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N.º 13

SESSÃO DE 2 DE JUNHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação na acta. - Correspondencia. - O sr. Lourenço de Carvalho apresenta o requerimento do sr. Luiz Candido Pessoa do Amorim para tomar asseut " na. camara como successor de seu pae, o digno par visconde da Vargem da Ordem. - O sr. Calheiros de Menezes manda para a mesa uma representação da liga dos lavradores de Vianna. - O sr. Pereira Dias pede que seja prevenido o sr. ministro da fazenda de que deseja interrogar s. exa. ácerca dos acontecimentos occorridos na Povoa de Varzim. - O sr. Vasconcellos Gusmão declara que, por justos motivos, tem faltado ás sessões.

Ordem do dia: é lido o parecer n.º 42, sobre a eleição de pares do reino pelo districto de Bragança. - Usam da palavra os srs.. Pereira Dias e conde de Lagoaça, relator. - O sr. José Luciano de Castro manda para a mesa dois requerimentos, pedindo documentos, e declara que, tencionando tomar parte na discussão da ordem do dia, deseja para o fazer a presença do sr. ministro do reino. - É lido um officio do ministerio da justiça, pedindo a auctorisação da camara para que o digno par sr. Montufar Barreiros possa ir depor como testemunha no tribunal. A camara concede a auctorisação pedida.

Ás duas horas e quarenta minutos da tardo, achando-se presentes ai dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. ministro da marinha, declarando que não foram apresentados na sua secretaria relatorios ou propostas sobre a defeza nacional por mar, satisfazendo assim ao requerimento do digno par o sr. Mendonça Cortez.

Para a secretaria.

O sr. Lourenço de Carvalho: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento, acompanhado de varios documentos em que o sr. Candido Pessoa de Amorim pede para ser admittido n'esta camara como successor de seu pae, o sr. visconde da Vargem da Ordem, que foi um honrado membro d'esta camara.

Peço a v. exa. que queira ser a bondade de dar a este requerimento o devido andamento, e estou certo de que esta camara não deixará de fazer justiça ao requerente, reconhecendo o seu direito.

O sr. Presidente: - O requerimento vae ser enviado á primeira commissão de verificação de poderes.

O sr. Sebastião Calheiros: - Mando para a mesa uma representação da liga dos lavradores do districto de Vianna, em que faz diversas considerações com relação ao estado da agricultura d'este districto e os novos impostos que vão pesar sobre elle.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae ser remettida ás commissões de agricultura e de fazenda.

O sr. Sá Carneiro: - Peço a v. exa. que me inscreva para quando estiver presente algum dos srs. ministros.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, peço a v. exa. a fineza de fazer constar ao sr. ministro da fazenda que desejo a presença de s. exa. n'esta casa para lhe dirigir algumas perguntas sobre os lamentaveis successos que se deram na Povoa de Varzim.

Entre os pescadores e os guardas fiscaes houve um conflicto, em virtude do qual foram mortos a tiro de bala alguns individuos e outros gravemente feridos.

Sobre este assumpto desejo fazer algumas perguntas ao or. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Hera prevenido o sr. ministro da fazenda de que o digno par deseja a sua presença n'esta e a ha.

O sr. Gusmão: - Declaro a v. exa. que não compareci ás ultimas sessões por justo motivo.

A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 42.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 24

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de puderes foi presente o processo relativo á eleição de dois pares do reino pelo districto de Bragança, que examinou com a devida attenção. Alguns protestos se apresentaram durante a eleição; a vossa commissão, porém, entende que esses protestos não affectam a essencia do acto eleitoral, e por isso é de parecer que a referida eleição seja approvada.

E como o cidadão visconde da Bouça, um dos eleitos, apresentou o seu diploma em fórma legal, e mostra por documentos possuir o rendimento exigido no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890 e as demais condições de elegibilidade designadas no artigo 2.° da lei de 24 de julho de 1885, é a vossa commissão de parecer, que o referido cidadão seja chamado a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Lisboa, 24 de maio de 1885. = Visconde de Almeidinha = Visconde da Silva Carvalho = Conde da Arriaga- Francisco Simões Margiochi - Visconde da Azarujinha = Conde de Lagoaça.

Traslado do seguinte instrumento de protesto

Escriptura de protesto que fazem os exmos. drs. Abilio Augusto de Madureira Beça e Sebastião Maria de Sampaio.

Saibam quanto este instrumento de escriptura de protesto virem que, no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1890, aos 13 dias do mez de abril, n'esta cidade de Bragança e meu escriptorio, ahi perante mim e as testemunhas ao diante nomeadas e no fim assignadas, compareceram em suas pessoas os exmos. srs. drs. Abilio Augusto de Madureira Beça, casado, e Sebastião Maria de Sampaio, solteiro, sui juris, ambos advogados dos auditorios d'esta comarca e meus conhecidos, e disseram ambos conjunctamente e cada um in soliditm:

Que, como delegados municipaes para o collegio districtal, para a eleição dos dignos pares do reino, a que áma-

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nhã deverá proceder-se, vinham protestar por fórma solemne contra o facto de o collegio districtal, reunido na casa da camara d'esta cidade, haver-se recusado, por maioria e por deliberação da respectiva mesa a receber um recurso em fórma de protesto, nos termos do artigo 35.° da organisação eleitoral da camara dos pares de 24 de julho de 1885, dirigido á camara dos dignos pares do reino, recurso cujo teor é o seguinte:

Abilio Augusto de Madureira Beça, membro d'este collegio districtal, recorre, em conformidade do artigo 35.° da organisação da parte electiva da camara dos dignos pares do reino, approvada pela lei de 24 de julho de 1885, para a camara dos dignos pares do reino, das deliberações tomadas por este collegio districtal, com relação á verificação dos poderes dos delegados eleitos pelos concelhos de Mirandella e Vimioso, protestando contra essas e outras deliberações pelos fundamentos constantes dos seguintes considerandos:

1.° Considerando que, sendo obrigadas as commissões do recenseamento eleitoral a reunir-se no domingo anterior ao da eleição para differentes fins e especialmente para a nomeação dos presidentes das mesas eleitoraes (artigo 24.°, § unico da lei de 23 de novembro de 1859), a commissão do recenseamento politico do concelho de Vimioso cumpriu este preceito legal e nomeou para presidir á assembléa eleitoral primaria de Carção a João Lopes Cabulho, membro da commissão recenseadora;

2.° Considerando que, constituida a mesa eleitoral na assembléa eleitoral de Carção, foi a assembléa invadida pela força armada, sem preceder requisição do presidente da mesa, a qual força era commandada pelo alferes Antas, filho do administrador do concelho de Vimioso, e expulsou a mesa legalmente constituida e todos os eleitores que se achavam presentes, perseguindo-os, acutilando e ferindo alguns;

3.° Considerando que, expulsa pela força a mesa legalmente formada, e procurando esta reentrar no templo, lhe foi isso vedado pela mesma força armada;

4.° Considerando que, por este caso de força maior, a mesa legalmente formada não podia continuar o acto eleitoral, a não ser fóra da igreja, e por isso se foi installar na sala das audiencias do juiz de paz, onde o acto eleitoral proseguiu com publicidade e regularidade;

5.° Considerando que a invocação do artigo 49.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, para se simular um acto eleitoral dentro da igreja cercada de a opa, sob o falso fundamento de que o presidente legal abandonára o logar, ou traduz a inepcia, ou o proposito de violar a lei, ou chega a ser zombaria, pois que a lei no artigo citado presuppõe abandono voluntario por parte do presidente, e não a hypothese de que se trata, a da expulsão violenta e criminosa, e, portanto, falsa e hypocritamente se invoca o citado artigo para pretextar uma mesa por acclamação;

6.° Considerando que o facto de ser o commandante da força filho do administrador do concelho e sobrinho do delegado d'elle n'esta assembléa, o qual era Domingos Manuel de Oliveira, e o facto de se levarem cadernos, e papeis adrede preparados, sem que se possa agora verificar da sua authenticidade, provam a premeditação d'este enorme attentado; e assim os factos que precederam, seguiram e acompanharam a simulada eleição, a que presidiu um cidadão que não foi nomeado pela commissão do recenseamento, é uma serie de crimes previstos e punidos pela legislação eleitoral e lei penal commum; e por isso:

7.° Considerando que o reconhecimento official da legitimidade de tal auto importa o reconhecimento da legitimidade do crime e do aproveitamento por parte do criminoso das suas consequencias, visto que o referido alferes Antas, commandante da força armada que commetteu as violencias apontadas, foi eleito pela assembléa supposta delegado a este collegio districtal;

8.º Considerando que o collegio eleitoral não tem competencia para annullar as actas, senão por a falta de authenticidade (artigo 32.° da citada organisação da, parte electiva da camara dos dignos pares), e sendo authentica, pelo que fica exposto, a acta exarada pela mesa a que presidiu o cidadão João Lopes Cabulho, e sómente legal a eleição feita na assembléa de Carção pela mesma mesa, e nem póde acceitar-se em parte e rejeitar se em parte a acta de que se trata, e portanto:

9.° Considerando que não póde haver acta contra acta, e que divergindo a narração dos factos feita pela mesa legalmente constituida da narração feita pela mesa intrusa o illegal, o collegio districtal não podia, sem manifesta violação da lei, deixar de optar pela acta que tem todos os caracteres exteriores de authenticidade e que, emquanto não for annullada pelos tribunaes competentes, tem de ser considerada valida e legal para todos os effeitos legaes;

10.° Considerando quanto aos delegados a este collegio districtal pelo concelho de Mirandella, que, levantando-se questão sobre quem legalmente devia presidir aos trabalhos da commissão recenseadora do mesmo concelho, quando em 22 de março proximo findo esta se reuniu para julgar as reclamações eleitoraes o pretenso presidente Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel reclamava para si este direito, que lhe era contestado pelo vice-presidente José Benedicto de Araujo Leite; durante esta altercação o administrador interino do concelho prendeu o referido vice-presidente e o secretario da commissão Manuel Antonio Cardoso, e violentamente se apoderou do recenseamento politico;

11.° Considerando que o cidadão eleitor Joaquim Basilio da Costa, apoiado no n.° 1.° do artigo 30.° da lei de 21 do maio de 1884, recorreu para o juiz de direito da comarca de Mirandella, allegando que o referido Leopoldo, tumultuaria e incompetentemente presidia á sessão da commissão de 22 de março, e que não podia legalmente presidir a qualquer outra, emquanto por decreto real não fosse exonerado do cargo de administrador do mesmo concelho, obteve provimento, proferindo o magistrado judicial sentença, annullando, não só todos os actos praticados em 22 de março, mas ainda julgando nullas, por incompetencia do presidente, todas as deliberações da commissão a que presidisse o dito Leopoldo Sarmento Ferreira Pimentel; como se mostra da copia da referida sentença, e cujos fundamentos se dão aqui como reproduzidos;

12.° Considerando pois que por força d'essa sentença é nulla a nomeação feita de presidentes das assembléas eleitoraes primarias do concelho de Mirandella pela commissão do recenseamento presidida pelo dito Leopoldo no dia 23 de março; e assim:

13.° Considerando que pelo contrario, as unicas presidencias legaes das assembléas primarias do concelho de Mirandella são as que nomeou a commissão recenseadora, sob a presidencia de José Benedicto de Araujo Leite;

14.° Considerando que a assembléa de apuramento dos relegados municipaes, unica legal, por força da dita sentença, apurou como delegados João José de Moraes Sarmento, Manuel João Guerra e Francisco Antonio de Araujo Borges Pinto, os quaes se apresentaram munidos dos seus diplomas legaes;

15.° Considerando que, alem dos principios geraes de direito eleitoral, que consignam que uma sentença judicial te ir de produzir todos os seus effeitos legaes emquanto pelos tribunaes superiores hierarchicos não for revogada, é certo que no caso de que se trata o artigo 60.° da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos dignos pares, approvada por lei de 24 de julho de 1885, determina que a camara dos pares não póde resolver em questões de recenseamento e incidentes emergentes d'essas questões, em contrario das sentenças judiciaes; e portanto

10.° Considerando que seria anomalo, absurdo, contrario a todos os preceitos da lei, que um collegio districtal,

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no assumpto de que se trata, tivesse mais direitos e mais attribuições do que a propria camara dos pares, a qual, por força da mesma lei, é o tribunal que decide em ultima instancia;

17.° Considerando que, nos termos do artigo 25.° da citada organisação da parte electiva da camara dos dignos pares do reino, no impedimento dos delegados effectivos, são chamados a substituil-os os supplentes mais votados;

18.° Considerando que a lei não firma a hypothese de igual votação, e n'este caso, deve resolver-se segundo os principios geraes de hermeneutica juridica, pelos factos analogos previstos em outras leis, e para o caso de igualdade de votos manda a lei preferir os mais velhos em to das as hypotheses que considera (decreto de 30 de setembro de 1852, artigo 90.° § 1.°, lei de 21 de maio do 1884, artigo 2.° § 2.°, codigo administrativo, artigo 5.° § 2.° e artigo 15.°) sem que haja mesmo consignada uma hypothese em contrario;

