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tarem a Commissão de Petições os Dignos Pares Pessanha, e Conde da Ribeira Grande.

O Sr. T. de Mello Breyner leu e mandou para a Mesa o parecer da Commissão Especial sobre os novos documentos apresentados pelo Sr. Conde de Paraty, á vista dos quaes entende a mesma Commissão que deve ser admittido na Camara.

O Sr. Visconde de Algés pedindo a palavra sobre a ordem notou que não sendo motivado o parecer da Commissão que se acabava de lêr, era indispensavel que os documentos que foram presentes ficassem por alguns dias sobre a Mesa para que os Dignos Pares podessem examina-los.

O Sr. Presidente observou que era sua intenção mandar imprimir o parecer, e ordenar que os documentos ficassem sobre a Mesa, ou na Secretaria, para poderem ser examinados. (Apoiados.)

O Sr. Conde de Lavradio pediu que se lhe desse a palavra logo que entrasse na Sala o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, com preferencia a qualquer outro objecto que nessa occasião se estivesse discutindo; pois queria annunciar diante de S. Ex.ª uma interpellação, que pretendia fazer-lhe sobre materia muitissimo importante, e de sua natureza urgente. E observando que provavelmente o Sr. Ministro estaria no edificio, requereu que se mandasse procura-lo, e se lhe fizesse saber os desejos que elle Digno Par acabava de expor.

Sahiu um Continuo nesta diligencia. (Pausa.)

O Sr. Marquei de Loulé chamando a attenção da Camara sobre a Mesa, como se achava constituida pela falta dos Srs. Secretarios titulares, e dos Srs. Vice-Secretarios, predominando nella individuos que não representam a opinião da maioria da mesma Camara, o que lhe pareceu pouco regular; pediu que ella, em sua sabedoria, providenciasse o mais conveniente para regular esta situação.

O Sr. Presidente declarou que depositava inteira confiança nos actuaes Secretarios interinos, que elle chamou aquelle exercicio conforme a pratica estabelecida nesta Camara, de o confiar aos Dignos Pares mais novos em idade; pratica que comtudo póde fazer com que a Camara mude de Secretarios de um dia para o outro: que portanto á mesma Camara cumpria resolver, se lhe parecia, ou não conveniente tomar alguma providencia a este respeito.

O Sr. Conde de Lavradio explanando as considerações expostas pelo preopinante, sustentou o seu requerimento com a necessidade de pôr em harmonia a maioria da Mesa com a da Camara; e tambem com o inconveniente de se achar fazendo as funções de Secretario algum Digno Par que não teve nem um voto para esse cargo; e lembrou que, era quanto se não procede a uma nova eleição ao menos para o logar daquelle Secretario que não está era Lisboa, se chamassem para a substituição interina os Dignos Pares que mais votados foram na ultima eleição.

O Sr. Visconde de Algés não duvida concordar em que para o futuro se estabeleça algum meio de supprir as faltas dos Srs. Secretarios e Vice-Secretarios; e que a Commissão encarregada do Regimento consigne alguma disposição para este fim; mas não com relação á actualidade. A isso ha-de elle oppôr-se, porque não só por sua parte confia completamente nas pessoas que supprem os Secretarios, mas até está convencido de que tal é tambem a opinião da maioria da Camara (Apoiados geraes), e por conseguinte oppôr-se-ha a qualquer medida que tenda a fazer saír dos seus logares, na Mesa, os Dignos Pares que estão servindo de Secretarios (Apoiados).

O Sr. Presidente observa que tal é tambem a sua opinião, que já tinha manifestado ao Sr. Marquez de Loulé, quando, em particular, lhe fallou sobre este mesmo objecto,

E assim terminou este incidente.

O Sr. Presidente agora não ha mais nada a tractar senão as interpellações: e como o Sr. Presidente do Conselho está na outra Camara lendo um Relatorio, e alguns projectos de lei, o que poderia levar muito tempo, annunciou que ia consultar a Camara para saber se queria que levantasse a sessão (Pausa}.

(Entrou neste intervallo o Sr. Vice Secretario Marquez de Ponte de Lima, que foi occupar o seu logar na Mesa, de que se retirou o Sr. Conde das Alcaçovas).

O Sr. Visconde de Laborim observa que o Regulamento da Camara só estabelece dous meios de annunciar interpellações a qualquer Ministro; um verbal quando o mesmo está presente, e outro por escripto quando não está presente, e por isso, e porque não quer perder nenhuma occasião que se lhe offereça de conservar intacta a dignidade e a decencia da Camara, pede que o Sr. Presidente convide o Sr. Conde de Lavradio a annunciar a sua interpellação por escripto, na conformidade do Regimento para não continuar o facto que se está passando que lhe não parece decente.

