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Está conforme.=Secretaria do supremo tribunal de justiça, 16 de maio de 1862.=O conselheiro secretario, José Maria Cardoso Castello Branco. '

Autos propostos para a sessão de 6 de junho de 1862

JULGAMENTO ORDIHABIO

N." 9331—Relator o conselhciio visconde de Portocarreio — Autos cneio fl.i iclfiçào de Lisboa, i ceou ente o pio\edor e mesanos da misciicoidia do Porto, leconidos D José Mana da Piedade Lencas tre e susi mnlhei

N" 9514—Relntoi o con«elheno \isconde de Portocarreio — Autos ci\eis da. relncíio do Poito, rccouente a íazendiv nacional, iccoi-jidos Amaio de Cai\alho e sua mitlhei

N ° O 4(!G —Kolator o consolheiro Cabral — Autos ehcis da lelação de Libhfiw, rccoiientp D Guilhermina Rita de Fie tas, icconido Se-bastiào José de Fintas.

N* 9 463 — Relator o conselheno \isconde do Fomos — Autos cíveis da relaeào de Lisboa, iccoiiente D Catliaiinn de Sena Amahrt, Boigcp, auctoiifíicla por seu mando, i ceou idos António Feneira e outios.

CONFERENCIA

N ° 9 810 — Relator o conselheno visconde de Portocaiieio — Autos ciNCis de aggiavo de instiumento daielação do Poito, aggra\an-te Joaquim António d.i Silva Rocha, aggravado José António dafc?il-va Rodrigues de Cai\alho e mulhci

N° 5322 — Relator o coiibellieiio visconde de Poitocaiicro— Autos crimes da icliiçào de Lisboa, recoiicnte Sebastião dos Santos, recorrido o ministério publico

N" 4933 — Relatoi o conselheiio \isconde de Poitocaireio—Autos ciimes da lel.içào do Poito, recorrente Manuel José Alves, lecor-lído o ministério publico

N° 8 728 (embaigos) — Relatoi o conselheiio Cabral — Autos eiveis daielaçàodos Açores, iccoiiCiite padre José deChristo do Carvalhal da SiJveira, recoí mio Veríssimo Jo&é de Andrade.

N " 4 741 — Rclntor o con=elheno Cabial — Autos ciimes da relação do Porto, iccoiientc Manuel Feneua Caidozo, recoindo o ministeiio

publico. N'4862-

•Rclatoi o conce!lieno Cabral — Autos ciimes da relação

do Poito, recoircnte Manuel Peiciia da Silva, lecoirido o minUteiio publico

N ° 5350—Relator o consclheiio Esconde de Foi nos — Autos cii-mcs da lelaçào de Lisboa, iccoiicute o ramísteiio publico, recoimlo José Pedi o de Campos

N° O 355 — Rclatoi o conselheiio \iscondo de Fornos — Autos cii-mes da relação do Poito, leconente o ministeiio publico, rccoriido Sebastião da Siha Ne\es

N ° 9372 — Relator o consollieiio visconde de Fomos — Autos eiveis da lolacào de Li?bna, leconente D Maiia do Nascimento Coi-leia, leconidos Fiancisco da íáilva ]\Iello Soares de Fieitas, sua mulher e outios

GAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

EDITAL

A camará municipal de Lisboa faz publ'ca a seguinte

FOSTURA

Aos 19-dias do mez de maio de 18G2, n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho d'ella, estando leumdos o presidente e verendoies abaixo avfcignados, ahi foi ponderado que, tendo mostrado a experiência ser excessiva a multa de 4$000 réis imposta no aingo 13." da postura de 26 de abril de 1853, publicada por edital de 30 de maio do mesmo anno, nos que sacodem ou batem das janellas, sacadas, vai andas, ou do qualquer pai te das ca^as e suas pertença^, sobre as ruas ou logares públicos, tapetes, cobeitores, es-teiias, capacho^, roupas ou outros objectos, por isso que os transgiessoies d'eetas disposições são na máxima parte ia miliares, cieados ou gente pnbre, que nào tem meios suííi-cientes paia o pagamento da jefenda multa, sendo alem d'isto certo que nào c da mente da camará augtnentar os seus rendimentos por estes meios, mas unicamente conseguir a melhor policia municipal com leconhecula commodi-dade publica, sorn vexame dos ceus moradores ; o que sen do tudo bem discutido, resolveram o seguinte:

Aitigo único. Fica reiJuz'da a 000 réis a multa de4$000 réis, importa no artigo da postura acima referida de 26 de abul de 18r>3, nos que sacudirem ou batei em dasjanellas, sacadas, varandas, ou de qualquer parte das casas e suas pertenças, sobre tis ruas ou logares públicos, tapetes, cobertores, estena*1, capachos, loupas ou outros objecto", sendo este serviço unicamente permittido das quatro até ás sete horas da manha, de^de l de abnl até ao ultimo de setembro- e desde as cinco até ás oito hoias, de^de l de outubro até ao ultimo de maico.

§ 1.° As leircidencias d'esla disposição serão punidas com a muita de l#000 té,?.

§ 2.° O chefe da casa onde se verificar a transgressão é respon?avel pelos factos dos FCUS íamiliaies e cieados.

§ 3.° As multas impostas n'esta postura terão a applica cão de metade paia o accusador, e a outra metade paia o cofre da camam.

E como d premente postura nào po^sa obrigar, nem produzir efíeito Ipgal; sern que se cumpra o determinado no § 1.° do artigo 121." do código administrativo, deliberou outrosim que ella ^ubis^e á approvação do conselho de dis-tricto. E para tudo assim constar se mandou lavrar a presente que vae por todos assignada. E eu Nuno de Sá, Pam-plona, escrivão da camará, a subscrevi. =O presidente, António Esteves de Carvalho = Nuno Joeé Severo Ribeiro de Carvalho = JoKé Carlos Nunes' = Gregono Vaz Rans de Campos Barreto Fiois = João Luiz de Carvalho = Jo«é Mendes de Assumpc.ào — João Mana de F/gueiredo Frescata = Luiz Caetano da Guerra Santos = Francisco Manuel de Mendonça.

APPEOVAOAO DO CONSELHO DE DISTRICTO Accordam em concelho de districto, etc. Que, vista e examinada a presente poluía, lhe prestam a Mia approvação p'ara os effeitos legaes, por isso que as suas disposições, sem se oppor ás leis geraes do reino, tendem a melhorar a polícia municipal urbana com leconhecida commodidade publica, e sem vexame dos moradores da cidade = Lisboa, sala do conselho de dislncto, em °es"ão de 27 de maio de 1862. = 0 governador civil, marqncz de !§abugosa:=:Dr. Lisboa=J. M. Gonçalves.

E para que chegue ao conhecimento de todos, se man-

dou affixar o presente nos logares mais públicos e que s3o do estylo.

Gamara, em 3 de junho de 1862 =O presidente, António Esteves de Carvalho.

ESCOLA POLYTECIINICA

Pela direcção da escola- polytechmca se annuncia que as lições do curso de metallurgia h3o de começar no dia 14 do corrente.

Todos aquelles que pretendei em frequentar o referido curso deverão abrir matricula, até áquelle dia. = F. de M. Vi/Ias Boa

PRIMEIRA DITÍSÃO MILITAR

Estando resolvido pelo ministério da guerra qtie os cor pôs da giiainiçíío de Lisboa, Belém, Santarém, piesidio de castello de S. Jorge, e geralmente todas as praças avulsa* que na actualidade estão e de futuro vierem a estar n'estas localidades, sejam fornecidas de rações de pão de l de j u lho próximo futuio em diante pela padaria militar; s. ex. o sr. tenente general conde de Santa Maria, commandanti d'esta divisão, faz saber a todas as pessoas a quem convier arrematar as referidas rações para os corpos e praças avul sãs, que tenham os seus quartéis fora das referidas locali dades, mas dentro do dintricto da mesma divisão militar desde o dia indicado até ao fím de setembio do presente anno, que para e>te fim estará abei ta praça publica no dia 18 "do corrente, pelas onze horas da manhã, n'este quarte general na rua de S. Jo-é.

