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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 49

nomicas e o desenvolvimento de todas as industrias, e os males de que d'ahi proviriam seriam immensos. Desgraçado o paiz onde se suppozesse que essa situação seria vantajosa.

Mando, pois, para a mesa esta proposta, para que se nomeie a commissão a que me referi.

Com ella não perde nada a acção do governo n'este assumpto.

Não quero que homens que têem estudado esta questão vão coarctar ao governo a faculdade de resolver as questões economicas como entender; mas quero que a camara dos pares mostre que não é indifferente ao assumpto, concorrendo, pela nomeação de pessoas competentes, para ajudar o governo a obter bons resultados n'uma questão tão importante.

O governo não tem descurado esta questão, já apresentou algumas medidas a este respeito; mas elle de certo não perde nada em ter quem o auxilie em assumpto de tanta magnitude, embora ainda assim a obra não sáia tão completa como era para desejar.

O governo já apresentou um projecto a esse respeito, mas ahi não se refere a um ponto importante, qual é o que diz respeito á circulação fiduciaria.

Diz-se que isto é um assumpto indifferente, mas não é. Se o governo não está prevenido, não seria trabalho inutil que os individuos encarregados de estudar as causas da crise estudassem tambem a questão relativa á circulação fiduciaria. Este assumpto vale a pena ser, estudado, para não correrem á revelia opiniões que podem ser bem sustentadas de um e outro lado, mas que nem sempre são verdadeiras.

Não quero tomar mais tempo á camara, e mando para a mesa os meus requerimentos.

(O orador não reviu os seus discursos n'esta sessão.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se o requerimento e as notas de interpellação do digno par.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja convidado o sr. ministro dos negocios estrangeiros para responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre as nossas relações commerciaes com as nações estrangeiras.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

Proposta

Proponho que seja convidado o sr. ministro das obras publicas a responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre a construcção de casas baratas na capital.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. - Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettido com urgencia a esta camara um mappa contendo a designação do grau de instrucção litteraria das praças de pret do exercito.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Agora vae tambem ler-se a proposta do digno par, o sr. Carlos Bento, para que se nomeie uma commissão de inquerito a fim de estudar as causas que deram em resultado a crise commercial.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito de sete membros, encarregada de estudar as causas da crise commercial de 1876, e o meio de evitar a repetição de crises analogas.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Esta proposta fica para segunda leitura. Mas se o sr. ministro da fazenda quer fallar sobre este assumpto tem a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: - Desejava unicamente dizer que me associo ao pensamento de que se nomeie essa commissão de inquerito, porque emfim nunca é de mais que objectos importantes, como são os de interesse economico, sejam largamente tratados e discutidos, sobretudo n'um paiz, como o nosso, aonde a este respeito ha tão pouca iniciativa. S. exa. lembrou, e fez justiça n'esse ponto ao governo, que o actual gabinete não se tinha esquecido d'este negocio, apresentando na outra casa do parlamento um projecto de lei para que de algum modo se evitasse, dentro dos limites do possivel, a repetição d'esses factos deploraveis que se haviam dado. Na verdade, posto que ainda não existe trabalho algum de inquerito ácerca da crise de 1876, quem tiver estudado, os factos de que a imprensa se tem occupado com relação ás sociedades anonymas, formadas pouco antes d'aquella crise, e sobretudo com relação aos estabelecimentos bancarios; quem tiver examinado os relatorios das direcções d'esses estabelecimentos, e as discussões que se ventilam nas suas assembléas geraes, conhecerá, sem duvida, que um ou dois pontos deram unicamente causa aos desastres que todos deplorámos, embora esses pontos não fossem a causa da crise.

Sabe-se que um dos abusos que se commetteram por parte de alguns d'aquelles estabelecimentos foi terem os directores, contra a disposição expressa da lei, negociado com as proprias sociedades de que eram gerentes. Todavia, ainda que sobre o assumpto já exista legislação que prohibe taes abusos, se podermos estabelecer principios que tornem mais difficeis esses abusos, de certo será isso de grande conveniencia, e foi esse o fim de um dos artigos do projecto apresentado na outra casa do parlamento modificando a lei sobre sociedades anonymas.

Outra causa dos desastres occorridos depois da crise de 1876 foram os emprestimos sobre penhores e as contas correntes sob caução de titulos que não tinham cotação no mercado, ou, se a tinham, era por um preço inferior áquelle por que estavam empenhados.

Para obstar quanto possivel a estes abusos propoz o governo as providencias que lhe pareceram mais adequadas; comtudo haverá outros casos, ácerca dos quaes seja necessario providenciar, e é esse o desejo do governo.

O projecto que está na outra camara ha de vir a esta, e se a commissão de inquerito servir para apresentar alguns alvitres, a fim de se aperfeiçoar áquelle projecto, estabelecendo-se principios e provisões que possam evitar a repetição de factos tão deploraveis, de certo todos nós folgaremos.

Sr. presidente, por esta occasião direi a s. exa. que, emquanto á circulação fiduciaria, é este um assumpto gravissimo que muito convem tratar.

Mas s. exa. concordará em que a circulação fiduciaria não teve culpa nenhuma na crise de 1876.

N'isto parece-me que todos estamos de accordo.

Não duvido que uma circulação fiduciaria bem estabelecida possa no futuro attenuar os effeitos das crises commerciaes, e não digo já impedil-as, porque isso é difficil.

Crises tem havido sempre, e continuará a havel-as; comtudo, repito, não foi a circulação fiduciaria, boa ou má (e creio que não é boa), que concorreu para a crise de 1876.

Por esta occasião darei ao digno par uma explicação com respeito ao facto que s. exa. notou, de que tendo-se ultimamente todos os paizes occupado das relações commerciaes internacionaes, tão pouco d'isso nos tenhamos nós occupado. Sem querer desculpar a indifferenca publica que ha no paiz sobre relações commerciaes, apontarei um facto, e é - que na Franca, na Hespanha e na Italia, aonde estes objectos de