10.° Considerando que a faculdade que a lei confere ás commissões de verificação de poderes e ao collegio districtal tem de ser regulada por preceitos legaes, porque não póde ficar dependente do seu alvedrio a escolha do eleitor;

20.° Considerando que, para que o delegado supplente possa fazer parte do collegio districtal, não basta que tenha recebido participação do effectivo, mas é necessario que lhe compita a substituição, o que ao collegio districtal compete resolver, segundo os principies legaes (lei de 24 de julho de 1885, artigo 26.° § unico, 30.° n.° unico e 31.°) e ainda, alem disto

21.° Considerando que a participação é desnecessaria para o exercicio do direito de fazer parte do mesmo collegio, como se vê dos artigos 34.° e 39.° § 4.° da citada lei;

22.° Considerando que os delegados supplentes pelos concelhos de Carrazeda de Anciães e Villa Flor obtiveram respectivamente o mesmo numero de votos, e que nos termos expostos devem preferir por isso os mais velhos dos votados, e assim

23.° Considerando que foi illegal a escolha feita pelo Collegio districtal do supplente de Carrazeda, Abilio Alberto de Moraes, e do supplente de Villa Flor, An[...] Augusto de Azevedo, que são respectivamente os [...] novos dos delegados supplentes por aquelles concelhos

Portanto os membros d'este collegio e outorgantes referidos recorrem para a camara dos dignos pares do tomadas por este collegio districtal e que ficam expostas. E requerem que este recurso se transcreva ma acta, ou se lhe tome em separado, juntando-se á acta, e consignando-se n'esta que foi interposto em fórma de pretesto nos termos do artigo 35.º da organisação eleitoral da parte electiva da camara dos pares, de 24 de julho de 1885-

E sendo n'este acto tambem presentes os exmos. srs. Manuel Rodrigues Capella,
Solteiro, sui juris, professor de desenho da escola industrial; Camillo de Ochoa Mata, casado, proprietario d'esta cidade e meus conhecidos, disseram que concordava com o presente protesto, por isso que, estando presentes na sala em que funcionava o collegio districtal, observaram que depois da approvação dos pareceres das commissões de verificação de poderes dos delegados municipaes, tinha sido pelo delegado Abilio Augusto de Madureira Beça apresentado o recuso nos termos precisos em que está exarado n'este instrumento, e que o collegio distrital por maioria se oppoz á sua admissão, recusando-se por isso a mesa a acceital-o. De como todos assim o disseram e testificaram dou fé, sendo testemunhas presentes os exmos. srs. Alvaro de Mendonça Machado de Araujo, casado, e Francisco Manuel de Moraes, presbytero, ambos advogados nos auditorios d'esta comarca, residentes n'esta cidade, que assignam com todos os individuos mencionados n'este instrumento, depois de lido por mim perante todos. Fica sellado com um sêllo de 500 réis por mim inutilisado.

Eu, José Julio Chaves de Lemos, que o escrevi. - Abilio Augusto de Madureira Beça - Sebastião Maria de Sampaio - Manuel Rodrigues Capella - Affonso Bernardino de Ochoa Mata - Camillo de Mendonça - Alvaro de Mendonça Machado de Araujo - Francisco Manuel de Moraes. - Em testemunho de verdade (logar do signal publico), o tabellião, José Julio Chaves de Lemos. - (Logar do sêllo referido devidamente inutilisado.)

Nada mais se contém no mencionado instrumento, que para aqui fiz transcrever fielmente do proprio a que me reporto no meu livro de notas n.° 27 a fl. 20 e seguintes.

Declaro que o presente vae escripto em papel branco, por me ser pedido, declarando-me que era para instruir um recurso eleitoral. Bragança, 14 de abril de 1890. Eu José Julio Chaves de Lemos, que o subscrevi. = Em testemunho de verdade, o tabellião, José Julio Chaves de Lemos.

N.° 1

Acta da constituição da mesa e verificação dos poderes dos delegados municipaes ao collegio districtal de Bragança, para a eleição do pares do reino.

Aos 12 dias do mez de abril de 1890, pelas dez horas da manha, no edificio da camara municipal de Bragança, compareceram os delegados eleitos pelos collegios municipaes dos diversos concelhos d'este districto, a fim de se proceder á constituição da mesa e verificação de poderes dos mesmos delegados, que têem de proceder á eleição de dois pares do reino por este districto administrativo.

Constituida a mesa provisoria com o mais velho dos delegados presentes, Antonio Claudino Fernandes Pereira, que occupou o logar de presidente, e com os seis mais novos dos mesmos delegados, drs. Abilio Chagas de Oliveira e Antonio Augusto de Azevedo, que ficaram sendo os secretarios, em conformidade com o disposto no artigo 12.° do decreto de 20 de fevereiro ultimo, procedeu se em seguida por maioria e por escrutinio secreto á eleição da mesa definitiva, formada igualmente por um presidente e dois secretarios, não tendo, porém, sido admittidos a votar n'esta eleição tres individuos que se apresentaram como delegados municipaes de Mirandella e dois como delegados municipaes de Vimioso, por não se reconhecer a sua identidade e authenticidade dos seus diplomas, que ficaram na mesa para serem apreciados pelas respectivas commissões.

Tendo entrado na uma 31 listas, numero igual ao de votantes que tomaram parte na eleição, fez-se era seguida o competente escrutinio, em resultado do qual se apurou que para presidente da mesa definitiva obteve o delegado Antonio Claudino Fernandes Pereira 23 votos, e para secretarios da mesma obtiveram os drs. Abilio Chaves de Oliveira e Antonio Augusto de Azevedo 23 votos cada um, verificando-se que na uma deram entrada 8 listas brancas, e em todos estes actos se observaram as formalidades da lei.

Constituida a mesa definitiva, foram apresentadas pelo delegado João Antonio Pires Vi liar as actas e mais papeis, remettidos dos collegios primarios ou mesa de apuramento, papeis esses que o mesmo delegado recebera do correio onde passou, segundo disse, o respectivo recibo, e que foram apresentados, fechados e lacrados.

Tendo o presidente convidado os delegados presentes a apresentarem os seus diplomas, o que elles fizeram, procedeu-se em seguida á eleição de duas commissões de verificação de poderes, e que ficaram compostas, a primeira do, dr. Antonio Joaquim Ferreira Margarido, dr. Abilio da Costa Pontes, Francisco Antonio Gonçalves da Silva, Eduardo Augusto Lopes Pereira e José Maria de Figuei-

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redo Antas Junior, e a segunda do dr. Carlos Alberto do Sá Miranda, dr. José Neto Parra, José Diogo de Machado Figueiredo Antonio José de Sá Miranda e Antonio Augusto de Lima e Almeida.

Á primeira commissão foram distribuidos os processos eleitoraes dos concelhos de Alfandega da Fé, Carrazeda de Anciães, Miranda do Douro, Macedo de Cavalleiros, Mogadouro e Villa Flor, e á segunda todos os restantes. Passaram as commissões a examinar os respectivos processos, e sendo já quatro horas da tarde foi interrompida a sessão.

Reaberta esta no dia seguinte, 13 de abril, ás dez, horas da manha, continuaram as commissões com os seus trabalhos do exame dos processos eleitoraes, e depois, de formulados e assignados os pareceres, os mandaram para a mesa.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Mirandela do Douro, sendo unanimemente approvado pela assembléa, sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados" effectivos padre Manuel Ernesto Pinheiro Lacerda e Felix Francisco Ferrei ia Raposo, e dos supplentes Antonio Augusto de Lima e Almeida e Antonio Adriano Dias de Lima.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Macedo de Cavalleiros, sendo unanimamente approvado pela assembléia, sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos Thomás de Aquino Miranda, dr. Abilio Chaves de Oliveira e Antonio José de Sá Miranda, e dos supplentes Bernardo José Luiz de Sá, Rufino Augusto Pereira e Bernardino José de Oliveira.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Mogadouro, sendo unanimamente approvado pela assembléa, sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos, dr. Francisco José Pereira Sanches, dr. José Netto Paria e Antonio Joaquim Lopes, e dos supplentes Alberto Carlos de Moura, Luiz Timotheo Trigo e Candido Augusto Pereira Magno.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Alfandega da Fé, sendo unanimamente approvado pela assembléa, sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos dr. Carlos Alberto Sá de Miranda e Carolino Augusto Trigo, e dos supplentes Luiz Manuel do amaral e José Luiz Cordeiro de Sousa.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Carrazeda de Anciães, sendo approvado pela maioria da assembléa, depois da discussão, em que tomaram parte os delegados dr. Abilio Beça, dr. Abilio Pontes, dr. Franco e dr. Carlos Miranda, ficando verificados os poderes dos delegados effectivos Antonio Bernardo Teixeira, dr. João Baptista de Moraes e Frederico Augusto de Sampaio Mariz e Castro e dos supplentes Abilio Alberto Alves de Moraes, Ezequiel Augusto Pinto de Sampaio e Sebastião Maria de Moraes Mendonça.

Foi liado o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Villa Flor, sendo unanimamente approvado pela assembléa sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos Paulo José Pinto e José Diogo Machado de Figueiredo e dos supplentes Antonio Augusto de Azevedo e Augusto dos Santos Moraes.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes do concelho de Vinhaes, sendo unanimamente approvado pela assembléa, sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos. Francisco Antonio Ferreira, dr. Sebastião Maria de Sampaio e Graciano José Gomes de Almendra e dos supplentes Augusto Cesar de Moraes Campilho, Manuel Diogo Lopes da Silva e Carlos Cesar Gomes de Almendra.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes do concelho de Moncorvo, sendo unanimamente approvado sem discussão, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos dr. Antonio Joaquim Ferreira Margarido, dr. Abilio da costa Pontes e Eduardo Augusto Lopes Ernesto de Gusmão e Adriano José Lopes.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes do concelho de Freixo, sendo unanimemente approvado pela assembléa, sem discussão, ficando assim verificados es poderes dos delegados effectivos Francisco Antonio Gonçalves da Silva e Luiz Marcellino dos Santos e dos supplentes Delfim José Direito e Manuel Guerra.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes, do concelho de Bragança, sendo unanimemente approvado sem discussão, ficando assim verificados os poderesdos delegados effectivos Augusto Trajano de Oliveira, dr. Abilio Augusto de Madureira Beça e João Antonio Pires Villar e dos supplentes Agusto Cesar de Oliveira, Miguel Augusto de Lima Furtado e Luiz Saldanha Lopes dos Santos.

Foi lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Mirandella e entrando em discussão tomaram parte n'esta os delegados dr. Abilio Beça, dr. Carlos Miranda e dr. Franco, requerendo este que fossem convidados para vir defender a sua eleição os tres individuos que se apresentaram hontem com supostos diplomas de delegados; sendo a final posto o parecer á votação, foi approvado por maioria, ficando assim verificados os poderes dos delegados effectivos Antonio de Sousa Athaide Pavão, João Pedro Vaz Gomes Teixeira e Antonio Xavier de Moraes Pinto e dos supplentes sr. José Antonio Franco, Thomás Antonio Cardoso de Novaes e Sá e Bernardo de Figueiredo Sarmento.

Foi lido o parecer sobro a eleição dos delegados municipais do concelho de Vimioso e entrando em discussão tomaram parte n'esta os delegados dr. Abilio Beça, Antas e dr. Franco, sendo a final o parecer posto á votação foi approvado por maioria, ficando assim verificados os poderes dos delegados municipaes effectivos José Maria de Figueiredo Antas Junior e Antonio Claudino Fernandes Pereira e dos supplentes Adrião Affonso Freire e Germano Alfredo de Olheira.

Não tendo comparecido os deputados eleitos pelos circulos do districto a fim de, apresentados os seus diplomas, só proceder á verificação da identidade dos eleitos, deu-se a verificação de poderes por concluida e em conformidade com ella se organizou em duplicado uma lista de todos [...] eleitores effectivos e supplentes d'este collegio districtaes faixando se um exemplar na porta do edificio, e entregando-se outro assignado e rubriçado pela mesa ao presidente d'este mesmo collegio.

Pelo delegado dr. Abilio Augusto de Madureira Beça foi apresentado um protesto contra os actos d'esta assembléa, mas consultada esta não o admittiu por conter expressões altamente offensivas e injuriosas alem de falsas forças publicas e nomeadamente contra alguns delegados municipaes e em geral contra todo o collegio districtal. A requerimento do delegado dr. José Caetano Franco, deliberou o collegio que o auctor do protesto fosse convidado a refigil-o em termos [...] e decentes, e que então lhe seria admittido, e sendo a isso convidado o referido actor do protesto recusou-se a modifical-o no sentido indicado, pelo que a ssembléa manteve a sua deliberação de recusar a admissão d'elle, por ser um libello difamatorio e não protesto ou recurso nos termos em que a lei o admitte. E de tudo para constar se lavrou em duplicado esta acta que, depois de lida, vae ser assignado pela mesa e que eu, Abilio Chaves de Oliveira, secretario, a subscrevi e assigno. = O presidente, Antonio Cladino Fernandes Pereira. = Os secretarios, Antonio Augusto de Azevedo = Abilio Chaves de Oliveira.

Illmo. e exmo. sr. - Para os devidos effeitos participo a v. exa. que, por motivo de molestia, estou impossibilitado de concorrer hoje ao collegio districtal, tendo por isso enviado a devida communicação ao delegado supplente.