São condições as que marca o regulamento de fazeudí militar de 18 de s-etembro de 1844, na parte relativa a este objecto, e na portaria de 25 de maio de 1859, publicada no Diai io do Governo de 27 do dito mez, assim como se rem os hcitaníes os próprios que tiverem feito os deposito? pecuniários, ou seus representantes competentemente aucto risados, sendo a quantidade de cada ração a designada na tabeliã publicada na ordem geral do exercito n.° 20, de 11 de setembro do anno próximo findo.

Quaitel general da primena divisão militar, 2 de junho de 1862. = Francisco da Cunha e Menezes, tenente coione" addido.

Finalisando no ultimo do mez actual o praso marcado na escriptura celebrada em 30 de setembro de 1861 para o fornecimento das rações de forragem aos corpos de caval-laria e de artilheria montada, e em geral para todos os of ciaes e empiegados civis do exercito, com direito a esse vencimento na primeira divisão militar, e tornando-se por isso necessário tratar desde já de piover ao mesmo fornecimento de l de julho próximo futuro até ao ultimo de setembio do presente anno, s. ex.° o sr. tenente general conde de Santa Mana, commandante da divisão, em virtude das oídens que recebeu do ministério da gueira, faz saber ás pessoas a quem convier arrematar as refeiidas rações no pra^o indicado, que devem comparecer n'este quaitel general na rua de S. José, no dia 18 do conente, pelas onze horas da manhã, sendo as condições as que se acham indicadas para a arrematação de rações de pão, que n'esta mesma data se annuncm.

Quartel general da primeira divisSo militar, 2 de junho de 1862. = Francisco da Cunha e Menezes, tenente coronel addido.______________

SÉTIMA DIVISÃO MILITAR

S. ex.a o general Adnão Accacio da Silveira Pinto, commandante interino d'esta divisão, para execução dasoidens tranamittidas pelo ministério da guerra em portaria de 30 de maio próximo passado, manda publicar que no dia 20 do corrente, na respectiva secretaria em Estremoz, pelas dez horas da manhã, estará aberta a praça para a arrema tacão do foinecimento de pão, e forragens a secco, para os corpos da mesma divisão, ou para qualquer força militar que por ella tiansitaj, nos três mezes de julho, agosto e setembro do anno actual; com as condições prescriptas no regulamento da fazenda militar de 18 de setembio de 1844, e com as clausulas da peitaria de 14 de junho de 1858, publicada no Diário do Governo n.e 140, do mesmo anno: declai ando-se que os fiadoie^, sendo idóneos, devem con-junfamente assignar os termos que te lavrarem do resultado da praça, tendo previamente feito na pagadoria da divisão o deposito pecuniaiio de 300^000 réis, e provado no acto da licitação que são os próprios depositantes, ou seus delegados, competentemente auctorisados. Declara-se igualmente que as quantidades competentes das rações de pão e forragem devem ser reguladas pelos pe&os do syatema metiico-deciinal, designados na tabeliã publicada na ordem do exercito n." 20, de 11 de setembro do 1861; e bem assim que as propostas serão feitas em cai tas fechadas e lacradas, nas quaes declaiera os proponentes não só os preços por que se obrigam a fornece/ cada uma ração de pão, e nas de foiragem o pi eco da de grão, e da palha separadamente, mas também todas as mais condições; sendo estas propostas entregues na secretaria da divisão até ao dia anterior áquelle designado para a arrematação.

Secretaria do cominando da sétima divisão militar em E?tremoz, 3 de junho de 1802.— L. A. de Almeida Ma-chefe do estado maior.

CASA BA MOEDA

Na administração geral da casa da moeda e papel sel-lado se ha de proceder no dia 7 do presente mez de junho, pela uma hora da tarde, ao leilão de uma porção de aparas de papel existentes nos armazéns da mesma administração.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

Não se tendo effectuado o contrato para o fornecimento da stearina necessária para consumo da armada, de novo ha de o conselho de administração de marinha no dia 6 dí> corrente, pelo meio dia, na sala das suas sessões, contratar em hasta publica o fornecimento do dito artigo, nacional 011 estrangeiro, pelo tempo que se convencionar.

No mesmo dia, pela uma hora da tarde, ha de o referido conselho comprar em hasta publica o seguinte:

800 kilogiamrnas de LI para colchões;

600 metros de panno i iscado para o mesmo fím.

Sala das sessões do conselho fa administração de mari-* nhã, 3 de junho de 1562. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.______________

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO I>K LISBOA

CORRESPONDÊNCIA EETIDA POR FALTA DE SELLOS Para. Lisboa

CAUTAS

António Pinto, Anna (soror) — Balbina Pereira — F. Cofl lingndge — James Pardon, João, Joaquim Aflalo Betten-court, José Bento, José Raymundo, Juiz de direito do segundo districto criminal — Luiz António Correia Pinto — Martmho Bartholomeu Rodiigues — Redactor do Asmodeu.

JOBNAES M IMPBE&SOS

António José de Oliveira — Escrivão da camará municipal de Belém — Foi tunato José Barreiros, Francisco Martins Pulido — Manuel da Silva Franco—Thomás de Faria e Silva.

Administração central do correio de Lisboa, em 4 de junho de 1862.

LISBOA, 4 DE JUNHO

Os grupos que da freguezia de Suajo, no districto administrativo deVianna, se tinham encaminhado para o alto Minho, entraram hontem em Monção pelas três horas da tarde, dando vivas, e ao anoitecer dispersaram para suas casas-sem praticarem violências nem desacatos.

A força que veiu deValença e chegou pouco depois, encontrou a povoação em pei feito socego, não havendo rasaa para leceiar que este eeja novamente alterado.

No resto do districto, f-omo em todos os mais pontos do reino, a tranquillidade publica é completa.

GAMAM DOSJHGNOS PAílES

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1S62 PRESIDE1ICIA DO FX.mB SR. VISCONDE DE CASTRO

VICK-PRESIDENTG 3UPPLEMENTAK

Secietaiios, os dignos ' ^

D.

Se.n'ch,e p. Brito do Rro

f Assistiam os srs. ministros da guerra e o do reino.)

As três horas da tarde, sendo presente numero legal, clarou o sr. presente aberta n, sessão.

Lida a acta da piecedente, julgou se approvada na C-_ formidade do regimento, por n2o haver lecíamaçSo em contrai io.

Deu-se conta da seguinte:

CORRESPONDENCI4

Urn ofiicio do ramibteno do remo, par(ic;pando não poder ainda satisfazer o pedido do digno par visconde dei Fonte Arcada, acerca das contribuições mumcipaes, por não he acharem ainda colligidos todos os esclarecimentos dos diversos governos civis. — Para a secretaria.

Do ministério da maiinha, remettendo oitenta exempla-^ rés da conta da sua geiencia relativa ao anno económico de 1860-1861 e dos exercícios de 1858-1859 e 1859-1860. — Mandaram se distribuir.

Do governador civil de Faro, enviando uma representação da camará municipal de Silves, mostrando os inconvenientes de ser approvado na sua totalidade o projecto apresentado na camará dos senhores deputados sobre os melho-lamentos da barra deVilla Nova de Portimão e rio de Silves. —Eemettida d commissão de administração publica.

O sr. Secietário:—Devo dizer á camará que o sr. barão de Pernes me encarregou de lhe paiticipar, que não pôde comparecer á sessão de hoje por motivo de doença.

O sr. Conde de Sobral: — Mando paia a mesa um' requerimento do facultativo veterinário de cavallana n.° 6 no qual este ofificial pede sei incluído nas disposições dó projecto de lei, vindo da camará dos senhores deputado*, lelativo aos officiaes arregimentados.

Julgo que é de justiça o que este official pede no seu requerimento.

Rogo portanto a v. ex.a que o mande á commissão respectiva a fim de que ella o tome na devida consideração.

