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stancias. As rasões que dictaram o projecto são fundadas. A ilha de Santo Antão, uma das mais importantes do archipelago, com uma população de perto de 20:000 almas, constitue um só concelho e um só julgado, accumulando-se estas funcções de um modo nocivo ao serviço e desproporcionado ás necessidades dos habitantes. A nova divisão administrativa que se propõe, assim como a judicial, promettem toma reforma salutar, e a despeza a que póde obrigar o municipio é insignificante.

Por estas considerações, e de accordo com o governo, parece á commissão que o projecto de lei merece a approvação d'esta camara.

Sala da commissão, em 4 de fevereiro de 1867. = Marquez de Sá da Bandeira = Luiz Augusto Rebello da Silva Visconde de Soares Franco = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 126

Artigo 1.° A ilha de Santo Antão, da comarca de Barlavento de Cabo Verde, é dividida em dois concelhos e julgados: um que se denominará da Villa da Ribeira Grande, e será composto das freguezias de Nossa Senhora do Rosario, Santo Crucifixo e S. Pedro Apostolo, e outro que se denominará do Paul, e será composto das freguezias de Santo Antonio das Pombas e de S. João Baptista.

§ unico. Os funccionarios actuaes continuarão a exercer as suas funcções no concelho e julgado da Ribeira Grande.

Art. 2.°- As eleições da camara municipal e as nomeações dos empregados e auctoridades serão feitas na conformidade das leis em vigor na provincia de Cabo Verde, e por ellas se regularão tambem os vencimentos e ordenados.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 25 de janeiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

Leu se o seguinte:

PARECER N.° 117

Senhores. — A commissão de petições, a quem foi presente 0 requerimento do capitão reformado Adriano José Curvo Semmedo de Portugal, é de parecer que o mesmo requerimento deve ser enviado á illustre commissão de guerra d'esta camara.

Sala da commissão de petições, 27 de janeiro de 1867. = José Bernardo da Silva Cabral = Marquez de Sousa Holstein = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

O sr. Presidente: — Antes de se tratar d'este parecer devo fazer uma observação á camara. Mandei imprimir com os outros pareceres este que se acaba de ter, e a rasão d'isto foi ter acontecido na anterior sessão que se suscitasse duvida sobre se eu podia dar direcção e expediente que entendi proprio para negocios da natureza d'aquelle que então se tratava. Foi para satisfazer a essas duvidas e escrupulos claramente demonstrados que resolvi mandar imprimir este parecer conjunctamente com os outros, se bem que eu tinha consultado a camara sobre se queria reconsiderar a sua votação sobre um parecer que se votou nas mesmas circumstancias em que estava este, e a camara confirmou que se tinha procedido regularmente e que não havia por isso logar a reconsiderar.

Como todavia ficou approvado aquelle parecer e não este que entendi melhor deixar para ordem do dia de hoje, comquanto já esteja impresso, devo informar a camara de que verifiquei novamente qual era a pratica seguida com os pareceres da commissão de petições, e prova-se que effectivamente a pratica esta conforme a letra e espirito do regimento, de maneira que com muita rasão foi logo posto em discussão aquelle parecer, e o mesmo se podia ter seguido a respeito d'este se não se tivesse suscitado depois da votação do primeiro uma duvida proveniente de confusão ou falta de descriminação sobre a differença de natureza d'estes pareceres, que não são aquelles de que trata o regimento no seu artigo 37.° (leu).

Sem embargo porém de tudo quanto deixo exposto, peço que se confirme ou negue a intelligencia que dou ao regimento e que estou competentemente informado de que é o que esta conforme com a pratica. N'uma palavra, se a camara quer que d'aqui em diante se imprimam sempre os pareceres da commissão de petições, póde assim resolver, que n'esse teor se praticará de futuro inalteravelmente, mas não o determinando a camara, continuará a seguir-se a pratica e a disposição do regimento.

O sr. Costa Lobo: — Como V. ex.ª nas suas observações se refere de certo a mim pela rasão de que fui eu aquelle que patenteou as duvidas ou escrupulos de que acaba de fallar, cumpre-me responder que eu notei a estranheza que me causava ouvir dizer que estava approvado um parecer cuja leitura nem eu nem a maioria dos outros dignos pares tinhamos sequer percebido.

Por isso que n'esta casa se ouve mal, e por não ser objecto que tivessemos diante dos olhos, pedi que de futuro não se votasse mais parecer algum de commissão sem estar previamente impresso. Agora desde que V. ex.ª explica tão cabalmente o que dispõe o regimento a este respeito e nos informa de qual é a praxe estabelecida, claro esta que só me cumpre reconhecer que o meu dever é conformar-me com o que esta estatuido.

O sr. 'Presidente: — Uma vez que a camara não se manifesta de fórma alguma no sentido de lhe parecer conveniente alterar o uso constante, a respeito dos pareceres dados pela commissão de petições, continuarão estes a serem resolvidos depois de lidos na mesa (apoiados).

Agora vou pôr á votação o parecer que ultimamente foi "lido na mesa.

Em resultado da votação foi approvado o parecer.

