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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 79

da Cunha Portugal e Menezes, do logar de Maiorca. Foram testemunhas Antonio Thomás de Andrade e Joaquim Rainho, d'este dito logar de Verride, pessoas minhas conhecidas, que commigo assignaram no mesmo dia, mez e anno.- O parocho, João Coelho de Paiva Guardado.- Como testemunha, Antonio Thomás de Andrade.- Como testemunha, Joaquim Andrade Rainho.

Nada mais se contém no dito assento a que me reporto.- Seminario episcopal de Coimbra, 19 de dezembro de 1867.- E eu, Abilio Augusto da Silva Fontes, que no impedimento do cartorario, o conferi, subscrevi e assignei. = Abilio Augusto da Silva Fontes.

Illmo. e exmo sr. - Henrique de Macedo Pereira Coutinho, lente substituto da escola polytechnica, precisando provar authenticamente que desde a data em que tomou posse de tal cargo até ao dia 7 do corrente mez e anno exerceu effectivamente por mais de dez annos, funcções a elle inherentes: Pede a v. exa. mande passar por certidão quanto entre as duas datas, acima raferidas, constar dos livros, folhas de registo, serviço e contabilidade e mais documentos, archivados na secretaria da mesma escola no tocante, aos seguintes pontos, e por fórma que de tal certidão se deduza:

1.° Durante quanto tempo, e em que epochas o requerente regeu cadeira por nomeação do director da escola ou por deliberação ou auctorisação do conselho escolar e nos casos em que pelo facto d'essas regencias foi abonado como lente proprietario até que datas;

2.° Durante quanto tempo, e em que epochas, exerceu o requerente effectivamente as funcções de secretario do conselho escolar por lei inherente ao cargo de lente substituto mais moderno da escola;

3.° Durante quanto tempo, e em que epochas, exerceu effectivamente as funcções de membro effectivo ou supplente da junta administrativa da escola, funcções que por lei são exercidas por dois lentes d'ella, escolhidos pelo conselho escolar, e pelo exercicio das quaes são os que as exercem responsaveis perante o tribunal de contas;

4.° Durante quanto tempo e em que epochas exerceu o requerente effectivamente as funcções do seu cargo, na qualidade de membro dos jurys dos exames finaes, dos de frequencia, dos concursos para premios ou dos concursos para o magisterio da escola:

5.° Durante quanto tempo, e em que epochas, exerceu o requerente effectivamente quaesquer commissões scientificas para as quaes fosse nomeado, pelo facto de ser lente da escola, e precedendo consulta do conselho escolar;

6.° Desde quando exerce o requerente effectivamente o logar de ajudante do observatorio astronomico da escola;

7.° Se o requerente, desde a data em que tomou posse do cargo até ao dia 7 do corrente mez e anno, exceptuadas as epochas em que desempenhou as commissões a que se refere o numero 5.°, tem ou não exercido effectiva e permanentemente as funcções inherentes ao seu cargo de membro do conselho escolar, já assistindo a quaesquer sessões d'elle, já encarregando-se e desempenhando-se de quaesquer commissões de serviço escolar que pelo mesmo conselho lhe fossem commettidas, e se alguma vez soffreu o desconto de vencimento, legalmente, correspondente ás faltas commettidas do exercicio d'esta parte das funcções do seu cargo.

Pede mais o requerente a v. exa. que lhe mande passar certidão por copia, do teor dos seguintes diplomas;

8.° Dos diplomas de creação das commissões a que se refere o n.° 5.°, e dos de nomeação do requerente para ellas;

Do diploma que auctorisou a organisação e installação do observatorio astronomico da escola, por fórma que demonstre que as funcções de ajudante n'elle exercidas pelo requerente por nomeação do conselho escolar, são inherentes ás de lente de mathematica da escola, e que tem caracter permanente, e que envolvem encargo effectivo da regencia do curso auxiliar de astronomia pratica (4.ª cadeira).

