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86 DIARIO DA CAMARA

e á justiça que a sua demissão seja sempre motivada, para dar uma garantia assim ao publico como ao individuo.

VOZES: - Votos. Votos.

Dando-se a materia por discutida posto o Artigo a, votos, salvas as emendas, foi approvado. A do Sr. Conde de Lavradio peou rejeitada, e o additamento do Sr. Margiochi julgou-se prejudicado. Leu-se então o

§ Unico. Os accessos dos Empregados terão logar pela sua antiguidade e graduação.

O SR. CONDE DE SEWODÃES: - Este paragrapho é ocioso, por que esta materia está vencida no Artigo transitorio; e por tanto proponho a sua suppressão.

O SR. MARGIOCHI: - Parece-me que o Artigo deve ser conservado, por que se faz menção no Artigo transitorio sómente dos Empregados extraordinarios, e por isso este Artigo convêm ficar no Regimento, porque diz respeito aos Empregados effectivos do quadro da Secretaria: por tanto não o considero escusado, antes indispensavel.

O SR. TRIGUEIROS: - O que está vencido e a materia deste Artigo - que os Empregados da Secretaria da Camara dos Pares, hão de ter promovidos pela sua antiguidade; isto não deve tomar a vir aqui: o Digno Par tinha razão, deve ser na parte correspondente, e a Commissão na ultima redacção o fará, consignando bem a idéa de que os Empregados da Camara hão de ser promovidos pelas suas antiguidades.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, isto de antiguidades tem dado muito que intender, tanto assim que até para o ramo da Magistratura se incumbiu deste negocio uma Commissão, a que tive a honra de pertencer, e achou grandes embaraços; mas nas Secretarias é facil marcar o principio, por que, ou a antiguidade se ha de contar da data do diploma, ou da posse, porque póde muitas vezes a nomeação feita a um Empregado ser ha dias, e a posse muito posterior, e concorrer com os outros com aquella mais moderna; é por tanto este o logar proprio para fixar o modo como se ha de intender essa antiguidade, se ha de ser da data do diploma, ou se da posse: torno outra vez a repetir que, se não passarem estas idéas, hão de apparecer muitas difficuldades; e por tanto, eu proponho que a antiguidade dos Empregados desta Camara se intenda da data da posse; e debaixo deste sentido mandarei a minha emenda para a Mesa.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como a hora deu, e principia a haver já certo rumor, parece-me que o melhor seria reservar a votação do paragrapho para amanhan. (Apoiados.)

Havia sido enviada para a Mesa, e foi lida a seguinte

Carta Regia.

Conde de Villa Real, do Meu Conselho, e do d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado Honorario, Par do Reino. Eu A Rainha vos Envio muito saudar como aquelle que Prezo. Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, e a consumada experiencia, que tendes dos negocios publicos: Hei por bem Nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino nos termos da Carta de Lei de quinze de Septembro do anno passado, e pela ordem de nomeação designada na Carta Regia, que nesta data Hei por bem dirigir ao Presidente da mesma Camara O que Me Pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e devidos effeitos. Escripta no Paro das Necessidades aos dezeseis de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral - Para o Conde de Villa Real, do Meu Conselho, e do d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado Honorario, Par do Reino.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Este Carta Regia será registada com as outras duas que já se leram.

A Ordem do dia será a continuação da discussão do Projecto de Regimento interno. - Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas.

N: 11. Sessão de 20 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, e estiveram presentes 35 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Romão Barreto Ferraz, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

l.º O seguinte

Officio.

Illmo. e Exmo. Sñr. - Respondendo ao Officio de V. Exa. de 28 do mez proximo passado, communicando-me haver sido approvada a Proposta do Digno Par Conde de Lavradio, para serem pedidas ao Governo copias das actas do Conselho d'Estado, relativas ao segundo addiamento das Côrtes, e ao Decreto de 12 de Dezembro ultimo: offerece-se-me dizer a V. Exa., para que se sirva de o fazer presente á Camara dos Dignos Pares, que o Governo, depois de ter considerado maduramente este pedido, intendeu que haveria grande inconveniente para a Causa Publica em se mandarem as copias das refe-