O Sr. Presidente não lhe parece tambem que seja decente prorogar-se a Sessão sem haver a certeza de que possa continuar; e convida o Sr. Conde de Lavradio a indicar a interpellação para a Sessão seguinte.

O Sr. Conde de Lavradio não se faz cargo da questão da prorogação da Sessão porque é da privativa competencia da Camara; mas dando-lhe o Regimento a liberdade de annunciar a sua interpellação verbalmente ou por escripto, é elle o unico juiz da conveniencia de qualquer dos dous meios, e por isso declara que só a quer fazer de viva voz na presença do Sr. Ministro, vista a importancia da mesma interpellação, do que pediu á Camara que tomasse nota.

O Sr. Visconde de Algés reflectiu que ha dous meios de annunciar uma interpellação por escripto, e são, ou declarar-se no annuncio o seu objecto, ou reservar-se esse objecto, pedindo-se simplesmente a presença do Ministro da Corrêa: e concordando em que o Sr. Conde de Lavradio não póde ser obrigado a usar do primeiro meio, não acha comtudo inconveniente algum em que elle empregue o segundo meio, que é o que lhe parece que requeria o Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. Visconde de Laborim declarou que nesse sentido é que fizera a sua indicação.

O Sr. Conde de Lavradio nesse sentido estou prompto a mandar para a Mesa........

(Neste momento entrou o Sr. Presidente do Conselho, e logo apoz elle os Srs. Ministros da Marinha, Guerra, e Negocios Estrangeiros. — Movimento geral e prolongado.)

Tendo o Sr. Presidente annunciado que o Sr. Conde de Lavradio havia pedido a palavra para lhe fazer uma interpellação; disse

O Sr. Presidente do Conselho que não podéra vir mais promptamente porque estivera occupado em serviço. Consecutivamente observou que recebêra da Mesa uma communicação para vir aqui responder a uma interpellação a respeito de um facto acontecido em Lourosa, para responder á qual vinha preparado; mas não sabe se, conforme os termos e praticas parlamentares, póde apresentar-lhe uma outra a fim de responder sobre ella immediatamente.

O Sr. Conde de Lavradio tinha, é verdade, annunciado uma interpellação aos Srs. Ministros do Reino, e da Justiça (que não via presente) sobre o assassinato de Lourosa, e é a essa que unicamente está S. Ex.ª obrigado a responder agora: com tudo elle orador vê-se na necessidade de annunciar uma nova interpellação, á qual S. Ex.ª dirá se lhe convem responder immediatamente, ou se prefere faze-lo n'outra occasião.

A Camara dos Pares cumpre não só defender as liberdades da Nação (disse o orador continuando) quando ellas são atacadas, mas tambem as prerogativas da Corôa, a dignidade e a magestade do Throno, quando são offendidas (apoiados geraes, e sensação prolongada). Elle orador tem presente um jornal inglez, o Morning Post de 12 de Janeiro ultimo, onde vem impresso um documento em que leu expressões altamente offensivas á Augusta, Sagrada, e Virtuosíssima Pessoa do Chefe do Estado (Apoiados geraes, e significativamente do Sr. Presidente do Conselho. Sensação). Está certo de que todos os Dignos Pares o acompanham nos sentimentos de profundo respeito e veneração que tem por tão virtuosa Senhora.... (apoiados geraes e repetidos.)

O Sr. Presidente do Conselho, que todos tem.

O orador, continuando: Senhora, que, ainda mesmo que não fosse Rainha, seria um objecto digno de todo o respeito, quer de portuguezes, quer de estrangeiros (vivíssimos e prolongados apoiados). O documento a que o Digno Par se refere, e aonde se lêem aquellas expressões, que julga offensivas ao Augusto Chefe do Estado, é o affidavit, ou juramento mandado prestar pelo Sr. Conde de Thomar perante um tribunal inglez.

(Entrou o Sr. Ministro da Justiça.}

Julga o orador que seria injusto se agora se demorasse, ou fizesse qualquer reflexão sobre aquelle documento; e que mesmo não lhe seria isso licito, em quanto o, Sr. Conde de Thomar não declarasse, se as expressões do mesmo são as do proprio juramento mandado fazer por S. Ex.ª; restringir-se ha por tanto a fazer o annuncio de sua interpellação, que trazia por escripto para maior clareza, e para que S. Ex.ª possa responder já, ou em outra occasião, se melhor isso lhe convier. Leu-o, e é o seguinte

«Requeiro que o Sr. Conde de Thomar seja convidado a declarar, se são ou não exactas as expressões relativas á Augusta Pessoa do Chefe do Estado, que se acham exaradas em uma declaração, que se diz ter sido feita por S. Ex.ª perante um tribunal inglez, e que em 12 de Janeiro ultimo foi publicada no jornal inglez Morning Post. — Conde de Lavradio.»

