O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 13 BE 5 DE AGOSTO DE 1897 147

fórma, não quer dizer que sempre se; ha de seguir pelo mesmo caminho, quando nenhuma lei ou regulamento determina que se proceda assim.

Não me quero convencer de que a mesa, por conveniencia propria, não queira decidir estes negocios que são aliás da sua competencia, quando é justamente a mesa que está no caso de obter as mais completas informações sobre assumptos d'esta ordem e de os decidir com mais justiça.

Francamente, o que eu menos podia esperar era que v. exa. me dirigisse um pedido, a que hei de acceder por força; mas faço-o por um acto de consideração para com v. exa.; faço-o e não peço a v. exa., como era do meu direito, que submetta á votação a proposta que apresentei. Eu preferia que ella fosse rejeitada a que v. exa. me pedisse que eu a retirasse, nas condições em que foi mandada para a mesa.

Ainda mesmo quando eu a retire, por acceder ao pedido de v. exa., a camara póde querer votal-a, e será esse o meu desejo.

Não calaram no meu animo nem os argumentos, nem as rasões que foram adduzidas pelos meus dignos collegas n'esta casa; calaram só no espirito de v. exa., por melindres de certo muito respeitaveis em tão distincto caracter, e nunca para poder isentar-se da responsabilidade de colher todas as informações sobre o assumpto, e decidil-o pelo seu alto criterio e respeito á justiça. Podia ser que a mesa entendesse não dever dar pensão nenhuma á requerente; e estava no seu pleno direito.

O que entendo é que não se deve mandar o requerimento a uma commissão aonde não deve ir e que a mesa não póde demittir de si a responsabilidade de resolver sobre negocios que são da sua exclusiva competencia. Mas o que é tambem certo é que da minha parte haveria uma pretensão injustificada, se eu agora dissesse d'este logar a v. exa. que a minha proposta fosse votada pela camara.

Não commetto, porém, este acto, que, feito por mim, podia ser taxado de descortezia. Não o faço, não o quero nem devo fazer... mas fico perfeitamente inteirado e prevenido para todos os effeitos, sem que possa de fórma nenhuma demover-me da minha opinião o acto que vou praticar, retirando a proposta.

Fique, pois, bem assente, bem definido, que eu a retiro unica e simplesmente porque v. exa. a isso me convida, e porque quero praticar para com v. exa. um acto de mera cortezia.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Parece-me que não fui bastante explicito nas declarações que fiz, e por isso torno a dizer ao digno par o sr. Telles de Vasconcellos, que em materia de pensões ha um só precedente no sentido de serem concedidas pela mesa, e quatro ou cinco, de terem sido essas pensões ciadas pela camara, com previo parecer da commissão de petições.

Já vê o digno par que esta tem sido a pratica mais seguida, e fundada talvez na disposição do artigo 32.° do regimento, que manda remetter todos os requerimentos á commissão de petições para sobre elles apresentar á camara um relatorio com o seu parecer.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Eu sou mais velho que v. exa. e parece-me poder dizer que os precedentes indicam o contrario.

O sr. Presidente (continuando): - Peço licença a v. exa. para lhe dizer que o que acabo de declarar é a expressão da verdade, e nas condições expostas é natural o desejo que a mesa tem de que não lhe sejam conferidas novas attribuições, sobre tudo quando ellas vem impôr-lhe graves responsabilidades.

Aqui tem v. exa. as rasões do pedido que lhe dirigi, para que se dignasse retirar a sua proposta.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, com franqueza não me agrada esta questão.

O digno par sr. Telles de Vasconcellos apresentou um requerimento; e a sua proposta reduz-se a um voto de confiança, que outra cousa não é, a auctorisação dada á mesa para ser ella que decida sobre quaesquer requerimentos do mesmo genero. (Apoiados.)

Parece ao digno par que deve ser assim, e a mim não me parece. No que estou de accordo com a opinião de v. exa., visto haver uma commissão de petições; e mesmo porque sendo como o digno par diz, desnecessaria era a sua proposta.

Eu devo declarar que tenho inteira e especial confiança no sr. presidente. Mas, com franqueza, se eu estivesse naquella cadeira (indicando a da presidencia), talvez, dados os precedentes que se têem dado, me collocasse na attitude em que o sr. presidente se collocou.

Entretanto, para tirar uma certa feição desagradavel a esta questão, eu pediria que se não retirasse a proposta e que ella fosse votada.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Já a retirei.

O Orador: - Nesse caso, eu faço minha a proposta.

(O digno par não reviu.)

O sr. Conde de Thomar:- Sr. presidente, eu não esperava que as poucas palavras que proferi dessem logar a esta discussão.

Disse eu que me parecia um mau precedente que as pensões concedidas a viuvas de empregados d'esta camara podessem passar para outras pessoas.

Se a pensão dada á requerente é julgada insufficiente para a sustentação da viuva, proponho que a mesa seja auctorisada a propor á camara o augmento d'essa pensão, mas não se admitte o principio da accumulação das pensões que foram concedidas a viuvas ou filhos de empregados d'esta camara, e essa accumulação seria um pessimo precedente.

Eu devo dizer a v. exa. que essa pensão foi concedida por proposta que tive a honra de mandar para a mesa, e de que foi relator o digno par conde de Bertiandos, e que essa proposta foi enviada á commissão de petições e que só depois de dado o parecer a camara resolveu concedel-a. Parece-me que este é o caminho mais proprio a seguir; mas desde que ha uma proposta que dá a v. exa. a inteira liberdade de resolver, eu associo-me a essa proposta.

Eu não posso duvidar um instante, não só de v. exa. mas de todos os presidentes d'esta camara. Acho mesmo desnecessaria tal declaração.

Faço tambem minha a proposta que o digno par, o sr. Telles de Vasconcellos, mandou para a mesa, e que s. exa. retirou e foi adoptada pelo digno par o sr. Pereira Dias.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que permittem que o digno par, o sr. Telles de Vasconcellos retire a sua proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi retirada a proposta.

O sr. Presidente: - Creio que o digno par, o sr. Pereira Dias, adoptou a proposta do digno par o sr. Telles de Vasconcellos.

Vae pois, ler-se a proposta para se votar.

Leu-se na mesa a proposta.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Thomaz Ribeiro: -Peço a v. exa. que se digne mandar lançar na acta d'esta sessão que a proposta que acaba de ser votada foi approvada por unanimidade.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu desejava que v. exa. me dissesse se alguns dos documentos que eu requeri já se acham sobre a mesa.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Mandei ver á secretaria e depois informarei o digno par.

O Orador (continuando): - Eu vou mandar para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo ministerio da fazenda, e, como não está presente o sr. ministro