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74 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Eu tenho a declarar que era minha intenção, se a camara não resolvesse o contrario, dar este projecto para ordem do dia de sexta feira (apoiados), visto não poder ámanhã haver sessão.

camara póde dispensar o regimento, e entrar desde já na discussão d'este projecto, mas parece-me que não haverá inconveniente em que fique para sexta feira, comquanto não tenham decorrido ainda os tres dias marcados pelo regimento.

Portanto, se não ha n'isto duvida, vou propor á camara que este projecto seja dado para ordem do dia de sexta feira.

O sr. Conde de Cavalleiros: - De perfeito accordo.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu creio que e praxe seguida n'esta casa dispensar-se o regimento para estes casos. O assumpto de que trata este projecto é tão simples, que julgo não deve haver duvida em que, dispensado o regimento, entre já em discussão.

N'estas ultimas sessões tenho visto fazer-se o mesmo relativamente a outros projectos, aliás importantes. Uma das rasões que se allega para a dispensa do regimento é a da urgencia, e essa foi já reconhecida na ultima sessão, e é portanto uma rasão justificativa para dispensarmos o regimento.

V. exa. dando o projecto para ordem do dia de sexta feira, não segue em rigor as formulas regimentaes, porque não decorreram ainda os tres dias. Portanto, o que me parecia mais regular, era que a camara approvasse o requerimento do sr. conde de Rio Maior, e entrássemos desde já na discussão d'este projecto.

Eu terei então de pedir a palavra para uma pequena explicação, mas como é possivel que a camara, contrariando a praxe seguida, não conceda a dispensa, a sessão encerra-se e nada se faz.

Aproveito esta occasião para declarar a v. exma. e á camara, que com bastante sentimento meu, não poderei assistir ás sessões com aquella frequencia que tive muitos annos, por isso que me ausento de Lisboa; em todo o caso fica sempre em vigor a declaração de que não faltarei, quando julgue que me corre apertado o dever de vir perante a camara justificar o meu voto sobre qualquer questão importante. Todos temos obrigação de assistir, pelo menos, a algumas sessões. Actualmente não tem a camara deixado de reunir-se por falta de numero; esse facto não se dá, e tanto assim, que está na commissão dormindo somno eterno um projecto de lei do digno par Silva Ferrão, considerando infracção do dever politico a não comparencia do par n'esta casa. Nós somos cento e tantos pares, mas o certo é que se os que estamos em Lisboa não comparecessemos tão regularmente ás sessões, com certeza faltaria numero necessario para podermos funccionar.

A conjunctura que o paiz atravessa é difficil, mas eu tenho visto que, em conjuncturas de maiores difficuldades talvez, os dignos pares da provincia não comparecem.

Por consequencia, sr. presidente, julgo-me tambem no direito de aceitar o precedente, para me entregar aos ocios domesticos.

Seguindo a pratica estabelecida por alguns dignos pares que, quando usam da palavra, se reportam a medidas que não estão ainda sujeitas ao seu exame, e isto mesmo já eu fiz, se bem me lembro, com referencia a uma proposta de fazenda, alguma cousa direi agora quanto á proposta n.° l, que vem no relatorio do sr. ministro da fazenda, Serpa Pimentel, que não pretendo discutir agora, tanto por não ser a occasião propria, como porque v. exma. m'o não consentiria; mas posso declarar que, se contra o que eu supponho, o sr. ministro não fizer qualquer modificação importante no pensamento geral d'aquella proposta, hei de vir combate-la. Refiro-me á alteração no imposto do real d'agua, pela qual se estabelece o systema de guias, absolutamente contrario a todas as condições e principios economicos, systema absurdo e repugnante (apoiados), que o paiz não aceita, que é um motivo de excitamentos e agitações, que eu desejava ver quebrar nas mãos dos agitadores com uma declaração do sr. ministro da fazenda conforme aos desejos que venho de indicar, e que são os do paiz. Se o projecto se apresentar aqui nos termos em que está no relatorio, sem alteração radical com referencia a este ponto, hei de vir combate-lo com toda a energia de que for capaz, no acanhado limite das minhas faculdades.

(O orador não reviu as suas notas.)

O sr. Presidente: - Permitta-me a camara que eu observe, em relação á idéa apresentada pelo digno par o sr. visconde de Chancelleiros, de que era melhor que se estabelecesse que, quando não ha trabalhos preparados, se fizesse annunciar na folha official os dias em que nos deveriamos reunir; que effectivamente não seria possivel seguir esse costume, muito principalmente quando estão questões pendentes na outra casa do parlamento, que têem o caracter de importantes e urgentes (apoiados), pois que a toda a hora se espera que cheguem aqui, sendo por isso mesmo preciso dar-se-lhes logo andamento, entregando-as ao exame da commissão competente, e para isto não se póde julgar a mesa auctorisada. Por consequencia tem a camara de só reunir, quando mais não seja para receber essas propostas, e dar-lhes direcção, para haver parecer que sirva de base á discussão. Já se vê que n'estes termos eu não tenho outro remedio senão continuar a dar sessão seguidamente, com exclusão do dia de ámanhã. Parece-me pois que os dignos pares comprehendem perfeitamente que eu, fazendo-o assim, cumpro o meu dever (apoiados), e entretanto satisfaço aos desejos do digno par, que ha pouco tinha dito que a nossa obrigação é estar aqui nos dias em que a camara está aberta (apoiados}.

Queria tambem o digno par que fosse agora dispensado o regimento para se tratar já do parecer que se acaba de distribuir n'este momento; não ha duvida que se têem dado precedentes que abonam o pedido do digno par, e a camara tem direito de assim resolver; mas as observações que se acabaram de fazer por parte do sr. conde de Cavalleiros tambem são muito attendiveis. Todavia o sr. visconde de Chancelleiros insiste em que a camara dispense o regimento, e eu não posso deixar de dar ainda a palavra aos dignos pares que a têem pedido subsequentemente a este respeito.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu não desejo de fórma alguma infringir o regimento, mas como não havia objecto algum para discussão, e se distribuiu um parecer de sua natureza muito simples, entendi poder pedir a dispensa do regimento. Observo, que se trata de um negocio extremamente util e importante para um dos bairros da cidade de Lisboa, e como, e ainda mal, tem já por tantas vezes sido adiado, não cuidei errar fazendo o meu requerimento, para que entrasse o projecto em discussão com dispensa do regimento. Eis a rasão do meu empenho, visto ser um negocio tão sabido e de tanta conveniencia para o municipio, e que tem por fim dispensar, com toda a justiça, o pagamento do imposto de registo a que tinham de satisfazer a camara municipal e a misericordia d'esta côrte pela troca de algumas propriedades, auctorisada pela carta de lei de 26 de maio de 1871.

Este negocio, que para na commissão desde o anno passado, tem tido tanta demora na sua conclusão, que achava rasoavel ou desculpavel da minha parte o querer agora dar-lhe andamento prompto. Desde porém que ha duvidas, convenho e peço para que fique para sexta feira (apoiados). Depois de tantas delongas não se perde nada em que espere mais um ou dois dias (apoiados).

O sr. Conde de Cavalleiros: - Não se contesta por modo algum que o objecto seja simples, mas não o é tanto que não fosse preciso ter um parecer de commissão. É que em todo o caso, se é simples para o digno par, póde para mim ser composto, e tanto que não conheço ainda bem o assumpto. E em todo o caso não posso convir em que se