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tpra no desenvolvimento dos , tocou , mas como é nalural de fazer objeclo de uma pro-•) de lei. reservo-me para

SÉ* «ccusado de sahir da ordem , li-~ ; que ú Regimenlo não pôde ser modo que prelcnde o Digno sim um grande absurdo que es-aehando inconvenientes laes n'uma que contra ella se levantasse por haver nm só Par que partilhasse opinião, ella devesse manda-la a uma , para assim morlrar que se queria de nm objeclo, que aliás leria rejeilado 'Em conclusão, parece-me que não de-a menor duvida de que esla proposla ser mandada a uma Commissão antes n Camará a admille, o que só lerh togar quando St Ex.* apresentasse uma proposla definida e clara sobre que a Camará podcsse resolver (apoiado*).

Q Sr. C. pé LAVRADIO ; —Sr. Presidenle, lem-SO diío aqui muita cousa sobre a ordem , e eu *oa figora limitar-me unicamente a fallar na ordem í ô por esse motivo que não replico ao Digno Par, o Sr. Margiochi , mesmo sem ler presente CT Regulamento , como bem deseja.-a, para rebater os argumentos que S. Ex.* apresentou: Ih&kar-me-hei pois ostrictamenle á ordem.

Tem-se Inborado aqui n'nm erro muilo grande, que é o de se julgar que eu queria que se appheasse a esla proposla só a doutrina do artigo 33." do Regimento : não Senhores; eu sou o primeiro a dizer que lambem lhe ó apphcavel o artigo 35.°, e convenho que ella é da natureza daquellns que podem ser decedidas pela Camará sem dependência de irem a uma Commissão: todavia eu propuz qne esta fosse remettida a uma Commissão, por uie parecer que a sua maleria era de muita gravidade, e portanto que, para a Camará tomar uma resolução sobre ella, era próprio que alguma Cotnmissio elaborasse este negocio, e que depois se abrisse a discussão do assumpto. Disse u Sr. Ministro dos Negócios do Reino, que, segundo o artigo 3S,8, aquillo que eu apresentei não podia ter o nome de propnsta, e sim o de ym requerimento, como S. Ex.' lhe quiz chamar; mas e» respondo que os requerimentos e tão incluídos nas propostas : isto Sr. Presidenle, riiio passa de uma questão de nome, c, ou seja indicação, ou proposição, ou requerimento , o fado é que isto que eu oflereci á Camará é uma verdadeira proposla. Agora vejamos qual tem sido a pratica desta Camará, pratica que S. -Ex.* invocou, a respeito dos requerimentos. Á pratica observada conslanlemenle é esla • quando um Membro da Camará apresenta aqui qualquer requerimento, se elle versa sobre matéria acerca da qual ninguém quer disputar, é ordinariamente approvado logo e remellido ao Governo fporquo quaM sempre são exigências de escla-recimenlos),, ou, quando muito, fica para outra Sessão, em que ?e faz segunda leitura delle e a Camará resolve enlão Q destine que deve dar-lhe; mas letnbre-se o Sr. Ministro de que tem havido exemplos cin contrario, porque muitas vezes, um ou mais Dignos Pares, tem pedido a palavra sobre esseâ mesmos requerimentos, seguindo se uma discussão, mais ou menos demorada,