Deus guarde a v. exa. Bragança, 14 de abril de 1890. -

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Illmo. e exmo. sr. presidente do collegio districtal. = 0 delegado, J. A. Pires Villar.

Lista dos delegados municipaes effectivos e supplentes, cujos poderes foram verificados pelas respectivas commissões e que foram declarados eleitores do collegio districtal de Bragança para a eleição de pares de reino

Delegados do concelho de Miranda.

Effectivos. - Padre Manuel Ernesto Pinheiro de Lacerda, Felix Francisco Ferreira Raposo.

Supplentes. - Antonio Augusto de Lima, e Almeida, Antonio Adriano Dias de Lima.

Delegados do concilio do Macedo

Effectivos. - Thomás de Aquino Miranda, Dr. Abilio Chaves de Oliveira, Antonio José de Sá Miranda.

Supplentes - Bernardo José Luiz de Sá, Rufino Augusto Pereira, Bernardino José de Oliveira.

Delegados do concelho de Mogadouro

Effectivos. - Dr. Francisco José Ferreira Sanches, Dr. José de Neto Parra, Antonio Joaquim Lopes.

Supplentes. - Alberto Carlos de Moura, Luiz Timotheo Trigo, Candido Augusto Pereira Magro.

Delegados do concelho de Alfandega, da Fé

Effectivos. - Dr. Carlos Alberto de Sá Miranda, Carolino Augusto Trigo.

Supplentes. - Luiz Manuel do Amaral, José Luiz Cordeiro de Sousa.

Delegados do concelho de Carrazeda de Anciães

Effectivos. - Antonio Bernardo Teixeira, Dr. João Baptista de Moraes, Frederico Augusto Sampaio Mariz e Castro.

Supplentes. - Abilio Alberto Alves de Moraes, Ezequiel Augusto Pinto de Sampaio, Sebastião Maria de Moraes Mendonça.

Delegados do concelho de Villa Flor

Effectivos. - Paulo José Pinto, José Diogo Machado de figueiredo.

Supplentes. - Antonio Augusto de Azevedo, Augusto Santos Moraes.

Delegados do concelho de Vinhaes

Francisco Antonio Ferreira, Dr. Sebastião Maria de Sampaio Graciano José Gomes Almendra.

Supplentes. - Augusto Cesar de Moraes Campilho, Manuel Diogo Lopes da silva, Carlos Cesar Gomes de Almendra.

Delegados do concelho de Moncorvo

Effectivos. - Dr. Antonio Ferreira Margarido, dr. Abilio da Costa Pontes, Edmundo Augusto Lopes Pereira.

Supplentes. - Visconde de Marmelleiro, Bento Ernesto de Gusmão, Adriano José Lopes.

Delegados do concelho de Freixo

Effectivos. - Francisco Antonio Gonçalves da Silva, Lino Marcellino dos Santos.

Supplentes. - Delfim José Direito, Manuel Guerra.

Delegados do concelho de Bragança

Effectivos. - Augusto Trajano de Oliveira, dr. Abilio Augusto de Madureira Beça, João Antonio Pires Villar.

Supplentes. - Augusto César de Oliveira, Miguel Augusto de Lima Furtado, Lino Saldanha Lopes dos Santos.

Delegados do concelho de Mirandella

Effectivos. - Antonio de Sousa Athaide Pavão, João Pedro Vaz Gomes Pessoa, Antonio Xavier de Moraes Pinto.

Supplentes. - Dr. José Antonio Franco, Thomás Antonio Cardoso de Novaes e Sá, Bernardo de Figueiredo Sarmento.

Delegados do concelho de Vimioso

Effectivos. - José Maria de Figueiredo Antunes" Junior, Antonio Claudino Fernandes Pereira.

Suplentes. - Adrião Affonso Ferreira, Germano Alfredo de Oliveira.

Sala das sessões do collegio districtal, em Bragança, em 13 de abril de 1890. = 0 presidente, Antonio Claudino Fernandes Pereira. = Os secretarios, Antonio Augusto de Azevedo = Abilio Chaves de Oliveira,

Acta da eleição de pares do reino pelo districto administrativo de Bragança

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, na sala das sessões do edificio da camara municipal de Bragança, pelas dez horas da manha, compareceu Antonio Claudino Fernandes Pereira, presidente do collegio districtal para a eleição de pares do reino, com os drs. Albino Chaves de Oliveira e Antonio Augusto de Azevedo, secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12 do corrente mez, como consta da respectiva acta, o annunciou que se ia proceder á votação para a eleição de dois pares do reino por este districto, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro ultimo, declarando que se não admittiam listas em papel de cores ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que a* listas deviam conter um numero de nomes igual ao numero de pares que competia a este collegio eleger.

Pelo presidente foi neste acto dito, que se entre os membros da assembléa se encontrava algum dos deputados eleitos pelos circulos do districto, os convidava a mandarem para a mesa os seus diplomas para, verificada a identidade dos eleitos, serem admittidos a votarem n'esta eleição, mas reconheceu-se que nenhum d'elles se apresentara.

Em seguida apresentou a lista que, na conformidade do artigo 26.° da lei de 24 de julho de 1885, lhe fôra entregue, e tendo votado primeiramente os membros da mesa, se procedeu por aquella lista a chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um d'elles se approximava da mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a lista dobrada, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos delegados effectivos inscriptos na lista como eleitores, verificou-se faltarem Felix Francisco Ferreira Raposo, Thomás de Aquino Miranda, dr. Francisco José Ferreira Sanches, Antonio Joaquim Lopes, Carolino Augusto Trigo, dr. João Baptista de Moraes, Paulo José Pinto, Luiz Marcellino dos Santos, João Antonio Pires Villar e João Pedro Vaz Gomes Teixeira, todos os quaes enviaram as participações da falta de comparecimento que se acham já juntas aos respectivos processos á excepção da do delegado João Antonio Pires Villar, que foi apresentada hoje.

Em virtude d'isto foram admittidos a votar pela mesma forma os respectivos delegados supplentes Antonio Augusto de Lima e Almeida, Bernardo José Luiz de Sá, Alberto Carlos de Moura, Luiz Timotheo Trigo, Luiz Manuel do Amaral, Abilio Alberto Alves de Moraes, Antonio Augusto de Azevedo, Delfim José Direito, dr. José Antonio Franco e Augusto César de Oliveira, o ultimo dos quaes não usou do seu direito por não comparecer.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, declarou o presidente que começava a correr a meia hora da espera legal; para votarem os eleitores que faltavam,

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Durante este tempo compareceu perante a assembléa o cidadão Alvaro de Mendonça Machado de Araujo, apresentando como diploma de deputado eleito pelo circulo de Bragança, um documento sobre a authenticidade do qual se começaram a levantar duvidas, suscitando-se ácerca d'isso discussão entre o presidente e o referido cidadão, e durante ella pediu a palavra o conselheiro Eduardo José Coelho, estranho ao collegio, pois a elle se não apresentou nem como delegado, nem como deputado, motivo por que o presidente lhe recusou a palavra, e por essa rasão o mesmo conselheiro, perante toda a assembléa em altos brados, insultou o presidente, a mesa e mais membros do collegio, levantando-se aos seus gritos grande tumulto, que foi preciso apaziguar com a intervenção da auctoridade administrativa e da força armada, sendo expulso da sala da assembléa por ter praticado factos puniveis pelo artigo 140.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852 e pelos artigos 202.° e 181.° do codigo penal, impedindo assim o regular andamento do acto eleitoral.

E depois d'estas occorrencias não compareceu mais na assembléa o referido Álvaro de Mendonça Machado de Araujo, decidindo por isso a mesa que o documento por elle apresentado á mesma ficasse era poder do presidente, para lhe ser entregue logo que o requisitasse.

Em conformidade com o disposto no artigo 59.° § 3.° do citado decreto eleitoral, suspenderam-se os actos da eleição por ter apparecido a força armada na proximidade da sala da assembléa, proseguindo ao depois de passada a meia hora, a contar da retirada da força armada.

Passada igualmente a meia hora de espera pelos eleitores que não tinham ainda votado, sem que algum d'elles se apresentasse para isso, foi encerrada a votação.

Contaram se as listas contidas na uma e verificou-se serem 30, e contando-se as descargas feitas na lista, verificou-se que eram em igual numero, publicando-se immediatamente este resultado por edital affixado na porta do edificio da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente sucessivamente cada uma das listas, desdobrando-as e lendo em voz alta, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que iam tendo, numerados por algarismos, e sempre repetidos em voz alta, e apurou-se terem sido votados o visconde de Bouça e Antonio Caetano de Oliveira, com 23 votos cada um, aparecendo tambem 7 listas brancas.

Verificado assim que os dois referidos cidadãos foram os unicos votados e que cada um d'elles obteve a maioria absoluta de votos, a mesa os proclamou pares efeitos por este districto administrativo e os eleitores que formam o collegio districtal, por isso outorgam aos referidos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Do resultado da eleição foi publicado e affixado um edital na porta do edificio da assembléa, e em presença dos membros d'esta foram queimadas as listas de votação, e de tudo isto para constar se lavrou esta acta, que, depois de lida, vae ser assignada pela mesa e da, qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos ditos pares eleitos, com participação official do presidente.

E eu, Abilio Chaves de Oliveira, secretario, a subscrevi e assigno. = O presidente, Antonio Claudino Fernandes Pereira - Os secretarios, Antonio Augusto de Azevedo = Abilio Chaves de Oliveira.

Illmo. e exmo. sr. - Diz Zophimo Augusto de Carvalho, casado, proprietario, de Vimioso, que, para o que lhe convenha, precisa que v. exa. lhe mande passar certidão da acta da assembléa de apuramento dos delegados municipaes, d'este concelho, do dia 4 do corrente abril, caso ella exista, e em que foi proclamado delegado o alferes de cavallaria n.° 7, José Maria de Figueiredo Antas Junior.

Não se refere o supplicante de fórma alguma á acta de assembléa de apuramento em que foram proclamados delegados Manuel Maria de Moraes Azevedo e Antonio de Sousa, Pinto. - P. a v. exa., Illmo. e exmo. sr. presidente da camara municipal d'este concelho, se sirva mandar-lhe passar a certidão requerida. - E. R. M.cê

Vimioso, 29 de abril de 1890. = Zophimo Augusto de Carvalho.

Passe do que constar. Vimioso, 29 de abril de 1890. = Lopes.

Henrique de Moraes Carvalho, escrivão interino da camara municipal do concelho de Vimioso, etc.

Certifico, em cumprimento do requerimento e despacho retro, que na camara municipal d'este concelho não existe acta da assembléa de apuramento dos delegados municipaes d'este concelho, de onde conste que no dia 4 do corrente mez fosse proclamado delegado o alferes de cavallaria n.º 7, José Maria de Figueiredo Antas Junior; sendo, porém, certo existir a acta de assembléa de apuramento dos alludidos delegados, que mostra haverem sido proclamados delegados municipaes effectivos ao collegio districtal para as ultimas eleições de pares do reino os cidadãos Manuel Piaria de Moraes Azevedo e Antonio de Sousa Pinto, de Bragança.

E por verdade passei a presente, que vou assignar.

Secretaria da camara municipal do concelho de Vimioso, 29 de abril de 1890. = Henrique de Moraes Carvalho.

N.° 2

Illmo. e exmo. sr. - Para seu titulo e mais effeitos convenientes, remetto a exa. uma copia da acta do apuramento Feito n'esta assembléa, pelo qual foi v. exa. eleito delegado municipal por este concelho, para proceder com os demais delegados d'este districto á eleição de pares no respectivo collegio districtal.

Deus guarde a v. exa. Vimioso, 4 de abril de 1890. - Illmo. e exmo. sr. José Maria de Figueiredo Antas, dignissimo delegado municipal por este concelho (Bragança). - O presidente da assembléa de apuramento, Manuel José Alves Junior.

Acta da assembléa de apuramento

Aos 4 dias do mez de abril de 1890, n'esta villa de Vimioso e paços do concelho d'ella pelas novo horas da manhã, compareceu o bacharel José Antonio Lopes, presidente da commissão do recenseamento eleitoral, e n'essa qualidade presidente da assembléa do apuramento da eleição de dois delegados municipaes effectivos e dois substitutos ao collegio districtal para a eleição de pares do reino a que só procedeu no dia 30 de março ultimo, conjunctamente com a de .deputados por este circulo plurinominal n.° 20, e achando-se tambem presentes os cidadãos Manuel Antonio da Costa e Domingos Dias Montes, portadorss da acta original da assembléa primaria de Carção, e José Fernandes Barreira, portador de uma copia da acta da assembléa primaria de Vimioso, devidamente authenticada pelo secretario da camara municipal d'este concelho, deixando de comparecer o portador a quem tinha sido entregue a acta original, e estando tambem presente o administrador do concelho José Maria de Figueiredo Antas, e bem assim o supplente Antonio Manuel da Silva; na falta do secretario que deixou de comparecer, Abel Augusto de Figueiredo Antas, propoz o presidente para escrutinadores os cidadãos José Fernandes Barreira e Antonio Manuel da Silva, e para secretarios os cidadãos Manuel Antonio da

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Costa e Domingos Dias Montes, convidando a passarem para o lado direito os que approvassem esta proposta, e para o esquerdo os que a rejeitassem; e sendo approvada esta proposta pela assembléa, passaram todos a occupar os seus logares na mesa, que assim ficou constituida.

