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54 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

serviço o numero preciso de homens para completar o effectivo de 30:000, que é a força determinada pela lei para o nosso exercito.

O meu illustre antecessor, de conformidade com a disposição legal, licenciou as praças que excediam o numero de 30:000, dando essas licenças ás praças da reserva, que por essa fórma ficaram despedidas do serviço. Eu conservei o que encontrei determinado por s. exa., limitando-me apenas a chamar ás fileiras aquellas praças que não pertencem á reserva, mas que são do quadro effectivo do exercito, e estavam com licença, tomando eu esta medida pelas difficuldades que havia em occorrer ás necessidades do serviço, como já tive a honra de dizer, isto é, de dispor de certas forças para occorrer ás necessidades do serviço e de satisfazer ás necessidades da instrucção do exercito.

Creio que o meu illustre antecessor, que tão dignamente dirigiu os negocios da guerra, não póde pôr em duvida a necessidade que ha de que os quadros do exercito tenham certo desenvolvimento, para que possa manter-se a disciplina e instrucção. Isto é reconhecido por todos os militares. Os quadros estão muito reduzidos pelas licenças da reserva, pelas diligencias e pelos destacamentos, que são numerosos, e pelos recrutas.

N'estas circumstancias não fiz mais senão o que estava no meu direito; isto é, cassar as licenças que havia do quadro effectivo, para augmentar o mesmo quadro; augmento que exigia o serviço do exercito.

Nós não temos policia armada para serviço de todo o paiz, como possue a França, a Allemanha, a Italia e outras nações, onde existe uma policia armada, que presta certos serviços, e que todos os homens de governo deploram que não exista entre nós. E não existe por economia, pelas circumstancias do thesouro e pelas necessidades da administração.

A falta de recursos obriga todos os governos a empregar a força militar do exercito em serviços e diligencias que pertencem ao serviço de policia. Por esta rasão, temos necessidade de ter em destacamentos, dos quadros dos corpos, um numero avultado de homens; anda por 5:000. Por isso não é muito deixar 20:000 homens para o effectivo, contando os recrutas, as licenças do quadro effectivo e as da reserva. O governo fez exactamente o que podia fazer, e que eu reputo necessario para acudir ás necessidades do serviço.

O sr. Sousa Pinto: - Depois do que o sr. ministro da guerra acaba de expor, pouco posso acrescentar. Effectivamente s. exa. apresentou a questão como ella é. Mas como se trata de actos que dizem respeito á gerencia da pasta da guerra no tempo que me estava confiada, devo dizer quaes as rasões que me levaram a determinar que o numero do effectivo do exercito fosse de 21:000 homens, e a, conservar parte da reserva licenciada, não a tendo despedido toda, como o sr. Costa Lobo creio que desejava se fizesse.

Quanto aos 21:000 homens, mandei ver qual era a media que nos annos anteriores apresentava o effectivo das; praças em serviço, e reconheci que fôra proximamente de 21:000 homens; e por isso, mandei por no orçamento a verba necessaria para a sustentação d'esta força, que julguei sufficiente para entreter a disciplina e instrucção do exercito.

Dezoito mil homens era o que figurava nos orçamentos anteriores, para o serviço de segurança do paiz; mas sendo os soldados obrigados a servirem sómente tres annos e gastando cada recruta, pelo menos, seis mezes na, aprendizagem, conclui que o numero de praças impedidas na escola de recrutas, nunca deveria ser inferior a 3:000. Então eu julguei que, para satisfazer ás necessidades do serviço, era preciso, pelo menos, fixar a força effectiva em 21:000 homens, porque com o numero de 18:000, como muito bem disse o sr. ministro da guerra, não se podia dispor da força que se exige do exercito, e menos ainda obter uma instrucção rasoavel, uma vez que nos 18:000 homens se incluissem os recrutas.

Eu achei grande difficuldade em poder no verão passado mandar executar alguns exercicios em mais larga escala do que tem sido costume, e alguns, apesar das ordens que dei, não foi possivel leval-os a effeito por não se juntar a força sufficiente.

Foi esta a rasão por que fixei o numero das praças de pret n'aquelle que se acha descripto no orçamento.

Mandei licenciar, todavia, as praças do effectivo que havia a mais de 21:000, porque não tinha pedido os meios para lhes pagar. O sr. ministro da guerra actual entendeu, porém, que devia mandar retirar essas licenças para poder satisfazer as necessidades do serviço, e já explicou o seu procedimento e o que tenciona fazer.

Agora, quanto a não terem aido despedidas definitivamente todas as praças da reserva, resulta isso da disposição da, lei de 5 de março de 1873, que chamou a reserva, e que diz que esta será despedida á proporção que forem entrando os contingentes de recrutas, de maneira que o numero de praças do exercito seja de 30:000 homens, que é o quadro em tempo de paz.

Nos termos, pois, d'esta lei mandei despedir todas as praças da reserva que excediam o numero preciso para completar com as do effectivo os 30:000 homens, e conservei aquellas que eram necessarias, para chegar a este numero; mas estes mesmas estão todas com licença registada, que se renova de tres em tres mezes, e já tive occasião de dizer n'esta camara, quando ministro da corôa, o que acabo de expor.

As praças a que alludo não são vexadas com esta disposição, porque estão licenceadas; o que não estão é despedidas, em virtude da necessidade de conservar, pelo menos, 30:600 homens no quadro em pé de paz; e a mim pareceu-me que nas circumstancias especiaes em que nos achâmos, e quando vemos a Europa muito pouco quieta, não era esta a occasião mais apropriada para fazer uma despedida completa da reserva, ficando só reduzido ás praças do effectivo, que não excedem de 23:000.

Tenho concluido.

O sr. Presidente: - A deputação, que ha de assistir ás exequias por alma de Sua Santidade Pio IX, será composta, alem da mesa, dos dignos pares:

Arcebispo de Braga.
Agostinho Ornellas.
Conde de Rio Maior.
José Augusto Braamcamp.
Marquez de Sabugosa.
Marquez de Vallada.
Barão de Ancede.
Cau da Costa.
Marquez de Pombal.
Conde da Ribeira Grande.
Visconde da Villa da Praia.

Em vista da declaração do sr. presidente do conselho, a proxima sessão não póde ter logar na quinta feira, porque n'este dia, ás duas horas da tarde, recebem Suas Magestades a grande deputação que ha de ir comprimentar os mesmos augustos Senhores, pelo regresso de Sua Magestade a Rainha e Sua Alteza o Principe D. Carlos a este reino.

Na sexta feira são as exequias por alma de Sua Santidade, por consequencia só podemos ter sessão no sabbado, 23 do corrente, e a ordem do dia será a discussão da proposta do sr. Carlos Bento, e, se a camara quizer, a eleição da commissão que s. exa. propoz.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, lamento que a lei de 1873, que chamou a reserva, seja interpretada na secretaria da guerra como tendo caracter permanente.

Não é só o sr. Fontes que assim a entende, tambem o sr. Sousa Pinto.

Já disse, sr. presidente, as rasões por que entendo que