 única insistência que eu f a* o no caso pre-leute, c faço-a porque a julgo conforme com a pratica adoptada nesta Casa , e com a sua dignidade, é qu*, uma vez que se pé.e quq haja discussão sobre a minha proposta, a Camará permitia que ella lenha Ioga r. Embora a maioria diga que está no seu direilo não a mandando a uma Commissão, mas nlo deve impedir que a matéria soja discutida, e rejeite-a depois, Disse o Sr. Ministro dos Negócios do Reino que não ha aqui proposla ! Eu raandei-a pedir d Mesa, e tornarei a fazer kilura delia ; (leu}. Agora , como reflexão direi, que esta segunda parte da proposla, é que é o pedido, e vem a ser, que prracípalroen te se a U cri d a ás três circunstancias aqui indicadas para se esclarecerem esses pontos do Regula* mento, o que é muitíssimo necessário. E quem é, Sr. Presidenle, que ale agora deixou de julgar como uma necessidade essencial das leis o serem claras? Ninguém. Mas se isto é para todas as leis, quanto mais 0,080 deve ser para estaque vai locar em qnasi toda a gente, porque agora quasi todos vão ser contribuintes? Ou seja proposta ou não, porque eu não questiono sobre o nome, questiono unicamente sobre o meu direito, e fundado nelle direi que uma proposta aqui aprese ti ta d a (a não ser durante o debate) por qualquer membro da Camará , não pode ser approva-da nem rejeitada , sem primeiro haver uma discussão sobro ella. E insisto sobre esta questão porque, ainda que ella á primeira Tíila não pareça de muita transcendência , tenho para mím que é importantíssima, pois se qualquer proposta for rejeitada sem preceder discussão, nós vamos ferir uma disposição da Carta Constitucional, lira nd o de facto a luicialiva que ella dá a todos os membros desla Camará. Meditem os Dignos Pares bem antes de tomar uma resolução sobre a minha proposla , vejam primeiro como a tomam, porque, Sr, Presidente , resoluções ha que nós tiao podemos lomar por não estarem dentro dos limites das nossas atlnbuições. Se não nos for discutir as malerias, será esse real-uni meio da maioria se desfazer da mino-e então os Pares desle lado não virão fazer á Camará , senão receber aggravos: se for 4«ttle ã perlenção de lolher-nos a liberdade da tribiitui, então não sei qual soja aqui o offlcío da nem qual é a lei que nos rego f nem o foilo da Carta Conslilucional. MINISIHO DOS NEGÓCIOS DO REIINO • — Sin-*erdade ver que,tdc uma qneslão como fé queira tirar a consequência de que a nada terá que fazer nesta Camará , por-qtte «maioria a quer privar de discutir! Sr. Pré-

sidente , isto não 6 exaclo; e appello para o que aqui se tem dito • ainda boje da parle da maioria (ou do Governo) se pediu ao Digno Per que apresentasse Projectos de Lei , em que se conheça quaes sio os pontos de Legislação que pretende declarados, ou modificados. Depois disto não se pôde dizer que a maioria pretende privar a minoria do direito de diiculir as matérias; o facto está provando o contrario, e a verdade é que a minoria discule sempre o [que quer, e como quer (apoiados).

Eu linha pedido a palavra unicamente para observar que o Sr. Conde de Lavradio admilte a pratica que eu mencionei , mas , accrescentou S. Ex.4, que a respeito dos Requerimentos não se dá a mesma razão , que existe quanto a Propostas e Indicações, porque ordinariamente elles são relativos a matérias menos importantes. Pois, Sr. Presidente, j,i que o Digno Par insta tanto pela observância restricla do Regimento , ha de permitlir-me que lhe diga que aonde a Lei não dislmgue ninguém pôde distinguir, e«não distinguindo o Regimento entre Propostas e Requerimentos , é claro que a decisão tomada a respeito de uns ha de necessariamente ser extensiva ás outras ; e sobre eslas matérias não ha principio regulador senão a mlHligencia da Camará para discernir uma cousa da oulra ...

O Sr. Conde de Lavradio:—O que eu disse foi , qoe os Requerimentos que se votavam logo eram aquelles que continham uma matéria Ião simples que ninguém queria discutir, nem pedia sobre elles a palavra ; mas que sobre outros muitas v^es linha havido discussão.

O Orador; — Mas, apesar disso, resolvem-se logo , não são remellido» às Cornmissões.

O Sr. Conde de Lavradio;—Eu admilli que esta minha Proposta podia ser discutida sem dependência de se mandar n uma Commissão ; e se insisti em que alguma tomasse conhecimento delia , fui simplesmente por um princípio do conveniência.

