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depreciam, ainda que provenham de dividas sacratíssimas; mas que os Governos quando nalgumas occasiões não podem pagar a todos os seus credores integralmente, lançam mão destas capitalisações, ou amortisações, e devem ter todo o cuidado em guardar justiça entre o valor desses creditos; mas a fallar a verdade não sabe alie D. Par, se os 30 por cento da 1.ª data estão em proporção com o seu valor no marcado; e o mesmo a respeito dos 40 por cento da 2.º, e 60 por cento da 3.ª, porque os da hão de estar mais depreciados, que os da 2.º, e assim por diante; e por isso duvida que estes titulos estejam regulados pelo valor que hoje tem no mercado, e que se guarde a devida proporção, o que é cousa muito essencial. À vista disto, e como lhe parece que o Projecto não póde deixar de voltar á Commissão, propor o N. Orador que ella tomasse novamente em consideração o valor dos differentes titulos que vem consignados no Projecto, e que o seu valor seja proporcional ao que tiverem no mercado.

• O Sr. Ministro da Fazenda — Em resposta ao que acaba de dizer o D. Par observarei, que estes preços porque hão-de ser computados os Titulos foram postos no Projecto depois de se ter examinado quaes eram os valores que elles tinham no mercado, nem era possivel que a illustre Commissão de Fazenda deixasse de considerar estas proporções, e effectivamente as considerou na conferencia a que fui chamado, e alli se tractou muito attentamente este negocio, assim como o havia sido antecedentemente na Camara dos Srs. Deputados. Direi tambem em resposta ao D. Par o Sr. C. de Lavradio, que quanto mais se quizer descer a especialidades neste negocio, mais elle se complica em desproveito dos interessados; e duvido muito que se se alterarem as proporções exaradas neste artigo elle possa passar brevemente, e succedendo assim, como eu receio, mais se aggrava a sorte dos credores a que elle se refere (Apoiados).

O Sr. V. de Algés — Estava persuadido que a Commissão de Fazenda se tinha reunido para examinar este Projecto n'um dia em que elle D. Par não tivesse, casualmente, vindo á Sessão; mas depois do que acaba de dizer o Sr. Ministro da Fazenda, fica sabendo que houve convocação da Commissão, que se reuniu, e convidou o mesmo Sr. Ministro para assistir ás suas Sessões, ás quaes elle D. Par não concorreu por não ter sido avisado (O Sr. B. de Chancelleiros — Tambem eu não o fui); mas como foi agora informado de que a Commissão teve presentes todos os calculos e informações, e tem plena confiança nos D. Pares seus collegas da Commissão, assim como está certo de que concorrendo alli não augmentaria com os seus pequenos conhecimentos as muitas luzes de S. Ex.ª, reconhece que com a sua falta nada perdeu a discussão é exame deste Projecto; e por isso, se a Camara o permittisse, o N. Orador retiraria tudo quanto disse, e tudo quanto mandou para a Mesa, e não duvidaria declarar que de tudo se arrependia porque estava no falso supposto de que a sua não comparencia na Commissão tinha sido fortuita.

O Sr. C. de Lavradio — Com admiração ouvira dizer que a Commissão de Fazenda se reuníra e que dois dos seus membros muito essenciaes pela especialidade dos seus conhecimentos, «experiência dos logares não tinham sido convidados para taes reuniões. Que era este mais um motivo que tinha para votar que o artigo voltasse á Commissão e assim o proporia se o D. Par o Sr. V. de Algés retirasse o seu requerimento.

Que o D. Par o Sr. Mello Breyner com muita razão observára achar-se consignada no artigo uma disposição contraria aos principios de justiça; e que sobre ella não se linha dado explicação alguma plausivel, nem mesmo se tinha provado que a proporção proposta para os diversos titulos de divida de que tracta o Projecto, fosse conforma aos valores que estes titulos teem actualmente no mercado.

