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120 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ctorisação, porque me parece que pelos meios ordinarios se poderá chegar ao mesmo fim, e sempre se estava dentro da legalidade e seguia-se o bom caminho.

Sr. presidente, esta historia que eu contei passou-se no tempo da alçada, mas nos nossos dias, na actualidade, nós temos processos eleitoraes que são verdadeiras monstruosidades, em que a legalidade é atropellada, em que as eleições são roubadas, em que nas urnas entra um numero de votos muito maior do que accusam os cadernos das descargas, e desde o momento que o individuo perde a eleição, que naturalmente é sempre o candidato da oppo-sição, e recorre para as instancias, raras vezes é attendido.

A lei lá está para o proteger, mas quem tem de a applicar sophisma-a e o roubo dos votos fica officialmente sanccionado. Tudo pela paixão politica.

Ora, com estes elementos já v. exa. vê quaes as consequencias que podem resultar de um projecto que contem disposições tão draconianas.

Sr. presidente, nós temos por habito appellar e citar tudo quanto se faz lá fora; regra geral, aproveitámos o que nos faz conta, mas quando o que se faz lá fora não se coaduna ao nosso modo de ver ou ao nosso desejo, então o que se faz no estrangeiro é mau e não póde ter applicação entre nós.

Este projecto é moldado sobre a ultima lei franceza a respeito dos anarchistas, mas muito aggravado pela precipitação com que foi feito e para o effeito.

Ora, francamente, o que se tem dado em Portugal, comparado com os factos que se têem passado lá fora, não tem paridade com esses attentados horriveis.

Todos nós ternos ainda presente na memoria o attentado consummado contra Carnot, facto que ninguem póde deixar de condemnar, e que eu condemno, mas em vez de nos servirmos das leis existentes, e que me parecem mais que sufficientes, entendemos que devemos precipitadamente achar o remedio para esse grande mal na approvação deste projecto, e ainda o remedio não está manipulado para ser applicado, já o mal estava descoberto, o que vem confirmar a minha opinião, que os meios existentes são sufficientes e tornam inutil a apresentação do projecto em discussão.

Nós ainda não votámos esta lei, ainda ella não está em execução para remediar esse grande mal, já o governo, pelas suas auctoridades policiaes, tem conhecimento de que foi descoberto o auctor do crime e seus cumplices, tem conhecimento como foi praticado o crime e todas as circumstancias que se deram.

Mas, referindo-me ao que se passa lá fóra, permitta-me v. exa. que refira o seguinte: quando se perpetrou aquelle nefando crime, o assassinato do presidente da republica franceza, o sr. Carnot, todos os paizes se sobresaltaram com aquelle facto, concordaram que havia necessidade de todos os paizes se entenderem, a fim de crear meios de repressão contra o partido anarchista, cujo fim é a destruição da sociedade e da propriedade.

Os allemães, como v. exa. sabe, são reflectidos e não são homens para grandes precipitações, mas, uma vez tomada uma resolução, tambem não param.

Sabe v. exa. o que succedeu na Allemanha?

O governo allemão levou ao parlamento uma proposta de repressão contra os anarchistas, mas não era como o projecto que está em discussão, era unicamente, como disse o sr. ministro da justiça, dar certa latitude a fim dos tribunaes castigarem qualquer d’estes attentados. O governo allemão pediu ao parlamento que os artigos do codigo sobre attentados pelos meios violentos empregados pelos anarchistas tivessem uma interpretação mais lata e mais precisa, a fim da repressão ser prompta.

Sabe v. exa. como respondeu o parlamento ao pedido do governo?

Respondeu que no codigo vigente tinha o governo todos os elementos para castigar esses attentados. E foi rejeitado esse artigo quasi unanimemente.

Não houve precipitações, discutiu-se largamente, como convem n’estes casos graves e delicados.

Sr. presidente, eu não concordo com o augmento da policia civil de Lisboa. Alem de que não reconheço a necessidade da inserção do respectivo artigo sobre o augmento do corpo de policia n’este projecto.

Sr. presidente, como se fez uma lei de policia só para uso dos habitantes da capital, tenho duvidas se este projecto é para ter applicação só em Lisboa ou se é para uso de todo o paiz. Por isso pedia explicações ao governo ou ao sr. relator.

Eu vejo que este projecto contem uma disposição expressamente relativa á policia de Lisboa, e como é natural que a lei seja para todo o paiz, sendo para assegurar o seu cumprimento que se estabelece o augmento da policia, devia ser o augmento da policia de todo o reino; aliás póde deduzir-se que a lei é feita só para ser applicada em Lisboa. Mas o digno relator pediu a palavra, e de certo esclarecerá este ponto.

Sobre o artigo 4.°, o que determinadamente se refere á imprensa, uma vez que esta lei é copiada da lei franceza, permitta-se que eu mande para a mesa a seguinte emenda.

(Leu.)

D’esta maneira ficará claro, porque então cada um sabe a lei em que vive: ha um processo, e qualquer póde ir perguntar ao juiz se póde escrever isto ou aquillo. Seria melhor e mais claro.

Pois para que havemos nós de deixar obscura esta lei? Naturalmente os juizes agarram-se ao texto da lei e não querem saber das explicações que se deram no parlamento durante a discussão.

E agora vou eu pedir mais uma explicação, sr. presidente.

Disse o illustre ministro, em relação ao artigo 5.°, que a lei não tinha effeito rectroactivo senão quanto ao caso recente; mas, por causa d’esse caso, têem sido e estão presos cento e tantos individuos, muitos dos quaes não terão participação no recente attentado ou cuja responsabilidade se reduza a terem sido ou estarem filiados no partido anarchista; e realmente seria uma barbaridade a applicação da rectroactividade a todos esses individuos que estão detidos nos calabouços da policia, pelo simples facto do terem essas idéas.

Evidentemente o projecto foi apresentado para ter applicação a estes individuos, visto que estão implicados nos acontecimentos que ultimamente tiveram logar em Lisboa.

Mas alem d’estes ha uma grande quantidade de individuos filiados nesse partido, os quaes não praticaram actos que possam prejudicar a segurança das pessoas ou da propriedade; e eu pergunto se a estes individuos tambem é applicada a lei, se tambem são mandados para a Africa?

Não póde ser; isso seria uma barbaridade.

O nobre relator da commissão tem a palavra, e de certo s. exa. explicará todos estes pontos.

Sr. presidente, passando finalmente á apreciação do artigo que trata do augmento do corpo de policia, desejava eu que algum dos membros da commissão de legislação me desse esclarecimentos, de modo a ficar eu sabendo qual o motivo que houve para augmentar com trezentos guardas o corpo de policia civil.

Assim como o augmento é só de trezentos guardas, podia esse augmento ser de quinhentos, seiscentos ou oitocentos guardas.

Porque foi de trezentos?

Devia ter havido por parte do governo alguma rasão que justifique essa proposta nesta occasião.

Sr. presidente, no pouco tempo que tive para ler o parecer em discussão, eu fiz o seguinte calculo em relação ao ponto de que estou tratando.