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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1887 183

artigo 145.° da carta constitucional, deduzindo que esses mesmos direitos tinham sido violados na pessoa do sr. Ferreira de Almeida.

Reputa emfim tão nociva a prisão d'este deputado, quanto a saída do sr. ministro da marinha dos conselhos da corôa; é de opinião que o debate sobre este assumpto, por dignidade de todos, deve terminar, e está convicto, pelo menos emquanto Deus lhe der juizo, de que aquelle que ordena e é obedecido se deve ter como superior, e que, portanto o sr. ministro da marinha cumpre ser considerado como superior de todos aquelles que ás suas ordens devem corresponder com a obediencia.

Manda por ultimo a sua moção para a mesa, e pede ao sr. presidente lhe seja licito retiral-a, quando outro tanto para com as suas façam os seus collegas.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, guando haja revisto as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, julgando a materia sufficientemente discutida, passa á ordem do dia. = Visconde de Moreira de Rey.

O sr. Presidente: - Está nos corredores da camara o digno par eleito o sr. Antunes Guerreiro, que pretende tomar assento n'esta casa.

Convido os dignos pares os srs. conde de Campo Bello e Sequeira Pinto a introduzirem s. exa. na sala.

O digno par prestou juramento e, tomou assento.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, peço a v. exa. que me inscreva.

O sr. Presidente: - Sim senhor. Tem agora a palavra o digno par o sr. marquez de Rio Maior.

O sr. Marquez do Rio Maior: - Obedecendo ás regras estabelecidas no regimento d'esta camara, tenho a honra de mandar para a mesa a minha proposta:

"A camara dos pares do reino, considerando os graves deveres, que tem a cumprir como tribunal de justiça, abstem-se de emittir opinião sobre o lamentavel incidente, d’onde resultou a prisão de um sr. deputado da nação portugueza, e bem assim sobre todos os factos, que são correlativos, e passa á ordem do dia. = O par ao reino, Marquez do Rio Maior."

Sr. presidente, nas observações, que terei a honra de expor á consideração d'esta illustre assembléa, farei o possivel para ser breve, pede-o o interesse do paiz; estam reunidas as camaras desde 2 de abril, e até hoje não se tratou de uma unica das providencias urgentes, indispensaveis á resolução do problema de fazenda!

Pedi a palavra, quando o digno par o sr. Hintze Ribeiro, fallando com a eloquencia, que lhe é propria, mas violento na idéa e na fórma, arguia asperamente o governo de ter desobedecido a carta, e estando abertas as côrtes. Violação constitucional, fulminada por s. exa. com a mais profunda indignação! Quiz n'este momento solemne lembrar; á opposição, se ainda é tempo, que no processo inopportunamente evocado, perante a camara dos dignos pares, temos de ser juizes, e que todas as reservas são necessarias. Lembrou s. exa. a viagem humoristica á roda do globo de Julio Verne, eu lembrarei antes, e mais vem para o caso, o julgamento do infeliz Luiz XVI. Quando o rei martyr compareceu diante da convenção, que todos os dias pedia o sangue de um innocente, o advogado da victima disse estas tristes palavras, que ainda hoje, passado quasi um seculo, ninguem póde esquecer "procuro juizes, só encontro accusadores!"

Repito com o sr. Hintze Ribeiro, - cuidado! Cuidado, que ámanhã o ministerio publico, representante dos mais altos interesses da sociedade portugueza, póde vir dizer-nos "em nome da disciplina do exercito e da armada, em nome dos principaes e mais efficazes elementos da ordem publica, venho procurar juizes imparciaes, e só vejo em frente de mim politicos facciosos!"

Sr. presidente, digo aos meus collegas pares do reino, que o interesse do réu, que nos é sagrado, a dignidade d'esta camara, que a todos nos cumpre zelar e defender, exige que ponhamos ponto á rhetorica, e que façamos silencio sobre a classificação do crime, se é que o houve, sobre todas as suas circumstancias attenuantes ou aggravantes, bem assim sob a pena, que lhe corresponde. Nem mais uma palavra para honra de todos nós!

Sejâmos francos, como pede a gravidade da materia na tela do debate. Aqui ha uma questão politica (Apoiados.) e um processo criminal. Para que negal-o? Todos o sabemos, todos o sentimos! Dizem não houve flagrante delicto, ao facto incriminado não corresponde a pena maior na escala penal, o artigo 1.° dos artigos de guerra da armada portugueza de 1799 é mal invocado, violou-se a constituição! Mas, sr. presidente, se tudo isto é assim, e fica já provado, este governo, sentado n'aquellas cadeiras, não póde permanecer nem mais um dia nos conselhos da corôa, e, portanto, cáe o ministerio, entra a opposição! E tudo isto não é politica? Não se discute o crime, a pena que deve ser aplicada? Oh! sr. presidente, quanto é exacta a phrase de mr. Laveley "o primeiro dever dos partidos é saber ser minoria".

Console-nos ao menos a palavra do sr. Barjona; o ministro faltou ao seu dever constitucional, mas não foi intencionalmente! Desculpem os meus adversarios, se eu exclamo convencido, a opposição julgou que tocava a defunctos, e quiz enterrar quem estava e está vivo. Ouça, tambem o digno par o sr. Hintze Ribeiro, s. exa. e os seus collegas hão podem resuscitar hoje nos conselhos da corôa, têem muito talento, altas qualidades, não o nego; porém, não estão nas condições de governar actualmente este paiz, já Molière o tinha dito numa das suas immortaes producções:

Non, non: vous vous laissez tromper à l'apparence

O interesse do estado oppõe-se á restauração immediata do partido regenerador! (Apoiados.)

Dizia o sr. Hintze Ribeiro, responda o sr. presidente do conselho com a mão sobre o Evangelho, se entende que não violou a carta?

Respondo eu por parte dos amigos do governo á pergunta formulada. Admittindo, por hypothese, que houve esta violação, quem é o varão justo que se levanta para nos intimar? Tomei nota das palavras do digno par: - "ò ministerio arvorou-se em poder supremo para abusar de de tudo e de todos!"

Quem o diz? O sr. Hintze, dictador em 1881, que praticou um acto, dizia o digno par o sr. Antonio Augusto de Aguiar, na sessão de 9 de fevereiro de 1882, sem classificação historica, porque não tinha precedentes. Cobrou impostos em dictadura. Quem o tinha feito antes, quem o fez depois? Ainda ha mais!

Exclamou s. exa. "este governo dispensa o concurso das camarás, quando estão abertas, é julga-se absolvido pelo voto de uma moção de confiança!" Dizem isto aquelles que em 1884, tendo maioria em ambas as casas do parlamento, fecharam as côrtes sem necessidade, sem urgencia, e tres dias depois publicaram em dictadura a reforma do exercito, augmentando n'este anno de 1884-1885 a despeza ordinaria e extraordinaria em 3.286:968$906 reis! São os mesmos que no anno passado, tendo uma nova maioria, e o auxilio de quasi todos os pares electivos, admittidos por uma lei, obra toda sua, sairam do poder, porque não obtiveram o adiamento das côrtes, unico meio, segundo s. exmas., de poderem resolver as dificuldades existentes!

O illustre orador, a quem principalmente respondo, lembrou o Evangelho; pois, peca a um dos seus marechaes, a um distinctissimo publicista, que o informe, onde melhor deve ler, e elle lhe indicará o capitulo viu do Evangelho de S. João. Escreveu este cavalheiro: "á opposição temos a citar o bello episodio de S. João. Os escribas e phari-