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aos ditosTilulos, faça verificar pelos Assentos eln-scrfpções respectivas se terá occorndo alguma circiimstancia que obsle á entrega, do que dar,'i logo conta {peiç refeíidaTr-ibunal, 0,0, c^so, pAçéui de se não offere,cer duvida fará pôr na compve?

tente Inscripcão ou Assentamento o numere- da, respectivo Titulo Tribunal dolhesouro Pubfiew, 13 de- Fevereiro de 1SÍ-G = tose António Mana de j&tedo ^o-flnndfk llwtfrigiics l1 e) eu a Fetias. P a rã ^Governa-diV Ci^il ilaíJKsíncto de Lis_boa.

Relação N.° 210 dos Títulos de renda vttali&ia „ çastad»* m confoprKut&éc do Dc-ct-et® de 30 de 18 H, a fai®?- dos wdmduos- dg> Classes. w#rttva&C cmtmprekencbllsia n® t$

de tftte

8902

Assentamento

no Thesouro.

L.° N."

Prestardes í3.°

Renda

Nomes e classes.

Annual.

----------------\

Mensal.

8903 Idem

13.°

Lúcio dos Santos Porta, Egresso, prestacíonado. (A renda de que tracta este Titulo deve ser paga á Comnxissão Admmislratna do Hospital de S José, em quanto amteçesiado, a quem pertence, (se acliar alienado nó dito Hosptla-È , e tem pçinc-i-pio no t."

de Julho de t8iS) ................

Marcos da Fonseca e Sarna, idem, idem (Teve principio o abono da respectiva renda no dia 5 de Outubro de 1845, cm razão do interessado deixar de ter exercida aã Biblie-th^ea N-actonal de Lisboa) . .

8904 Pensões 21." D. Man,< Atina d'Assnmpção , pensionista (Perde o direito ao abono da respectiva renda , quando enviuvando torne a casar com indivíduo que itão s.rji militar, e tem desconto por divida á Fazenda). . .

3.^600

72^000

57^996 4J833

173^196 14,5433

Thesouro Publico, i3 de Fevereiro de 18Í-6 =>José Matia de £ff?a Jumor.

E»rnía.=No Diário do Governo N ° 140 , de 16 de Fevereiro corrente , debaixo da epigraphe •—Tribunal doThesouroPublico=l aRepartição— Portaria de 14 de Fevereiro, deve acerescentar-se antes da assignatura do Conselheiro José António Mana de Sousa Azevedo , a do Conselheiro Flondo Rodngues Pereira Feiraz.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES. Sessãa de 9 de Fevereiro de 184(5. (Presidiu o Sr. C. de Villa Real.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde • estiveram presentes 45 Dignos Pares , entre os quaes es- Sr8 Presidente do Conselho, e Ministro dos Negócios do Remo.

0 Sr. Secretario Conde de Penamacòr leu a acta da Sessão antecedente, que ílcou appro-vada.

Foram apresentadas as duas seguintes Declarações.

1 a Declaro que na ultima Sessão leria appro-vado todos os §§ do projecto de Resposta au Discurso do Throno, exceptuando o §. 3.°, se a votação tivesse trdo lugar por §§. , e não em globo. Sala das Sessões da Camará dos Dignos Pares, em 9 de Fevereiro de 1846. = Conde de Lu-rníares.

â." Declaro que lendo a Gamara fios Dignos Pares decidido que a votação a respeilo da Resposta a.o Discurso da Coroa , fosse era globo- e nã-a por artigos, eu me abstive devotar, por não poder nem approvar nem rejeitar todos os artigos que nella se contem Gamara dos Dignos Panes, 9 de Fevereiro de 1SÍ6.^= Thomas de Mello Bi cy-'ner. = Conde de R<_.o p='p' maior.='maior.'>

A t.* mandou-se lançar na acta-.

Quanto á 3 a, observando-se dn Mesa que- ella es.lava motivada, (e que por isso, na forma dteRe^ gimento, não podia alh ser inserida*), o S*. Me-llo Breyner declarou—>que a retirava.

