Direi ao Sr. Marquez de Vallada, que me parece mais conveniente que a sua proposta, na conformidade do regimento, fique para segunda leitura; e neste meio tempo avisar-se o Sr. Presidente do Conselho para comparecer.

O Sr. Marquez de Vallada conforma-se com a lembrança de S. Ex.ª, mas pede que o aviso seja com brevidade, e que se indique no Diario do Governo o dia em que S. Ex.ª vem responder.