Concluindo esta leitura, pediu que se desse conhecimento desta interpellação ao Sr. Presidente do Conselho; e que se este Sr. julgasse que podia responder desde já, se lhe concedesse a elle Digno Par interpellante a palavra para continuar a interpellação.

Leu-se na Mesa a nota de interpellação.

O Sr. Presidente do Conselho, fazendo notar a grande importancia e gravidade do objecto, pediu ao Sr. Conde do Lavradio que juntasse ao seu requerimento o jornal inglez, a fim de examinar tudo, e vêr o que tem a responder.

O Sr. Conde de Lavradio remette o jornal inglez, mas pede ao Sr. Conde de Thomar que, depois de ter tomado conhecimento delle, lho restitua, porque ha de servir para a interpellação que tem a fazer-lhe.

Depois de algumas observações sobre o dia em que devia ter logar a interpellação, que pela sua importancia não soffria delongas, ao mesmo tempo que exigia um espaço de tempo sufficiente ao interpellado para se preparar a responder-lhe; fixou o Sr. Presidente a Sessão de Terça feira, 5 do corrente.

Interpellação sobre o assassinio de Estanislau Pinto de Abranches.

O Sr. Conde de Lavradio ponderou que não tinha conhecimento deste facto senão pelo que a respeito delle dizia um Jornal de Coimbra, publicado no dia 22 de Janeiro findo, e que lhe foi remettido. Se o que neste Jornal se diz é exacto, o caso é horroroso, e merece toda a consideração da Camara, cuja attenção chama sobre o artigo que passa a lêr (Leu-o).

O que o Orador deseja saber é se o Governo tem conhecimento deste facto; se é verdade que os empregos no Concelho de Midões estão nas mãos daquelles homens, segundo diz o artigo que leu; porque se fôr assim, não é possivel que o Governo tenha exactas informações de um crime em que essas Authoridades parecem conniventes com o perpetrador. Taes são as circumstancias sobre que deseja ser exclarecido, pois não sabe se póde dar credito ao artigo do Jornal que acabou de lêr.

O Sr. Presidente do Conselho começou por dizer que entre os empregos a que se referiu o preopinante, uns são de eleição popular e com esses o Governo nada tem, e outros são de nomeação do mesmo Governo; porém a respeito destes notou que se alguns ha, a sua nomeação é de uma data anterior á da formação do actual Ministerio.

Apesar disso apenas o Governo, que não estava informado das circumstancias a que o Jornal se refere, leve conhecimento daquelle artigo, mandou averiguar se com effeito existem as irregularidades alli apontadas para no caso afirmativo se proceder convenientemente: não que a elle Sr. Ministro lhe importem as antipathias que possam existir entre as pessoas que escrevem aquelle Jornal, e as que representam uma politica diversa, porque isso é natural; mas porque o Governo deseja ser informado da verdade das irregularidades que se denunciaram, quanto aos empregos, pelo parentesco das pessoas que os exercem.

Quanto ao assassinato, o Sr. Ministro não póde fornecer á Camara outras informações senão as que constam das partes officiaes, que passou a lêr. e que são (Leu-os):

Um Boletim telegraphico do Governador Civil de Coimbra, dando parte do apparecimento de uma guerrilha de seis homens, commandada por o morto, e que se dispersou depois da morte deste.

Um Officio da mesma authoridade, explanando; mais a participação telegraphica, e dizendo por essa occasião que tinha havido resistencia da parte da guerrilha ás forças mandadas em sua perseguição, de que resultou algum fogo, abandonando os guerrilhas o campo, onde deixaram duas armas, e um bornal com cartuchos.

Um Officio (confidencial) do Commandante da respectiva Divisão Militar, que confirmava aquellas participações, e dava outras informações.

O Orador, continuando disse, que não obstante estas participações, apenas um periodico desta Capital deu conta da morte daquelle homem com as mesmas circumstancias pouco mais ou menos com que a deu o jornal que se acabou de lêr, o Governo exigiu novas e mais amplas informações, como se podia ver da Portaria expedida pelo Ministerio a seu cargo, da qual fez a leitura.