O Sr Secretario PIMENTEL FHBIRE deu cosfca da correspondência

1." Um Officio do Digno Par Patnarcha de Lisboa , participando a chegada do Prmcipc §ao«po-]) , Guarda Nobre de S. Santidade , eoro os diplomas da promoção do Digno Par á dignidade de Cardeal, e com o Barrete Card»n*ltt-io r ae-crescentava S. Em.a que, sendo obrigado por cerimonial eonstantemeule praticado a, guardar inteiro encerramento em casa até a solemne imposição doBatrete, por esse motivo não podia comparecer na Camará nestes dias. — inteirada.

2.8 Um dito da Presidência da Gamara dos Sr." Deputados, remetlendo 70 bilhetes de admissão na respectiva tribuna daquella Gamaras.

(O Sr. Secretario referido sigmhsou qu°e estes bilhetes estavam na Secretaria promplos para ser dislnbui 'os pelos Dignos Peres)

3.° Um dito pelo Ministério do Reino, faeluin-do um aulhographo (já Sanccion.ido) do Decreto das Cortes pelo qual foram prorogadas por dez annos as concessões que a Lei de 4 de Julho de 1839 havia feito á Companhia das Carruagens Ommbus de Lisboa —Enviou-sc para o Archivo. ORDEM DO DH.

O Sr. VICE-PRESIDENTJÍ leu n lista dos Di Pares inscnplos para explicações.

O Sr. V. DE LABORIM observou que lhe. parecia mais aceitado que ellas tivessem lugar quando se achassem pn sentes todos os Sr.*Miaistros, e mesmo alguns dos Dignos Pares que aimiá o não estavam, e por lauto que- para então se adiassem.

O Sr. M DOS NEGÓCIOS DO REINO reflectiu que se as explicações se adiavam só p%i qj^t falta-vajn alguns dos Qradores inscripLos , eomo elle nem sempre poderi* concorrer ás Sessões (e- €>s motivos eram nolOfíQ5) talvez se não achasse premente quando es o«A?os- Sr.3 o estivessem , e por tanto parecia-lhe a propósito que se explicasse quem comparecesse, na opdem porque fora mscripio.

O Sr. M. DE LOULÉ notou que as exphcnções, longe de serem um objecto de interesse pubhco, deviam mais depressa reputar-se eomrf de mlt;-resse particular, e por conseguinte quem nau c«,ra-pareeia na oceasião qtje para eUas »e tinha designado , é parque não Iniba i&tere-ssf era a# dar : que disto não r-esulla-vn scn»o perita- dc-ferapo-, e

rnos

por tanto convinha acabar hoje com este negocio (apoiado»),

O Sr C. DE LAVRADIO manifestou que combinava cora a observação que se acabava de fazer — sobre serem estas explicações mais um desafogo parliciil.ir do qite objecto de interesse publico , e por isso se resolvia aceder do seu direito (apoiados) Que todavia as explicações para que tinha pedido a p.ilavra, referiam-se meãos á sua pessoa do que a algumas das proposições enunciadas na Camará entretanto esperava ter outras occasiões em que podesse dizer aquillo de que agoia se abstinha , principalmente quando se tractasse de certos- projectos de Lei.

O Sr. Vics-PnESiDEME disse que reservaria o seu direito, mnsmj porque desejava usar delle quando estncsse presente o Sr Duque de Pal-mella.

Q Sr MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO RELVO declarou que Imhii pedido a palavra de prevenção, por quanto, achando-se estabelecida a prdUca das explicações serem uma vidddeira continuação das disi ussões a que diziam respeita, e haten-do-se inscnplo m*is de um Orador para as dar , julgava que lhe pirecia necessário responder a algumas das observações que se apresenlassnn

O Sr. V, DE FONTE AUCADV. — Em quanto á RNEib.i explicação não pt-sso deixar de a dar, mas de ciar o que ssrá brevíssima AMudm-se aqui, Sr Presidente, ás eleições de 183S , nessa época tinhn eu a honra de ser Administrador Geral do Distnclo de Leiria, e posso asseverar á Camará que não recebi então dos Ministros de Sua Ma-gestade (e devo Lzer-lhcs esta justiço) , nem mesmo rccebcndo-as eu seria capaz de cumprir, Portaria» simríhantes áqueHas que ultimamente se expediram por oicasião das passadas eleições.

