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nistro da guerra terá logar na sessão immediata áquella em que se votar o projecto de resposta ao discurso do throno. E o que requeiro a V. ex.ª

O sr. Presidente: — Parece-me que a camara não terá duvida em approvar o requerimento do digno par Sebastião José de Carvalho (apoiados).

Muito bem; n'esse caso será a ordem do dia da primeira sessão, depois de votada a proposta que esta pendente, a interpellação que o digno par Sebastião José de Carvalho annunciou ao sr. ministro da guerra. Logo que finde a discussão da resposta á falla do throno, marcarei o dia para a interpellação.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço a V. ex.ª que declare desde já que seja a sessão immediata áquella em que finde a discussão do projecto de resposta, aquella em que se deve verificar a minha interpellação (apoiados).

O sr. Presidente: — Muito bem. Se a camara assim o entende, terá a bondade de manifesta-lo (apoiados). Os dignos pares que approvam a indicação do sr. Sebastião José de Carvalho, tenham a bondade de se levantar (apoiados).

O sr. Marquez de Niza: — Eu sinto ter de chamar outra vez a attenção da camara sobre o incidente que teve logar aqui, tanto mais quanto o digno par o sr. Sebastião José de Carvalho, já se occupou d'elle; entretanto eu encaro-o debaixo do ponto de vista differente d'aquelle em que o encarou o digno par. S. ex.ª referiu-se ao que se passou quando o digno par o sr. marquez de Ficalho interrompeu o sr. marquez de Vallada. V. ex.ª, sr. presidente, propoz que = a camara resolvesse se o digno par estava ou não na ordem =. Eu não posso deixar ficar em pé este precedente, que seria terrivel. O regimento confere unicamente ao presidente o direito de chamar á ordem, porque considera, e considera bem que elle deve estar com tanto sangue frio, que nunca chamará á ordem qualquer digno par, senão quando elle effectivamente estiver fóra d'ella. É só o presidente que tem esse direito, porque então, a não ser assim, quando qualquer membro da camara fallasse em sentido que não agradasse a outro, este chama-lo-ia logo á ordem. Isso não póde ser. O artigo 52.° do regimento é muito explicito (leu).

Temos tambem o artigo 54.°, que é muito explicito, o qual confere unicamente ao presidente, como disse, o direito de chamar á ordem (leu).

Portanto eu peço a V. ex.ª simplesmente que pergunte á camara se quer sustentar o artigo 54.° do regulamento ou altera-lo, porque se quizer sustenta-lo, nunca mais se repetirão estes incidentes.

O sr. Marquez de Ficalho: — Parece-me que não me expliquei bem. Eu pedi ao sr. presidente que chamasse á ordem o digno par, mas não o chamei eu. Julgo que estava no meu direito de pedir ao sr. presidente que chamasse á ordem o digno par, e muitas vezes a camara o tem feito. Não insisti em querer defender a minha proposta, porque a camara decidiu que o digno par estava na ordem. Fez muito bem, e o digno par póde continuar sempre da mesma maneira, porque eu nunca tornarei a pedir ao sr. presidente que o chame á ordem.

O sr. Marquez de Vallada: — Muito obrigado.

O sr. Marquez de Niza: — V. ex.ª põe á votação a minha proposta?

Vozes: — Não é preciso, porque o regimento é lei.

O sr. Presidente: — E lei em quanto não for revogado.

O sr. Marquez de Niza: — Bem; fica completamente satisfeito o meu fim.

O sr. Conde de Thomar: — Se a camara me permitte, direi só duas palavras referindo-me principalmente a uma asserção que ha pouco se fez n'esta casa. Parece-me que a rectificação de uma asserção deve seguir-se a esta.

Sr. presidente, eu não tinha tenção de entrar na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. Devo comtudo dar uma pequena explicação, ou antes rectificar uma asserção que fez o sr. marquez de Vallada. A rectificação não é muito facil de fazer; mas verei se a faço de modo que não se possa dizer de que faltei a alguma conveniencia constitucional.