O Orador: — Então acabon a questão. Mas a proposição que o Digno Par estabeleceu desde o principio da questão, e logo qne faltou sobre a ordem , era que se não podia agora Lraclar da sua Proposta , e que devia remcller-sc a uma Commissão. (O Sr. Conde de Lavradio: — IVão Sr.) Tanto foi assim, que ale invocou o artigo 33." do Regimento, oqusl diz (leu) ; c, accrescenlou S. Ex.*, — desde que existe esta disposição, nada lemos que deliberar, ha de a minha Proposla ir a uma Commissão, Agora vejo porém que lemos estado a discutir sem nos entendermos , por isso que o Digno Par admille que n Camará lem o dircilo de discutir a Proposta antes de pajsar a uma Commissão : então parece-me que não resta senão saber quando ella julga a maleria por discutida , e lomar votos.

O Sr. PREJIIDENTK : — Não se lem fallado senão sobre a ordem ; mas n questão ó se a proposta pôde ser resolvida antes de se discutir, ou se deve preceder uma discussão a essa decisão.

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REINO- — É exactamente n perlençno do Sr. Conde de Lavradio. Nós lemos questionado se, não obstante o disposto no artigo 33," do Regimento, a Cam

O Sr. CONDR DE LAYBABIO :— A Camará pôde resolver bojo ou amanhã, mas depois de uma discussão sobre a matéria , por que até agora não tora havido senão uma questão de ordem, é necessário entrarmos nestas Ires queslões , de que se compõe a minha proposta. Sc o Regulamento da contribuição de repartição, é ou não obscuro? Se o Governo , publicando-o , excedeu , ou não a aulhorisação recebida para esse fim do Corpo Legislativo'' E, Onalmenle , se as muletas são conformes á Legislação anterior c aos princípios de justiça 9 — Só depois destes pontos discutidos , e discutidos seriamente, e que a Camará pôde rejeitar a proposta.

O Sr. MiMsrno DOS NEGÓCIOS DO REINO: — Essa não é a questão , não pôde ser essa , em vista do Regimento. O Regimento manda que se façam proposições claras sobre as quaes possam recnhir as discussões • ora estará neste caso a proposta que o Digno Par apresenlou? De cerlo não, por que ella se reduz a fazer essas Ires perguntas que S. Ex." acaba de nos repelir. E serão cilas maleria para se discutir' Parece-me que ninguém o affirman. O que hn\ia de entrar em discussão, era o parecer de uma Commissão dado sobre as laes perguntas: logo lem o Digno Par laborado n'um perfeito equivoco, por quanto a maleria que havemos de discutir não é csla, é outra, que ainda está m mente dos membros da Commissão.

Nada mais direi sobre esta questão, e unicamente aproveito a occasião para observar, que o Sr. Conde de Lavradio tem sempre uma coilecção de factus para nos apresentar nesta Camará , dos quaes sobe tirar muito partido: boje apresentou S. Ex." ura de que o Governo desejava ter cabal conhecimento... .

O Sr. Conde de Lavradio:—Não sou denunciante.

O Oradfjr • — Bem sei que o Digno Par não é denunciante , nem eu peço que denuncie ninguém ; mas lendo tanlo interesse pela causa publica , e pela execução da lei, parece que não compromelleria o seu caracter se concorresse para que o Governo soubesse quem era esse empregado que (segundo S. Ex.' diz) abusa dos seus deveres. — Sr. Presidente, o Governo ignora que haja um só empregado dos encarregados do executar esta lei, que seja capaz de sobrecarregar de contribuições os seus inimigos políticos para alliviar os amigos, como S. Ex.* referiu a respeito de alguns. Devo declarar que um empregado desla ordem, se elle exísle , não pôde mc-r-eccr, nem a confiança da Soberana , nem a confiança dos Ministros (apoiados}: um empregado dcsla ordem não seria conservado um só instante