SEGUiSDA P \11TE D\ ORDIM DO DU.

Questões cotelatuas a admissão do Si. Conde de Inllcz

O Sr. C. DE LAVIUDIO —Parece-me que não será fniílil que a Camará ouça o pequeno relata-no que vou fezcr.—Quando aqui s« encanegou una» Comnmsão que houvesse de examinar os documentos que linha apresentado o Sr. Arcebispo cie Évora, por oceasião de se decKlir este negocio, disse que Eambem se achava no edifício o Sr. Coft^e de AviMez, que me linha encarregado de perguntar á Camaia qual era o estado da sua preleneno, que se achava affècta a esta Gamara ha um anno, ou quasi um anno É esta informação que eu peço hoje novamente.

O Sr, ViCE-iJRE«iDEXTB — Foi em consequência desse pedido que eu respondi, qae sgbre o requerimento do Sr. Conde cie Avilrez se havia dado um parecer, mas, suseitando-se a questão, SP elle poderia ser d^du para ordem do dia, pro-poz en-tão o Sr. Visconde de Laborim uma prévia, que vinha a ser — se este parecer tinha ca-tío — e cesta questão que primeiro deve- en-trap agora em discu&são.

O Sr. C. D\S ANTAS —Sr. Presidente, o Sr. Conde de Avidez fez um requerimento a esta Camará para ser aiirnitti-Jo nelia cumo successor de seu p-ii , nesse tempo eslava então em discussão uma lei, que ultimamente se promulgou, e houve uma proposta para que ninguém podesse eutrar nesta Camará por direito desuctessão em quanto aqueMa lei não se tivesse concluído Com tudo, agora parece que o Sr. Conde de Ànilez deve ser admillido, assim como o foi u Sr. Arcebispo de Évora, e como o lêem sido outros Dignos Pares, porque e H e cala em circumslancias ordinárias, e de nenhum modo sujeito ás disposições da lei novíssima, porque o Sr. Conde djj Aviilez re-quere.i antes dessa lei se promulgar.

O Sr. V. DE LABOHHI — Eu creio que o Digno Par se equivocou, ou então estou eu enganado, popq-uc me pnrece- que o que está em discussão

se o patecer da Commissão caducou ou não : u-U oequw>eo. é r»eu, o,u de S. Ex a Quem é pó s que nos nóde tirar desta duutla é V. Ex.a pcr-— Q. qu© está em- discussão'

O Sr. Vice-Picsidente — % a questão préua prnposld por V. Ex.a

O Oiadoí • — Não pensava eu que entrasse em .liívtda se os tr.ibalhos de uma Camará, que não tinham tomado o caracter de lei, podessem etle-ctivamente perpassar para outra legislatura; ou, para melhor dizer (e SeJ3-me Uctta aexpressão), qt>e podesse fizer obra poreUcs. Todavia, neccí-wrio foi, para evitar uma decisão, que esta q-uei-tao- tomasse o caracter de quentão preliminar. Sr j te, » questão sãa é sobre o parecer é» !

