157
E concluiu dizendo, que em quanto não apparecerem razões que o convençam de que está em erro, ver-se-ha obrigado em sua consciencia a votar contra o projecto, por entender que assim cumpre com o seu dever.
O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, em resposta ao Digno Par que acaba de fallar, como S. Ex.ª não desconhece a utilidade do theatro de S. Carlos, dispensar-me-hei de fazer novas observações a esse respeito.
O costeio daquelle theatro andava a cargo do Contracto do tabaco, e foi essa uma das condições com que foi adjudicado ao Sr. Conde do Farrobo, o qual tractou sempre de fazer prosperar o serviço do mesmo theatro, porém á custa de immensos sacrificios; e por isso foi este um encargo que muito depreciava a adjudicação ou arrematação do respectivo monopolio. Posso dizer que se acha presente o Digno Par que era Ministro da Fazenda nessa época, e que sabe de certo os grandes esforços que o Sr. Conde do Farrobo fez (O Sr. Barão de Chancelleiros — apoiado) para se desonerar daquelle encargo. O Digno Par, ouvindo o seu fiscal (O Sr. Barão de Chancelleiros — apoiado), que era eu, conformou-se com a informação, que delle obteve, e em consequencia o Sr. Conde do Farrobo continuou a ficar directamente responsavel para com o Estado a esse respeito.
Depois, Sr. Presidente, como era este um dos encargos mais pesados que havia para o Contracto do tabaco, alteradas por lei as condições respectivas, tomou o Governo sobre si a manutenção do mesmo theatro, augmentando-se a cifra do subsidio a qualquer empreza que quizesse explorar essa administração. Ora é certo que o preço ou rendimento do tabaco tem produzido mais para o Estado tanto quanto valia para a diminuição a existencia dessa condição onerosa, e que sujeitava os contractadores, ou a servir mal o publico, ou a gastar muito mais do que se lhes adjudicava nas condições do seu contracto.
Não digo isto para contestar a força, nem a procedencia dos principios expendidos pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, que são os meus, que são os de toda a Camara; mas simplesmente para attenuar o meu procedimento, mostrando assim quanto é oneroso o costeio daquelle theatro, e para justificar, portanto, a razão do meu voto no parecer da commissão.
Comtudo, sempre será bom dizer que a despeza que se fez não foi improductiva, porque com ella se renovou a guarda-roupa, e fizeram-se outros melhoramentos que teem um valor, e que ficam subsistindo para os annos seguintes.
É verdade que houve uma infracção da Lei do orçamento; uma despeza illegal; mas é por isso que o Governo foi á Camara dos Senhores Deputados pedir um bill de indemnidade, que auctorisasse o pagamento; e se este negocio passou sem impedimento pelos primeiros fiscaes dos interesses do Thesouro, o que havia de fazer a commissão de fazenda desta Camara? A despeza estava feita, e tinha-se tornado indispensavel, porque o theatro não podia, nem devia fechar-se, e o Governo, administrando-o, necessariamente havia de supportar as consequencias; o Ministerio não era accusado por isso pela Camara dos Srs. Deputados, e por consequencia era necessario sanar a infracção material da Lei, concedendo-se depois a competente auctorisação.
São estas as razões por que approvei este parecer, e penso foram as que principalmente moveram os meus collegas da commissão a assigna-lo sem declaração alguma.
Espero, pois, que a Camara acolherá as ponderações por mim expendidas, como julgar mais justo.
O Sr. Ministro das Obras Publicas ainda que o projecto que se discute não diz respeito á sua repartição, entretanto julga-se obrigado, pelo conhecimento geral que tem do assumpto, a dizer algumas palavras.
Mostrou que era necessario fazer-se idéa da posição em que o Governo se achou collocado, quando teve de pedir ás Côrtes que lhe fosse ressalvada a despeza a maior que se tinha feito com o theatro de S. Carlos; a qual posição é resultado de um systema, que o Governo, como o Digno Par, reprovam igualmente: quem diz administração por conta do Estado, diz que este se sujeita a todas as contingencias, porque, assim como se sujeita a ganhar, sujeita-se igualmente a perder; mas isso é uma herança de que o Governo se quer livrar, e a prova está em que a empreza já foi posta em praça, e se está bem informado já appareceram concorrentes.
O Sr. Ministro tambem entende que a condição a que o Digno Par alludiu não é boa, porque importa uma difficuldade muito grande; mas o Governo merece desculpa, porque consultou pessoas competentes, e essas pessoas, de certo, é que se illudiram.