nologar queexorce, provado qne estivesse o facto a que se alludiu , e seria entregue aos Tribunncs para ser devidamente punida. Eu sinto na verdade que proposições desta natureza se avancem, deixando-as li ca r tão obscuras que reduzem o Governo é impossibilidade de poder fazer as convenientes investigações a tal respeito' Declaro que o Governo ignora, direi mais, Sr. Presidente, que uão pôde mesmo accredilar, que haja um só empregado que proceda da forma que aqui seex-poz : devo fazer esta declaração cm abono de Iodos os empregados que se empenham em fazer exe-cular o Regulamento da contribuição de repartição dentro dos seus justos limites , e aos quaes senão podo de modo algum atlnbuir idéas iguars áquellns que o Sr. Conde de Lavradio nos npresenloc (apoiados).

O Sr. CONDE DA TAIPA • — Como estamos n'uroa queslão de ordem , não entrarei agora na racw-nalídade para não sahir da ordem , mas, na minha irracionalidade, parece-me que o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio , não fez oulra cousa senão propor ura projecto de lei, quero dizer, indicar a necessidade de uma nova lei, porque a actual não é clara; e enlão, Sr. Presidenle, quando uma lei não c clara , é prenso que o Corpo Lfgislalívo a reveja, e a lorne de tal modo fácil c cumprehensivel que Iodos a entendam Dizia. . . não me lembra agora quem, estou citando de memória , mas era um famoso Jurisconsulto , que as leis não deviam ser suciaras par.i alguns, porém de tal forma claras, que não houvesse ninguém que podesse deixar de as entender. Por consequência, se o Digno Par cnlende que as disposições daquclle Regulamento não são claras como ellas o devem ser, e que eslão confusas e duvidosas , é necessário que lenha logar este exame. Se essas disposições excedem a aulhorisação ddda ao Governo pela respectiva lei , neste caso prc-lendtí o Digno Par que ellas se limitem aquillo que foi concedido; e isto parrte regular no sys-teoia constitucional. Em fim S. Ex 8 pertcndc que se conheça se as muletas impostas pelo Regulamento são contrarias á legislação anterior, c aos princípios de jusliça , p»r quanto, no caso aíllr-malivo , seria uma arbitrariedade ir sujeitar os súbditos portugiiezes a pagarem quantias a que não [iodem ser obrigados senão por meio da força. Agora , perguntarei , qual é o meio que os Corpos Legislativos leni para esclarecer as questões? È referi-las ás Commissões. Frz-sc uma proposta, que não tem por objeclo senão um projecto de lei , porque qualquer proposta para alterar uma lei iiHo é outra cousa lenão um projt-cln de lei, ou seja para dispor de novo , ou para dispor cm sentido contrario , ou para fazer com que as disposições vigentes de uma lei sejam suspensas ou abolidas, cm Unias eslas hypotbcscs, aquillo de que se irada c sempre um projeclo de lei, logo o Sr. Coude de Lnuadio não fez oulra cousa st não prupòr que aCnmara usasse do modo de que coslum.im usar todos os Corpos Legislativos, iíto c, de rcfenr-se a uma Commissão, para o exame do Regulamento das conlribuçõcs , adoptando depois o que livesse por convenienle sobre a matéria sujeita. Ora, Sr. Presidente, eu creio que a proposta não se podia entender por outro modo, a não ser por estratagema — e rele-ve-se-rae a expressão , pois eu não invenlo pala~-\ras parlamentares, mas , assim que alguma se classifica como tal , estou então na minha quinta, vou andando com ella para diante, porque noa guoqtie gcnt sumus — só por csttatageina (como eu ia dizendo) é que se poderá classificar esla proposta cnlrc essas ordinárias , de perguntas que repetidas vezes se fazem ao Ministério , como pratica , por exemplo , o nosso Collega , o Sr. Visconde de Sá , pedindo estatísticas a respeito d'Afnca , ou esclarecimentos sobre se um em-pregaJo fez isto ou aqnillo; eslas e outras cousas que laes , é que são verdadeiramenle Requerimentos , quer dizer, propostas que nãj lem por objeclo um projeclo de lei. Considerando pois do boa fé essa proposta que apresentou o Digno Par, deve ella reputar-se como um projecto de lei , e por consequência ser remetlida a uma Commissão , conforme o nosso Regimento , e porque lal é o modo usual da Camará avaliar qualquer projeclo de lei, para facilidade dos seus trabalhos, e para ler depois alguma cousa sobre que recaia a sua discussão e decisão. Julgo pois que essa propostd do Sr. Conde de Lavradio está conforme os artigos que ouvi ler a respeito de propostas; supposlo eu seja muito pouco versado nas disposições do Regulamculo (confesso esla minha irra-cionaiidadc) , lenho conitudo boa memória , ouço bem , e ainda que ouvi ler pela primeira vez esses artigos (porque , verdade verdade , eu não os linha lido ainda) vejo que umn proposta que lem por fim um projeclo de lei , e projeclo de lei lem por llm esta proposta , sendo considerada de boa fé , não pude deixar de ser referida a uma Commissão, que é o meio de que usam Iodos os Corpos legislativos para esclarecer as questões, e firmar bases para os seus debates c subsequentes deliberações.