Co,g(iBi4?são, relativamente á admissão do Sr. Conde de Awflez, é em geral—se o parecer de uma Caaamissão feito n'uma legislatura caduca na outra. —*0«" actos succcs&t*«& que não, &ÃQ çonlrana.d^ pa,p ki, e que invejem ç prpeipto de utilidade, s*e- esj.cs os que fe^Mn^Uk §s bas.es, 0X0, direito cun^ suetudieano , e^ s^uad^ f»e> paree^, é por este diire-ito QonsuetiKÍBWfÇiq.quje os paçeeeres dasÇo/n-missões, e todos o> |r4^|hois de qu-alquer Camará n'uma legislatura, «y^nca poderiam servir para pôr elles se fazer obra em outra legislatura. Mas, Sr. Presidente, para que eu possa aífirmar que eífectivamcnte isto se tem praticado sem interrupção, cumpre-me appellar para aRlesn, que ereio se dignará responder-me. Querererpois sa-bep se desde qu.e ha Camará de Pares, ou se desde que nesta Casa tiveram asseato os Senadores, leia havido um acto que possa servir de prece-dçnle, ou do qual se possa inferir que os tfaba-Ihos, quaesquer, de uma Camnra começados em uma legislatura se podem ultimar em outra?

O Si. Vtce-Ptevidente —Para que se podesse responder á pergunta de \\ Ex.a sepia neee^sãEia fazer-se uma longa indagação.

0'0rfidoi . — Bem , conteutar-me-hei 'então , não com o resultado dessa mlagação, mas com que a Mesa me diga simplesmente se conserva memória de que exista esse precedente9

O Sr. Vice-Presidente. — Na© passo apontar neste momento se existe ou não algum precedente dessa natureza.

OOiadoí • — Então por este lado falhou o mea argumento , mas espero que fasendo-se na Seere-? lana as necessárias indagações, se verificará o que eu acabo de dizer. Se pc,rém jppellei para a Mesa , foi por escrúpulo ,. ou por delicadeza , e não porque eu não tivesse conhecimento dafacto. Não ha preced«nte ajgurn. Mas vamos a saber a razão porque o não ha no meu modo de pensar é a seguinte. Os pareceres de Commissões assento que não são oi.tra cousa mais do que um lhema para a discussão, e um parecer de Comuussão, que fosse eleita por escrutínio, em quanto a mmj, é mais alguma cousa : é (para que assim me ev-plique) , em menor ou maior grão, o sentido da maioria da Camará áquelle respeito, por isso que é a Gamara quem nomeia aquelles de seus mem-bios .

O Si. Vtsconãe de Fonte Areada —Fui a sorle. U Orador: — A sorle . . mas que recabju , quanto áCommissão que apresentou o parecer que deu origem a esta discussão, sobre indivíduos que effectivamenle merecera a opprovação da maioria entretanto eu pão estou aqui siislen-Idndo diálogos. — Sc este principio e assim f se-gne-so que podendo varur as circumstancias e os mdmduoa, lorna-se necessária conclusão o fazer reviver laes pireceres Nem se diga que nesla Camará senão dão estas circumslancias, porque pôde enredar a maioria aftlumdo aqui um numero de mdiuduos superior aquelles. que ale cniãe a formassem, e admiltida esta hjpulhese , já se >è que um parecer apresentado na legislatura anterior não pôde tiatlar-se na seguinte, porque é um trabslho que não se deve reputar conforme o sentido da maioria. — Sr. Presidente, esta ques-lão no meu modo de pensar é de conveniência publica, e a fóima de resolver oneguçio em nnda prejudica ao Sr. Conde de Avillcz, a Camnra até pôde nomear por acclamacão a mesma Commis-são , esla pôde aprcsenlar logo o seu parccer. e este ser immediatamente approvado , e cudeclaio que desde já dou o meu voto para que S. Es.1 entre nesla Casa Por consequência para que havemos de alterar formas estabelecidas, e práticas constantemer.le seguidas9 Acto p-ih que se nomeie uma Commissão, porque considero que esse p.uecer caducou como outro qualquer da passada legislatura.