Sr. presidente, o digno par, o sr. marquez de Vallada, disse que tinha sido demittido do cargo de official moída casa real por politica, e por decreto referendado pelo conde de Thomar. É claro e evidente que, segundo o digno par, s. ex.ª foi demittido por politica, e que essa demissão foi referendada pelo conde de Thomar. O decreto existe, e eu não declino a responsabilidade da minha referenda; mas tenho a declarar que nunca da minha parte, nem da parte dos collegas com quem tive a honra de servir, e que hoje se acham espalhados por differentes campos politicos dos que existem no paiz, foi a politica tomada em consideração para as nomeações ou demissões dos creados da Soberana. (O sr. Conde de Castro: — Apoiado.) Limito-me a esta pequena explicação.

E visto que tomei a palavra, peço licença para fazer uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, a qual será muito simples. É sabido que ha pouco tempo saíu do porto de Lisboa em direcção á America, e designadamente a Montevideu, uma divisão naval portugueza. E tambem sabido que hoje existem pendencias de alta importancia entre o imperio do Brazil e algumas daquellas republicas, as quaes têem grande ciúme que a bandeira de qualquer nação europeia appareça nas suas paragens, principalmente n'esta occasião. Desejava eu saber se a divisão naval que saíu de Portugal, teve unicamente em vista o exercicio dos nossos marinheiros, ou a protecção do nosso commercio e a dos subditos portuguezes, ou se teve instrucções para intervir directa ou indirectamente nos acontecimentos que estão tendo logar naquellas paragens. Limito-me a esta pergunta, desejando que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tenha a bondade de me dar uma resposta.

O sr Presidente do Conselho (Duque de Loulé): — Sr. presidente, entendo não dever demorar a resposta á pergunta que acaba de me fazer o digno par, attenta a sua reconhecida importancia. Não faço o mesmo a respeito de outras, que me foram feitas por alguns dignos pares, porque na continuação do debate satisfarei a ss. ex.ªs A pergunta do digno par o sr. conde de Thomar, como disse, é de tal natureza, que convem dar já a explicação necessaria (apoiados.)

Sr. presidente, a nossa pequena divisão naval teve instrucções muito positivas e claras para que de modo algum influisse, nem directa, nem indirectamente nas questões que se agitam entre o imperio do Brazil e algumas republicas da America do sul. Foi tão sómente incumbida de proteger os interesses que ali temos, e bem assim os direitos da população portugueza, e de os patrocinar conforme fosse necessario, attendendo ao estado de guerra em que se acham aquelles paizes.

O sr. Conde de Thomar: — Estou completamente satisfeito.

O sr. Ministro da Guerra — Pedi a palavra para mandar para a mesa os documentos exigidos pelo digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar na terça feira, e logo que se conclua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, terá logar no dia immediato a interpellação do digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 4 de fevereiro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro

Duque de Loulé

Marquez de Ficalho

Marquez de Niza

Marquez de Vallada

Conde de Avila

Conde da Azinhaga

Conde da Fonte Nova

Conde de Linhares

Conde da Louzã

Conde de Parati

Conde de Peniche

Conde da Ponte de Santa Maria

Conde de Rio Maior

Conde de Thomar

Visconde de Algés

Visconde de Benagazil

Visconde de Condeixa

Visconde do Fornos de Algodres

Visconde de Gouveia

Visconde da Vargem da Ordem

Visconde de Ribamar

Visconde de Soares Franco

Barão de Villa Nova de Foscôa

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Alberto Antonio de Moraes Carvalho

Antonio José de Mello (D)

Antonio Luiz de Seabra

Antonio de Macedo Pereira Coutinho

Barreto Ferraz

Custodio Rebello de Carvalho

Diogo Antonio de Sequeira Pinto

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão

Francisco Simões Margiochi

João de Almeida Moraes Pessanha

João Osorio e Sousa

Joaquim Antonio de Aguiar

Joaquim Filippe de Soure

José Augusto Braamcamp

José da Costa Pinto Bastos

José Bernardo da Silva Cabral

José Gerardo Ferreira Passos

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

José Maria Baldy

José Maria Eugenio de Almeida

Luiz Augusto Rebello da Silva

Luiz de Castro Guimarães

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco

Miguel do Canto e Castro

Sebastião José de Carvalho

Vicente Ferrer Neto Paiva