Pede mais o requerente se lhe certifique se, em relação ás funcções dos lentes, tanto proprietarios como substitutos, as expressões exercicio effectivo e serviço effectivo tem ou não sido officialmente tomadas n'esta escola como synonymos em todos os casos, e especialmente no que diz respeito á applicação da lei que isenta os lentes das escolas superiores do serviço de jurados.-E. R. M.ce

Lisboa, 15 de janeiro de 1881.= Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

Passe do que constar.- 15 de janeiro de 1881.= Corvo.

Fernando de Magalhães Villaboas, coronel do corpo do estado maior, secretario interino da escola polytechnica, etc.

Em observancia do despacho retro, certifico que dos livros, folhas de vencimentos e outros documentos existentes no archivo da escola, consta, com relação aos oito pontos, a que se refere o requerente o sr. Henrique de Macedo Pereira Coutinho, lente substituto da cadeira de mathematica da escola polytechnica, o seguinte:

1.° Ponto - Regencia de cadeira.

Tem regido a l.ª cadeira de 26 de outubro de 1864 a 18 de maio de 1865; a 4.ª cadeira de 12 de janeiro a 1 de maio de 1866; a 3.ª de 25 de abril a 30 de maio e de 2 de novembro a 31 de dezembro de 1866, e de 1 a 10 de janeiro de 1867; a 4.ª cadeira de 27 de março a 31 de maio, é a l.ª de 2 a 8 de novembro de 1867; a 3.ª cadeira de 10 a 23 de janeiro de 1868; a 4.ª cadeira de 4 a 12 de fevereiro e de 11 de março a 23 de junho de 1871; a mesma cadeira de 4 de janeiro a 4 de maio, e a 3.ª de 18 de maio a 28 de junho de 1872; a 4.ª cadeira de 10 de janeiro a 8 de abril, e a 3.ª de i de maio a 17 de junho de 1873; a 2.ª cadeira de 14 a 31 de dezembro de 1874; a mesma cadeira de 1 de janeiro a 5 de abril, a 4.ª de 4 de janeiro a 10 de fevereiro, a 3.ª de 24 de fevereiro a 4 de abril, a l.ª de 3 de abril a 30 de junho, e a 4.ª de 1 de maio a 7 de junho de 1875; a 2.ª de 14 de janeiro a 20 de fevereiro, e a 4.ª de 15 de março a 5 de abril de 1876; a l.ª de 5 de fevereiro a 11 de abril, a 3.ª de 30 de abril a 30 de junho, e a 2.ª de 15 a 31 de dezembro de 1877; a mesma 2.ª cadeira de 1 a 3 de janeiro; a l.ª de 5 a 31 de janeiro, e a 2.ª de 14 a 31 de dezembro de 1878; a mesma cadeira de l a 7 de janeiro, e a l.ª de 7 de novembro a 31 de dezembro de 1879; a mesma cadeira de 1 a 6 de janeiro e de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1880; a mesma cadeira de 1 a 7 do corrente mez.

2.° Ponto - Secretario do conselho:

Exerceu as funcções de secretario do conselho escolar desde 30 de junho de 1863 até 4 de abril de 1867.

3.° Ponto - Vogal da junta administrativa:

Exerceu as funcções de vogal effectivo da junta administrativa, de dezembro de 1864 a dezembro de 1866; de julho de 1874 a junho de 1875; de julho de 1876 a junho de 1877; e como vogal supplente, de julho de 1878 até 7 do corrente mez.

4.° Ponto - Membro de jurys de exames finaes e de concursos para o magisterio:

Fez parte dos jurys dos exames finaes em julho e outubro de 1863; junho, julho e outubro de 1864; julho e outubro de 1865; julho e outubro de 1866; junho e outubro de 1867; junho, Julho e outubro de 1868; julho e outubro de 1869; julho e outubro de 1870; julho e outubro de 1871; julho de 1872; julho e outubro de 1873; junho, julho e outubro de 1874; junho, julho e outubro de 1875; julho de 1876; junho e julho de 1877; junho e julho de 1878; junho, julho e outubro de 1879; julho e outubro de 1880. Foi vogal de jurys de concurso para o magisterio nas epochas seguintes; de 26 de abril a 2 de junho de