Mas quando o Governo se constituiu emprezario, desde que consentiu que essa despeza, a que se refere este projecto, se fizesse em seu nome, não podia deixar de se importar com ella, nem deixar de a pagar a esse cavalheiro, que estava encarregado da administração do theatro, e de cuja probidade ninguem será capaz de duvidar.
Em conclusão disse que o Governo reprova o systema de administração dos theatros por conta do Estado, e que tracta de arrematar o de S. Carlos a qualquer empreza que de as seguranças necessarias; mas entende tambem que não se deve fazer banca-rota, negando-se o Governo a pagar despezas feitas em seu nome, quando tinha a gerencia do estabelecimento.
O Sr. Conde de Thomar sente dizer, que o não convenceram as razões apresentadas pelo Digno Par e seu amigo, o Sr. Ferrão, nem as produzidas pelo illustre Ministro das Obras Publicas; e que, desgraçadamente, pelos discursos de S. Ex.ªs vê que tendem a estabelecer — o primeiro, a necessidade de augmentar o subsidio, porque a historia que trouxe do Sr. Conde de Farrobo, como contractador do tabaco, e dos grandes sacrificios que se faziam, e fazem, para ter aberto o theatro,
não demonstram outra cousa; e o segundo, a fazer pagar as despezas que apparecerem feitas, e que o Governo não póde deixar de satisfazer, o que vem estabelecer o pessimo precedente que de hoje em diante todos os administradores da fazenda nacional, que fizerem despezas extraordinarias, e não auctorisadas, por isso que se acham feitas, não terá o Governo e o Corpo legislativo senão de satisfazel-as.
O orador não entra na questão de sentimentalismo, trazida pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, a respeito das qualidades do Digno Par, commissario do theatro; suppôr a possibilidade de empregar no seu interesse pessoal os fundos que tinha á sua disposição, seria a maior injuria que se podia praticar neste mundo; mas para se concederem estas sommas não é necessario recorrer ás qualidades dos homens, porque em outras circumstancias, e com outros individuos tambem probos, não se poderá tambem deixar de fazer o mesmo. Basta sómente que o Governo reconheça que esta despeza é illegal; basta que elle reconheça que não havia auctorisação alguma para se fazer; basta ter o artigo 2.° deste projecto para se convencer de que á commissão foram presentes esclarecimentos, que o não foram á Camara. A commissão convenceu-se effectivamente que se tinha gasto este dinheiro em objectos de primeira necessidade para o theatro, e o orador queria que o Sr. Ministro declarasse, ao menos, quaes eram esses objectos; mas, ao contrario disto, neste negocio manda-se pagar, e depois se dirá para o que! A proposta primitiva do Governo tinha um artigo só, no qual se pedia auctorisação para pagar a somma mencionada; mas na discussão addicionou-se-lhe este artigo 2.° (leu).
Pois não entrará na comprehensão de todos, que o primeiro passo do Governo devia ser dar conta, e dizer no que se tinha dispendido a somma pedida?! (apoiados).
Parece-lhe impossivel que o inspector do theatro tenha remettido ao Governo um papel em que se justifique esta despeza, e que o Sr. Ministro do Reino o occulte para que se não veja se houve, ou não, vantagens, e poder-se em tal caso auctorisar esta somma!
O orador queria, e quer, que o Governo habilite a Camara a conhecer a razão por que se dispendeu esta somma; porque os Pares não podem votar ás escuras; e unicamente porque o illustre commissario, por parte do Governo é um homem muito de bem (apoiados).
Quando se tracta de dinheiros publicos e necessario que mostremos grande rigor. O Sr. Conde appella para todos os que estão presentes para que digam, se em outra época alguns Ministérios que existiram praticassem um acto desta natureza, dispendendo sommas tão avultadas sem auctorisação alguma, qual seria a responsabilidade que se lhe exigiria? O que diria a imprensa contra esse Governo? (apoiados.) Felizmente hoje nesta Camara não se empregam as expressões, que se empregaram contra esses Ministérios, e limitam-se a perguntar, como é que o Ministerio se julgou auctorisado a abonar esta despeza? Porque se ella se fez, está abonada, e a auctorisação que se pede não é senão uma formalidade. Não ha duvida que os representantes da nação estão aqui para fiscalisar a applicação dos rendimentos publicos, e para censurar o Governo, quando elle não cumpra com a lei (apoiados).