O sr. Conde de. Thomar: — Envio para a mesa um requerimento de doía empicgados d'e*ta casa, os dois guarda-íortoes, que pedem ser incluídos no despacho que se ha de-tazer do logar de continuo da camará. Julgo que pelo regimento da camará estes empiegados não podem ter acces-*o; ignoro os motivos de tal determinação, entretanto peço a v. ex.a que o tome na consideração devida.

\ isto achar-me de pé, pedirei a v. ex.* que dê para a~ primeira parte da ordem do dia o parecer n* 133.

V ST. Conde do Somfim: — Enviou para a mesa dois pa-eceres de commissão, depois de fazer leitura d'elles.

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ORDEM DO DIA

PÍBECEBE3-N." 131, 132 JB 133.

- O sr. Presidente t^—-V && entrar primeiramente em discussão o parçcer n.6 133, a pedido do sr. conde de Thomar, por ser

O sr. Secretario leu o parecer n.° Í33, e respectivo projectoj que *ão do teor seguinte:

PAKECEH N.° 133

Senhores. — AjCommissão de administração publica d'esta gamara, depois de vai ias conferencias com o ministro e secretario d'estado dos negócios do reino sobre o projecto de l@i n.* 5, cuja iniciativa foi renovada na presente sessão pelo digno par conde de Thomar, resolveu apresentar á camará o resultado do seu trabalho no seguinte projecto de lei n.° 164, reservando-se desenvolver na discussão os motivos das alterações, suppressões e substituições de alguns dos artigos que existem no originário projecto.

Sala da coramissão, em 23 de maio de 1862. = Conde de Thomar (com declaração) = «/osé Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi=José Maria ^Eugenia de Âl-meida,

PROJECTO DE LEI N.!, 164

Artigo 1.° As administrações do» bairros em que se dividem os concelhos de Lisboa e do Porto, e as de todos os outros concelhos do continente do reino e das ilhas adjacentes são divididas em três classes.

- Pertencem á primeira classe as administrações dos bairros dos concelhos de Lisboa e do Porto e as dos concelhos que forem capitães dos districtos administrativos ,

Pertencem á segunda classe as administrações dos concelhos, cujas camarás municipaes forem compostas de sete vereadores.

Pertencem á terceira classe as administrações de todos os outros concelhos não mencionadas nas duas classificações antecedentes.

Art. 2.° A gratificação estabelecida para os administradores de bairro ou de concelho, pelo artigo 257." do código administrativo,, é fixada pela maneira seguinte:

• ^ãra os administradores da primeira classe 300$000 réis annuaes;

Para os administradores de segunda classe 200)51000 réis annuaes;

Para os administradores de terceira classe 150$000 réis annuaes.

§ único. A gratificação fixada para o administrador de concelho constitua despeza obrigatória da camará municipal, e seguirá em tudo as regras determinadas para esta espécie de despezas.

Art. 3.* A disposição do artigo 3.° da lei de 29 de maio de 1843 é extensiva aos governadores civis e aos secretários geraes dos governadores civis.

Artff 4.° As disposições que actualmente regulam, ou no futuro regularem, as reformas e as aposentações dos empregados da secretaria do ministério do reino são extensivas aos governadores civis e aos secretários geraes dos governadores civis.

Art. 5.° O governo poderá decretar por um regulamento de administração publica:

1.° As circumstancias que dão direito para as aposentações ou reformas dos administradores dos bairros e dos concelhos ;

2.* A quota annual que se deve deduzir das gratificações fixadas para os administradores dos bairros ou dos concelhos para constituir uma caixa de pensões para estes empregados. A dita quota não poderá exceder a 5 por cento das ditas gratificações;

3.° O modo voluntário com que as camarás municipaes poderão concorrer para estabelecer o fundo da dita caixa;

4.° As taxas das ditas pensões de reforma ou aposentações para os administradores dos bairros ou dos concelhos.

Art. 6.° O governo poderá propor no orçamento de despeza do estado a subvenção com que o thesouro publico concorrerá em cada anno para auxiliar a dita caixa.

Art. 7.° Fica auctorisado o governo para determinar uma nova tabeliã de emolumentos para os actos, administrativos, revendo a tabeliã annexa ao código administrativo e as mais disposições que regulam esta matéria.

§- único. O governo dará conta ás cortes do uso que fizer da auctorisação que lhe é dada por este artigo.

Art. 8.° No orçamento annual da Receita e despeza privativa do districto qne a junta geral é obrigada a votar, nos termos do n.° 3.° do artigo 216.° do código administrativo, se incluirá annualmente uma gratificação arbitrada ao governador civil e ao secretario geral do districto para as despezas das visitas do districto que devem fazer, segundo determina o artigo 233.° do dito código.

'§ 1.* A gratificação do governador civil não será inferior a 500$000 réis, nem superior a 800^000 réis annuaes.

§ 2." A quota do secretario geral será metade da gratificação estabelecida para o governador civil.

Art. 9.° .Quando a camará municipal de qualquer concelho votar a quantia necessária para substituir por avença o producto, ou de todos os emolumentos que se perceberem na administração d'esse concelho, ou de parte d'esses emolumentos que recaiam especialmente sobre as classes desvalidas, a .percepção dos em ciumentos* assim substituídos cessará n'esse concelho, a quantia votada pela camará terá a mesma applicação quê tinham os emolumentos que ficaram extmctos. - • • . i - , t ,,

§ 1.° A deliberação da camará municipal sobre este objecto será tomada com audiência do administrador do concelho, submettida depois á approvação do gavecnador civil em conselho de districto, e finalmente approvada por decreto real.

§ 2." A despeza auctorisada constituirá um artigo de des-

peza obrigatória nos orçamentos annuaes das camarás mu nicipaes, e seguirá em tudo as regras estabelecidas'para esta espécie de despezas.

§ 3." A deliberação tomada sobre este assumpto é permanente, e não poderá ser revogada ou alterada senão pelos mesmos tramites com qne foi estabelecida.

Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de maio de 1862. = Conde de Thomar (com declaração) = José Maria Eugênio de Almeida José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi =5 Joaquim Filippe de Soure=Tem voto do digno par Mar-quez de Ficalho.

O sr. Conde de Thomar:—A camará acaba de saber, pela leitura que fez or sr. secretario, que assignei este parecer com declaração. É pois necessário que apresente os motivos que tive para o assignar assim.

. A camará deve estar ao facto do que se tem passado. Apresentei um projecto acerca d'este assumpto, o qual foi remettido á.commissão de adminiptração publica. Approva-do por ella e por esta camará, foi depois á outra casa do parlamento, mas não se pôde resolver cousa alguma a tal respeito em consequência da dissolução que teve logar. Renovei depois a sua iniciativa e a commissão apresenta agora o seu parecer.

Como o fim que tive em vista quando apresentei este projecto foi a melhoramento d'este ramo de serviço publico, devo declarar que não quero instar absolutamente nas disposições que se continham no projecto originário, para isso era necessário que eu tivesse toda a certeza, ou grande probabilidade, de que ellas deveriam merecer a approvação d'esta camará, bem como o assentimento do governo; sem isso escusado é estarmos a discutir, porque não temos a certeza de que, na outra camará passe o que n'esta se approrou. . Ora, como o fim era conseguir o melhoramento d'este ramo de serviço publico, é claro que Dão podia deixar de ter a condescendência de me conformar com a opinião dos membros da commissão de administração publica e do sr. ministro do reino.

A camará vê as assignaturas d'este parecer e conhecerá qne entre ellas se vêem os nomes de dignos pares que pertencem ás differentes cores políticas; e este resultado agora presente é um accordo para se conseguirem melhoramentos no serviço publico.

Por isso, sr. presidente, sem julgar preferivel este projecto, sem mesmo o considerar como um projecto amplo de reforma de administração publica, porque não o é, e porque está muito longe de o ser, julgo dever adoptar as suas disposições, pois que com elle damos um grande passo para a reforma d'este ramo de serviço publico, e porque d'elle hão de resultar grandes vantagens para o paiz.

