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SESSÃO N.° 13 DE 5 DE AGOSTO DE 1897 149

por carta de representasse por um dos seus chefes que nutria desejo de comparecer no concurso e mostrando que a sua presença já em outra occasião tinha servido para baratear notavelmente o preço dos transportes da expedição para Africa; sendo portanto, seu desejo concorrer agora para que se obtivessem iguaes beneficios para o thesouro, pedia para ser prevenido com tempo, no caso do concurso se effectuar.

Já eu tinha approvado as bases do concurso, por isso encarreguei logo uma pessoa de confiança, que não é da secretaria da marinha - o meu ajudante de ordens, um official dignissimo, incapaz de deixar de cumprir as ordens do ministro - de telegraphar dizendo que o programma do concurso tinha sido publicado n'esse mesmo dia.

Vindo o sr. Andersen a Lisboa, perguntei-lhe se tinha recebido o telegramma.

Respondeu-me negativamente. Houve a natural surpreza e espanto de ambos.

Attribue o facto a esquecimento da parte do meu ajudante de ordens, esquecimento proveniente de ordem mal ou pouco explicitamente dada por mim; não attribui o facto a outra cousa, porque os brios daquelle official estão acima de toda a suspeita, e porque, de mais a mais, o tenente Pereira é pessoa de minha inteira confiança e meu amigo particular.

Telegraphei ao tenente Pereira, que se acha em Leiria, perguntando o que houvera a este- respeito; e immediatamentos recebi o texto do telegramma que elle tinha expedido:

"Bases concurso publicadas hoje no Diario do governo."

Tendo eu mandado ao telegrapho perguntar se lá existia o telegramma, e tendo-se-me respondido que não, confesso que tive um momento de surpreza.

Depois de ter mandado investigar, talvez se esteja investigando ainda n'este momento se não foi recebida ordem em contrario, onde se encontraria o telegramma, e de ter interrogado os serventes que poderiam tel-o levado ao telegrapho, entrou muito preoccupado no meu gabinete o sr. Andersen dizendo que o telegramma estivera retido no seu escriptorio desde longos dias!

Todas as supposições dos jornaes não têem base de qualidade alguma que possa por qualquer fórma pôr em duvida a seriedade e probidade da funccionarios da secretaria de marinha.

Aqui tem v. exa. o que posso dizer com respeito á primeira parte do discurso do digno par a que respondo.

Com respeito á segunda, nada posso responder porque ignoro, não as condições do contrato, mas até que ponto possa ser obrigatoria a construcção do ramal a que s. exa. alludiu; o que posso é isso farei é communicar ao sr. ministro das obras publicas que o digno par levantou esta questão, a fim de que s. exa. a examine e proceda de accordo com a lei.

Com respeito ao caminho de ferro de Ambaca, terá occasião de responder o illustre relator e meu amigo, o sr. conde de Macedo que, já pelo estudo que fez do assumpto, já pela superior illustração que toda a camara reconhece e respeita, é muito proprio para esclarecer por completo o assumpto.

Direi a s. exa. que os esclarecimentos que pede me levam a acreditar que s. exa. fez uma apreciação demasiadamente rapida d'este projecto, apreciação que me parece não ser verdadeira, quando suppõe que d'elle possam resultar encargos para o thesouro.

(S. exa. não reviu).

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que consta em primeiro logar da discussão do projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 5.

Depois darei a palavra, antes de encerrar a sessão, aos dignos pares que estão inscriptos.

Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte;

PARECER N.° 51

Senhores. - O projecto de lei que sob o n.° 20 foi submettido ás vossas commissões do ultramar e de fazenda foi approvado pela camara dos senhores deputados na sua sessão de 2 do corrente e tem origem na proposta apresentada pelo governo áquella casa do parlamento com data de 30 de junho proximo passado. Submette esta proposta á approvação das côrtes os contratos celebrados em 11 de março ultimo entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro através da Africa para a elevação das tarifas da linha ferrea de Loanda a Ambaca e prolongamento d'esta linha até Malange.

Tem, pois, este projecto como fim principal a prompta prolongação da, referida linha ferrea até Malange; como meio de realisação, - sem acrescentamento de outro qualquer subsidio, - a elevação dos maxima de tarifas de algumas mercadorias consentidos no primitivo contrato de 25 de setembro de 1885 e 20 de outubro de 1894.

O objectivo essencial do projecto mal carece, póde affirmar-se, de justificação.

Estava elle já, - é bem notorio e publico o facto, - na mente do illustre ministro que iniciou este grande instrumento de fomento colonial, como tambem no animo da companhia que logo se organisou para o realisar. E as rasões então apenas indicadas, previstas como meras probabilidades, pelos que dedicavam todas as energias do seu espirito ao estudo aturado dos nossos problemas coloniaes, são hoje factos indiscutiveis que nos obrigam a prolongar sem demora para leste, ao menos até Malange, e o mais promptamente possivel até ao Quango, a linha ferrea de Loanda a Ambaca, se quizermos evitar ainda que uma e importantissima parte do commercio do interior da provincia de Angola, por buscar o mais commodo e barato caminho, se desvie irremediavelmente d'aquelle que, sendo o mais natural e, para nós, tão valiosamente proveitoso, não for por nós preparado a tempo, e aproveitado.

Os factos recentes a que me refiro são a realisação e o estado de adiantamento do caminho de ferro emprehendido pelo Estado Independente do Congo, e as tristes consequencias que no grau de prosperidade da nossa provincia de Angola já começam de perceber-se como fatal e manifesto resultado palpavel e immediato d'esse ainda incompleto emprehendimento.

O meio adoptado pelo projecto de lei para a realisação do inadiavel melhoramento que é seu objectivo capital é na sua essencia inteiramente opportuno e perfeitamente justo. Opportuno por adequado ás desgraçadas circumstancias financeiras do momento. Justo porque faz recair o encargo do melhoramento emprehendido exactamente sobre a região colonial, e dentro d'esta sobre aquellas classes sociaes d'ella que mais directa e immediatamente, e sempre nas maiores proporções, hão de aproveitar-lhe os incontestaveis beneficios.

Resta, pois e apenas, para mais cabal justificação do projecto inquirir se nos seus pormenores e minucias o meio nelle adoptado é sufficientemente adequado á realisação material do melhoramento emprehendido, sem que aliás constitua obstaculo ou impedimento á manutenção e ainda ao sensivel alargamento do quantum actual das transacções commerciaes da provincia.

A estes dois quesitos essenciaes respondem desenvolvida, fundada e sempre affirmativamente as representações e calculos da propria companhia outorgante, o relatorio de uma commissão especial composta na sua maioria, de negociantes especialmente conhecedores do commercio de Angola, como tambem os pareceres concordes de quantas auctoridades geraes e instancias especiaes da provin-

1 Vão feitas as principaes correcções typographicas indicadas pelo digno par relator.