O Sr. Conde de Lavradio, não tendo documentos com que possa contrariar o que acaba de dizer o Sr. Ministro do Reino, como já o tinha dito ao principiar a sua interpellação; e principalmente depois que S. Ex.ª leu a Portaria que expediu, exigindo novas informações; só lhe resta fazer uma observação, e vem a ser, que se não forem authoridades de fóra, que informem sobre este facto, as informações que mandarem as authoridades que lá estão, forçosamente serão suspeitas.

Não é da sua intenção accusar ninguem, e muito menos quem se não póde defender; mas é inquestionavel que as pessoas nomeadas no artigo que leu, tem sido objecto de gravissimas accusações. Nesta Casa está ouvindo a elle Orador, uma pessoa que podia dizer mais alguma cousa, e com conhecimento de causa.

O Sr. Fonseca Magalhães, entende que a informação do Governador Civil de Coimbra merece toda a attenção. O Orador conhece-o por um funccionario circumspecto e amigo da verdade, e crê que é um dos altos funccionarios, em que nunca se achou erro de commissão nas suas communicações; em fim, por um funccionario, cuja respeitabilidade abona: mas as circumstancias que refere o jornal merecem muita attenção, e posto que não diga que o mesmo deva ser implicitamente acreditado, não é menos verdade que o caso a que se attribue a expedição do Sr. Estanislau, se existe, póde diminuir o caracter politico revolucionario que as participações recebidas peto Ministerio lhe dão.

O Orador observou que cabe aqui ponderar que as participações recebidas pelo Ministerio assentaram nas informações de outras authoridades subalternas, a respeito das quaes não tem a mesma razão para abonar a sua probidade, que tem a respeito do Governador Civil: e que por tanto é necessario examinar bem o facto para se poder conhecer a verdade, que poderia ter sido alterada pelas primeiras participações.

Notou que tambem seria bom verificar se as armas que traziam esses homens, a quem se chama uma guerrilha, eram do Estado, isto é, das conhecidas pela denominação vulgar de reiunas, por que se o não fossem, o Orador intendia que se não devia proceder contra elles... (O Sr. Presidente do Conselho: — as que ficaram no campo são duas armas reiunas) porque a Lei de porte de armas, diga-se com sinceridade, não póde ser executada; porém, que se as armas eram reiunas, então o negocio muda muito de aspecto; e isso era mais um motivo para que o Governo exigisse amplas informações.

O Sr. Ministra da Justiça observou, que pela Repartição a seu cargo, não houve participação nenhuma do acontecimento; e com tudo apenas teve delle conhecimento pelos Jornaes desta Capital, expediu as ordens necessarias para ser informado do que havia de verdade tanto a respeito do crime, como a respeito das incompatibilidades, que se diz haverem entre os Empregados de Justiça naquelle Concelho, e providenciar de modo que as mesmas deixem de existir.

Assim em ambos os assumptos acham-se prevenidos os desejos do Digno Par interpellante.

O mesmo Sr. Ministro entendeu que devia fazer ainda uma observação. Respeita muito a imprensa, e tanto que desde que está no Ministerio lê, ou pelo menos passa em revista, todos os Jornaes que se publicam, o que dantes não fazia; e procede assim porque está persuadido de que nisso cumpre um dever, que é informar-se do que tragam esses Jornaes que possa merecer a attenção do Governo; mas nenhum dos factos que, desde que é Ministro, tem visto relatado nos Periódicos, se tem reconhecido exacto, o que entende que é uma felicidade, porque é melhor não haver crimes a punir, do que existirem esses crimes.

Se as suas esperanças não falharem, espera que nesta occasião acontecerá o mesmo; que se não verificará o que dizem os Jornaes pois não póde acreditar que tantas Auctoridades, como ha naquelle Julgado, deixassem de participar-lhe o facto, se fossem exactas as circumstancias que se lhe assignam; e quando assim não seja, o Governo saberá cumprir o seu dever, assim como o ha de cumprir, se contra as Leis que o prohibem, se der o caso de haver Auctoridades que sejam parentes tão proximos entre si.

O Sr. Conde de Lavradio observou que das proprias palavras do Sr. Ministro sahe um grande argumento contra as authoridades judiciaes do julgado em questão, pois lhe não fizeram participação alguma deste facto; e então ha logar a fazer uma consideração, e vem a ser: que se essas authoridades são irmãos ou primos do matador, como no jornal se diz, não é provavel que accusassem pessoas de sua familia: é portanto evidente que cumpre averiguar se está sendo violada a Lei, que prohibe aos parentes exercerem cumulativamente certos officios.

