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N.° 9 SESSÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d`Avila

Angusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Tomam assento os dignos pares conde da Folgosa e Vellez Caldeira. — Correspondencia. — O sr. ministro da justiça manda para a mesa varias propostas de accumulação, que são approvadas. — O digno par Jeronymo Pimentel apresenta um parecer da commissão de legislação, que foi a imprimir. — O digno par Cau da Costa apresenta um parecer da commissão de verificação de poderes. — O digno par conde de Castro apresenta dois requerimentos, que acompanha de varias considerações. Foram expedidos. — O digno par Costa Lobo troca algumas explicações com o sr. ministro da justiça a respeito da publicação de documentos referentes a negociações internacionais. — O digno par Antonio José Boavida manda para a mesa duas declarações. — O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa um projecto de lei e um requerimento, e pede que seja aggregado á commissão de legislação o digno par Firmino João Lopes. A camara assentiu. — O digno par Thomás Ribeiro mostra desejos de conversar com o sr. ministro da marinha, e lembra a conveniência de se distribuir pelos dignos pares a sua historia da legislação liberal. Responde ao digno par o sr. ministro da justiça. — Entre o mesmo sr. ministro e o digno par Rebello da. Silva cruzam-se explicações ácerca da instituição do jury. — O digno par José Luciano de Castro manda para a mesa varios requerimentos, que são lidos e expedidos, e refere-se á interpellação sobre os arbitradores judiciaes. Responde o sr. ministro da justiça. Referem-se ao mesmo assumpto os dignos pares Telles de Vasconcellos e Marçal Pacheco, que conclue apresentando um requerimento, que é expedido. — O digno par Mattozo Santos manda para a mesa um requerimento, e faz varias considerações ácerca da divida fluctuante. Falla o sr. ministro da justiça. — Os dignos pares Costa Lobo e conde do Bomfim mandam varios requerimentos, que são expedidos. — É levantada a sessão e designada a ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da camara o sr. conde da Folgosa.

Convido os dignos pares os srs. conde de Castro e visconde de Athougia a introduzirem s. ex.a na sala.

Em seguida foi s. ex.a introduzido na sala} prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Acha-se tambem nos corredores da camara o sr. Carlos Augusto Vellez Caldeira.

Convido os dignos pares os srs. Sebastião Calheiros e Carlos Palmeirim a introduzirem s. ex.a na sala.

Foi s. ex.a introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. Heinrich Traun, contra a concessão da Guiné.

Ficou na mesa para ser opportunamente enviado ás commissões do ultramar e de fazenda.

O sr. Presidente: — Na sessão passada ficaram inscriptos os dignos pares os srs. conde de Castro, marquez de Vallada e Costa Lobo.

Hoje inscreveram-se os dignos pares os srs. Boavida, Jeronymo Pimentel e Tomás Ribeiro.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco): — Mando para a mesa uma proposta para que o digno par o sr. Firmino João Lopes possa accumular as funcções legislativas com as de juiz do tribunal da relação de Lisboa, e outra por parte do meu collega da fazenda.

Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

Senhores. — Em coformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino, a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar do juiz do tribunal da relação de Lisboa o digno par Firmino João Lopes.

Secretaria d’estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de novembro de 1894. — Antonio d'Azevedo Castello Branco.

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos os dignos pares Fernando Mattozo Santos, inspector geral do serviço technico aduaneiro; Antonio José Lopes Navarro, chefe de repartição das caixas, geral de depositos e economica portugueza.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 6 de novembro de 1894. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Submettidas á votação estas propostas foram approvadas.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Jeronymo Pimentel pediu a palavra para antes da ordem do dia por parte de alguma commissão?

O sr. Jeronymo Pimentel: — Eu tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia, e pedia-a agora novamente por parte da commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Tem s. ex.a a palavra por parte da commissão de legislação.

O sr. Jeronymo Pimentel: — E para mandar para a mesa o parecer que se refere ao processo do digno par o sr. Simões Margiochi.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Cau da Gosta: — Pedi a palavra por parte da commissão de verificação de poderes, para mandar para a mesa o parecer sobre o requerimento do sr. marquez de Penafiel, que pede para tomar assento n’esta camara por direito hereditário.

O sr. Conde de Castro: — O nosso respeitável collega, o illustre general José Joaquim de Castro, encarregou-me de participar a v. ex.a e á camara que não tem podido comparecer ás anteriores sessões, e faltará ainda a mais algumas, por motivo de doença. E agora que estou no uso da palavra, aproveito a occasião para mandar para a mesa dois requerimentos pedindo alguns esclarecimentos ao governo.

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