E tendo os portadores da acta original e copia authenticada n'esta referidas, procedeu-se á nomeação de duas commissões para examinarem a mesma acta e copa, sendo propostos para a primeira os cidadãos José Fernandes Barreira, Antonio Manuel da Silva para a acta da assembléa primaria de Carção e para a segunda Manuel Antonio da Costa e Domingos Dias Montes, a fim de examinarem e darem parecer ácerca da eleição da eleição da assembléa primaria de Vimioso, os quaes foram approvados pela assembléa.

N'este momento e quando as commissões iam principiar os seus trabalhos, entrou na sala da assembléa a força armada ás ordens do administrador do concelho e bem assim grande numero de populares competentemente armados, em vista do que o presidente da assembléa declarou á mesma que os trabalhos não podiam proseguir sem que a força evacuasse a sala e passada que fosse meia hora, para cujo fim a mesa pediu auxilios ao referido administrador.

Este, longe de ter a força armada para a manutenção da ordem publica, declarou que a mesma força estava á sua ordem, porque ali só elle mandava e mais ninguem, e dirigindo em seguida palavras offensivas á mesa, declarou terminantemente que pela fórma por que se achava constituida mão consentia que continuassem os trabalhos e que para isso não só tinha a força acima referida, mas ainda a força armada ás portas do edificio como effectivamente estava.

Em vista de tudo isto a mesa julgou-se coacta, protestando com toda a energia contra taes attentados, e vendo que a auctoridade administrativa não desistia de similhante proposito, retirou-se da sala para uma outra que faz parte do edificio pertencente a João José Dias, para ali proseguir os seus trabalhos visto que para isso não encontrou edificio publico disponivel, o que tudo se fez publico por editaes e por meio de pregões.

Installada de novo a mesa legal foi interrompida a sessão para as commissões se occuparem do exame das actas e do apuramento dos votos, as quaes apresentaram depois os seus pareceres escriptos que foram lidos á assembléa e por ella approvados, procedendo logo a mesa ao apuramento geral dos votos, em resultado do que, verificou que o numero dos votantes de todo o concelho foi de 1:693, sendo 34 listas brancas, tendo obtido 721 votos o cidadão Manuel Maria de Moraes Azevedo e 721 votos o cidadão Antonio de Sousa Finita, professores, o primeiro da escola industrial de Bragança e o segundo do lyceu nacional da mesma cidade; José Maria de Figueiredo Antas Junior, com 668 votos; Antonio Claudino Fernandes Pereira, com 668 votos, todos estes para effectivos; Accacio de Moura Vergueiro, empregado de obras publicas, com 721 votos; Firmino Augusto Geraldes, com 721 votos; Adrião Affonso Freire, com 668 votos, e Germano Alfredo de Oliveira, com 66S votos, estes como substitutos; neste sentido foi apresentado pela mesa o seu parecer,- que foi approvado pela assembléa.

Reconhecido por este modo que os cidadãos Manuel Maria de Moraes Azevedo e Antonio de Sousa Pinto como effectivos; Accacio de Moura Vergueiro e Firmino Augusto Geraldes como substitutos obtiveram a maioria absoluta de votos do numero real dos votantes, o presidente os proclamou em voz alta eleitos, os dois primeiros como delegados municipaes effectivos ao collegio districtal e os dois restantes como delegados municipaes substitutos ao mesmo collegio para a eleição de pares do reino, mandando publicar os seus nomes por edital na porta da assembléa, depois de se ter verificado a circumstancia de constar das actas de todo o concelho que os eleitores d'elle outorgaram aos cidadãos que viessem a ser eleitos os poderes necessarios para poderem no respectivo collegio eleger os pares do reino da parte electiva d'esta camara, que o mesmo districto haja de dar, isto tanto com referencia aos effectivos como aos substitutos na falta ou impedimento d'aquelles.

E dando-se cumprimento a todas as mais disposições da lei referentes ao assumpto, se houve por dissolvida a assembléa, do que se lavrou esta acta, que eu, Manuel Antonio da Costa, secretario, que a subscrevi e assigno com todos os vogaes da mesa. - O presidente, José Antonio Lopes - O escrutinado!, José Fernandes Barreira - O dito, Antonio Manuel da Silva - O secretario, Manuel Antonio da Costa - O dito, Domingos Dias Montes. = O presidente, José Antonio Lopes = O escrutinador, José Fernandes Barreira = 0 dito, Antonio Manuel da Silva = O secretario, Manuel Antonio da Costa = O dito, Domingos Dias Montes.

Acta da assembléa do apuramento da eleição dos delegados municipaes para a eleição de pares, feita nas duas assembléas d'este concelho de Vimioso

Aos 4 dias do mez de abril do anno de 1890, n'esta villa de Vimioso, e paços do concelho d'ella, por nove horas da manhã, compareceu José Antonio Lopes, cidadão presidente da commissão do recenseamento eleitoral, o qual, na qualidade de presidente da presente assembléa de apuramento da eleição de delegados municipaes, para a eleição de pares pelo circulo do districto de Bragança, á qual, se procedeu no dia 30 de março findo, e estando tambem presentes os cidadãos Abel Augusto de Figueiredo Antas e José Fernandes Barreira, portadores da acta da assembléa eleitoral de Vimioso, e Antonio Joaquim de Quina e Gabriel de Oliveira, portadores da acta da assembléa de Carção, e bem assim o administrador do concelho José Maria de Figueiredo Antas.

Sendo dez horas da manhã sem que aquelle presidente fizesse proposta alguma para a constituição da mesa da assembléa de apuramento, retirando-se em seguida do local d'esta assembléa sem motivo justificado, assim como o secretario da assembléa de Vimioso. José Fernandes Barreira, tomou o logar d'este o supplente da mesma assembléa Antonio Coelho Junior.

E procedendo-se seguidamente, em harmonia com as formalidades que a lei indica, á eleição do presidente para esta assembléa de apuramento, em consequencia d'aquella falta, recaiu tal eleição na pessoa do cidadão Manuel José Alves Junior, que estando presente occupou logo o seu respectivo logar, propondo para escrutinadores a Gabriel de Oliveira e Antonio Coelho Junior, e para secretarios os cidadãos Abel Augusto de Figueiredo Antas e Antonio Joaquim de Quina, convidando era seguida a passarem para o lado direito d'elle presidente aquelles que approvassem a proposta, e para a sua esquerda os que rejeitassem, a qual foi approvada. E então os secretarios acima declarados apresentaram, fechadas e lacradas, as actas que receberam das assembléas primarias para as apresentarem n'este acto a esta assembléa do apuramento, as quaes foram abertas pelo presidente da mesa; procedendo-se immediatamente á nomeação de duas commissões para o exame d'ellas, em observancia do disposto no artigo 83.° do decreto de 30 de setembro de 1852, sendo propostos para a primeira (de Vimioso) os secretarios da de Carção, e para esta o secretario d'aquella de Vimioso, Abel Augusto de Figueiredo Antas e o supplente Antonio Coelho Junior. - Foi interrompida a sessão para as commissões passarem ao exame das actas e do apuramento de votos, apresentando ellas a final os seus pareceres escriptos que, lidos á assembléa, foram por esta approvados. Procedendo em acto continuo ao apuramento geral dos votos, segundo o deter-

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minado no artigo 87.° do mesmo decreto, verificando-se que o numero dos votantes de todo este concelho foi de 1:712, havendo 34o listas brancas, tendo obtido para delegados municipaes effectivos n'estas duas assembléas, José Maria de Figueiredo Antas Junior 1:309 votos, e Antonio Claudino Fernandes Pereira 1:369 votos, e para suplentes Adrião Affonso Freire, com 1:369 votos, e Germano Alfredo de Oliveira com 1:369 votos. N'este sentido apresentou a mesa o seu parecer, que, depois de lido á assembléa e por ella apreciado, foi approvado.

Obtido este resultado fez se logo publico por edital affixado á porta dos paços do concelho, proclamando o presidente á assembléa como eleitos para delegados municipaes para a eleição de pares, nos termos da lei de 20 de fevereiro ultimo, os cidadãos mais votados, a saber: José Maria de Figueiredo Antas Junior e Antonio Claudino Fernandes Pereira para effectivos e Adrião Affonso Freire e Germano Alfredo de Oliveira para supplentes, a cada um dos quaes se dará uma copia d'esta acta para lhe servir de titulo, com a qual tem de se apresentar no collegio eleitoral d'este districto de Bragança no dia 14 do corrente mez para procederem nos paços do concelho d'aquella cidade com os outros delegados municipaes á eleição de pares do reino, devendo dar-se conhecimento d'este apuramento por via do administrador d'este concelho ao magistrado superior d'este districto para os fins legaes.

Os membros d'esta assembléa outorgam aos delegados municipaes acima declarados todos os poderes que as leis lhes conferem, para que reunidos com os outros delegados municipaes de todo o circulo d'este districto, possam eleger os pares do reino nos termos da citada lei de 20 de fevereiro de 1890, e outorgarem tambem aos pares por elles eleitos todos os poderes necessarios para que, dentro dos limites da carta constitucional da monarchia, actos addicionaes á mesma, e mais leis do reino, possam com os demais pares fazer tudo quanto seja conducente para o bem geral da nação.

E para constar se lavrou esta acta, que eu, Abel Augusto de Figueiredo Antas, secretario, escrevi e assigno com todos os membros da mesa. - O presidente, Manuel José Alves Junior - O escrutinador, Gabriel de Oliveira - O dito Antonio Coelho Junior - O secretario, Abel Augusto de Figueiredo Antas - O dito Antonio Joaquim de Guimarães.

Está conforme. Mesa da assembléa de apuramento e paços do concelho de Vimioso, aos 4 de abril de 1890. = O presidente, Manuel José Alues Junior = O escrutinador, Gabriel de Oliveira = O dito, Antonio Coelho Junior = O secretario, Abel Augusto de Figueiredo Antas = O dito, Antonio Joaquim de Quina.

N.° 3

Bragança. - Copia do instrumento de protesto contra deliberações tomadas e violencias praticadas no collegio districtal reunido no dia li de abril corrente na casa da camara municipal de Bragança para a eleição de pares do reino.

Saibam quantos este publico instrumento de protesto virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo d"i 1890, aos 14 dias do mez de abril, n'esta cidade de Bragança, rua da Alfandega, e nas casas da morada do exmo. visconde dos Arcos, aonde teu abellião vim por ordem do meritissimo juiz de direito d'esta comarca, a quem foi requerido se tomasse termo de protesto nas notas de mim tabellião e ahi, na presença de mira tabellião e testemunhas Sebastião Maria Sampaio, bacharel em direito, solteiro, sui juris, residente em Bragança, Luiz Manuel do Amaral, casado, escrivão da camara do concelho de Alfandega da Fé, e Bernardo Correia de Castro Sepulveda, casado, proprietario n'esta cidade, meus conhecidos, com pareceram o exmo. conselheiro Eduardo José Coelho, ministro d'estado honorario, Alvaro de Mendonça Machado de Araujo, Antonio Eduardo Villaça e João Lobo Santiago Gouveia, deputados eleitos pelos circulos de Bragança, Mogadouro e Mirandella, meus conhecidos e das mesmas testemunhas.

E perante todos por elles foi dito que, achando-se presentes hoje no collegio distrital reunido n'uma das talas da casa da camara d'este concelho para proceder á eleição de dois pares do reino e do qual os declarantes faziam parte, como deputados eleitos por tres circulos deste districto, tomaram acouto na asaembléa, e o deputado por Bragança Alvaro de Mendonça Machado de Araujo foi o primeiro a mandar para a mesa o seu diploma.

E querendo a mesa mandai os a uma commissão para verificar os poderes do deputado eleito, este reclamou, declarando que á assembléa só competia reconhecer a sua identidade nos termos da lei, facto que motivou alguma agitação no collegio districtal, o deputado conselheiro Eduardo José Coelho pediu então a palavra, e fazendo-lhe o presidente observações pouco respeitosas, declarou que não usaria da palavra se não lhe fosse concedida, manifestando-se roesse momento tumulto por parte de alguns eleitores, querendo assim impedir o dito deputado de fallar.

Em seguida, declarando o deputado Álvaro de Mendonça Machado de Araujo o seu direito de votar, foi elle preso pelo administrador do concelho José Antonio de Sá, interveiu então o deputado Eduardo José Coelho, que declarou não reconhecer á assembléa o direito de verificar os poderes dos deputados eleitos, sendo por esse facto preso pelo mesmo administrador do concelho. E retirando-se os deputados presentes, em virtude de taes actos de coacção e de violencia, do recinto onde se procedia u eleição para a secretaria da camara, ahi penetrou uma força de caçadores n.° 3, commandada por um capitão, acompanhado pelo administrador do concelho.

Foi n'essa sala novamente preso o deputado conselheiro Eduardo José Coelho, pelo já referido administrador do concelho, e conduzido em acto continuo, pela força armada, á cadeia civil, da comarca.