O Sr. Conde bem sabe que o projecto ha de ser approvado, e que esta somma ha de ser seguida este anno de outra muito maior, e que o Parlamento tambem a ha de votar, independente do que acaba de dizer o Sr. Ministro das Obras Publicas, de que tanto o Governo reconhece que é prejudicial a administração do theatro por conta do Estado, que a pôz em praça; e posto dissesse que tinham apparecido concorrentes, observa o orador que elles declararam que não era possivel acceitar a empreza com aquellas condições; e que ouviu dizer que, com a eliminação da lista triplico, e com o augmento de seis contos de réis no subsidio, havia empreza que se sujeitava a apresentar cantores que, não agradando ao publico, seriam substituidos; mas que não se quiz isto, O que lhe parece podér affiançar, é que o Sr. Ministro não ha de asseverar que o theatro já foi adjudicado a uma empreza qualquer; e por sua parte desde já assevera, que a somma que se ha de pedir este anno ha de ser muito maior, e que no anno seguinte o theatro ha de continuar a ser administrado por conta do Governo.
A Camara votará como entender, pois o Sr. Conde só quiz manifestar o seu modo de pensar a este respeito, porque quer que fique julgado este caso para lhe dar direito no futuro para o podér apontar na discussão de objectos similhantes.
O Sr. Ministro das Obras Publicas: parece-lhe não ser rigorosamente applicavel aos outros administradores, que o são por conta do Estado, o que é applicavel ao caso presente. Todos os outros individuos que administram por conta do Estado teem as suas attribuições definidas; mas com relação ao theatro de S. Carlos, as circumstancias varias que occorrem collocam o administrador em um estado excepcional, onde portanto não é possivel definir as attribuições; pelo que o Governo não póde deixar de dar um certo voto de confiança á pessoa que administra o theatro, visto tractar-se de minuciosidades, que o Governo não póde desempenhar por agentes, e segundo um regulamento fixo, como se faz n'outras administrações. Mas por isso mesmo que a respeito do theatro de S. Carlos se dá essa difficuldade, é que o Governo entende que a administração delle não póde nem deve continuar por sua conta (muitos apoiados).
Declarou o Sr. Ministro que o Governo exigiu do administrador do theatro todas as contas que comprovavam este deficit que agora se pede, e foi só em presença dessas contas que se decidiu a fazer ás Côrtes a proposta em que pedia auctorisação para pagar a somma de 19:762$064 réis. importancia do deficit liquidado na época de 1856 a 1857.
Pelo que respeita porém ás propostas que se apresentaram para a empreza daquelle theatro, succedeu que ellas se apartavam das bases consignadas no programma que se publicou, e em vista disto o Governo não podia adjudicar a um individuo aquella empreza, sem renovação do concurso que antes disso havia sido annunciado.
Repetiu, que o Governo não tem por fórma alguma a idéa de continuar a ter o theatro sob administração sua, e disse que elle Sr. Ministro era o primeiro a reprovar que essa administração continue por conta do Estado, visto os prejuizos que dahi resultam para a fazenda publica (apoiados); concordando com o Digno Par em que se naquelle anno de 1856 a 1857 houve este prejuizo, será elle ainda maior no anno actual; mas isso pelo mesmo motivo porque tambem o Governo perdeu muito no rendimento das alfandegas, no do caminho de ferro, e n'outros mais: e todos sabem que o theatro, durante o tempo do flagello, apresentou a scena mais triste possivel, porque quasi ninguem o frequentava; devido isso ás deploraveis circumstancias, que infelizmente se deram para esta capital.
O Sr. Visconde de Castro — Eu pedi a palavra para dar á Camara a razão porque me acho assignado no parecer em discussão: observo porém, que depois de a ter pedido a V. Ex.ª, fel-o tambem um Digno Par que está envolvido nesta questão, e o Digno Par o Sr. Julio Gomes que, se me não engano, era Ministro do Reino quando o theatro de S. Carlos passou a ser administrado por conta do Governo. Não sei pois se SS. EE. quererão usar da palavra em primeiro logar? (Vozes — Falle, falle.)