Seguiu-se o parecer n.° 118 e respectivo projecto de lei, que são do teor seguinte:

parecer' n.° 118

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 128, remettido pela camara dos senhores deputados, e a que dera logar a proposta apresentada pelo governo á mesma camara, a fim de ser auctorisada a despeza de 7:463$205 réis, feita com telegrammas expedidos para paizes estrangeiros nos annos economicos de 1856-1857 até 1863-1864; e a commissão, considerando que nenhuma verba fôra votada ao ministerio dos negocios estrangeiros para tal serviço, e que é indispensavel habilitar o governo a satisfazer as requisições da administração dos telegraphos de Hespanha: é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, para ser submettido á sancção real.

Sala da camara dos pares, 5 de fevereiro de 1867. = Conde d'Avila = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 128

Artigo 1.° E auctorisado o pagamento da despeza de réis 7:463$205, feita pelo ministerio dos negocios estrangeiros, durante os exercicios findos de 1856-1857 até 1863-1864, com a expedição de telegrammas para paizes estrangeiros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de janeiro de 1867. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

Senhores. — Nos orçamentos do ministerio dos negocios estrangeiros dos annos economicos de 1856-1857 até 1863-1864, não se incluiu verba alguma para pagamento de telegrammas expedidos para paizes estrangeiros, do que resulta achar-se devendo o dito ministerio á direcção geral dos telegraphos do reino a somma de 7:463$205 réis.

Sendo porém da maior conveniencia que o pagamento da mencionada somma se realise, não só para regularidade do serviço, como tambem para habilitar a referida direcção geral a satisfazer com a precisa pontualidade as requisições da administração dos telegraphos de Hespanha, conforme se acha disposto na convenção telegraphica internacional celebrada em París, em maio de 1865, não póde o governo dispensasse de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É auctorisado o pagamento da despeza de 7:463:205 réis, feita pelo ministerio dos negocios estrangeiros, durante os exercicios findos de 1856-1857 até 1863-1864, com a expedição de telegrammas para paizes estrangeiros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 14 de janeiro de 1867. = Casal Ribeiro.

Lido na mesa foi approvado sem discussão. Leu-se na mesa o seguinte parecer e projecto de lei:

PARECER n.° 119

Senhores. — Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 101, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder á camara municipal de Silves o antigo castello da mesma cidade e respectiva cêrca, para estabelecer ali o quartel do destacamento que faz a policia local, e para edificar uma nova cadeia civil.

A commissão, considerando que o castello de que se trata se acha em completa ruina, e attendendo a que a pretendida applicação é de utilidade publica, é de parecer que o mencionado projecto seja approvado, e que reduzido a decreto das côrtes geraes seja levado á real sancção.

Sala da commissão, em 5 de fevereiro de 1867. = Conde d'Avila = José Bernardo da Silva Cabral = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 101

Artigo 1.° E concedido á camara municipal de Silves o antigo castello da mesma cidade e respectiva cêrca, para estabelecer o quartel do destacamento que faz a policia da terra, e para edificar uma nova cadeia civil.

§ unico. Guardar-se-ha escrupulosamente nas reparações a architectura do antigo edificio. A cadeia construir-se-ha na cêrca, formando corpo inteiramente separado das construcções que constituem o referido castello.

Art. 2.° A concessão de que trata o artigo 1.° ficará de nenhum effeito ou quando se não guardem as prescripções do § unico, ou quando se dê ao referido castello e respectiva cêrca applicação diversa d'aquella que a presente lei auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de junho de 1866. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = José Maria Sieuve de Menezes, deputado secretario = Fernando Affonso Giraldes Caldeira, deputado secretario.

O sr. Costa Lobo: — Duas palavras a respeito d'este projecto.

Eu nunca estive em Silves, não conheço portanto o seu castello. Conheço-o sómente como o conhecem todos os dignos pares, pela historia, porque recorda um dos feitos mais gloriosos da historia portugueza, e porque é um padrão illustre do esforço dos antigos portuguezes e das fadigas aturadas que padeceram para conquistarem aos sarracenos o sólo que pisâmos (apoiados). Agora sei mais, pelo que me informa a commissão de fazenda, que elle esta em completa ruina. Não me admira, sr. presidente. Todos os nossos velhos monumentos se podem dividir em duas classes: aquelles que se acham em completa ruina, e aquelles que, pelas suas modernas rebocaduras, attestam a completa ruina do bom gosto e do senso commum.

Já o visconde de Almeida Garrett, n'um livro familiar a todos, se queixava que as implastagens e replastagens tivessem anachronísado todos os monumentos em Portugal.

e apontava para a só d'esta cidade, em que, com uma ridicula amassadura de gesso, se deformaram os seus elegantes feixes de columnas gothicas. Esta vergonha não é privativa a Lisboa. Em Portugal é escolher a esmo. Percorra-se o paiz: em Lisboa, em Santarem, em Coimbra, no Porto, em Lamego, por toda a parte se encontram esses monumentos que contam ao presente as glorias ou a piedade das gerações passadas, n'um tal estado de completo abandono ou de infame deturpação, que excita o riso e a indignação dos estrangeiros, e envergonha aquelles a quem ainda não é de todo indifferente a honra do seu paiz. Entre innumeraveis exemplos, que podéra adduzir, apresentarei um que, por agora me occorrer, não quero passar em silencio. É o da sé do Porto, em que um magestoso interior gothico foi á força de caliça, de madeira, de ochre de vermelhão, transformado n'um especie de grecismo architectonico, o qual é a prova mais cabal que eu conheço de toda a negação do sentimento do bello.