Em virtude de taes factos de violencia e coacção, não puderam os deputados mencionados exercer, não só dentro do collegio districtal, o seu direito de eleitores, nem tambem o direito de protestar contra todas as deliberações tomadas, no meio do tumulto produzido pelas violencias já indicadas, contra as quaes e contra as mesmas deliberações protestam solemnemente por esta fórma os refervas deputados.

De assim o dizerem dou fé, e apresentaram-me, um sêllo de 500 réis, que no fiai hei de collar e inutilisar, e depois de lido este instrumento a todos, por mim tabellião, de que dou fé, vae ser assignado pelos outorgantes, testemunhas presentes, e por mim Lino Pires da Veiga, tabellião, que o escrevi e assigno em publico e raso. - Eduardo José Coelho - Antonio Eduardo Villaça - Alvaro de Mendonça Machado e Araujo - João Lobo Santiago Gouveia - Sebastião Maria Sampaio - Luiz Manuel do Amaral - Bernardo Correia de Castro Sepulveda. - (Logar do sêllo de 500 réis, devidamente inutilisado.) - Em testemunho de verdade, o tabellião, Lino Pires da Veiga.

Nada mais se continha no referido instrumento de protesto, que para aqui copiei fielmente do original, a que me reporto, no meu poder e cartorio.

Bragança, 16 de abril de 1890. - Eu, Lino Pires da Veiga que o escrevi e assigno em publico e raso. = Em testemunho de Herdade, o tabellião, Lino Pires da Veiga.

N.° 4

Acta da assembléa de apuramento dos delegados municipaes ao collegio districtal pelo concelho de Mirandella

Aos 4 dias do mez de abril de 1890, n'esta villa de Mirandella e paços do concelho d'ella, pelas nove horas da

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inaniu, compareceu o cidadão Francisco de Araujo Borges Pinto, nomeado pela commissão do recenseamento do corrente anno para presidir a esta assembléa eleitoral na falta ou impedimento do presidente legal, como consta da acta da mesma commissão do recenseamento eleitoral, em que se fizeram as nomeações das presidencias das assembléa primariam d'este concelho e exhibiu officio pelo qual mostrou que o presidente legal, o cidadão José Benedicto de Araujo Leite, em virtude de uma sentença judicial que acompanha o processo eleitoral e lhe participava que não podia presidir por motivo de saude á assembléa de apuramento dos delegados municipaes ao collegio districtal, na conformidade do § 2.° do artigo 9.º do decreto de 20 de fevereiro do corrente anno. Aquella mesma hora appareceu o cidadão Domingos Cesar Cid, dizendo que, como administrador interino d'este concelho, vinha communicar ao presidente da camara municipal que necessitava da sala das sessões para n'ella funccionar a assembléa legal de apuramento dos delegados municipaes. O presidente da camara disse que reconhecia apenas como legal a assembléa que ia ser presidida pelo cidadão Francisco de Araujo Borges Pinto, e que por isso não cedia a sala das sessões da camara para n'ella funccionar outra qualquer commissão, pois que não podia ser alterada a ordem e perturbado o neto de apuramento O cidadão Domingos Cesar Cid intimou então o presidente da camara a abrir a sala das sessões e que no caso de não ser cumprida esta intimação verbal, empregaria então a violencia, embora contrariado, em vista dos animos estarem excitados e receiar graves conflictos. Em vista d'esta intimação verbal e depois de uma intimação escripta, e tendo-se em consideração evitar conflictos e tumultos, que produziriam ainda maiores desgraças, do que aquellas com que infelizmente já tem sido manchado o corrente acto eleitoral, cedeu coagido o presidente da camara a sala das sessões ao cidadão Domingos César Cid, e por este motivo só pelas doze horas da manha e na mesma sala das sessões da paços do concelho conseguiu comparecer o cidadão Francisco de Araujo Borges Pinto, e na qualidade de presidente da assembléa de apuramento da eleição dos delegados municipaes ao collegio districtal, a que se procedeu no dia 30 de março do corrente anno, e achando-se tambem presentes os cidadãos João Ignacio Teixeira Pimentel e Manuel José Margarido, portadores da acta da eleição, e secretarios da mesa eleitoral da assembléa de Mirandella, Alvaro Joaquim de Amado Guerra, portador da acta da eleição e secretario da mesa eleitoral da assembléa de Passos, e Antonio Bernardo Teixeira, portador da acta da eleição e secretario da mesa eleitoral da assembléa da Torre de D. Chama, faltando os cidadãos João Baptista Vaz da Mota, secretario da mesa eleitoral da assembléa de Passos e o cidadão José Caetano Reimão secretario da mesa eleitoral da assembléa da Torre de D. Chama, e sem assistencia do cidadão Domingos Cesar Cid, administrador interino deste concelho, propoz o presidente para escrutinadores os cidadãos João Ignacio Teixeira Pimentel e Alvaro Joaquim de Almada Guerra, para secretarios os cidadãos Manuel José Margarido e Antonio Bernardo Teixeira, não propondo supplentes por não haver numero sufficiente, convidando a passarem para o lado direito os que approvassem esta proposta e para o esquerdo os que a rejeitassem, e sendo approvada esta proposta pela assembléa, passaram todos a occupar os seus legares na mesa, que assim ficou constituida.

E tendo os secretarios das tres assembléas eleitoraes d'este concelho apresentado as actas da eleição, segundo o disposto no § 1.° do artigo 9.° do decreto de 20 de fevereiro do corrente anno, procedeu se á nomeação de duas commissões para examinarem as mesmas actas, sendo propostos para a primeira os cidadãos João Ignacio Teixeira Pimentel e Manuel José Margarido, e para a segunda Alvaro Joaquim de Almada Guerra e Antonio. Bernardo Teixeira, os quaes todos foram approva-los pela assembléa, observando se na distribuição das actas pelas referidas commissões o preceito do artigo 83.º, de 30 de setembro de 1852.

Interrompida a sessão para as commissões se occuparem du exame das actas e do apuramento dos votos, apresentaram depois os seus pareceres escriptos, que foram lidos á assembléa e por ella approvados, procedendo logo a mesa ao apuramento geral dos votos, e na, conformidade do artigo 87.° do ultimo mencionado decreto, em que verificou que o numero dos votantes das tres assembléas eleitoraes do concelho foi de 2:344, não havendo listas brancas nem inutilizadas, e por isso o numero real dos volantes de 2:344, tendo obtido para delegados municipaes effectivos: 2:344 votos o cidadão João José de Moraes Sarmento, 2:344 votos o cidadão Manuel João Guerra, 2:344 votos o cidadão Francisco de Araujo Borges Pinto; e pura os substituirem, no caso de falta ou impedimento, o" cidadãos: Adelino José Ferreira Sarmento com 2:344 votos, Manuel, José Pires Fernandes com 2:344 votos e Manuel José Trigo de Negreiros com 2:344 votos, apresentando II este sentido o seu parecer, que foi approvado pela assembléa.

Reconhecido por este modo que os cidadãos João José de Moraes Sarmento, Manuel João Guerra, Francisco de Araujo Borges Pinto, Adelino José Feriei rã Sarmento, Manuel José Pires Fernandes e Manuel José Trigo de Negreiros obtiveram a maioria absoluta dos votos do numero real dos votantes, o presidente os proclamou em voz alta delegados municipaes ao collegio districtal para a eleição de pares do reino pelo concelho do Mirandella, mandando publicar os seus nomes por edital na porta da assembléa, tendo-se previamente verificado a circumstancia de constar, pelas actas de cada uma das tres assembléas eleitoraes do mesmo concelho, que os eleitores d'ellas outorgaram aos delegados eleitos e aos seus substitutos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros membros do collegio districtal, procedam á eleição dos pares do districto.

E dando-se cumprimento ao disposto nos §§ 3.º e 5.° do artigo 9.° do decreto de 20 de fevereiro do correm e anno, se houve por dissolvida a assembléa, do que se lavrou esta acta, que eu, Manuel José Margarido. secretario, a fiz e assignei com os mais membros da mesa. = O presidente, Francisco de Araujo Borges Pinto = 0 escrutinador, João Ignacio Teixeira Pimentel = Os secretarios, Alvaro Joaquim de Almada Guerra = Manuel José Margarida = Antonio Bernardo Teixeira.

N.° 5

Copia - Vistos estes autos, etc. Na reclamação de fl. 2 a 6 pretende e pede o reclamante, o cidadão Joaquim Bazilio da Costa, e pelos fundamento n'ella adduzidos:

l.º Que seja judicialmente annullada por illegal e tumultuaria, e por falta de competencia, a constituição da commissão de recenseamento eleitoral d'este concelho de Mirandella na respectiva sessão de hoje, 22 do corrente mez de março;

2.° Que se hajam por illegaes e nullas todas as deliberações e constituição da dita com missão, a que preside o administrador proprietario d'este dito concelho Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel, em quanto não mostrar ter sido exonerado por decreto real;

3.° Que se hajam por legaes todas as deliberações da commissão a que presidiu o vice presidente José Benedicto de Araujo Leite durante o allegado impedimento d'aquelle referido presidente;

4.° Que se ordene a entrega immediatamente ao secretario da commissão Manuel Pereira Cardoso, de todos os livros e papeis relativos ao recenseamento; e requer-se, com, fundamento em suspeitas, de viciação ou alteração de recenseamento, que se mande tirar por um ou dois dos escrivães d'este juizo uma copia do recenseamento de 1889;

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que, se tanto é necessario, se proceda, com assistencia do ministerio publico, a exame e corpo de delicto directo no dito recenseamento para os fins ali mencionados; e, finalnalmente, que qualquer decisão proferida ácerca d'essa reclamação seja intimada aos referidos presidente administrador do concelho, o dito Leopoldo, vice-presidente e secretario da dita commissão e reclamante.

O que tudo visto e attentamente ponderado, bem como os documentos, com que a dita reclamação foi e se acha instruidas, mostra-se em face do documento authentico e official sob n.° 4 a fl. ... achar-se o mencionado reclamante inscripto como cidadão eleitor e até maior quarenta maior contribuinte da contribuição predial d'este circulo no anno proximo preterito, assim como se mostra da já relatada materia em objecto principal d'esta reclamação qual a illegalidade da constituição da commissão do recenseamento eleitoral d'este referido concelho na sessão já mencionada a que n'aquella se allude.

E por isso e porque, nos termos do disposto no artigo 39.° paragrapho 6.° do mesmo artigo da carta de lei de 21 de maio de 1884, é incontestavel e evidente por um lado a legitimidade do reclamante e por outro a da reclamação sujeita, bem como a minha legal competencia para d'ella conhecer e decidil-a, passo desde já a aprecial-a e julgal-a.

E n'este intuito, considerando que, tendo, como se allega na reclamação sujeita, e se prova em face de documentos sob numero 1 e 2 a fl. ... o cidadão Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel sido despachado administrador proprietario ou effectivo d'este concelho de Mirandella por decreto de 30 de janeiro ultimo (publicado no adjunto Diario ao governo n.° 24 d'este anno), tendo elle servido, como é publico e notorio n'esta villa e do meu official conhecimento, e se infere do já referido documento sob o n.° 2 até ao dia 20 do corrente mez de março, o alludido cargo, e tendo n'esta qualidade assistindo, como é de crer ou presumir, visto ser nos termos preceituados no § 3.° do artigo 26.° ainda em vigor do decreto de 30 de setembro de 1856, essa uma das suas legaes o talvez mais importantes attribuições, a diversas operações do recenseamento eleitoral d'este dito concelho e no corrente anno, a fim de, como alli se estatue, prestar á respectiva commissão e com escrupulosa exactidão todas as informações necessarias a reclamar e antepor aos officios os recursos competentes para a fiel execução d'esse decreto e mais diplomas e disposições legaes concernentes e vigentes sobre materia de recenseamento eleitoral, e tendo assim e na sua referida qualidade exercido perante a dita commissão as attribuições de agente e legitimo representante do ministerio publico e portanto da parte assistente não pôde, a meu ver, maxime emquanto não for e mostrar ter sido legal e competentemente exonerado desse seu alludido cargo, assumir legalmente a presidencia da referida commissão, em que, como já ponderado fica, figurára ou interviera como legitimo representante do poder executivo, e meu principalmente, com relação a operações e decisões de reclamações ácerca de actos ou operações sem que na já dita qualidade tenha intervindo, senão directamente como parte accessoria e assistente, pois que equivaleria isso ao paradoxo juridico que não foi previsto nem presenciado, e nem admira que o não tenha sido, attenta a sua extraordinaria e palpavel e na descivilidade, na nossa legislação eleitoral, de admittir-se um certo e mesmo individuo ou funccionario publico a intervir como juiz ou julgador no mesmo processo ou com relação aos mesmos actos, em que interveiu como parte, ainda que sómente assistente, e com relação a alguns dos quaes já teria reclamado!

