O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Vusconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedeate julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

Fez-se segunda leitura do projecto de lei apresentado na ultima sessão pelos dignos pares conde de Samodães e bispo de Vizeu.

Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Conde de Samodães: - Tambem peço a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, não estive presente na sessão passada, porque cheguei quando já se tinham concluido os trabalhos d'esta casa; mas soube depois, pela communicação feita no Diario do governo, que o meu nobre amigo e coKega, o sr. conde da Ponte, tinha mandado para a mesa a nota em resposta á minha pergunta. Eu realmente não tinha poder para fazer uma exigencia referente á repartição que s. exa. dirige, que não é uma repartição politica, pertence á casa real; por consequencia foi um acto officioso da parte de s. exa., acto que muito o honra, e todos os que s. exa. pratica, como eu tenho tido o prazer de reconhecer n'esta casa e fóra d'ella.

Havia eu requerido a nota das joias da corôa ao sr. ministro da fazenda, porque, sendo um negocio da corôa, por aquelle ministerio era que devia ser satisfeito o meu pedido. Fosse como fosse, veiu a nota. É escusado tratar agora questões de competencia, que não vem nada para o caso. Pedi esta nota com um fim, o que não admira, porque nunca se faz um pedido sem ter um fim qualquer, comtanto que seja um fim justo.

A nota foi presente a esta camara, comprehendendo alguma cousa de mais do que eu pedira. O meu requerimento era apenas propriamente com relação ás joias da corôa, não me referi á casa de Bragança. Aqui falla-se tambem de objectos de prata, por exemplo, que vem mencionados no valor de 134$400 réis.

O sr. Conde da Ponie: - Foi uma relação geral.

O Orador: - Mas eu noto mais (lendo).

Não sei a que vem aqui estes 10:000$000 réis, porque se falla aqui (continuando a ler).

O sr. Conde da Ponte: - Foi pela mesma rasão.

O Orador: - A nota está bem, mas o que me parece que não vem aqui, e eu não pedi porque não servia para o meu intento, é a baixela do duque de Aveiro.

O sr. Conde da Ponte: - Não estava no registo, mas existe a avaliação.

O Orador: - Não tenho que propor em relação a isso, o que me importa é mostrar a rasão por que pedi esta nota. Entendo que tudo quanto não é necessario para o esplendor da corôa deve ser convergido em fundos, como já se fez por meio de uma lei em releção a certa porção de brilhantes. Lembro-me bem que quando veiu aqui esse projecto, já discutido na camara dos senhores deputados, tinha eu a honra de ser secretario d'esta camara. Agora vou fazer outra proposta, e a camara resolverá como muito bem lhe parecer. Poderei fichar ou não vencido, mas vencido sem ser convencido já tenho ficado muitas vezes, e póde n'este caso dar-se o
mesmo: todavia vou ter a honra de mandar para a mesa este novo projecto de lei, que é simples por conter apenas dois artigos (leu).

O sr. Presidente: - Vae ser lido de novo na mesa.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar proceder á venda, em hasta publica, de todas as joias da corôa, que não forem necessarias para ornato e serviço do Rei e da Rainha.

Art. 2.° E o producto da venda das joias da corôa será applicado a compra de inscripções, que serão averbadas á corôa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos pares, 31 de março de 1871. = Marquez de Vallada.

A commissão de fazenda e legislação.

O sr. Marquez de Vallada: - Se v. exa. me dá licença ainda tenho a mandar para a mesa um requerimento sobre objecto inteiramente diverso (leu).

É do teor seguinte:

Requerimento

Tendo-se feito acreditar no publico, e perante o chefe do estado, que o duque de Saldanha pretendia raptar, para fins subversivos, os augustos filhos do monarcha; chegando a audacia dos falsos denunciantes a fazer persuadir no paço que effectivamente se premeditava similhante attentado, obrigando o chefe do estado a fazer sair, e bem escoltados, seus augustos filhos do paço de Cintra para o de Lisboa;

Considerando que similhante attentado, se effectivamente se tivesse premeditado, não podia ser levado á execução pelo esforço unico e isolado do duque de Saldanha, mas deveriam ser nelle envolvidos os seus amigos politicos, ou, o que é o mesmo, o seu partido;

Considerando que similhante denuncia, para ser acreditada como o foi, não podia partir de individuos sem importancia, e por isso se prova que existe um poder occulto que tenta indispor com o Rei os homens mais eminentes do paiz, e os mais dedicados cultores da monarchia e da liberdade;

Considerando que é necessario patentear toda a verdade ante o Rei e o povo, e demonstrar á face da nação a existencia de poderes occultos nocivos ao systema constitucional, e cujos manejos e intrigas indispõe o povo com o Rei, e o Rei com o povo, em beneficio unico e exclusivo de ambiciosos e traidores;

Considerando que para honra e dignidade dos poderes publicos, e para desaggravo de um dos homens mais eminentes do paiz, e dos seus amigos politicos, é conveniente, necessario e urgente que a verdade se aclare, e a intriga seja desmascarada, e os denunciantes descobertos, ou os criminosos castigados, ficando salva e desaggravada a dignidade do duque de Saldanha, e dos seus amigos, que todos querem a manutenção da monarchia, da liberdade e da independencia nacional, porque todos elles respeitam a religião, o throno, a constituição e a liberdade:

Por todas estas rasões requeiro que seja enviada ao governo esta minha representação, na qual peço ao governo um minucioso inquerito sobre o facto que indico, para desaggravo da verdade, e para castigo da intriga, em vista do interesse publico, e como homenagem á justiça.

Camara dos pares, 31 de março de 1871. = Marquez de Vallada, par do reino.

(Continuando). Estimaria que estivesse presente o sr.