Parece-me pois que a camará não terá duvida em o ap-provar depois das declarações que acabo de fazer.

Sr. presidente, o motivo por que eu não me liguei em parte ao voto da maioria da commissão, foi por esta e o governo não quererem annuir á doutrina que eu queria apresentar e que já havia sido approvada pela camará quando da outra vez foi discutido este projecto, no qual se especificavam as habilitações que se tornavam necessárias para os administradores de concelho.'!) governo entendeu que sobre este ponto devia ficar com ampla liberdade, e que podia nomear os homens que merecessem a sua confiança. Eu entendi que era necessário exigir para este logar certas habilitações. Ora, conheço as importantes funcções que hoje estão a cargo do administrador de concelho, e se çlle não tiver as habilitações convenientes não poderá desempenhar bem as suas .funcções. A pratica do serviço publico tem-o demonstrado.

Eu dou conhecimento á camará do que desejava fosse inserto n'este projecto, e é o seguinte (leu).

Apezar d'isto, a commissão e o governo entenderam que esta doutrina não podia ser inserta no projecto, e eu, sem insistir por ella, sem apresentar emenda alguma, declaro desde já que approvo o projecto, porque, como já disse, o meu desejo é que elle passe, como estou certo que ha de passar, visto que vem assignado por cavalheiros que rjerten-cem ás differentes cores políticas d'esta camará, e é adoptado pelo governo.

O sr. Visconde de Fonte -Arcada:—Sr. presidente, não duvido que seja necessário uma reforma da administração publica, nem duvido que a reforma apresentada seja conveniente, até porque os dignos pares assignados no parecer são pessoas competentissimas para poderem avaliar o que se deve fazer; no que porém tenho toda a duvida é, em que este projecto de lei possa principiar n'esta camará, porque trata de augmentar os ordenados aos administradores de concelho e governadores civis, porque augraentan-do-se os ordenados cumpre que os impostos sejam também augmentados; n'estes termos vê-se que não podendo esta camará ter iniciativa sobre projectos de lei em matéria de impostos, não a pôde tomar sobre projectos que os vão augmentar.

A carta constitucional exige que sobre impostos seja a camará dos senhores deputados que tome a iniciativa, por consequência não pôde consentir que n'esta câmara se proponham despezas que necessariamente se hão de traduzir em augmento de impostos; é tanto ínais necessário atten-der a estes princípios, quando vejo todos os dias maiores e mais pronunciadas tendências para despresar o principio salutar da carta, como se mostra pelo grande numero de projectos propostos n'esta camará, que para serem convertidos em leis, e para que estas se possam executar, é necessário augmentar as despezas publicas, e por consequen: cia os impostos sobre o povo; a camará electiva quando para lá lhe fossem remettidos similhantes projectos de lei nSlo devia fazer caso d'elles, ainda que estes projectos não tratem de augmentar este ou aquelle imposto, mas a dês-

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peza publica que assim necessita de maiores impostos para se satisfazer. Eu não trato agora, repito, de avaliar o projecto, que alem das rasões que apontei não deve ser tomado em consideração, porque vae augmentar muito a despeza publica, e nós não estamos certamente em circumstan-ciaa de, a augmentar, quando temos um t3o grande déficit.

Sr. presidente, o governo representativo não é d'aquelles em que as cousas pé façam depressa, mas se lhe tirarmos as formalidades que lhe são mherentes, principalmente no que diz respeito ás attnlmições dos poderes políticos, e a orbita que a commíssSo lhe descreve, que fica sendo? Uma falsidade. Ora, para esta falsidade é que eu não quero concorrer; vejo-íne pois na necessidade de rejeitar este projecto de lei sern entrar na averiguação das suas disposições.

Ao governo, que deve ser o fi-cal das attnbuições de ambas as casas do parlamento, cumpria-lhe entrar no verdadeiro caminho constitucional, seguindo estes princípios, e vendo, pelo que se está aqui passando, a necessidade da reforma administrativa e os desejoa da camará, devia-se obrigar a apresentar fio logar competente um projecto de lei para este effeito, e por isso seria louvado, beui como esta camará pelo ter feito entrar no caminho regular.

O sr. Eugênio de Almeida:—Expoz que quando a com-missão lhe commetteu a honra da defesa d'este projecto, algumas objecções lhe occorreram que se lhe podesse oppor, nunca porém lhe lembrou que podesse apparecer esta addu-zida pelo digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, que impugna possa provir d'esta camará a iniciativa d'este projecto, porque augmentando vencimentos, e não se podendo satisfazer as despezas publicas seru impostos, o estabelece-los pertence á outra casa do parlamento.

O digno par observou que esta objecção se podia encarar sob dois pontos de* vista que explicou. O primeiro, se a tbeoria invocada pôde ter applicação ao caso presente. Diz que não, porque essa iniciativa que existe na outra camará com caracter de privativa e exclusiva;, é sobre Os impostos geraes do estado; mas d'estes não trata o projecto, que só estabelece regras para os corpos electivos que têem de satisfazer as despezas do município ou do districto regularem as despezas que estão a seu cargo.

A respeito do segundo ponto de vista pergunta — se desde que existe esta camará não se têem apresentado n'ella projectos da iniciativa dos seus membros ou das commis-sões estabelecendo creação ou augmento de despeza? De certo que sim, e d'aqui se infere que a camará dá á carta uma intejligencia diversa.da que lhe dá o digno par. Quando se cria uma despeza entende a camará que no orçamento geral do estado ha a receita necessária para lhe fazer face, ou que, se a não ha, ella ha de, vir corao consequência necessária, apresentando-se onde competir a respectiva proposta, que crie um novo imposto ou alargue mais os limites dos já existentes.

Se a interpretação que e digno par dá á carta fosse tão restricta, podia dizer se que a. maior,parte das attnbuições da camará dos pares estavam annulladas, pois raro é encontrar projecto que directa ou indirectamente não produza augmento de despeza. Assim pois a argumentação do digno par não vem servir para se reprovar o projecto, cuja doutrina comtudo não tem visto combater.

Fez ainda varias considerações n'este sentjdo, e pediu ao digno par que, invocando o auxilio da sua rasão tào esclarecida, reconhecesse que houvera equivoco na apreciação que fizera do projecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—É verdade que eu encarei o projecto como augmentando as contribuições geraes do estado; mas ainda que as novas despezas sejam pagas pelas contribuições .municipaes, a minha questão fica de pé, porque os impostos municipaes vão ser geralmente augmentados.

Os resultados dos excessivos impostos de qualquer natureza que o povo já paga, ahi os estamos vendo n'esses lamentáveis tumultos que todos deplorámos, e que se devem acalmar quanto antes da melhor forma, mas nunca exacerba los ainda mais lançando em resposta ás queixas do povo novos tributos.

Sabe o digno par quaes são as contribuições municipaes que o paiz está pagando actualmente? Talvez não saiba e tem toda a rasão para dizer ,que não sabe, por isso que o governo não tem apresentado o mappa das contnbuições municipaes que paga o reino, que eu por muitas vezes-tenho pedido, e que elle devia annualmente apresentar ao parlamento; aqui tenho eu um livro que trazia para outro fim, mas que serve para o caso...