Em taes circumstancias, e abstrahindo e dispensando-me de entrar na questão sobre se o dito administrador se acha ou não suspenso do seu respectivo cargo no dia de hoje, 22 do corrente, em que, como consta e se mostra do documento sob o n.° 3 e a fl..., o respectivo substituto se apresentou perante a commissão alludida, e no acto em que lela se achava já reunida e funccionando a intimar o vice-presidente, em exercicio da mesma commissão, para que se retirasse immediatamente da presidencia alludida, com fundamento, ahi adduzido, de achar-se presente e desimpedido o legitimo presidente da mesma, o já referido administrador proprietario Leopoldo Ferreira Sarmento Pimentel, pois que uma tal questão se me afigura prejudicada e conseguintemente inutil, por desnecessaria a sua apreciação, em virtude do que já levo expendido e ponderado;

Considerando que, segundo o principio de jurisprudencia elementar, e geralmente seguido e adoptado nos nossos tribunaes, a incompetencia e illegitimidade, quer de juizes quer das corporações ou funccionarios legalmente incumbidos de exercicio de certas e determinadas attribuições legaes, induz nullidade insupprivel dos actos e decisões que quer uns quer outros pratiquem ou profiram, arrogando-se incompetente e illegalmente esse exercicio:

Por isso, e pelo mais que d'este processo consta, o direito applicavel, conhecendo desde já da materia ou objectos mencionados e especificados sob os n.ºs 1.°, 2.°, 3.° e 4.° da conclusão da reclamação sujeita, e reservando-me para opportunamente conhecer do mais requerido sob os numeros subsequentes da mesma; julgo nulla e de nenhum effeito, peia falta que ponderada fica, de competencia do respectivo presidente e referido administrador, a constituição na sessão de hoje, 22 do corrente mez de março, da commissão de que se trata, e conseguintemente nulla, de nenhum effeito e illegaes todas e quaesquer deliberações por ella e n'essa sessão tomadas, assim como todas aquellas a que porventura presida o mesmo administrador proprietario, emquanto não mostrar e provar que foi exonerado do seu alludido cargo por decreto real; e validos sob ponto de vista, a que venho alludir e referir-me, da competencia da respectiva presidencia todas as deliberações tomadas, sob a presidencia do respectivo e competente vice-presidente ou de quem legalmente o substitua n'aquella referida sessão durante o alludido e ponderado impedimento d'aquelle outro: e ordeno que se faça a pretendida entrega ao respectivo secretario da dita commissão, Manuel Pereira Cardoso, ou a quem legalmente estiver substituindo-o, de todos os livros e papeis relativos ao recenseamento alludido.

Havendo se este por publicado na mão do respectivo escrivão, ordeno que a mesma seja e quanto antes intimada ao referido e pretendido presidente (administrador proprietario) e ao vice-presidente e secretario mencionados da commissão alludida, e tambem ao mencionado sem custas, por não haver legalmente logar a

Mirandella, 22 de março de 1889. - Joaquim Augusto das Neves Barateiro.

Está conforme.

O cidadão eleitor Abel Tenreiro protesta contra a illegalidade com que foi constituida esta assembléa de apuramento, pois que, comparecendo n'este local (sala da camara municipal) o presidente da commissão recenseadora d'este concelho, acompanhado dos respectivos portadores de actas originaes das assembléas primarias, encontraram esta mesa já presidida por um cidadão que nem á commissão pertence.

Ora, sendo as actas originaes o unico elemento indispensavel e irremediavel para se proceder ao apuramento dos delegados municipaes, e não sendo apresentados n'esta assembléa, constituida illegalmente, pelos membros que a formam, o apuramento é necessariamente nullo e os diplomas falsos.

Villa Flor, 4 de abril de 1890. = Abel Tenreiro.

Acta da assembléa de apuramento

Aos 4 dias do mez de abril de 1890, n'esta Villa Flor e sala do tribunal judicial, aonde compareceu o cidadão Alexandre Manuel Alvares Pereira de Aragão, presidente da commissão do recenseamento e os portadores das actas das

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assembléas primarias, José Joaquim Vicente, José Maria da Costa Taveira e Adrião Maximo, a 6m de se constituir a mesa de apuramento que ha de apurar os delegados municipaes que hão de concorrer para eleger os pares do reino por este districto, visto não poderem reunir-se na sala da camara, por isso que tendo os individuos acima mencionados comparecido na referida sala da camara pelas nove horas e tres quartos da manha, ahi encontraram uma mesa intrusa a que assistia o administrador do concelho e que era presidida por um cidadão estranho a commissão do recenseamento, contra cujos actos a mesa legal protestou energicamente, julgando-as como nullas e de nenhum effeito legal; considerando-se como constituida, tendo eleito para escrutinadores José Joaquim Vicente e José Maria Taveira, e para secretarios Adrião Maximo e Francisco Pinto de Lemos.

Em seguida procedeu-se á nomeação de tres commissões, ficando assim compostas: José Maria da Costa Taveira e José Joaquim Vicente para examinar as actas da assembléa primeira de Villa Flor, Adrião Maximo e José Maria Taveira para examinar as de Valfrechoso, Adrião Maximo e José Joaquim Vicente para examinar as de Valtorno.

Pelas mesmas commissões foi declarado que não tinham elementos para proceder ao apuramento, porque das assembléas de Villa Flor e Valtorno aperras appareceram as listas de apuramento dos votados para delegados municipaes desacompanhadas de actas e por parte do secretario da assembléa de Valfrechoso tinha sido apresentado um masso lacrado e fechado, subscriptado para o presidente da camara e que esta assembléa deliberou não abrir por se julgar incompetente para isso.

Em virtude d'isto, considerando que na eleição e apuramento dos delegados municipaes se devem observar as disposições legaes applicaveis da eleição e apuramento dos deputados, artigo 9.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, e portanto são aqui applicaveis, entre outras as disposições do artigo 87.° e seguintes do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852; considerando que as actas são o documento authentico, sem o qual não é possivel apurar a verdade da eleição, e o artigo 88.° do decreto citado previne a hypothese de faltarem algumas das actas ou algumas das copias, mas não a falta total de actas, como acontece no caso presente; considerando que o artigo 9.°, § 1.° do decreto de 20 de fevereiro ultimo manda remetter um duplicado da acta, por meio dos secretarios, o que se não fez e até taes duplicados de actas se não fizeram, como se viu papeis apresentados pelos secretarios das assembléas de Villa Flor e Valtorno:

A assembléa de apuramento por unanimidade delibera não proceder ao apuramento; por falta das alludidas actas, e que esta e mais papeis concernentes á eleição sejam enviados ao presidente do collegio districtal, nos termos do artigo 9.° § 3.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890.

E para constar se lavrou em duplicado esta acta, a que se vae dar o destino legal, e que depois de lida em voz alta á assembléa, vae ser assignada por todos os membros da mesa e por mim, Francisco Pinto de Lemos, que esta subscrevi e assigno. = Alexandre de Aragão = José Maria Costa Taveira = Adrião Maximo = José Joaquim Vicente = Francisco Pinto de Lemos.

N.° 8

Francisco Manuel Roque, abbade da freguezia de Santa Maria Magdalena de Freixiel.

Certifico que, vendo um dos livros findos de baptismos d'esta freguezia, n'elle a fl. 127 achei o assento do teor seguinte:

"Augusto, filho legitimo de Martinho dos Santos e de sua mulher Maria de Moraes, neto paterno de Antonio Luiz da Graça e de sua mulher Maria José de Sousa, e
neto materno de João Evangelista de Moraes e de sua mulher Violante de Sousa, todos d'esta freguezia de Santa Maria Magdalena de Freixiel, nasceu no dia 23 do mez de novembro de 1854, e no dia 6 do mez de dezembro da dita era foi solemnemente baptisado e ungido com santos oleos, por mim o reitor abaixo assignado, sendo padrinho Augusto de Moraes Madureira Lobo, e madrinha sua irmã D. Julia de Moraes Madureira Lobo, d'esta freguezia, de que fiz, para constar, este termo, que com o padrinho assigno debaixo de uma só firma por mim e pela madrinha.

"Freixiel, dia, mez e era ut supra. - O reitor, Ignacio Manuel de Sequeira Fontello. - O padrinho, Augusto de Moraes Lobo."

É quanto consta do referido assento, que do respectivo livro fielmente copiei, e ao qual me reporto.

Freixiol, 19 de abril de 1890. = O abbade, Francisco Manuel Rogue. - (Segue o reconhecimento.)

Eu abaixo assignado, certifico que, vendo um dos livros dos assentos de baptisados da freguezia de Monsão, n'elle a fl. 269 e verso se encontra o assento seguinte:

"Aos 28 dias do mez de maio de 1863, n'esta freguezia de S. João Baptista de Mourão, concelho de Villa Flor, comarca ecclesiastica de Moncorvo, arcebispado de Braga primaz, eu o presbytero Fortunato Teixeira da Costa, parocho d'esta mesma freguezia, baptisei solemnemente e administrei os santos oleos a um individuo do sexo masculino, a quem dei o nome de Antonio Augusto, que nasceu em Villa Flor, filho natural de Alexandre Thomás de Azevedo e de Maria da Gloria, solteiros, naturaes de Villa Flor, lá moradores e parochianos, elle cirurgião, e ella costureira, declaro que este individuo nasceu em Villa Flor pelas oito horas da manhã do dia 26 de abril de 1863, segundo o que me informaram. É neto paterno de Antonio Manuel de Azevedo, de Villa Nova de Foscôa, e Maria José, de Villa Flor, e materno de Manuel Ignacio de Sousa e Maria Emilia Vinagre, estes de Moncorvo. Foram padrinhos João de Deus Lopes Soares e sua mulher Josepha por procuração, os quaes todos sei serem os proprios, e para constar, lavrei em duplicado este assento, que depois de ser lido e conferido perante os padrinhos commigo o assignaram. Era ut supra O parocho Fortunato Teixeira da Costa. O padrinho João de Deus Lopes Soares. - A rogo da madrinha José Bernardo.

Declaro outrosim que á margem do predicto assento se lê a declaração seguinte: - Foi legitimado pelo matrimonio subsequente.- Carvalho."

E não mais se continha no referido assento, que fielmente copiei do proprio original, a que me reporto, E por ser verdade, passei esta, que assigno e juro in sacris.

Mourão, 19 de abril de 1890. = O parocho de Valtorno e Mourão, Padre Manuel Antonio de Almeida Barbosa. = (Segue o reconhecimento.)

P. Antonio José de Moraes, coadjutor da freguezia de S. Bartholomeu de Villa Flor:

Certifico que, a fl. 48 de um livro findo dos assentos dos baptisados d'esta freguezia principia o termo seguinte:

"Sebastião, filho legitimo do dr. Ayres Pinto de Sá Moraes Mendonça e D. Maria Juliana de Azevedo Menezes Gouveia, ambos desta freguezia de S. Bartholomeu de Villa Flor, neto paterno de Luiz Antonio de Moraes Botelho e Castro, da freguezia supra, e de D. Francisca do Carmo Albertina Mendonça Machado e Araujo, da casa da Arnosa, freguezia de Santa Eulalia de Valladares, e materno de Manuel Antonio de Azevedo e D. Mathilde Olympia de Menezes, aquelle d'esta freguezia de S. Bartholomeu e aquella natural da villa de Mirandella, bispado de Bragança, nasceu no dia 29 de janeiro de 1848, e no dia.

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6 de fevereiro do dito anno foi baptisado e ungido com a devida solemnidade na pia baptismal d'esta villa pelo reverendo Manuel Antonio de Azevedo, com commissão do reverendo Manuel Pinto de Lemos, reitor da. mesma. Foram padrinhos Sebastião Botelho Machado de Queiroz e D. Luiza do Lorelo Teixeira, e com procuração d'estes tocaram o baptisado o dr. Bento de Moraes Castro Cardoso e D. Anna Angelina de Moraes Botelho e Castro, tios do baptisado.

"E para constar mandou elle reverendo reitor e parocho d'esta freguezia fazer este termo, que assignou com os padrinhos. E eu, João Caetano Pereira. coadjutor, o escrevi. Dia, mez, era ut supra. - Bento Moraes de Castro Cardoso."

Nada mais continha no dito termo, que fielmente copiei. Villa Flor, 11 de abril de 1890. == O coadjutor, Padre Antonio José de Moraes.

(Segue o reconhecimento.)

Exmo. e revmo. sr. - Diz Abilio Alberto de Moraes, filho legitimo de Alexandre Manuel de Moraes, do logar de Zeive, freguezia da Mofreita que, para mostrar aonde lhe convier, precisa que o seu reverendo parocho lhe passe por certidão o assento de seu baptismo, e por isso - P. a v. exa., sr. governador do bispado, se digne mandar se lhe passe. - E. R. M.cê

Passe. - Bragança, 25 de abril de 1868. - (Rubrica que se não lê.)

Certifico e dou fé em como, vendo um livro findo do logar do Zeive, d'esta freguezia, a fl. 13 v. está o assento seguinte:

"Abilio Alberto, filho legitimo de Alexandre de Moraes, do logar de Zeive, e Maria da Graça Borges, do logar de Paço, nasceu no dia 18 do mez de outubro da era de 1856, foi baptisado solemnemente no dia 28 do mesmo mez pelo reverendo abbade de Gostey, Cyriaco Leite, por minha commissão, é neto paterno de Manuel Luiz do mesmo logar de Paço de Vinhaes e Maria Gonçalves Branco do logar do Zeive, e pela materna de João Borges e Ignacia Alves, ambos do dito Paço, foram seus padrinhos José Alves de Moraes deste logar e Thereza Borges do Paço, solteiros. Testemunhas Antonio Borges e Antonio Alves, solteiros, de Paço. E por verdade fiz esta, que assigno, dia, mez, era ut supra. - O abbade Martinho José Rodrigues.