Sr. Presidente, na commissão de fazenda mostrou-se, que esta despeza a mais, vinha de uma porção de material que se comprou para o theatro, na esperança de que elle poderia cobrir com o seu rendimento o necessario para o pagamento desta despeza, indispensavel segundo se affirma; mas infelizmente não succedeu assim, porque o rendimento foi diminuto pelas infelizes circumstancias que occorreram então. Aquella despeza pois ficou a descoberto, mas tambem o seu objecto se não consumiu, antes se considera como um capital productivo: a commissão de fazenda vendo por tanto, que havia um capital empregado em material, o qual não se empregaria sem ordem expressa, se se soubesse que o theatro renderia tão pouco, entendeu que depois de feita essa despeza pela administração em nome do Governo, não havia senão um de dois meios de resolver a difficuldade; ou pagal-a, ou mandar vender o material accrescido; mas, considerando o grave prejuizo que este segundo arbitrio traria aquella administração, optou pela primeira alternativa, isto é pelo pagamento. Declaro porém, que esposo todos os principios adduzidos pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, porque ninguem póde contestar, que o Governo exhorbita quando gasta mais do que a cifra votada pelas Côrtes.
Declaro tambem que a especie de que se tracta é de natureza tal, que não póde continuar a consentir-se, ou auctorisar-se de futuro (apoiados); essa administração por contado Governo não deve continuar, e desta opinião é de certo toda a Camara (muitos apoiados): estimei muito vêr que o Sr. Ministro das Obras Publicas por si, e em nome do Governo de que faz parte, declarou professar estes principios, e ser elle o primeiro que reconhece, que o theatro de S. Carlos deve sempre ser dado a uma empreza por concurso, embora seja maior ou menor o seu subsidio.
Foi pois para mostrar que a commissão de fazenda não andou de leve exarando o parecer em discussão, que eu pedi a palavra, e só senti antecipar-me a dois illustres collegas que por todos os motivos, e sobre tudo pela sua posição especial hão de necessariamente esclarecer melhor este negocio.
Sr. Presidente, o theatro parece á primeira vista uma cousa futil, para tomar longas dimensões nos corpos legislativos; mas todos concordam que n'uma capital em que ha toda a propensão para as más distracções os theatros são precisos e direi mesmo indispensaveis, porque elles não são só uma distracção honesta e agradavel, mas tambem uma escola' de bons costumes e de civilisação, e eu julgo que é só neste sentido que podemos licitamente subsidiar algum theatro, cuja existencia dependa absolutamente desse subsidio.
Persuado-me ter dado a explicação para que pedi a palavra, e agora a Camara votará como entender.
O Sr. D. Pedro Brito do Rio — Eu pedi a palavra unicamente para dizer, que o deficit que se apresenta no projecto de lei em discussão, não é um deficit real, porque convem attender a que dentro do theatro ha um espolio no valor de 14:000&000 réis; e convem tambem que se saiba que é comprehendida naquella cifra a verba de 2:640$000 réis, importancia da renda do theatro que pagou o Governo. Vê-se portanto que vem a existir apenas o deficit de 3:000$000 réis, depois de deduzidas estas duas verbas; deficit este occasionado pela defficiencia que houve na receita.
Devo tambem declarar para conhecimento da Camara, que dentro do theatro de S. Carlos existem não só os objectos no valor que já referi, mas tambem já lá existiam outros avaliados em réis 10:000$000, montando tudo hoje á somma de 27:000$000 réis: e observe a Camara, que quem tomar conta daquella empreza, ou hade pagar o juro de 6 por cento para usofruir aquelles objectos, respondendo sempre pelo valor delles, ou hade pagal-os na sua totalidade.
Foi, Sr. Presidente, para dar estas explicações á Camara que eu pedi a palavra.
O Sr. Silva Sanches — Sr. Presidente, algumas das arguições feitas pelo Digno Par, o Sr. Conde de Thomar, poderá dizer-se que recaem sobre mim, e por conseguinte, intendo que estou na rigorosa obrigação de dar algumas explicações a este respeito.
V. Ex.ª e a Camara sabem que em Março de 1856, poucos mezes antes de eu ser chamado aos conselhos da Corôa, o Governo se viu na necessidade de tomar conta do theatro de S. Carlos, e administra-lo para evitar, se estou bem informado, que o mesmo theatro se fechasse. O certo é que no resto da época theatral de 1856 foi elle já administrado por conta do Estado, e que no fim de Junho desse anno é que eu entrei no effectivo exercicio de Ministro dos Negocios do Reino.
Passado não sei que tempo, apresentou-me o illustre Commissario regio, junto aquelle theatro, um relatorio, solicitando uma resolução do Governo sobre se o theatro de S. Carlos devia continuar, ou não, por administração do Estado.
Estas são as idéas que eu conservo agora de como então se passaram taes cousas: não posso assegurar que não haja nellas alguma pequena inexactidão de fórma: na sua essencia de certo não a ha.