O'Sr VISCONDE DE OLIVEIÍH —A questão previa proposta pelo meu illuslre ajnigo, o Sr. Visconde de Labunm, não pude, Sr. Presidente, não dote resolver-se pelo direito consuetudmano, porque o não pôde haver com apphcacão a uma espécie, não só singular, mas única no seu género desde que ha Gamara de Pares. Ainda não ternos essa serie de actos com decisões um-formes que constituam o direito a que se recorre , e na sua falld devemos recorrer ou ao direito escriplo, havendo-o com disposições communs a espécie, ou aos princípios e á doutrina que foi applicavel ao ponto controvertido. Pretende o Di-| gno Par, e meu amigo, o Sr. Visconde de Labo-rim, que o parccer apresentado nesla Casa em t? de Abul ultimo, sobre a prelenção do Sr Conde de Aville^, tenha caducado, pela única razão de ler acabado a legislatura em que se apresentara, insistindo em que é necessário novo parecer, dado poi outra Commissão, porque somente assim nos conformaremos com o direito consueludinano e hábitos parlamentares de ambas as Cas^s. Nem o direito consueluilmario, nem os hábitos parlamentares existem , e o único argumento a que se poderia recorrer seria o que offerece a Carta de Lei de 16 de Março de 1836, que definiu a sorte que deviam ter todas as propostas, e todos os projectos de lei que-, tendo principio em qualquer das duas Ca^as, não chegaram com tudo á sua conclusão Maa esta lei, Sr Presidente, não poderia ser invocada com razão e justiça para resolver uma questão contida em ura-i hjpolhese de que não cogitou, nem podia cogitar. A cita-lei determinou

da dos

mn co

mo se

de lê de Março de 1836 á espécie que se controverte ?

Demais, Sr .Presidente, cumpre proceder com e cla^c*^,. cão cç#fundi£ «TA ques45èw|&% e que 4 sjmpliStSiraa, e, q«ç&fB> e «Ureifcos do t&i?ceiea.

ocgoe-ko eu^ejo. u^i pretendfnle que s,e julga dipçiio de. g#tr«r nesi? f^igara peto çíe sueess-são, c coíisideFô. 3 Cabana, como único- Inbtujal competente para fte dejerir. A preAenção fga4a-da cm direito não caducoã, e a obrigação de lhe deferir subsiste sempre, e não é permillido retardar a acção e administração da justiça por qualquer pretexto, e m u i To menos porque caducam todas as propostas de lei que se não discutiram em uraa. legislatura, pois que essa disposição não tem, nem pôde- tep suplicação alguma á iuatena da questão prévia.

Coocluu que esta deve ser rejeitada,, e quç devemos entrar na discussão do Parecer da Com-missão (apoiados).

O Sr DCQUE DC PALMELU (sobre a ordem) disse que n% uUim-a Sessão havia pedido a palav?ra para explicações, mas que lhe -levavam já a precedência quatro ou cinco Dignos Pares pela lerem pedido anleb para o mesmo fim.- qj»e fia4# nesta circumstancia havia hoje tardado mais, sup-pondo porém que ainda se apresentava a tempo; entretanto constava-lhe que quasi todos es Dignos Pares tinham cedido da palavra, fieandtí-Ihe (aã Sr. Duque) reservado o direito de d*r as saas explicações, das quaes, ainda que pessoaes, não podia prescindir pela importância delias: cou« cluiu pedindo que o Sr. Presidente houvesse de lhe dar a palavra, ou logo, ou quanJo a questão de que se tractava acabasse, na ca,so 4% que fas-« se brevemente.

O Sr. VICE-PBÇSIDE;STE significou q^ie dava 8 palavra a S. Ex.a depois de terminar a discusslo em que a Gamara se achava empenhada.

Proseguiu a questão de que se tractava, dizendo

O Sr. V. DE LABORIM —Sr. Presidente, é eiíe agora um novo motivo para que eu seja breve no que vou a dizer, por que não quero retardar a satisfrição do desejo do meu nobre amiga, o Bfc-gno Presidente desta Gamara.