O sr. Eugênio de Almeida: — Se v. ex.a me dá licença dir-lhe hei que tem um documento ofíiciâl mais perto, vem a ser as consultas das juntas geraes dos districtos.,

O Orador: — A isso tenho eu que responder. Que o governo pela lei de 10 de julho de 1843 é obrigado todos os annos a fazer o mappa geral das-contnbuicôe§ mutricipaes, o que lhe deve ser fornecido pelos parciaes que os governadores civis lhe devem reraetter para elle depois apieaen-tar ao parlamento um mappa geral, e por consequência eu não posso ser obiigado a ir buscar a um montão de papelada documentos que o governo pela, lei de 10 de julb« de 1843 é obrigado a fornecer ao pai lamento, e que deveru existir n.a secretaria competente. ,

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mandasse esses esclarecimentos; agora mesmo vi na mesa a resposta ao meu ultimo requerimento; é que o governo não pôde fornecer esse rnappa geral, por isso que ríSo tem todos os documentos necessários para o poder fazer!! Eu é que não posso ser obrigado a procurar documentos ijue o goveino deve ter e mandar publicar, que a isso é obrigado, e a exigir todos esses documentos dos governadores civis para cumprir a lei, porque BC torna necessário que os tenha á sua disposição, nSo só para saber quaes s3o os tributos municipaes que o povo paga, o que, á vista do officio referido, o governo ignora, mas também para poder apresentar o referido mappa ao parlamento.

Eu não pedi o mappa geral do anno etn que estamos ou do ultimo que

E -havemos agora lançar mais tributos sem termos documentos que nos possam mostrar se os podemos ou não au-gmentar mais, e especialmente na situação em que se acha o paiz?! Será realmente uma cousa singularissima e peri-gosissima. Eu tinha encarado a questão como devendo sair o augmento da despeza das contribuições geraes do estado, porque foi agora a primeira vez que, devo confessa-lo, lancei os olhos ao projecto; mas agradeço muito ao digno par o ter-me mettido na estrada coimbrã. E preciso que o serviço publico seja bem pago; mas é também necessário que o que se exigir para esse fim não seja mais do que aquillo que o povo pôde pagar. O paiz pôde pagar^betn aos íunc-cionanos públicos que o servirem; mas o que não pôde é ter esse enxame de empregados derramado por todo esse mundo, desde os regedores até ás camasas municipaes, e todas as repartições do estado. Quando uin governo tomar conta dos negócios públicos como deve, elle ha de ver que para poder o paiz ser governado e os empregados bem pagos, cumpre que os ordenados sejam augmentados, mas que se diminua o nuraero dos empregados. O paiz pôde pagar bem aos seus empregados, mas o que não pôde é pagar, por exemplo, quatro, quando só dois, ou mesmo um, fizer o serviço. O paiz não o pôde fazer, e ainda mesmo que podesse não se devia sujeitar a isso.

Nada mais tenho a dizer senão que rejeito a proposta.

O sr. Ministro do Reino (A. Braamcamp):— Em resposta ao digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, começarei dizendo que combino perfeitamente no principio que s. ex.a apresentou na ultima parte do seu discurso; diminuir o numero de empregados e retribui-los melhor, é a única maneira de poder combinar as vantagens e as necessidades de uma boa administração com os interesses dos povos. N'esse sentido o governo, como a camará sabe, nomeou uma commissão para rever o código, e pi opor uma reforma no nosso pessoal administrativo. A commissão funcciona, e tem trabalhado com o zelo e assuidade que eram de esperar dos seus illustres membros; porém o governo entendeu que, visto que se apresentava n'esta camará uma proposta que tratava de uma parte do trabalho da reforma administrativa, era do seu dever, aceitando o pensamento proposto, que era o mesmo que o governo tinha, procurar adoptar as disposições d'este com os princípios accordados para o trabalho mais amplo do que este que tinha sido commetíido áquella commissão.

Sr. presidente, o digno par queixa-se de que o governo ainda lhe não remetteu certos esclarecimentos que s. ex.a requereu, faltando-lhe assim os elementos necessários para avaliar bem qual é o ónus que por este novo projecto vae pesar sobre && camarás inunicipaes. S. ex.* disse que precisa para assentar*a sua opinião ter um mapa geral de todas as contribuições municipaes, e que não lhe basta paia o seu exame os mappas que têem sido remettidos ás camarás legislativas, e que ainda n'este ultimo anno foram incluídos nos relatórios das juntas geraes de districto, dos goveinadores civis. Esses relatórios, como s. ex.* bem sabe, não trazem todos os mappas das contribuições municipaes, e é este o motivo porque o governo não pôde cabalmente satisfazer a requisição feita por s ex.* Porém s. ex.a deve persuadir-se que já mandei proceder ás indagações necessárias, exigindo dos empregados competentes os elementos necessários para se confeccionar o mappa que s. ex.í deseja.

Emquanto ao projecto em si, eu vejo que não é impugnado na sua generalidade: convenço-me que todos os dignos pares, e mesmo o sr. visconde de Fonte Arcada, único que até agora tem declarado que votava contra elle, conhecem que pelo systema actual não é possível organisar a administração publica pelo modo por que todos desejámos vê-la organisada. Com empregados mal retribuídos, que não encontram no emprego que exeicem os meios necessários para a sua decente sustentação, não pôde o governo exigir o exacto cumprimento de immensidade de legislações, que

f

hoje pesam sobre Iodos elles, e especialmente sobre os administradores de concelho. Se antigamente o goveino podia satisfazer cora pessoas menos competentes ás necessidades do serviço, que então sejulgavavsirfficiente, hoje com o desenvolvimento da civilisaçfío e as novas necessidades que eíla tem creado, é impossível que empregados menos experientes, que nlo tenham as habilitações necessárias, satisfaçam a todos os encargos que sobre elles pesam. O governo aceitou o pensamento do projecto apresentado pelo sr. conde de Thomar, pensamento que se resumia a três pontos prmeipaes — classificação dos concelhos, augmento dos oídenados dos administradores de concelho, cuja retribuição é insuffiõiente, e principalmente, emquanto a mim, a certeza de um futuro para estes empregados, isto é— o terem 'a convicção que depois de uru certo numero de an-nos de bom sei viço elies poderão recolher a suas casas com a justa retribuição dos serviços que tenham prestado ao es tado. Estes princípios estão incluídos na pi oposta que se diecnte, e portanto pôde-se dizer que esta ainda que diversifique nas disposições de menor importância,- é o menino que foi apresentado pelo digno par o sr. corfde de Thomar, projecto que o governo aceitou, e não devia deixar de aceitar, visto que combina completamente com a organisação mais geral que eu tenciono dar ao nodso pessoai adminis trativo.

Não tendo pois sido impugnado o projecto, seria ocioso estar a defende-lo; o que eu quiz- foi apontar etn poucas palavras as vistas do governo, e explicar ao digno par o sr. visconde de Fonte Arcada o motivo por que nae tinha até agora sido satisfeita a sua requisição Acrescentarei somente que não me parece que seja sufficieote esse motivo para elle deixar de votar pelo projecto. S. ex.a creio que apre faenta, como lasão da sua repugnância, o receio de ver sobrecarregadas as camarás rnumcipaes; mas eu espero por outros meios poder indemmsa-las da maior despeza que oste projecto possa trazer-lhes. Não tenho por certo, menos smòeros desejos que o digno par tem de evitar o augmento de encargos ás cainaias rnumcipaes; poiétn estou persuadido que, logo que os empregados forem convenientemente retribuídos, as camarás mumcipaes, nos bons serviços que elles hão de prestar, acharão uma compensação d'esse pé queno augraento de despeza. Alem de que, eu posso informar ao digno par que muitos dos administradores de concelho vencem já as quotas que estão marcadas no projecto, e portanto só n'uma parte dos municípios é que poderá ha ver augmento.

Estes mesmos espero indemmsa-los amplamente. Um regimen mais económico e bem combinado a respeito dos expostos, deverá produzir economias taes que façam com'que este projecto de nenhum modo áe torne lesivo ás camarás rnumcipaes; a experiência o está demonsfrando; as providencias que ultimamente se têem adoptado, não só nos pai-zes estrangeiros como em alguns pontos do nosso paiz, diminuindo consideravelmente o numero dos expostos e melhorando este ramo de serviço, o tem ao mesmo tfempo tornado menos despendioso, e portanto assim, sem necessidade de augmento de impostos mumcipaes, poderemos talvez chegar a combinar o bom serviço administrativo com os interesses do município, interesses importantíssimos, que eu sempre hei de respeitar e manter.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguém inscripto; portanto vou p"ôr o projecto á votação na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passámos á especialidade.

