O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

235

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Mello.

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, Estrangeiros, e Justiça.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta de

Um officio do Conde de Villa Real participando a morte do pai. — Para o archivo.

Teve segunda leitura a seguinte proposta:

«Proponho que se marque a hora a que deve começar a sessão, depois da qual se devam contar as tres horas de sessão, que se acham estabelecidas. = Carvalho.»

O Sr. Presidente — Está em discussão a proposta do Ex.mo Sr. Vice-Presidente; mas, eu tenho a dizer á Camara, que a hora marcada para abrir as sessões, é a uma da tarde; porém, poucas vezes tem sido possivel abrir-se a sessão a essa hora. Foi esta a ultima resolução tomada, e posteriormente tomou-se outra para que as sessões durassem tres horas, contadas daquella em que a sessão principiou. Não sei se a Camara quer alterar estas resoluções.

O Sr. Visconde da Granja — Eu pediria a V. Em.ª, que tivesse a bondade de mandar lêr a resolução que tomou esta Camara sobre uma proposta minha, ácerca da hora e duração da sessão; é o modo de resolver a questão; e da mesma sorte peço a V. Em.ª me informe, se depois daquella deliberação houve alguma outra que a alterasse.

O Sr. Visconde de Laborim (Sobre a ordem) — Nós devemos economisar o tempo o mais que seja possivel, por consequencia, eu intendia que V. Em.ª devia mandar lêr a proposta do Sr. Visconde da Granja.

O Sr. Visconde da Granja — O que eu conservo na minha lembrança é o seguinte: pedi eu que á uma hora, V. Em.ª, ou o Digno Par que o substitue, occupasse a cadeira da presidencia, e que se passado um quarto de hora não houvesse numero para funccionar a Camara, levantasse a sessão. Mas, logo na sessão immediata se não cumpriu esta deliberação, e parece-me que foi o Sr. Presidente o primeiro que faltou naturalmente por legitimo impedimento. Agora não sei se se tomou alguma resolução nova, porque não tenho assistido a muitas sessões.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, este assumpto não é tão futil, como se apresenta á primeira vista: elle está decidido pela Camara; agora diz o meu amigo, e collega, que o Sr. Presidente fôra o primeiro, que faltára ao preceito