E não continha mais o dito assento, que aqui extrahi do proprio livro, a que me reporto. Mofreita, 26 de abril de 1868. - O abbade, Martinho José Rodrigues."

Nada mais se contem no mencionado documento a que me reporto em poder do apresentante, que de o receber assigna. Bragança, 15 de abril de 1890. Eu, José Julio Chaves de Lemos, que o subscrevi. - (Logar do signal publico). = Em testemunho de verdade, o tabellião, José Julio Chaves de Lemos.

Illmo. e exmo. sr.- Tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. a adjunta copia da acta da eleição de dois pares do reino, a que hoje se procedeu n'este collegio eleitoral do districto de Bragança, nos termos do decreto de 20 de fevereiro d'este anno, pela qual se mostra que v. exa. foi eleito no mesmo para par do reino, e esta copia lhe servir de seu diploma nos termos legaes.

Deus guarde a v. exa. Bragança, 14 de abril de 1890. - Illmo. e exmo. sr. visconde da Bouça. = O presidente da mesa, Antonio Claudino Fernandes Pereira.

Acta da eleição de pares do reino pelo districto administrativo de Bragança

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, na sala das sessões do edificio da camara municipal de Bragança, pelas dez horas da manha, compareceram Antonio Claudino Fernandes Pereira, presidente do collegio districtal para a eleição de pares do reino, com os drs. Abilio Chaves de Oliveira, e Antonio Augusto de Azevedo, secretarios da mesa eleita e constituida no dia 12 do corrente mez, como consta da respectiva acta, e annunciou que se ia proceder á votação para a eleição do dois pares do reino por este districto, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro ultimo declarando que se não admittiam listas em papel de ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter o numero de nomes igual ao numero de pares que competia a este collegio eleger.

Pelo presidente foi n'este acto dito que, se entre os membros da assembléa se encontrava algum dos deputados eleitos pelo circulo do districto, os convidava a mandarem para a mesa os seus diplomas para, verificada a identidade dos eleito?, serem admittidos a votar n'esta eleição, mas reconheceu-se que nenhum d'elles se apresentára.

Em seguida apresentou a lista que, na conformidade do artigo 36.° da, lei de 24 de julho de 1885, lhe fora entregue.; e tendo votado primeiramente os membros da mesa se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores.

Ao passo que cada um d'elles se approximava da mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga da lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a lista dobrada, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos delegados effectivos inscriptos na lista como eleitores, verificou-se faltarem: Felix Francisco Ferreira Raposo, Thomás de Aquino Miranda, dr. Francisco José Ferreira Sanches, Antonio Joaquim Lopes, Carolino Augusto Trigo, dr. João Baptista de Moraes, Paulo José Pinto, Luiz Marcellino Santos, João Antonio Pires Villar e João Pedro Vaz Gomes Teixeira, todos os quaes enviaram as participações da falta de cumprimento, que se acham já juntas ao respectivo processo, á excepção da do delegado João Antonio Pires Villar, que foi apresentada hoje.

Em virtude d'isto foram admittidos a votar pela mesma fórma os respectivos delegados supplentes, Antonio Augusto de Lima e Almeida, Bernardo José Lima de Sá, Alberto Carlos de Moura, Luiz Timotheo Trigo, Luiz Manuel do Amaral, Abilio Alberto de Moraes, Antonio Augusto de Azevedo, Delphim José Direito, dr. José Antonio Franca e Augusto Cesar de Oliveira, o ultimo dos quaes não usou do seu direito, por não comparecer.
Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, declarou o presidente que começava a correr a espera legal para notarem os eleitores que faltaram.

Durante este tempo compareceu perante a assembléa o cidadão Alvaro de Mendonça Machado de Araujo, apresentando como diploma de deputado eleito pelo circulo de Bragança um documento, sobre a authenticidade do qual se começaram a levantar duvida, suscitando-se ácerca d'isto discussão entre o presidente o referido cidadão, e durante ella pediu a palavra o conselheiro Eduardo José Coelho estranho ao collegio, pois a elle se não apresentou, nem como delegado, nem como deputado, motivo porque o presidente lhe recusou a palavra, e por essa rasão o mesmo conselheiro, perante toda a assembléa, em altos brados insultou o presidente, a mesa e os mais membros do collegio, levantando-se aos seus gritos grande tumulto, que foi preciso apaziguar com a intervenção da auctoridade administrativa e da força armada, sendo expulso da sala da assembléa, por ter praticado factos puniveis pelo artigo 140.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852 e pelos artigos 202.° e 181.° do codigo penal, impedindo assim o regular andamento do acto eleitoral.

E depois d'estas ocorrencias, não compareceu mais na assembléa o referido Alvaro de Mendonça Machado de Araujo, decidindo por isso a mesa que o documento por

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elle apresentado á mesma, ficasse em poder do presidente, para lhe ser entregue logo que o requisitasse.

Em conformidade com o disposto no artigo 59.° §3.° do citado decreto eleitoral, suspenderam-se os actos da eleição por ter apparecido a força armada na proximidade da sala da assembléa, proseguindo depois de passada a meia hora, a contar da retirada da força.

Passada igualmente a meia hora de espera pelos eleitores que não tinham ainda votado, sem que alguns d'elles se apresentasse para isso, foi encerrada a votarão.

Contaram-se as listas contidas na urna, e verificou-se serem 30, e contando-se as descargas feitas na lista, verificou-se que eram em igual numero, publicando-se immediatamente este resultado por edital a (fixado na porta do edificio da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e lendo as em voz alta, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios, ao mesmo tempo com os votos que iam sendo numerados por algarismos, e sempre repetidos em voz alta, e apurou se terem sido votados o visconde da Bouça e Antonio Caetano de Oliveira, com 23 votos cada um, apparecendo tambem 7 listas brancas.

Verificado assim que os dois referidos cidadãos foram os unicos votados, e que cada um d'elles obteve a maioria absoluta de votos, a mesa os proclama pares eleitos por este districto administrativo, e os eleitores que formam o collegio districtal, por isso outorgam aos referidos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto por conducente ao bem geral da nação.

Do resultado da eleição foi publicado e affixado um edital na porta do edificio da assembléa e em presença dos membros d'esta foram queimadas as listas da votação.

E de tudo isto para constar se lavrou esta acta, que depois de lida vae ser assignada pela mesa, e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos ditos pares eleitos com participação official do presidente.

E eu, Abilio Chaves de Oliveira, secretario, a subscrevi e assigno. - O presidente, Antonio Claudino Fernandes Pereira - O secretario, Antonio Augusto de Azevedo - O secretario, Abilio Chaves de Oliveira.

Está conforme com o original. - Bragança, 14 de abril de 1890. = O presidente, Antonio Claudino Fernandes Pereira - Os secretarios, Antonio Augusto de Azevedo - Abilio Chaves de Oliveira.

Domingos Cesar Cid, administrador do concelho de Mirandella, para fins que lhe convem em materia eleitoral, precisa que v. exa. lhe certifique narrativamente e em face dos livros do registo, se os predios descriptos n'esta conservatoria sobre que haja alguma inscripção contra ou a favor do exmo. Manoel Pinto Vaz Guedes Bacellar, visconde da Bouça, morador n'esta villa, se acham onerados com algum encargo e qual elle seja, e assim - P. a v. exa., sr. conservador do registo predial na comarca de Mirandella, se digne passar a certidão requerida. - E. R. M.cê

Mirandella, 5 de maio de 1890. - Domingos Cesar Cid.

Manuel Joaquim de Assumpção Teixeira, bacharel formado em direito com o curso administrativo pela universidade de Coimbra, e conservador privativo do registo de hypothecas, direitos e encargos prediaes da comarca de Mirandella, por Sua Magestade El-Rei que Deus guarde.

Certifico que, examinando os livros dos registos existentes na conservatoria a meu cargo, d'elles ido consta, que sobre os predios pertencentes ao exmo. Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, visconde da Bouça, morador em Mirandella, pese onus ou encargo algum.

E por ser verdade e me ser requerida mandei passar esta, que assigno, depois de revista e concertada.

Conservatoria da comarca de Mirandella, 5 de maio de 1890. = O conservador privativo, Manuel Joaquim de Assumpção Teixeira. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Domingos Cesar Cid, administrador do concelho, para fins eleitoraes, precisa se lhe passe por certidão se as contribuições do estado lançadas n'este concelho em nome de Manuel Pinto Bacellar, visconde da Bouça, nos ultimos tres annos se acham pagas - P. a v. exmo., exmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Mirandella, se sirva passar certidão. - E. R. M.cê

Mirandella, 4 de maio de 1890. = Domingos Cesar Cid.

Cazimiro Villela de Carvalho, escrivão de fazenda no concelho de Mirandella, por Sua Magestade El-Rei que Deus guarde.

Certifico que o exmo. sr. Manuel Pinto Bacellar, visconde da Bouça, deve na recebedoria d'este concelho a contribuição predial do anno de 1889 na importancia de 319$982 réis, da qual estão vencidas duas prestações. Não consta que deva mais contribuição alguma á fazenda nacional n'este concelho.

Por ser verdade e por me ser pedida para fins eleitoraes, passei a presente, que assigno. Mirandella, 5 de maio de 1890. E eu, Cazimiro Villela de Carvalho, escrivão de fazenda, a escrevi. = Cazimiro Villela de Carvalho. = (Segue o reconhecimento).

Eu abaixo assignado, parocho d'esta freguezia de S. João Evangelista de Covas, no concelho de Louzada, attesto que n'um dos livros dos baptisados d'esta freguezia a fl. 137 y. se acha exarado o assento do teor seguinte:

"Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar Sarmento de Moraes Pimentel Telles do Menezes e Mello, filho legitimo de Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, e de sua mulher D. Anna Carolina Vaz Guedes Pereira Pinto Telles de Menezes e Mello, neto paterno do marechal de campo Luiz Vaz Pereira Pinto Guedes, segundo visconde de Montalegre, moço fidalgo com exercido no paço, cavalleiro professo na ordem da Torre Espada, na de Christo, commendador da mesma ordem de Santa Maria de Serzedello, padroeiro gentillico de S. Cypriano do Villar de Ossos, marechal de campo dos exercitos de Sua Magestade, governador que foi da praça de Valença; e de sua mulher D. Ignez Candida Pinto Bacellar Sarmento de Moraes Pimentel, segunda viscondessa de Montalegre; neto materno de Miguel Vaz Pereira Pinto Guedes da Fonseca, moço fidalgo, com qualidade de exercicio no paço, capitão de cavallos, e ajudante de ordens, que foi de seu do conde de Amarante, Francisco da Silveira Pinto de Affonseca, e de sua mulher D. Josepha Julia Telles de Menezes Teixeira e Mello, nasceu aos 4 dias do mez de agosto do anno de 1842, foi baptisado solemnemente na sua capella de Riodemoinhos com as licenças necessarias por mim Luiz da Costa Torres, presbytero da freguezia do Freamunde, no dia 25 de setembro do dito anno; foram padrinhos o exmo. D. Frederico Vaz Pereira Pinto Guedes de Athayde Malafaia, da casa de Barbosa, por procuração de Lourenço de Sousa Correia Montenegro, da casa de Nespereira, freguezia de Carvalhosa, julgado de Santa Cruz; e o exmo. D. Francisco Vaz Guedes Pereira Pinto de Athayde Malafaia, por procuração da exma. sra. D. Antonia Umbelina Augusta Vaz Guedes Pereira Pinto Telles de Menezes e Mello, de que fiz este assento. - Luiz da Cosa Torres."

Nada mais se contém no dito assento, que aqui fielmente copiei do proprio original, a que me reporto, o que, sendo preciso, juro in sacris.

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252 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Covas, 30 de abril de 1890. = O parodio, Porfirio de Sousa Coelho Leal. = (Segue-se o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Diz o visconde da Bouça, Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, residente n'esta villa de Mirandella, que, para fins eleitoraes, precisa se lhe certifique se o supplicante se acha recenseado como eleitor, no anno de 1889. - P. a v. exa., exmo. sr. presidente da commissão recenseadora d'este concelho de Mirandella, se sirva deferir-lhe.- E. R. M.cê

Mirandella, 21 de abril de 1890. = Visconde da Bouça.

Passe. Mirandella, 21 de abril de 1890. = Pelo presidente, o vogal, A. B. Sousa.

Francisco Antonio de Andrade, secretario da commissão revisora de recenseamento eleitoral do concelho de Mirandella no corrente anno.

Certifico, em comprimento do despacho retro, que o requerente exmo. sr. visconde da Bouça, Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, se acha recenseado no anno de 1889, como cidadão eleitor, da maneira seguinte: Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, quota de contribuição, 298$306 réis, chefe. E dos quarenta maiores contribuintes, proprietario, viuvo, Bouça, quarenta e oito annos. Elegivel para todos os cargos. E por ser verdade passei a presente, que assigno.