Lido o artigo !.•—foi approvado sem discussão.

Passou-se á leitura do artigo 2.°

O sr. Aguiar: — Fazendo varias considerações sobre o estado dos empregados administrativos, e vendo que o fim d'este projecto é melhorar a sua sorte, não presume que isto se consiga, especialmente no que respeita aos administradores de concelho, que se ordenam na 3.* classe, vendo-se então o governo obrigado a empregar homens que não convenha sejam nomeados para taes cargos. '

O sr. Eugênio de Almeida:^-Para responder á argu-menta"ção de que os impostos mumcipaes são muito onerosos, lembrou que a principal origem d'isso provem da ampla e quasi arbitraria faculdade que têem as camarás mumcipaes de os votarem. Sendo em geral compostas estas de homens ricos, vem d'ahi figurar quasi que exclusivamente o imposto indirecto nos orçamentos municipaes; e este peza de modo violento e desproporcional sobre o contribuinte pobre; pois que o jornaleiro que ganha dois ou três tostões paga tanto como o rico, na carne, no pão e no vinho que consome.

Demonstrou igualmente que o actual systema de impostos mumcipaes é anti-economico, porque consumindo a ri-queza publica, priva o thesouro de poder lançar sem vexame os impostos geraes que são necessários. E em que se absorve aquelle imposto? Pôde dizer-se que mais de metade é gasto com os expostos Esta despeza como está estabelecida serve para desenvolver a immorahdade publica, pois sabido é que ha uma grande porção de famílias, e até homens ricos que mandam os filhos para a roda. Portanto, para os impostos estarem na proporção em que devem, faz-se necessário cortar a ampla faculdade que têem as camarás municipaes de votarem aquelles impostos, e fazer cessar a causa principal por que se votam.

Depois de discorrer por muito tempo sobre os actuaes impostos municipaes e eeus inconvenientes, passou a responder ás reflexões do digno par o sr. Aguiar, e expoz que, quando na commissão se estabeleceram as taxas das gratificações dos administradores, foram no principio inferiores ás que apresentava o projecto, pois a da 3.* classe não excedia a 120$ÔOO réis, e por instancias d'elle orador se elevou depois. Argumenta-se com a difficuldade de um administrador de concelho fazer face ás suas despezas com tão

diminuta gratificação, conhecendo o 'digno par alguns dos que serão incluídos na 3.* classe que têem actualmente mais do que isso. Elle, orador, declara em vibta da tabeliã apresentada pelo sr. ministro do remo, que o maior numero l inferior á- taxa proposta; não podendo colher a argumente-, çãb do digno par, porque a regra que se adopta benenem duzentos, embora sejam prejudicados um ou dois. Deve recordar se igualmente que não consiste BÓ nestas gratinca-ções o rendimento dos administradores, pois têem outros proventos; considerando se alem d'isto que não ha parz bastante rico que possa pagar generosamente todos os que o-servem. Adduziu que em França os maires não iccebena graíihcações ou emolumentos. Se o governo escolhei4 para, estes cargos os mendicantes, os que absolutamente não têem nada, então é evidente que a gratificação de 150$000 réis não é bastante: se, porém, os' escolhidos tiverem alguns meios, é evidente que juntos á gratificação poderão dar uma subsistência regular. É facto que ha muitos pretendentes a estes log^res, e grande numero de empenhos para se obterem, o que é uma desgiaça porque se põe de pai te o trabalho industriai, para se obterem mercês; mas se ha essa abundância, o governo tem uma grande área para escolher acertada e convenientemente.

Fez muitas outras considerações n'este sentido, e disse que em conclusão lhe parece que eate projecto de lei satisfaz uâo só aos desejos do digno par que o apresentou, mas igualmente ao governo que concordou n'elle? e a toda a camará

O sr. Aguiar: — Opina ser diminuía ataxa para os administradores de 3.a classe, sendo igualmente certo que nos concelhos menos populosos são muito mais pequenos os emolumentos, e por isso não se conforma com a taxa proposta pela commissão.

O sr. Conde de Thomar:—Era quasi desnecessário o tomar a palavra depois do que dise o digno par relator da comnussão, todavia como um digno par insistiu no argumento de que a gratificação dos administradores de concelho da 3.a classe é pequena, é preciso que eu diga algumas palavras para indicar qual foi o systema que adoptou a com-rrmsão. Quiz ella estabelecer a gerarchia administrativa", e paia isso creou primeira, segunda e terceira categorias indicando as correspondentes gratificações para cada uma d'ellas. Agora, se se perguntar á commissão se estas gratificações são o sufficiente para que esses funccionarios vivam bem, ella responderá que não, como já o disse o digno par relator da commissão; mas é de esperar que o governo vá procuiar indivíduos para aquelles empregos que não vivam unicamente da gratificação que se lhes dá, mas que tenham de sua casa alguns meios que juntos, aquelle que se lhes dá, os colloque em circumstancias favoráveis. Ora, o que é preciso ó convir em uma cousa, e vem a ser que o systema que segue a commissão melhora certamente um grande numero de empregados, e não se pôde arg^umen-tar com dois ou três administradores, que podem ser considerados na 3.* classe e ficam com 150$000 réis, para prejudicar os mais, porque segundo os esclarecimentos que o governo apresentou na commissão, verifica-se o que disse o nobre relator da commissão, haver dois ou três administradores da 3.a classe nas circunstancias apontadas pelo sr. Aguiar, porém essas camarás também não podem dar maior gratificação.

E incontestável que o systema da commissão reforma muito a administração na primeira como na segunda e terceira classe, e portanto parece-me que a camará não pôde deixar de votar a doutrina que se acha estabelecida no artigo 2.°

O sr. S. J. de Carvalho: — Começou declarando que sentia que um projecto de tanta importância se discutisse sem que previamente houvesse sido dado para ordem do dia. Que se não julgava habilitado para entrar como deseja na discussão de cada um dos artigos em cuja doutrina se não conformava, e que assim emittiria sobre elles a sua opinião, não com o desejo de a fazer prevalecer, mas apenas com o fim de provocar por parte commissão as explicações que elle, orador, desejava obter, para com a verdadeira consciência do assumpto poder determinar o seu voto. Que o projecto se não propunha conseguir o fim a que na opinião do digno par o sr. conde de Thomar elle se di-ngia, porque o projecto não creava como s. ex.a disse, uma jerarchia administrativa, assim como por elle se não reformava também nenhum ponto de administração publica. Que o projecto só levava em vista o augmentar os vencimento aos administradores de concelho e aos governadores civis e seus secretários, que esse augmento poderia ser de uma justiça absoluta, mas que não era de certo justiça relativa. Que julgava absurda a idéa de augmentar as gratificações aos administradores dos concelhos, quando todos conheciam os encargos que pesavam sobre as administrações municipaes, e os sacrifícios que se impunham aos povos para os poder satisfazer. Depois de varias ponderações concluiu votando contia o artigo em discussão

O sr. Conde de Thomar (solte a ordem): — É para dar uma explicação ao meu nobre amigo o sr. Sebastião José de Carvalho. Parece-me que não se pôde dizer que este projecto viesse á discussão por surpreza, porque é a mesma doutrina do outro projecto que eu apresentei, com algumas alterações, e portanto pôde dizer-se que é uma cousa julgada, e a fallar a verdade admira-me muito que tenha tanta impugnação como tem tido.

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cifra> e *® algum digno par entende que ella é dimi- \ mande parar^, jnesa iMna proposta, porque a camará j escolherá a cifra que for mais conveniente;, mas se nenhuma proposta vae para a mesa nada mais ha a fazer Ho que consultar &« j^*íii»ra se quer votar Q artigo d,a comimsaão como está .eíMsgfítpdo, porque o modo mais regular de com-bater gàfea çjftar é mandar para a mesa uma proposta n'este genti4° Para a camará decidir comp julgar mais conveniente ^apoiados}.