Tambem notou que era necessario saber-se se este Estanislau Pinto de Abranches, homem que não conhecia, ia commandando uma guerrilha, ou se ia com o Escrivão Passos impedir que sua neta estivesse n'uma casa onde só podia receber exemplos de corrupção; se houve um combate de guerrilhas com tropas regulares, ou o assassinio de um cidadão que ia salvar sua neta da immoralidade. Finalmente recommendou aos Sr.s Ministros que senão fiassem naquellas authoridades, nem no batalhão de que todos se queixam; que mandassem uma authoridade de fóra, acima de toda suspeita, averiguar o facto, e uma força militar estranha ás questões que agitam aquelle Concelho.

O Sr. Conde da Taipa quer que se não estejam alli a enganar uns aos outros, que se falle claro. Para elle são suspeitas todas as authoridades em que fallou o Sr. Presidente do Conselho, e tambem suspeitos os officios que leu: ainda que nada sabe a respeito deste facto senão pelo que diz o Observador, está prompto a apostar quanto possue em como não houve tal guerrilha, porque não póde acreditar n'uma guerrilha de seis homens, o que sabe é que naquella malfadada Provincia, naquelle Districto, se tem commettido os mais atrozes crimes desde 1833 para cá sem que a justiça tenha processado e castigado alguem por elles.

O orador calcula em 300 o numero desses crimes, que lamenta ficarem impunes; e attribue, tanto os crimes, como a sua impunidade, á divisão em dois bandos que alli existe entre os influentes, e a não ter ainda havido um governo que tivesse vontade de os destruir.

Fazendo uma descripção do estado daquella terra disse que, quando qualquer tem vontade de casar com uma herdeira rica vai ter com o bando que está de cima, dá-lhe conta de seu desejo, e realisa-o, porque o pai é obrigado a dar-lhe a filha se não quer morrer, do que tem já havido exemplos: tem outro uma divida, verdadeira ou imaginaria, e vai entender-se com a justiça para a sua cobrança, e esta faz-se logo e as custas tambem; o que mostra que as authoridades e os commandantes dos batalhões são conniventes nestes escandalos, assim como o authorisa a não crer em nada das participações feitas ao Sr. Presidente do Conselho; e para dizer que se não ha-de poder entrar no conhecimento da verdade em quanto não fôr para alli uma força militar que proteja as authoridades, a fim de que estas possam punir os chefes daquelles bandos, e povoar, com elles a costa de Africa.

O nobre Par vê que o mal cresce todos os dias, que é necessario reprimi-lo, e que isso não póde fazer-se em quanto não se mandar para lá justiça de fóra, e tropa de linha que dê força aos actos dessa justiça; porque do contrario ha-de acontecer-lhe o que aconteceu ao juiz, que em cumprimento de seu dever quiz proceder contra esses individuos, e que morreu logo que o tentou; e como as authoridades vem que é tambem o que lhes ha-de acontecer se quizerem cumprir os seus deveres, fazem tudo o que querem os chefes daquelles bandos para salvarem a vida.

Declara outra vez que não sabe do objecto desta interpellação senão pelo que a Imprensa conta, e a proposito della, diz que não respeita muito a Imprensa, mas que a estima muito, porque ella é o unico meio pelo qual um homem offendido póde no mesmo dia, e á mesma hora, dar conta ao publico da injustiça de que foi victima; e chamar a attenção de todos. Sente portanto, que se tenha apresentado hoje mesmo na outra Casa do Parlamento um Projecto de Lei para a destruir, e ainda mais que os seus inimigos consigam dar cabo della, porque virá então a das agoas furtadas, que é muitissimo peior do que a outra.

O Sr. Ministro da Justiça louva os desejos do precedente Orador, quando quer que em todo o Paiz haja tranquillidade, e que a justiça se administre com rectidão, imparcialidade, promptidão, e sem sombra de coacção externa; desejos que tem igualmente o Governo e esta Camara, e para a realisação dos quaes hade aquelle empregar todos os esforços possiveis; e considera grande injustiça culpar as Authoridades actuaes de successos que tem uma data 16 annos anterior a esta Administração, e sem se apresentarem provas, que não ha, nem póde haver, porque não ha Governo, ou Auctoridades que não queiram a tranquillidade publica, e se não disvellem em obstar a que seja perturbada.

Observou, que desde 1833 o Paiz tem vivido n'um estado anormal, na presença do qual é para admirar que não estejamos em circumstancias ainda mais desgraçadas, o que se deve attribuir a sermos uma nação composta de um povo muito docil e moral, porque do contrario estariam rolos todos os vinculos sociaes, que felizmente ainda subsistem, apezar dos esforços que se tem empregado para que se espedacem.

Referindo-se ao facto que motivou esta interpellação, observou que o Governo, quando viu