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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e que só por auctorisação do poder judicial póde ser levantado.

Corre isto no publico; os jornaes têem-se occupado do assumpto, e era bom que se d'esse explicações a tal respeito.

Como não está representado o governo, nada mais digo, limitando-me a renovar perante v. exa. o pedido de instar pelos documentos que requeri.

O sr. Presidente: - Os documentos ainda não vieram. Vae-se instar por elles e, logo que cheguem, serão remettidos ao digno par.

O sr. Marguez de Pomares: - Por incommodo de saude não tenho podido assistir a algumas sessões; assim o communico a v. exa. declarando tambem que, se assistisse áquella em que se votou o parecer da commissão de legislação sobre o processo do digno par o sr. Mendonça Cortez, teria approvado as conclusões do mesmo parecer.

Rogo a v. exa. faça exarar na acta esta minha declaração.

O sr. Presidente: - Far-se-ha menção na acta da declaração do digno par.

O sr. Holbeche: - Pedi a palavra para fazer igual declaração á do sr. conde de Pomares.

Tambem por incommodo de saude não tenho assistido a algumas sessões, e approvaria o parecer relativo ao sr. Cortez, se estivesse presente no acto da suai votação.

Igualmente peço se tome nota d'esta declaração.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.

O sr. Julio de Vilhena: - Como o digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme alludiu a uma operação financeira realisada com a companhia dos caminhos de ferro de Ambaca, eu agradeço a s. exa. o ter trazido, essa questão ao parlamento e dar-me assim ensejo a poder determinar a minha responsabilidade pessoal ou solidaria não só n'este assumpto, como em outros muito importantes que occupam a attenção do paiz, e de que se falla no relatorio do sr. ministro da fazenda.

Entendo que a responsabilidade individual consiste na pratica de um acto privativo do ministro em relação ao assumpto de que se trata e a responsabilidade solidaria na approvação d'esse acto em conselho de ministros, embora não tenha tido n'elle o ministro uma interferencia especial.

Postos estes principios, e em harmonia com elles, vou declarar quaes as minhas responsabilidades;

Nenhuma responsabilidade, nem individual nem solidaria tenho em relação aos adiantamentos feitos a bancos e companhias, desde o syndicato de Salamanca até á companhia do norte e leste.

Com respeito á questão da companhia do caminho de ferro de Ambaca, se é certo que esse assumpto pertence ao ministerio ida marinha, isto não quer dizer que todas as operações relativas a essa linha ferrea possam pertencer á responsabilidade do ministro d'aquella pasta.

Desconheço completamente o facto a que me refiro, e affirmo que elle não foi levado a conselho de ministros.

Já que estou com a palavra, não posso deixar de me referir a um outro assumpto, a questão da mala real.

Na questão da mala real eu tenho alguma, responsabilidade, e vou dizer quaes são os termos precisos d'essa responsabilidade.

Ha aqui tres pontos a considerar: o primeiro é o desconto de tres recibos na importancia de tres prestações mensaes; o segundo e um adiantamento de 120 contos de réis, e o terceiro um adiantamento de 120 contos de réis garantido por uma escriptura.

Com relação ao segundo e ao terceiro facto não tenho responsabilidade individual nem collectiva, quero dizer, não tenho responsabilidade no adiantamento de 120 contos de réis, nem responsabilidade no adiantamento de 700 contos de réis a que se refere uma escriptura que foi ultimamente lavrada.

Este ultimo adiantamento fez-se sem que eu tivesse conhecimento da escriptura. Fallou-se, é verdade, em conselho de ministros d'esta ultima operação, mas, a respeito d'ella não se tomou nenhuma deliberação.

Qual é, pois, a minha responsabilidade na questão da mala real?

A minha responsabilidade está no seguinte:

Em 3 de junho do anno passado entrou no ministerio da marinha o seguinte officio do ministerio da fazenda, remettendo por copia um outro da mala real, que pedia para lhe serem descontados na caixa geral de depositos tres recibos do seu subsidio mensal:

"Illmo. e exmo. sr.- S. exa. o sr. ministro da fazenda encarrega-me de remetter a v. exa. a adjunta copia do officio, recebido hoje da mala real portugueza, para descontar na caixa geral de depositos tres recibos do seu subsidio mensal (viagens de maio, junho e julho) a fim de que v. exa. se digne saber de s. exa. o ministro da marinha o que se lhe offerecer sobre o assumpto.

"Deus guarde a v. exa. Direcção geral da thesouraria, 3 de junho de 1891.-Illmo. e exmo. sr. conselheiro director geral do ultramar. = Luiz Perestrello de Vasconcellos."

Sobre esto officio lavrei o despacho, de que não tinha duvida em conceder o subsidio, desde que elle se achasse vencido, nos termos do contrato.

Eis o teor d'esse despacho:

"Em resposta ao officio da direcção geral da thesouraria, declare-se que este ministerio não tem duvida em entregar directamente a caixa geral de depositos os subsidios de que se trata, desde que se achem vencidos, nos termos do contrato em vigor.

"4 de junho de 1891.= Vilhena."

De accordo com este meu despacho respondeu-se ao ministerio da fazenda no seguinte officio, por mim revisto:

"Illmo. e exmo. sr.- Em resposta ao officio de v. exa. de 3 do corrente mez, encarrega-me s. exa. o ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar, por seu despacho de 4 do corrente mez, de dizer a v. exa. que este ministerio não tem duvida em entregar directamente á caixa geral de depositos os subsidios da empreza da mala real portugueza dos mezes de maio, junho e julho, desde que se achem vencidos nos termos do contrato com a mesma empreza, e legalmente liquidados.

"Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 6 de junho de 1891.- Illmo. e exmo. sr. director geral da thesouraria do ministerio da fazenda. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

São, pois, tres factos distinctos, e sobre cada um d'elles aqui tem v. exa. qual a minha responsabilidade.

Em relação ao desconto dos tres recibos, relativos aos mezes de maio, junho e julho, creio que procedi como devia, porque tendo-se-me dito do ministerio da fazenda que se tinham descontado esses tres recibos, eu respondi que entregaria as respectivas prestações á medida que se fossem vencendo.

Por consequencia, durante a minha gerencia, não se fez adiantamentos alguns pelo ministerio da marinha.

E deve notar-se que eu entregava as referidas prestações em troca dos recibos, quer me fossem estes apresentados pela caixa geral de depositos, quer por um particular, pela simples rasão de que não tinha direito de conserval-as em meu poder depois de vencidas.

São estas as minhas responsabilidades em todos estes assumptos, que estão preoccupando a opinião publica.

Sr. presidente, se eu faço estas declarações não é com o intuito de me eximir a responsabilidades, porque respondo inteiramente pelos meus actos; mas é porque acho conveniente que todos os homens publicos venham, no momento em que se liquidam responsabilidades, dizer quaes são as que lhes competem para se poder fallar desassombradamente.

O digno par prestou-me pessoalmente um grandissimo