Esta é a sorte que eu receio para o velho castello de Silves.

E verdade que o § unico do projecto de que trato determina que se conserve nas reparações a traça do edificio primitivo.

Mas pergunto eu, quem ha de garantir que a architectura seja conservada e que as reparações sejam harmonicas? Quem ha de fiscalisar esses trabalhos? Provavelmente a camara municipal; ora eu não tenho o gósto de conhecer pessoalmente nenhum dos seus vereadores, mas não é fazer injustiça á sua illustração o suppor que os seus conhecimentos não alcançam a delineação do arco mourisco ou a construcção do eirado de ladrilhos. Seria tambem uma exigencia desarrasoada, que elles dessem de mão ás suas graves occupações municipaes para se entregarem ao estudo da architectura sarracena.

A verdade é que projectos d'esta ordem deviam vir instruidos com a planta do edificio, com o orçamento das despezas, e avaliação da receita para lhes fazer face. Infelizmente porém não tenho visto que se siga esta pratica, desde que tenho a honra de me sentar n'esta camara. E, em relação ao projecto em discussão, uma vez que temos uma associação de architectos, parecia natural que elles fossem ouvidos a este respeito.

Não se tendo feito nada d'isso, estou muito inclinado a crer que a determinação do § unico esta destinada a ser letra morta.

N'esse caso eu prefiria que as ruinas se conservassem intactas no estado em que se acham. As ruinas têem poesia, dão alimento á imaginação e physionomia á paizagem. Mas as mutilações barbaras e as rebocaduras soltas produzem em todo o homem de sentimento aquella repulsão que é suscitada pela profanação dos tumulos e dos logares sagrados á religião.

Em vista d'estas considerações desejava mandar para a mesa uma proposta, a fim de que o projecto voltasse á commissão; não o faço porém, porque receio que ella não seja approvada, e não quero tornar os pobres monumentos responsaveis da minha inhabilidade para os defender.

Limito-me a pedir ao sr. ministro do reino que, por todos os meios ao seu alcance, procuro que não seja desfigurado aquelle castello cuevo da monarchia. E se estas minhas palavras chegarem aos ouvidos dos vereadoros de Silves, d'este logar lhes peço, em nome das tradições patrias, em nome da arte, em nome d'aquelle genio poetico, que, segundo diz a historia, tornava notaveis os primitivos habitantes d'aquella cidade, que não conspurquem com reparações indignas a veneranda magestade d'aquelles muros aspergidos com tanto sangue portuguez, que presenciaram os altos feitos de Sancho I e do esforçado Paio Correia, e que são um monumento eloquento do que valiam a energia e tenacidade dos portuguezes de outros tempos.

O sr. Conde d'Avila: — Ouvi com muito prazer as ponderações que acabam de ser feitas pelo digno par o sr. Costa Lobo, e desde já, em vista d'ellas, conto o seu concurso para que se um dia for pedido á camara um auxilio pecuniario para a conservação dos nossos monumentos historicos, s, ex.ª se não recuse a vota-lo, porque toda a difficuldade esta n'isto. E afigura-se-me que, quando se pedir uma somma de alguma importancia para este objecto, alguns dos cavalheiros que com tanto calor advogam a conservação d'aquelles monumentos, resfriarão um pouco no seu enthusiasmo. Eu pela minha parte assevero á camara que não resfriarei.

Durante a minha ultima estada em Madrid escrevi á nossa academia real das sciencias, a que tenho a honra de pertencer, e á nossa academia real das bellas artes, propondo-lhes que, de commum accordo, nomeassem commissões filiaes nas capitaes dos districtos para proporem os meios necessarios para a conservação dos monumentos historicos que existam ainda nos mesmos districtos.

No paiz vizinho têem-se feito a este respeito trabalhos importantes, e foi a exemplo do que lá vi que fiz esta proposta ás nossas duas academias das sciencias e de bellas artes. Em Hespanha as academias de historia, e de nobres artes de S. Fernando nomearam commissões filiaes nas capitaes das provincias, sendo essas, commissões compostas dos socios correspondentes das mesmas academias n'aquellas provincias, para o fim de proporem as medidas necessarias para a conservação dos seus monumentos historicos. Essas commissões têem feito muito bons serviços, como consta do relatorio dos trabalhos da academia de bellas artes de S. Fernando, lido na sessão annual do anno findo; relatorio de que mandei um exemplar a cada uma das referidas nossas academias. É o que desejo que se faça entre nós e propuz ás mesmas academias, e consta me que a minha proposta foi tomada em consideração.

Pergunta o digno par quem ha de fiscalisar estas obras; respondo que o governo. Deixou-se de inserir esta disposi-