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SESSÃO N.° 9 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1894 95

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada com urgência a esta camara uma nota das sommas despendidas nos tres últimos annos economicos com a conservação e reparação das estradas, devendo a mesma nota designar por districtos o numero de kilometros de via e o dos cantoneiros empregados n’esses serviços. = Conde de Castro.

O sr. Presidente: — Segue-se na ordem da inscripção o digno par sr. marquez de Vallada; como, porém, s. ex.a não está presente, tem a palavra o digno par sr. Costa Lobo.

O sr. Costa Lobo: — Começa por declarar que não tem assistido ás sessões por motivo de doença. Vae fazer algumas perguntas, ao governo, mas antes d’isso precisa de prefacial-as com uma resalva. No seu entender, a constituição continua suspensa, porque o addiamento da reunião das côrtes foi um acto de que as côrtes ordinárias não podem absolver o governo. Nem o governo, convocando as côrtes, tem a menor tenção de entrar no caminho legal, segundo o attestam muitos factos e declarações. O seu fim, convocando as côrtes, foi tornal-as responsáveis dos seus proprios erros e desmandos; foi fazer-lhes representar o papel do sr. Castilho, o do victima da incapacidade do governo. A verdade é que as côrtes funccionam meramente por mercê e graça do poder executivo. Dito isto, formulava as suas perguntas:

1.a No ultimatum da França, este governo foi intimado a satisfazer as exigências do governo francez em relação á questão da companhia real dos caminhos de ferro, em relação ás reclamações de mr. Hersent, e em relação a certas pendências em Zanzibar e ao procedimento do nosso consul. De facto, o nosso consul foi demittido e substituido pelo consul inglez. É tudo quanto consta officialmente. Das referidas pendências nada se sabe. Pergunta, pois, se o governo tenciona esclarecer o paiz a este respeito, publicando os documentos relativos a esta questão de Zanzibar?

2.a O governo revogou o artigo 2.° do tratado com a Allemanha, do 30 de dezembro de 1886, cedendo á mesma Allemanha uma parte do território portuguez. E commetteu esta exorbitância por uma simples nota diplomática, quando o artigo 10.° do primeiro acto addicional determina que todo o tratado, concordata ou convenção com qualquer governo estrangeiro, seja, antes de ratificado, approvado pelas côrtes. Tenciona o governo submetter ás côrtes este accordo derogatorio do anterior, para que ellas o approvem, sem o que é elle constitucionalmente nullo?

3.a Este governo suspendeu tambem, por accordo com a Hespanha, effectuado por notas diplomáticas, o artigo 2.° do appenso 6.°, que faz parte integrante do tratado com a mesma Hespanha, de 27 de março de 1893. Ora, o artigo 14.° § 6° da carta constitucional, estatue que é da attribuição das côrtes fazer leis, interpretal-as, suspendel-as e revogal-as. Tenciona, pois, o governo submetter á approvação das côrtes esta suspensão do tratado com a Hespanha em uma das suas mais importantes provisões, aquella que diz respeito aos limites da pesca exclusiva das duas nações, cerceando, pelo referido accordo, os limites de Portugal e augmentando os da Hespanha?

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco): — O digno par sr. Costa Lobo referiu-se a differentes assumptos, e disse que havia ainda de dirigir mais perguntas ao governo alem d’aquellas que fez, e ás quaes sinto não ter competência para responder; comquanto eu tenha a responsabilidade de todos os actos praticados pelo governo, não posso por emquanto dar qualquer explicação satisfactoria ao digno par...

O sr. Costa Lobo (interrompendo): — Eu não pedi explicações a v. ex.a

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco (continuando): — Quanto ás questões que dizem respeito a negociações internacionaes o governo não

deixará de publicar os respectivos documentos, e já publicou alguns.

Em relação ás observações que s. ex.a deseja fazer ao sr. ministro da marinha, eu prevenirei o meu collega dos desejos do digno par, e ao mesmo tempo communicarei ao sr. presidente do conselho as perguntas do digno par, para que mais competentemente possam ter resposta satisfactoria.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Antonio José Boavida: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas declarações. A primeira, em que tenho a honra de participar a v. ex.a e á camara,, que a falta de saude me inhibiu de comparecer á penúltima sessão.

A segunda, em que associo o meu voto a todas as propostas apresentadas e approvadas na ultima sessão, a que não assisti, porque estava já encerrada quando compareci n’esta camara.

Se, pois, estivesse presente, eu teria adherido a todas essas manifestações de pezar e de condolência, que significam merecida homenagem á honrada memória do extincta Imperador da Russia, a quem o progresso, a civilisação e a humanidade devem os mais assignalados e relevantes serviços e os abençoados fructos de paz que a Europa está felizmente usufruindo.

Astenho-me, porém, de outras considerações, associando-me, por completo, ás que muito sensata e judiciosamente foram expendidas n’esta casa pelo sr. conselheiro Antonio d’Azevedo Castello Branco, muito digno ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Como sacerdote catholico, mesmo, de bom grado me associo a essas considerações, porque me prezo de ser ministro, embora humilde, de uma religião essencialmente de paz e caridade, que proclama bemaventurados os pacíficos e que, glorificando a Deus como supremo arbitro dos destinos humanos, glorifica tambem a paz entre os homens de boa vontade.

Foram lidos na mesa os seguintes documentos: Participação

Declaro que, por incommodo de saude não compareci á penúltima sessão d’esta camara.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 6 de novembro de 1894. — O par do reino, Antonio José Boavida.

Declaração de voto

Declaro tambem que, se estivesse presente na ultima sessão, quando foram votadas differentes propostas, affirmando todas o profundo e unanime sentimento de condolência pelo infausto e prematuro passamento de Alexandre III, Imperador da Russia, teria adherido e votado essas justas homenagens prestadas ao venerando soberano, que, pela sua alta influencia e prudente critério, fôra o arbitro e mantenedor da paz europêa, bem merecendo assim da humanidade e da civilisação, e tornando-se a sua memória bemquista e digna das bênçãos da caridade e gratidão de todos os povos do mundo.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 6 de novembro de 1894. = O par do reino, Antonio José Boavida.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, e tambem o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

Requeiro mais a v. ex.a se digne consultar a camara sobre se permitte que o digno par, o sr. Firmino João Lopes, seja aggregado á commissão de legislação.

Leu-se na mesa o requerimento, que foi expedido, e igualmente foi lido o projecto de lei, que ficou na mesa para segunda leitura,