Por esse relatorio pareceu-me que o resultado da administração financeira não tinha sido desfavoravel; e conjecturei que tambem o não seria na seguinte época theatral. Estávamos no fim de Julho, quando o relatorio me foi apresentado: era muito tarde para se podér pôr a concurso a empreza do theatro de S. Carlos, e este se abrir no mesmo tempo em que se tinha aberto nos annos anteriores. Assim, ou o theatro havia continuar por administração do Estado, ou não se havia de abrir no dia em que era costume abri-lo.
Nestas circumstancias resolveu o Governo, em conselho de Ministros, que naquelle anno continuasse ainda o theatro a ser administrado por conta do Estado.
Violaria o Governo por esta resolução alguma lei? Entendo que não, porque nenhuma lei havia que o inhibisse de fazer continuar a administração do theatro por conta do Estado.
E se elle não infringiu lei alguma, podia deixar o Estado de ficar sujeito ás consequencias daquella resolução? A consequencia de pagar alguma quantia, além do subsidio votado, se este não fosse sufficiente? Tambem entendo e é certo que não.
O que o Governo não podia fazer, e creio que não fez, era pagar o augmento de despeza sem ser para isso auctorisado. Mas eu não a paguei: creio que o actual Governo tambem a não pagou, visto que, vindo pedir ao Parlamento auctorisação para pagal-a, reconheceu não podér por si fazel-o.
Se elle fizesse este pagamento antes dessa auctorisação, então, e nisto infringia de certo a lei, e de certo podia ser constrangido a repor ao Estado quanto houvesse pago. Como, porém, o não fez; como veio apresentar ás Côrtes o negocio tal como tinha corrido, fazendo-lhes vêr que resultou da administração um augmento de despeza, e pedindo auctorisação para a pagar, parece-me que tudo está perfeitamente dentro dos limites da legalidade.
Foi tambem causa de espanto o deficit que aqui se nota, de mais de 19 contos de réis. Mas, já o Digno Par que acabou de fallar, disse que não era esse o verdadeiro deficit. Ha uma guarda roupa no theatro de S. Carlos, que tinha certo valor, e que n'um certo valor passou para a administração por conta do Estado. Agora o seu valor está augmentado em quatorze contos de réis, que foi esta quantia a que custaram os objectos a mais que existem no theatro de S. Carlos.
Logo no deficit dos dezenove contos de réis hão de abater-se quatorze contos. E se além disso tambem se abaterem, como deve de ser, 2:600$000 réis, que a empreza do theatro pagou pela renda do edificio, quer dizer, que o Estado pagou a si mesmo, será o abatimento de 16:600$000 réis; e então o deficit dos dezenove contos, já não chega, realmente, a tres contos. Tambem, pois, por este lado não ha motivo para se rejeitar o projecto.
Julguei dever dar estas explicações á Camara, para se ficar intendendo que em o Governo fazer continuar a administração do theatro de S. Carlos por conta do Estado nenhuma Lei violou, e que, administrando elle este theatro, não podia deixar de ficar o Estado sujeito ás consequencias de tal facto; que o Governo violaria a Lei se pagasse a despeza excedente ao subsidio votado sem vir pedir auctorisação ao Parlamento; mas que, não a tendo pago antes disso, andara regularmente; parece-me por tanto, que as observações do meu nobre amigo não procedem, não são tão procedentes como parecem, e voto, por conseguinte, approvando este projecto.
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Presidente — O projecto está em discussão na sua generalidade, e se ninguem mais pede a palavra, vamos votar (apoiados).
O Sr. Conde de Thomar — Está claro que para ser coherente devia continuar a combater este projecto; mas á vista da conta que apresentou o seu nobre amigo o Digno Par o Sr. Silva Sanches, deve acreditar que o Governo ainda lucrou nesta empreza; e avista desta explicação vota tambem pelo projecto.
Approvado na generalidade, e na especialidade, assim como a mesma redacção.
O Sr. Presidente — A sessão immediata será na sexta-feira; a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 69, 83 e 90 (apoiados). Está levantada a sessão.
Passava das quatro horas e meia.
Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 27 de Janeiro de 1858.
Os Srs.: Duque da Terceira; Marquezes: de Ficalho, de Niza, de Ponte de Lima, e de Vallada; Patriarcha Eleito; Condes: das Alcaçovas, de Arrochella, da Azinhaga, do Bomfim, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, e de Thomar; Viscondes: de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Laborim, da Luz, de Ovar, e de Ourem; Barão de Chancelleiros, D. Antonio José de Mello, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Silva Sanches, e Brito do Rio.