O sr. Eugênio d& Almeida^-^-Eipoz que sobre a ques-itão' de Qr4em j4 Q ar. conde de Thomaj havia respondido. Este projecto anda era djseussão, por as»im dizer, vae por dois annos,, e as modificações que se lhe têem feito são mais d$r re&trjcção, do pj*ircniivo do que ampliação: portanto não •havia motivo para dizer-se que viera^ por surpresa, á, camará.

E,m relação ásj observações feitas pelo sr, S. J. de Carvalho ao antigo ,1.°, de que antes de se estabelecer a regra que está no artigo se devia proceder a uaja vasta reforma, administrativa^ especialmente a uma npv%£ÍreunascrJpcÃo, çe-Qordou haver dois modos de fazer estaa reformas, ou radicalmente, alterando o systema desde a base, ou indo, pouco a pouco corrigindo os defeitos que se notam. O primeiro não tem produzido gi andes vantagens em Portugal por falta talvez de tempo e de remanso para meditar as reformas, e por isso se adoptou n'este caso o segundo, que ó mais simples e modesto.

Emquanto aos concelhos é. de opinião que se deve au-ginentar o seu numero. Antes do decreto de 6 de novembro de 1836 havia mil e tantos, e hoje pouco mais ha de trezentos, do que resulta haver concelhos com. a área de doze e quatorze léguas. Uma circum^cnpção administrativa é com tudo excessivamente diíScil, e o governo, que já foi au-•ctorisado em 1843 a reduzir os distnctos administrativos, ainda não pô,de £azer UFO algum d'esta auctorisação, já pela «difficuldade de infoi mações, já peloa interesses que se com batem: agora poiém que as communicações vão tornando mais fácil o que era difficil, parece-lhe prudente esperar -mais algum tempo para se conseguir com utilidade o desejado fim.

E fez outras considerações no mesmo sentido.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o artigo 2,° proposto á votação e approvado.

jCeu^se na mesa o artigo 3 °, e foi approvado sem discussão,

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu entendia que as estradas e os carmmhos de ferro deviam ser os meios próprios para se fazerem economias, não só na condução dos géneros e por consequência no seu preço, mas até em geral que deviam ser um meio económico para se fazer o serviço publico.

JEIayendo caminhos de ferro e havendo boas estradas podem-se diminuir os governos civis; o governo civil do dia-íncto de Leiria, poi exemplo, não poderá passar metade para o de Lisboa, e metade para Coimbra, bem como não se poderá extinguir o de Santaiem? Ora eu estou persuadido de que no estado a que chegámos já de nada valem as medidas patciaes para a reforma administrativa; é necessário que tudo seja filho de um pensamento, tendendo a fazer com que o serviço do paiz seja feito com a menor despeza possível^ e então se veia que se pode diminuir em algtins empregos, podendo aa&irn remunerar melhm* os servidores do estado, sem augmentar mais a despeza, ou pelo menos augmentando-a pouco mais.

Di-minuindo o numero dos governos civia, os que indj-quei ou outros, segundo melhor parecer, devera-se também diminuir alguns bispados. Por este meio é que podíamos ohegar sem gravame doa povos ao fim que temos em vista de remunerar melhor o serviço; mas augmentar as despegas publicas pelo modo que se propõe e até sem se saber em quanto se augmentam, isto é que eu não appiovo, nem pôde ser

As camarás raunicipaes vão ser obrigadas a dar uma gratificação aos governadores civis e secretários, independentemente do ordenado que já lhes dá o governo (apoiados); eu queria pois saber do sr. miniõtro do reino se quando nomeou a commissão a que ha pouco se refeiiu, teve em vista a diminuição de alguns governos civis, o que é ebsen-cial para que se possa augmentai a remuneração do resto, e exigir que os empregados sejam. bons.

Desejava' pois saber se na reforma que o sr. ministro pretende fazer tem em vista a diminuição de alguns governos civis.

O sr. Ministro cio Reino:—Amda que o artigo que se discute trate de uma matéria inteiramente diversa, logo que o digno par o sr. visconde de Foníe Arcada deseja sã ber quaes são as opiniões do governo a respeito do ponto a que s. ex.a especialmente se referiu, não tenho duvida em declarar a s. ex.a, que eu também reputo conveniente a diminuição dos governos civis, e que a intenção do governo é encaminhar os trabalhos da commissão para es^e fim. Não posso dizer ao digno par qual é a diminuição compatível com as circumstancias do paiz, nem quaes os governos civis que se hão de conservar. Com rasão se diz que sendo hoje as communicações muito mais fáceis, e in coraparavelmente mais nas províncias que já estão cortadas pelos caminhos de ferro, deve-se alargar mais a área dos governos civis, mas esses melhoramentos ainda estão muito aquém das nossas necessidades, ainda os não gosâmos senão n'uma pequena parte do paiz, e com os recursos de que podemos dispor ainda temos que esperar algum tempo, antes que tenham o desenvolvimento que seria para desejar.

A reforma dos governos civis não pôde portanto deixar de acompanhar os progressos dos trabalhos da viação publica, e se em alguma província já é possível encetar este melhoramento, ha outras em que as communicações ainda

são por tal forma diíficeis, que sem prejuízo do serviço não poderiamos propede* desde já a uma, nova circumscripção administrativa, t ,

Espera qug o djgjio par se dê por satisfeito com esta re-suaiida indicação, ,que mais opportunamenie poderei desenvolver quando tratarmos d'este assumpto, que o digno par aqui chamou como incidente.

O sr, Presidente;—-A discussão não pôde progredir por falta de Bumero; amanhã é dja destipado para a commis-são mixta, na quinta?feira é dia santo, portanto sei á na, sexta-feira o seguinte dia de sessão, e a ordem do-dia a continuação da, de. hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tard&.

Relação dos dignos, pares çue estiveram presentes na sessão do dia 27 de iQjaio.de 1863

Os srs.: Visconde de Castro;, Marquezes, da Fioalho, de, Fronteira, da$ Mjnas, de N^za,, de Ponte do Lima; Condes, das Alcáçovas, do Bománj, d;e Peniche, da Ponte, da Ponte, de Santa Maria, do Sobral, de Thomar; Viscondes, de Be-nagazd, de Fonte Arcada, de Monforte, de Siá da Bandeira; Baiões, de Foscoa, da.Vargem da Ordem; Mello e Saldanha^ Moraes Pessanha,, Aguiai, Biaamcam,p, Reis e Vasconcellos, Eugênio de Almeida, Vellez Caldeu a, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho.,

CÂMARA DOS SENBOiiES DEPUTADOS

SESSÃO DE. 3 DE JUNHO DE J862 PBESIDBHCIA DO SE ANTÓNIO LUIZ DB SEABBA

Secretários oq srs íMÍSuel Osoiio Cabral Secretários os srs j Jogé MarJa de Abreu _

Chumbada—Presentes 75 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Adriano Pequito, Alvares da Silva, Alves Maitms, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Quaresma, Seixas, Pinto de Magalhães, Seabia, Mazziotti, Breyner, Pereira da Cunha, Lopes Branco, Ansfidea, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, F. Abranches, Almeida Azevedo, Cesano, Rebello de Carvalho, C. J. da Costa, Mota, Poças Falcão, F. de Magalhães, F. de Mello, Barroso, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Carvalho e Abreu, G. de Barras, H. de Caetro, Saut'Anna, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, Abreu e Souaa, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Neporauceno de Macedo, Sepulveda Teixeua, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Rodrigues Camará, Mendonça, Neutel, Ortigão, Faria Guimarães, J. A. Gama, Galvno, Infante Pessanha, José Estevão, José Guedes, Alves Chaves, L. de Castro, Feijó, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Silveira e Menezes, Toste, J. de Moraes, Nascimento, Correia, Oliveira Baptjbta, José Paes, Batalhoz, Camará Leme, L. de Vasconcellop, Moura, Manuel Firmino, Soi;s.a Júnior, Vaz Preto, Feio, Miguel Osono, Modesto, Plácido, Velloso de Hoita, Teixeira Pinto, Fener e Vibconde de Pmdella.