Tenho dito, Sr. Presidente, mas resta-me bastante pcnn de não poder entrar já na matéria do Regulamento, maleria que enlcndo melhor que a do Regimento da Camará — porque esto nunca o li, e aquellc já me vi obrigado n lê-lo — pois queria fazer algumas observações era resposta a certas cousas que disse ha pouco o Sr. Margiochi. O Sr. M DOS NEGÓCIOS ESTU \NGEIROS : — Eu não vejo muito bem por onde heidc entrar na questão, porque começo logo a ler molivos de admiração pela proposla que vim achar nesta Camará. V. Ex.', e Iodos os Dignos P.ires, sabem que eu avalio como devo iodas as prcrogalivas desta Casa , e que por isso entendo que os membros delia lem a iniciativa para fazerem projectos de lei, e usarem de todos aquelles aclos que são próprios do Poder Legislativo • porém , traclando-se de um Regulamento, já esla só consideração mv faz ver qup o objeclo é muilo grave, porque V. Ex." sabe que o confeccionar os Regulamentos para a

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execução das leis 6 uma das atlribuições privativas do Poder Executivo, e enlão, digo eu, tudo o que for querer allerar algum desses Regulamentos (a não ser por um projeclo de lei) , ludo o que for querer embaraçar o Governo na execução das leis, não se pôde duvidar de que seja uma invasão de poder. (O Sr. Conde de Lavradio pede a palavra.} O Digno Par disse que não só queria boi ir no Regulamento, mas lambem saber se elle foi feilo na conformidade da lei. Nãoques-liono , Sr. Presidenle, que por esle lado S. Ex.a poderia vir eotrcler a Câmara , mas em lodo o caso com um objecto definido, como já mui Io bera ponderou o meu collega o Sr Ministro dos Negócios do Reino . enlão havia o Digno Par de fazer uma exposição de que o Regulamento não estava bom , como a experiência mostrava , de que a lei tinha sido violada, e linha o direito de propor as alterações que livesse por convenientes, mas isto apresentando um projecto de lei: ora, se não me engano , o que S. Ex.* propoz foi que a Camará lhe fizesse ura projecto de lei , e até o Sr. Conde da Taipa acaba de reconhecer isto mesmo • é ura projecto de lei (disse csle Digno Par) porque a proposla lem esse fim; logo, repilo, o Sr. Conde de Lavradio pede que a Camará lhe faça um projecto de lei. . . .

O Sr. Conde da Taipa. — Pede que examine. O Orador — Isto não me parece ser muilo regular. Sr. Presidente , em -ambas as Camarás lenho eu vislo fazerem-se propostas similhanles, islo é, que a Commissão A ou B faça um projeclo de lei sobre tal ou lal objeclo ; mas a resposta lem sido conslantemenle = o Digno Par, ou o Sr. Dcpulado que fassa esse projeclo =- e re-jeita-sc o pedido. Além de que , para matérias de lei, nunca vi que se creassem Commissões de inquérito, tenho sim visto crcar essas Com-missões em raalcrias de facto . .