Mirandella, 21 de abril de 1890. = Francisco Antonio de Andrade. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. - Diz Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, hoje visconde da Bouça, casado, proprietario, residente na villa e comarca de Mirandella, filho legitimo de Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar e de D. Anna Carolina Augusta Vaz Guedes Pereira Pinto, natural da casa de Rio de Moinhos, freguezia de Covas, desta comarca de Louzada, que para apresentar onde lhe convier precisa que o o escrivão do registro criminal, n'esta comarca, lhe certifique em face dos respectivos boletins, o que constar a respeito do supplicante; e para isso - P. a v. exa. se digne assim o mandar.- E. R. M.cê

Como solicitador. = Joaquim Gonçalves Videira.

Deferido, em termos. Louzada, 2 de maio de 1890. = Fernandes Borges.

Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Louzada, nada consta contra o requerente Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar, hoje visconde da Bouça, casado, proprietario, residente na villa e comarca de Mirandella, filho legitimo de Manuel Pinto Vaz Guedes Bacellar e de D. Anna Carolina Augusta Vaz Guedes Pereira Pinto, natural da casa de Rio de Moinhos, freguezia de S. João de Covas, d'esta comarca de Louzada. O referido é verdade.

Registo criminal da comarca de Louzada, 2 de maio de 1890. = 0 escrivão do registo, Antonio Luiz Vieira de Castro.

Exmo. sr. - Diz Manuel Pinto Bacellar, visconde da Bouça, residente n'esta villa, que, para mostrar aonde lhe convenha, precisa que se lhe mande passar por certidão qual o rendimento collectavel em que se acha collectado nos respectivos mappas de repartição da contribuição predial, dos ultimos tres annos, n'este concelho; por isso

P. a v. exa., sr. escrivão de fazenda do concelho de Mirandella, se digne deferir. - E. R. M.ce

Mirandella, 17 de abril de 1890.

Passe o escripturario Pires do que constar. - Mirandella, 17 de abril de 1890. = (Uma rubrica que se não póde ler).

José Maria Pires, escripturario interino na repartição de fazenda no concelho de Mirandella.

Em cumprimento do despacho supra, certifico que, examinando os mappas da repartição da contribuição predial d'este concelho, dos annos de 1887, 1888 e 1889, d'elles consta achar-se collectado o supplicante, no do anno de 1887, em 2:618$220 réis, de rendimento collectavel, no do anno de 1888, em 2:617$860 réis, e era 1889, em 2:087$850 réis.

E para constar passei a presente, que vou assignar.

Mirandella, 17 de abril de 1890. E eu, José Maria Pires, que o escrevi e assigno. = José Maria Pires.

O sr. Pereira Dias: - Começou por declarar que na discussão d'este parecer era sua intenção formal respeitar as pessoas, apreciando unicamente os seus processos e actos politicos.

Durante os trinta annos da sua carreira parlamentar nunca tivera conhecimento de um processo eleitoral tão extraordinario.

Era sabido que não são raras as eleições em que haja a lamentar abusos e violencias, geralmente praticados contra a vontade da auctoridade superior dos districtos.

N'este, porém, a intervenção illegal, abusiva e violenta da auctoridade, aliás provada pelos documentos do processo, fôra tal que tornára este processo verdadeiramente excepcional, unico.

Parecia que por fatalidade as irregularidades do processo eleitoral haviam subido até ao parecer da commissão.

A commissão apenas se referira aos protestos para declarar que elles não affectavam a essencia da eleição; nada mais.

A commissão adoptara o facil expediente seguido por muitos advogados, de contestar por negação protestando convencer a final, quando o que lhe cumpria era apreciar cada um dos protestos em todas as suas allegações e da sua apreciação concluir o seu parecer approvando ou reprovando.

O procedimento da commissão justificaria talvez um requerimento para que o processo voltasse á commissão para sobre elle dar parecer devidamente desenvolvido.

Só quando nenhuma duvida houvesse sobre a eleição é que o parecer podia ser de tal simplicidade.

Desejaria que a commissão explicasse o que entendia r por essencia da eleição, pois pelos documentos do processo é para elle, orador, fóra de duvida que precisamente, foi ferida a essencia da eleição.

Não trataria de examinar as illegalidades occorridas em todo o acto eleitoral e limitar-se-ia a apreciar as praticadas na assembléa de Mirandella, na do Carção e na eleição do collegio districtal.

Passou o orador a narrar, como, tendo o presidente da commissão de recenseamento sido nomeado administrador do conceito, ao qual n'essa qualidade competia assistir ás operações de revisão do recenseamento para reclamar e recorrer das decisões da commissão que reputasse illegaes e injustas, no dia fixado por lei para a commissão resolver sobre as reclamações apresentadas, se apresentara perante a commissão o administrador, declarando que por um telegramma do sr. governador civil fôra suspenso das suas funcções e por isso ia reassumir a presidencia da commissão.

A commissão resolveu não lhe entregar a presidencia em quanto elle fosse como era administrador, e immediatamente se apresenta outro cavalheiro nomeado tambem por telegramma do governador civil substituto do administrador suspenso, intimando a commissão para que obedecesse á primeira intimação do mesmo administrador suspenso, aliás empregaria a força. O presidente resistira e em vir"

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tude d'isso fôra proso, sendo roubados todos os papeis do recenseamento.

O fim que se tinha em vista era a nomeação dos presidentes das mesas eleitoraes e para isso o administrador suspenso reuniu parte da commissão logo no dia seguinte.

Era porventura esta a resolução legal do conflicto levantado? Não, por certo, pois que essa exclusivamente competia ao poder judicial; por isso para elle recorrera o vice-presidente da commissão que ao mesmo tempo reclamava providencias á auctoridade superior do districto e ao sr. ministro do reino.

O juiz do direito annullára a constituição da commissão, declarando tambem nullos todos os actos por ella praticados.

Leu o orador differentes telegrammas e documentos, que ao mesmo tempo ia apreciando.

Como a camara via a sentença do poder judicial fôra atropellada pelo proprio governador civil, que era aliás um magistrado judicial dignissimo e respeitavel no exercicio d'essas suas funcções.

Depois de tantas violencias perguntava á commissão se tinha sido respeitada a essencia da eleição e á camara perguntava se tinha coragem para approvar uma eleição onde, por documentos irrecusaveis, se provava em toda a evidencia a intervenção abusiva, illegal e violenta da auctoridade.

Passando a apreciar o acto eleitoral na assembléa de Carção, leu differentes documentos para mostrar as irregularidades praticadas pela auctoridade com o fim de para aquella assembléa ser mandado como commandante da força um alferes filho do administrador suspenso e sobrinho do que na mesma assembléa era delegado do administrador. Historiou as violencias ali praticadas, chegando a força de cavallaria a entrar na igreja, não constando depois da acta da eleição nenhuma d'essas occorrencias.

Poz em relevo a circumstancias de ter depois sido encarregado da investigação de todos os factos occorridos n'essa assembléa o administrador, pae do commandante da força e cunhado do seu representante legal na mesma assembléa.

Provou como não podia ser legal a copia de recenseamento que serviu na mesma assembléa, porque a certidão fora passada anteriormente ao praso legal; mas succedia que o escrivão da camara era tambem filho do mesmo administrador, irmão do alferes commandante da força e sobrinho do delegado do administrador na assembléa.

D'onde a camara via que a final tudo isto era obra de uma familia, sendo para notar ainda a circumstancia de o delegado eleito para o collegio eleitoral fôra, nem mais nem menos, o proprio commandante da força, filho do administrador.

Em seguida historiou e apreciou os factos succedidos no dia 14 no collegio districtal, a maneira arbitraria como o presidente da Assembléa recusou a palavra ao deputado eleito sr. Eduardo José Coelho, que a pedira para apresentar o seu diploma; como este sr. deputado fôra preso, apesar de ser deputado eleito, e conduzido por uma escolta á cadeia como o carcereiro o não quizera receber emquanto lhe não apresentassem officio declarando á ordem de quem ia preso, e, depois deleitar o artigo 58.° do segundo acto addicional, em vista do qual, se a camara dos pares annular as eleições de delegados feitas em mais de um collegio primario, se tem de repetir a eleição de todos os delegados que compõem o collegio districtal, concluiu declarando que a camara não podia deixar de annullar esta eleição, porque a sua illegalidade está provada no processo, e a camara sabia que não ha medidas preventivas nem de qualquer natureza que possam sustentar o prestigio e o respeito das instituições toda a vez que os proprios que as representam não forem os primeiros a respeital-as.

(O discurso do digno par será publicado na integra logo que s. exa. o devolva.)

O sr. Conde de Lagoaça (relator): - Referiu-se á noticia do fallecimento do grande escriptor Camillo Castello Branco, e declarou que não propunha um voto de sentimento, por suppor que n'esta altura da sessão o regimento o não permittia, mas não podia deixar de prestar a sua homenagem á memoria do grande escriptor, manifestando o sentimento de que se achava possuido pela sua perda, que considerava uma verdadeira perda nacional.

Passando a responder ao digno par sr. Pereira Dias, notou a injustiça com que s. exa. se referira ao parecer da commissão, que elle, orador, estava longe de suppor, ao redigil-o, que havia de ser impugnado.

Notára o digno par que ali se empregassem as palavras: "essencia do acto eleitoral", com tudo elle não fizera senão servir-se dos termos da propria lei e leu o artigo 56.° do acto addicional no titulo de verificação de poderes, que diz: "São causa de nullidade as infracções de lei que affectem a essencia do acto eleitoral, etc.".

Não desejava acompanhar com a sua resposta todas as considerações do digno par porque na sua parte mais accentuadamente politica não era de certo elle, orador, o mais competente para lhe responder, e não faltaria quem defendesse os actos da auctoridade.

Com relação ao fundamento legal dos protestos, á commissão parecera dever ir de accordo com o veredictum sobre o mesmo assumpto proferido pelo tribunal especial que julgou a eleição dos deputados do districto de Bragança, e nem elle, orador, comprehendia como a commissão podesse decidia em contrario da decisão d'aquelle tribunal, sustentando o orador com differentes argumentos esta sua opinião, lendo e apreciando differentes documentos do processo para provar que essa decisão era a mais justa.

(O discurso do digno par será publicado na integra logo que s. exa. o devolva.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. José Luciano de Castro.

O sr. Coelho de Carvalho: - Mas eu pedi a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: - V. exa. está inscripto; mas como a hora está a dar, vou dar a palavra ao sr. José Luciano que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O sr. José Luciano de Castro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos.

(Leu.)

Peço a v. exa. que dê a estes meus requerimentos o devido destino.

Aproveito a occasião para dizer que tenciono fallar sobre a questão que está na téla do debate, e desde já peço a v. exa. que me inscreva sobre a materia; mas devo prevenir a camara de que só fallarei na presença do sr. ministro do reino, porque é a s. exa. que eu principalmente tenho de me dirigir, para lhe exigir a responsabilidade dos attentados gravissimos, commettidos por occasião da eleição de pares, no districto de Bragança.

Peço, pois, a v. exa. que queira ter a bondade de prevenir o sr. presidente do conselho, que desejo a presença de s. exa. n'esta casa do parlamento para poder entrar na discussão do parecer n.° 42.

Aproveito esta occasião para tambem solicitar de v. exa. a fineza de dar as suas ordens para que todos os esclarecimentos, que ha tempo requeri, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados.

Tenho recebido alguns, mas ainda me faltara outros. Logo no principio da sessão legislativa fiz um requerimento pedindo que me fosse enviado o processo que está no ministerio da justiça, com relação ao despacho do parocho da igreja de Santa Marinha de Sande.

Parece-me que já havia tempo mais que sufficiente para me ter sido enviado o processo, sem o qual não posso realisar uma interpellação que hei de annunciar ao sr. ministro da justiça.

Peço pois a v. exa. a fineza de dar as suas ordens para

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que seja remettido com urgencia a esta camara o processo a que me referi ou copia d'elle.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos de v. exa.

Vão ler-se os requerimentos mandados para a mesa pelo digno par.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara copia de quaesquer documentos que justifiquem ou auctorisem a despeza de 40:000$000 réis, pedida no orçamento rectificado para resgate de penhores de pobres por occasião da epidemia da influenza era principio de janeiro ultimo. = José Luciano.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgencia uma nota das importancias devidas ao thesouro publico pelos bancos do Porto, que constituiram o syndicato Salamanca. =José Luciano.

O sr. Presidente: - Vão ser expedidos com urgencia.

Vae ler-se um officio que acaba de chegar á mesa.

Leu-se na menu um officio do ministerio da justiça.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida para que o digno par o sr. Montufar Barreiros possa ir depor com testemunha no tribunal tenham a bondade se levantar.

Foi concedida.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã, 3 do corrente, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de junho de 1890

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquezes, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, de Alte, d'Avila, da Arriaga, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, da Ribeira Grande, de Thomar, Bispo da Guarda; Viscondes, de Alemquer, da Azarujinha, de Condeixa, de Ferreira do Alemtejo, de Moreira de. Rey, de Paço de Arcos, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Valmór: Barão de Almeida Santos; Sousa Silva, Sá Brando, Antonio J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Serpa Pimentel, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Firmino João Lopes, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, (unha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Polycarpo dos Anjos, Rodrigo Pequito, Calheiros.

O redactor = Fernando Caldeira.

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