Entrai am durante a sessão — Os sr1?. Mosaes Carvalho, SÁ Nogueira, Gomes Brandão, Gonçalves de Fieitas, Ferreira Pontes, António Pequito, Anton'0 Pinto, António de Sei pá,'Xavier da Silva, Barào das Lages, Barào de Santos, Freitas Soares, Beirão, Carlos Bento, Ferren, Cyrillo Machado, Cláudio Nunes, F. Gama, Bivar, Vianna, Bicudo, Chamiço, Gaspar Pereira, Ferrão, Roboredo, Aragão, Noronha e Menezes, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Figueiredo Fana, Frazão, Alvares da Guerra, Rojfio, Sieuve, Mendes Leal, J. de Carvalho, Camará Falcão, Freitas Branco, Aâonseca, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Murta, Monteiro Castello Branco, Pitta, Nogueira Soares, Visconde de Portocarrero e Fontes.

Não compai eceram—Os srs. Braamcamp, Bernardo Ferreira, Carlos Maia, Correia Caldeira, Eleutherio Djas, Gouveia Osório, Arrobas, Fonseca Osono, David, V. Peixoto, Baião do Vallado, Teixeiia Quqiroz, Belchior, Oliveira e Castio, B de Albuquerque, Pinto Coelho, Conde de Azam-buja, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Drago, Abranches Horaem, F. I. Lopes, Puhdo, Gaspar Teixeira, Blanc, Almeida Pessanha, Calça e Pina, Simas, Matos Correia, Pinto 4e Magalhães, António Maia, Veiga, José Bernardo, Magalhães Coutinho, Casal Ribeiro, Pereira Dia,*, Pinto de Araújo, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, S. Coelho de Carvalho, S. de Almeida e Thoraas Ribeiro

Abertura—Aos íies quartos depois do meio dia.

Acta— Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. C. J. da Costa, de que por motivo justiíicadisbimo não pôde comparecer ás ires ultimas sessões —Inteirada.

2.° Da camará dos dignos pares, devolvendo com as alterações ali feitas o projecto de Lei que concede certas vantagens aos porta-bandeiras dos corpos da infantena, e aos sargentos ajudantes, sargentos quartéis mesties^e primeiros sargentos dos corpos de differentes armas.—A commissão de guerra.

3.° Do ministério da marinha, devolvendo informada a representação em que os pilotos da barra'do Porto pedem uma melhor organisação para o serviço de pilotagem.—A commissão de marinha.

4.° Urna representação da camará municipal de Alma-r da, pedindo que se faca uma lei de credito predial.—A commissão de legislação.

5.° Da camará municipal de Silves, pedindo que se vote um subsidio para o concerto da sua igreja matriz. —A commissão de obras publicas} ouvida a de fazenda.

6.° Da camará municipal do Cartaxo, pedindo que se

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crie n'aquella villa uma comarca.—A. commissão de legislação, ouvida Q, de estatística,

O sr. Presidente: — Como não está presente nenhum dos srs. miqistros, não se pôde -ainda entrar na ordem do dia; e por isso vou dar a palavra,

O sr. Camará Leme • — Mando para a mesa o parecer dft, comanssXo de guerra sobre a proposta do governo para a fixação da força do exerqito.

Mandou se imprimir.

O sr. B. F~ de Abranches:— Pedi a palavra para fazer duas perguntas ao sr. ministto da marmlja^ e, apesar de s. ex.a não se achar agora presente, resolvo-me a enuncia ias, porqua confio que s. ex." ha.de responder n'outra sessão, logo que pela leitura do Diário de Liyboa, tiver d'ellas conhecimento.

„ Recebi hoje cartas de Moçambique, e consta-me que, ali se não tínb4a procedido á eleição de deputados pela nova lei eleitoral que é, de 1809; desejava que s. e^.a me dissesse se lipha, ou não recebido algum officio do governador a este lespeiío, e qual é a rasão por que em Moçam-r bique se não fizeram ainda as eleições nos termps da lei de 23 de poverabro de 1859?

Também desejava perguntar a s. ex.a qupl é a rasão por que até hoje se não mandou cumprir em Moçambique a lei de 30 de junho de 1860, sobre a contribuição do registo; quando esta lei se discutiu, foi por proposta minha que a camará resolveu que ella fosse também extensiva ao ultramar, como se vê do artigo 4.° da citada Jei; também recebi cartas de Moçambique eoi que se me diz, que até hoje ainda não foi a ordem para ali-ter execução aquella lei; ora, tendo eu tido mui^o em vibta, por occasião da discussão da lei, toma-la extensiva a Moçambique, porque ali eram vexatórios os direitos de transmissão que se pagavam em virtude do alvará de 17 de junho de 1809, alvará que supponho só n?aqueila província é que se achava em. Vigor, quando nas outras essea direitos eram liquidados segundo a legislação que vigorava no reino; é claro, que não posso deixar passar sem reparo a falta da ordem para no ultramar, e especialmente em Moçambique, se pôr em execução a citada lei de 30 de junho de 1860.

Espero portanto que o sr. ministro da marinha haja de declarar quando se apresentar n'esta camará: 1.°, qual é a rasão por que em Moçambique se não procedeu á eleição de deputados nos termos da lei de 23 de novembio de 1859? 2.*, se s. ex.a deu já ou tenciona dar as ordena precisas para no ultramar ser posta em execução a lei de 30 de junho de 1860, sobre a contribuição do registo?

Já que me acho com a palavra, e porque confio no zelo do actual sr. rninjatro da marinha, chamarei também a at-tenção de s. ex.a sobre a urgente necessidade de, em cumprimento do § 12,* do aitigo 75.° da carta constitucional, fazer os regulamentos pi ecisos para que noa differentes cartórios do juízo hajam todos os livros que aã leis recoinmen-dam para a boa fiscalisação dos cartórios e responsabilidade dos differentes empregados de justiça. Desde que me acho n'esta casa, isto é, em três legislaturas successivas tenho pedido a todos os srs. ministros da marinha que tenham este objecto na seria attenção que elle merece. Antes mesmo de eu ser deputado já tinha obtido do sr. visconde de Sá, que assignasse a portaria de 17 de julho de 1858, pá qual se ordenou ao juiz de direito de S Thomé que infoiinasse sobre o estado dos cartórios d'aquella comarca, aonde eu tinha sido juiz, e n'essa qualidade tinha dado contas ao goveino do estado em que achei os cartórios, e as reformas que adoptei a bera do serviço; até hoje ignoro como foi cumprida aquella portaria, não obstante ter pedido sernpie que. se suscitasse o cumprimento da ordem que foi dada pejo sr. visconde de Sá. Eu, que servi em três comarcas como juiz, posso bem informar do estado desgraçado em que encontrei alguns cartórios; de tudo dei contas ao governo, como s. ex.a poderá ver avocando os meus officios e relatórios datados de 10 de ferereiro de 1852, l de abril de 1856, 12 de junho e 19 de outubro de 1858, e de 30 de maio da 1859, este ultimo relatório foi por mim duigido ao sr. Ferren por convite de s. ex.a; n'este officio ou relatório consta a relação de todos os livros que entendo devera haver nos differentes cartórios do juizo, e consta também a maneira como esses livros devem ser escnptura-dos; ora, se o actual sr. ministro da marinha se conformar com o dito meu relatório, datado de 30 de maio de 1859, poderá quanto antes cumprir o que determina o § 12.* do artigo 75.* da carta constitucional, e acredite s ex.a que, com os regulamentos que peco, muito se ha de melhorar o serviço nos differentes cartórios do juízo.

Ainda na sessão de l de março do corrente anno, que se acha publicada no Diário de Lisboa n.° 51, renovando eu a iniciativa de varias interpellaçôes, referi-me também á que dizia respeito ao estado da administração da justiça no ultramar, leis do piogresso e garantia aos empregados de justiça.

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