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SESSÃO N.º 13 BE 28 DE AGOSTO DE 1905 149

uma cousa, porém, ella está sôfrega, é de uma administração severa e de que a defesa dos seus interesses seja acrisoladamente feita.

Mas se isto é assim, se o que elle, orador, acaba de dizer, destroe por completo todos os pretendidos fundamentos em que assentavam as criticas acerbas, formuladas contra o actual contrato e a situação politica que o elaborou, porque é que o Digno Par Sr. Conselheiro João Arroyo affirmou que este contrato era infamante e infamado, que não r se podia apresentar á sancção real? E porque elle é de tal maneira extraordinario, tão maravilhosamente extraordinario, como dizia S. Exa. que por elle secretamente se escoavam milhões que, em vez de entrarem no Thesouro Publico, iam para o thesouro particular.

Mas aonde está a demonstração d'essa affirmativa?

Aonde está a prova de que isso é uma realidade e não uma phrase de effeito rhetorico?

Que se pode contrapor ás affirmações nitidamente formuladas pelo Sr. Presidente do Conselho?

Este contrato é superior a todos aquelles que se podiam effectuar.

Ha ahi n'essa questão dois aspectos inteiramente diversos. Um que tratam as chancellarias, e em que o Governo pode dizer bem alto que não deve nada, outro a questão dá bolsa, que pode ter echo na imprensa, e trazer um obstaculo á collocação dos nossos titulos.

Feitas estas affirmações, que o orador não quiz tornar demasiado pormenorizadas, porque apenas desejava definir os pontos essenciaes e indispensaveis de uma operação sã e importante como é esta, elle, orador, fica absolutamente tranquillo com ter aconselhado esta operação financeira, fica com a sua consciencia absolutamente calma e está seguro de que todos aquelles a que a paixão não cega, hão de ver o mais são criterio e a mais completa harmonia em tudo que se relaciona com este assumpto que se tem ventilado, e hão de applaudir a acção governativa; e que quando combatem o Governo, quando as paixões se chocam e os odios fuzilam, o Governo tem-se mantido absolutamente tranquillo e indifferente a todos esses ataques, e prosegue no seu dever que é conseguir para o Thesouro o maximo que se pode conseguir.

Terminando, pede á Camara que lhe perdoe o calor que n'ellas empregou (Vozes: Muito bem). (S. Exa. A não reviu).

O Sr. Ministro do Reino (Eduardo José Coelho): - Manda para a mesa uma proposta pedindo á Camara auctorisação para que o Digno Par Jorge, José de Mello possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do cargo de governador civil de Lisboa.

Foi approvada.

O Sr. Sebastião Baracho: - (O diz curso doeste Digno Par voe publicado na integra, no final d'esta sessão, em "Appendice").

O Sr. Hintze Ribeiro: - Ouviu o Sr. Ministro da Marinha dizer que ia argamente occupar-se da questão dos tabacos, fazendo o confronto do contrato de 4 de abril com o de 16 de julho.

Não é todavia para responder a S. Exa. que se levantou, pois deixa á consideração da Camara dos Pares essa apreciação, mas simplesmente para fazer uma pergunta ao Governo.

Se tão mau era o contrato de 16 de julho, para que é que o Governo deu instrucções ao Sr. Ministro da Fazenda para que o seu contrato, o de 4 de abril, se aproximasse tanto quanto possivel d'aquelle? (Apoiados).

O orador responde a uma referencia que fez o Digno Par Dantas Baracho.

Todos teem as suas responsabilidades; o orador tem as suas, e por ellas responde.

Pode dizer á Camara, pela maneira a mais positiva e terminante que no contrato de 16 de julho se determinava o preço que havia de vir como produto de emprestimo para o Estado, em attenção ás circumstancias do mercado, mas sem allusão alguma a qualquer pretensão de Reillac; e que nunca no decorrer de discussão, nem uma palavra se trocou com relação a assumptos que pudessem significar pagamento ou qualquer satisfação de pretensões de Reillac.

Se porventura não são bem explicitas as suas palavras, se o Digno Par entende que pode haver qualquer má interpretação no que está dizendo, está prompto a rectificar qualquer cousa que possa ter má interpretação, esclarecendo qualquer deficiencia da sua exposição e afirmando pela maneira a mais clara e peremptoria, que nunca no contrato de 16 de julho houve qualquer cousa referente a qualquer pretensão de Reilhac.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão para declarar ao Sr. Dantas Baracho que a copia dos telegrammas expedidos pela Presidencia do Conselho ao nosso Ministro em Paris, e a resposta, aos mesmos telegrammas, virão na proximo sessão á Camara.

Poderia allegar a qualidade de confidenciaes que esses telegrammas teem, mas para que não possa haver desconfianças não tem duvida em mandar, não só a copia do telegramma, mas a copia tambem confidencial da resposta do nosso Ministro em Paris.

Agora quanto á questão Reilhac, torna a declarar o que declarou na Camara dos Senhores Deputados: nunca entre os negociadores se trocou uma palavra a respeito de tal assumpto; unicamente se procurou obter a segurança de que seriam cotadas as novas obrigações na bolsa de Paris.

Nada mais. Com respeito á cotação das novas obrigações, o que ha n'este contrato é o mesmo que havia no contrato de 16 de julho.

Nada mais, absolutamente nada.

Assegura da maneira a mais categorica que unicamente se procurou saber se estaria ou não garantida a cotação das novas obrigações.

Não pode ser mais categorico. Eis o que tem a declarar á Camara.

Quanto ás restantes observações do Digno Par Sr. Baracho, os Srs. Ministros do Reino e Justiça já pediram a palavra e darão as explicações pedidas.

(S. exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Com respeito á questão Reillac, regista as considerações feitas a tal respeito.

Posto isto, dirá ao Sr. Presidente do Conselho que aguarda o telegramma que o Governo enviou ao nosso Ministro em Paris, e a resposta d'esse Ministro. Fique S, Exa. certo que usará d'esse documento, como sempre tem usado com todos os documentos de chancellarias, por maneira a não comprometter, nem o credito nem o bom nome do seu paiz, se elles forem de natureza a haver semelhante reserva.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Presa-se de ser sempre verdadeiro nas affirmações que faz.

O Digno Par referiu-se a um jornal.

O Sr. Sebastião Baracho: - Os documentos para a historia podem ser até uma noticia anodyna.

O Orador: - É um trecho de um jornal o que o Sr. Baracho leu; mas esse trecho é inexato.

Quanto á questão Reilhac sustenta o que dissera, sem receio de que ninguem lh'o conteste.

O Sr. Sebastião Baracho: - Fique bem entendido que não fui eu que o affirmei. Foi o jornal, de que nem garanti a veracidade da affirmativa.