O Sr, Conde da Taipa'. — Pois a lei não & um f.icto .

O Oiador:—Já é mau o pralicar-se um aclo a que senão sabe dar o verdadeiro nome , porque eu tenho observado que cada um dos Dignos Pares dá um nome diverso a esse papel apresentado pelo Sr. Conde de Lavradio.

Sr. Presidenle, quem achar o Regulamenlo exorbitante pôde apresentar quaes são os pontos cm que cilc não cslá conforme á lei, pôde formar um novo projecto sobre essas bases: mas passados Ires mezes (pois tanto lempo ha que elle está ao alcance do publico) vir pedir á Camará que diga se o Regulamento é claro, ou não é claro, hão de perdoar-me que o eu diga, mas lal proposla é de natureza totalmente nova. Se agora fosse occabião opportuna para entrar na discussão da maleria, eu lambem diria alguma cousa sobre o assumpto; entretanto, e pelo momento, allenta a originalidade da proposla, estou resolvido a votar contra ella.

O Sr C. DE VILU RKAL • — Quando ha pouco pedi a palavra, declarei logo que era para fazer um requerimento, a fim de se consultar a Camará sobre se julgava a matéria sufficientemenle disculida ; é o que agora faço, pedindo a V, Ex.* que o ponha á volação.

----Foi afíirmalivamente resolvido.

O Sr. CONDE DE LAVRADIO : —(Sobre a ordem). Segundo o nosso Regimento, qualquer que seja o estado cm que se ache uma proposta, o seu au-clor lem direilo de a retirar: pedi pois a palavra para declarar que reliro a minha proposla ; mas protesto á Camará que ella ha de voltar aqui vestida de oulro modo, e ha de voltar, por isso que os molivos que me dirigiram são molivos de interesse publico, pois eu creio que todo o Paiz interessa em que esla maleria seja amplamenle discutida : nem se diga, Sr. Presidente, que não é direito nem dever desta Camará o questionar sobre os Regulamentos para a execução das Leis; eu nunca duvidei, nem ninguém duvida que ao Governo pertence fazer os Regulamentos para a boa execução da Lei; mas lambem é um faclo que elle não tem direilo para fazer Regulamentos que offpndam as disposições das Leis, ou que saiam dos seus limites. Sei que o marcar os limites entre os Regulamentos e as Leis é uma queslão muilo complexa, mesmo enlrc os jurisconsultos, para que a cada passo se não invadam as allribuiçõcs do Poder Legislativo a titulo de Regulamento, como enlre nós esla acontecendo. Eu respeito profundamente as atlnbuicões do Poder Executivo, mas lambem quero que o Poder Executivo respeite os direitos do Corpo Legislativo ; c considero que no Regulamento de que traclava a mmhn .proposta eslão violados os interesses dos cidadãos, assim como as altribuições das Camarás Legislativas.

----Como parecesse suscitar-se alguma duvida

sobre se o Sr. Conde de Lavradio podia retirar d sua proposta sem a annuencia da Camará, por isso que cila havia sido objecto de discussão, o Sr, Presidenle consultou a Camará, c concordou cm que o Digno Par relirasse a mesma proposla. S. Ex.* declarou que a próxima Sessão da Camará leria logar na Quinta-feira (26 do corrente)' deu para ordem do dia os objectos que occorres-scm, c fechou esla depois das trcs horas c meia.

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÍO DE 26 DE FEVEIIEIHO DE 1846. (Presidência do Sr. Gorjão Jlenriques.)

TRIÍS quarlos depois do meio dia se abriu a Sessão, achando-se presentes 72 Sr.8 Deputados.

Lida a acta da Sessão antecedente foi appro-vada.

Em seguida foi introduzido na Sala com as formalidades do eslylo o Sr. Dcpulad© Sousa Azevedo, e prestou o juramento.

Meneionou-sc n seguinte correspondência