Não posso dizer se as reflexões apresentada* pelo meu nobre am^w, o Sr. Visconde de Oli* veira, fizeram ou não impressão de uma maneira que destruíssem Iodos o& meus, argum,*utos; %# entretanto permUta-me S. Es." que lhe diga que, em quanto a mim, não osdesfez.-—-S. Ex.a dis&e que se tractava de um façla singular. Q Sr. Presidente^ pois é facto singular pomear-se uma Com-missão aíl hoc por estyutimo? Milhões de vezes^ se tenj praticado este facto , nomeando-se Com-missões por escrutínio para objectos particulares: logo por este lado caduca o argumento deS.Ex " quando taxou de especial o caso presente. — Dis-sj; m**5 Q P-ig&u Par que invocava, a, Lei de ti d« Marco de 1835, lei na qual se prescrevia a forma e maneira porque as Gamaras se deviam conduzir a res-perlo dos projectos de lei. Em primeiro lagar, essa lei não falia dos pareceresi g^ Coinmissões, e por lanlo permitta-níe S' Ex_,*qu*_-eu lhe diga que não sei se foi n>uitô'a propósito invocada, mas ainda accrescenlo que cila foifft- = vocada mais. a meu favor do que a fdvor d.e I*" Ex.", por quanto, se se reconhece que os projV-cios de lei caducam, havendo nestes mais cír» cumstanciò-s do que aquelles qae eu comprebitt^ de DO objecto cré qae se traeta, temos um argtt*. mento de maior para menor E poi-s qae éprôtó*' bido por iei que n n projecto de lei passe de am» legislatura para outra, por uma maior razão devem também caducar os pareceres de soes. Or», SF Presideate, eu^ sei que o giraento noa tolhe de apresentar aqui factos se passaram Ba outra Camará, mas eu rei um-, porqa© veo> corroborar as minhas razôer e sem a menor idéa- de offend-er o Regiraento._ obrigado a dizer que na outra Casa teve um facto que tem bastanteappfccarao paraaqtfií-te de que setracís. ^-O Sr. Deputado Ferrâ^, pessoa cifgumspeeta , ç de toda a consideração pela sua capacidade, probidade, e^rcctidão, afré-se-ntou «ma proposição para que aqueíla Camar* houvesse de discutir um projecto de lei q,ue «ft legislatuia passada já atíi s& ímba dis&trtf^ frf Io do («-iijecto da lei dos fupaes) , pois sabe TV Kx.a o qu& lh« respondeu a estiara.dos pulado* > Qae não, qjtasi uattersaÍHMíi esse projecta tinha caducado, que era necessaíBr ^: apresentar-se nt,Taraeate , ir a uma CommtssIaV^ para depois se discutir. —Por tanto o Dtgaoftíf a quem respoado^ longe de offereeer arg«ie^|l|| que destruíssem as rainhas idéas, reforçoB-m'-? por isso insisto na opinião de que o parecet4f Commissão cadacou. ~ }

O Sr C. DE LAVRADIO: — O Sr. Viscoaie 3£ Olrveira expag at materi^a ejm tonta cí*pérâ eu julguei que não só não era poss⪙ der-se-lhe, mas que nem mesmo o ser4s mar os argumentos de S. Es/ O Digno PírrT e meu amigo , sustentou muito be» qut IP& «Ãf' podíamos invoear papa aqui o direita eoiosaetudí-napio , parque- realmente oão exísjf para est^ caso , e traclou também de moitrar que «He era especial e cspeotahssimo , e f» qye e He ae«ão feome a rep&tir: linha pedido a palavra , acho-me aã de dszer algema; eoasa , 0. pecordareí a historia deste negocio.

Em Fevereno- dk> a,w© pa«5%da filleftf^ .q, Sfv Conde de AviWez, sca ft^a pímogeoilo, e por consequência aq^tterte a qoení ibeava socceder-lhe nn qualidade de Par, apreseBloo-se pouco tempo depois%^esta Camará pedindo squi a sua admissão , para o quê afleceâçp ^i necessários documentos : a Gamara resolvem Ç^ não podia tomar immedialamenle conheêMnente d* preienf*», fuá* dando-se cai qae o Bíegiçftêftíoi havia sido alterado, quanta ao modo de admiltir os Pares sucees-sores , em consequência de uma resolução por

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