Que o Projecto tinha sido apresentado na Camara dos Srs. Deputados em 1850, e que de então para cá era natural que tivesse havido alteração nos valores dos recibos relativos áquellas differentes dividas. Portanto se a Camara não approvasse que o artigo fosse á Commissão desde já pedia que a votação do artigo fosse nominal (Apoiados) porque não queria carregar com o odioso de se votar uma materia importante sem verdadeiro conhecimento de causa; e mandou para a Mesa um requerimento nesse sentido.

O Sr. Silva Carvalho — Observou que a Camara não tinha determinado quaes seriam os dias proprios para trabalhos de Commissões, mas que elle Orador vinha para a Camara todos os dias ao meio dia, e procurava vêr se achava no edificio os membros da Commissão de Fazenda. Que assim acontecera no dia em que se havia tractado nella aquelle Projecto. Com muito sentimento seu não encontrara então o Sr. V. do Algés, mas que depois de feito o Parecer o apresentára a S. Ex.ª para o assignar se assim o intendesse, ou para fazer quaesquer reflexões que julgasse sobre a materia, as quaes elle Orador ouviria com muito gosto; porém que S. Ex.ª respondêra que não assignava o Parecer e que na discussão diria o que se lhe offerecesse. Que o D. Par o Sr. Barão de Chancelleiros vira o Parecer e o Projecto, e o assignou, como S. Ex.ª o poderia confirmar. Mas que passados alguns dias, alguns dos D. Pares, membros da Commissão ponderaram ser conveniente convidar-se o Sr. Ministro para vir dar esclarecimentos á Commissão, e assim acontecera, o a Commissão aceitára as explicações dadas por S. Ex.ª, e então persuadira-se que não podendo o Governo pagar a todo; integralmente era necessario ir fazendo alguma cousa para acreditar estes titulos (Apoiados), e esta medida, mostra por si mesma que o Governo fazia o que as circumstancias permittiam para pagar aos seus j credores, e assim ganharia o credito de que tanto! necessita. Tinha pois dado as explicações necessarias para provar que se não convidaram os membros da Commissão para se dar um Parecer occulto, pelo contrario, que elle Orador intendera, que procedendo assim faria algum serviço aos que eram interessados, em que passasse esta medida, muito principalmente aos empregados publicos, porque senão «e der sabida ás cédulas que se lhes passam, ninguem para o futuro lhas quererá descontar (Apoiados) o que será um [grande mal visto as circunstancias do Thesouro que lhe não póde pagar em dia como seria para desejar.

O Sr. C. de Lavradio — Não tem interesse em que as sessões se prorroguem ou não, mas que ficava na Camara quando se votava que se prorrogassem; e que intendia observar que o Regimento mandava que houvessem quatro horas de trabalhos, e então a Camara devia trabalhar quatro horas (Apoiados); mas que alem desta razão ainda havia outra muito attendivel, e era que a Camara dos D. Pares não devia concorrer para que a sessão ordinaria se demorasse mais de tres mezes, porque cada dia que ella se estender alem deste prazo, custava aos cofres da nação 400$000 réis por dia, e a nação não podia com tão grande despeza (Apoiados).

O Sr. Silva Carvalho — Declarou que vinha sempre para a Camara ao meio dia, e que, bem como outros D. Pares, esperava até ás duas horas que se abrisse a sessão; e que não devia ser castigado por causa daquelles que vinham tarde, e muito depois da hora determinada para se abrir a sessão, e portanto não votava para que ella se prorogasse, pois não tinha culpa della se abrir tarde.

O Sr. Presidente levantou a sessão dando para Ordem do dia de ámanhã 29, a discussão do Parecer n.º 276 sobre a Proposição de Lei n.º 235; e a do Parecer n.º 275 sobre a Proposição de Lei n.º 226. Eram quatro horas da tarde.

Relação dos D. Pares que estiveram presentes na Sessão de 28 do corrente mes. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Niza, M. da Ponte de Lima, C. das Alcaçovas, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Penafiel, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. da Taipa, C. de Thomar, C. do Tojal, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. de Chancelleiros, B. de Monte Pedral. B. de Porto de Moz, B. da Vargem da Ordem, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Duarte Leitão, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.