100 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
a attenção do sr. ministro para um facto que ir G parece singular, e que passo a notar,
O tribunal de contas, a instancias do governo, fez subir a este poder do estado duas consultas, e a commissão permanente de contabilidade publica, tambem a pedido do governo, enviou-lhe tres consultas sobre a maneira de se tornar pratico e effectivo o ultimo regulamento da contabilidade publica, e isto ha talvez dois ou tres mezes.
O governo, encontrando provavelmente algumas difficuldades na execução, talvez até com relação ao futuro orçamento, não se tem dignado dar resposta a nenhuma das referidas corporações, e é para este facto, que não acho regular, que eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas a fim de fazer sciente e seu collega, o sr. ministro da fazenda, d'estas minhas observações, que teria exposto na presença de s. exa. se porventura aqui comparecesse.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Roqueiro que sejam enviadas a esta camara com urgencia:
1.° As tres consultas enviadas ao governo pela commissão permanente de contabilidade publica ácerca da execução do ultimo regulamento geral de contabilidade publica;
2.° As duas consultas do tribunal de contas ao governo sobre o mesmo assumpto.
Camara dos dignos pares, 2 de fevereiro de 1883.= Mendonça Cortez.
Mandou-se expedir.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 156.
Leu-se na mesa o seguinte parecer e poz-se em discussão na sua gereralidade.
PARECER N.º 156
Senhores.- Reunidas as vossas commissões de fazenda e obras publicas, examinaram, como lhes cumpria, o com a attenção que o assumpto merece, o projecto de lei n.° 160, vindo da camara dos senhores deputados, relativo á conclusão da rede dos caminhos de ferro do sul, sueste e Algarve.
Os 322 kilometros de linha hoje em exploração, construidos pouco a pouco e em epochas diversas, uns por emprezas particulares, outros directamente pelo estado, e por este explorados ha alguns annos, estão longe de satisfazer as justificadas exigencias das provindas que são chamados a servir. O Algarve principalmente, separado por assim dizer do norte do reino e da capital, está privado dos meios de viação mais adequados ao desenvolvimento da sua riqueza e prosperidade. Os trabalhos executados em 59 kilometros de caminho de ferro entre Faro e a Portella das Silveiras, ha muito suspensos ou abandonados, todos os dias se deterioram, e é necessario que se conclua esta parte da rede com a maior urgencia, não só para servir aquella provincia, que tão justos clamores tem levantado contra este estado de cousas, mas tambem para que se não percam completamente as sommas gastas com os trabalhos ali principiados. É por isso urgente a construcção do caminho de ferro entre Cazevel e Faro, e de um ramal que possa servir Silves e Villa Nova de Portimão.
Para os interesses commerciaes, principalmente da provincia do Alemtejo, é de summa importancia a continuação da linha de Serpa á fronteira, que, encurtando extra-ordinamente a distancia entre Lisboa e o sul de Hespanha, nos ligará mais directamente com os portos do Mediterraneo.
A ligação da linha de sueste com a de leste está todos os dias sendo reclamada com mais instancia pelas provincias do sul e do norte, que não podem facilmente communicar entre si, nem trocar reciprocamente os seus productos, por lhes faltar uma ligação facil, rapida e economica.
Tende Portugal uma grande extensão de costa banhada pelo oceano, em que se contam muitos portos de mar importantes, e convindo-nos augmental-os em importancia, o desenvolvel-os quanto possivel, devemos lançar mão de todos os meios para alcançar esse fim, e um dos mais vantajosos é, de certo, a sua ligação com o interior do paiz por meio de viação accelerada, que, reduzindo consideravelmente as distancias, põe em contacto com elles uma muito maior area de população, fazendo aproveitar a muitos uma vantagem que, pela sua posição geographica, apenas estava reservada a poucos.
A continuação do ramal de Setubal até ás margens do Sado ha de ser de grandissima utilidade para aquelle porto de mar.
Os 322 kilometros de linha construidos e em exploração não satisfazem tambem completamente ás exigencias do serviço, pois que se nota em alguns pontos a necessidade de renovar o material fixo, substituindo principalmente os carris de ferro actuaes por carris de aço do mesmo typo que for empregado na linha a construir de novo. O material circulante carece tambem de ser augmentado por não corresponder já ás sempre crescentes necessidades do serviço. E na estação do Barreiro é urgente proceder a obras novas e a ampliações importantes, para que possa ser adequada ao seu fim de estação terminus das linhas do sul, sueste e Algarve.
A todas estas exigencias entendem as vossas commissões que attende o projecto do governo, comprehendendo na rede a construir os seguintes troços de linha: Casevel a Faro com. um ramal por Silves a Vilia Nova de Portimão; Serpa á fronteira; prolongamento do ramal de Setubal até ao Sado e ligação da linha de sul e sueste com a de leste; assim como a renovação e augmento do material fixo e circulante das linhas já construidas e ampliação e conclusão da estação do Barreiro.
A conclusão d'estas linhas é por todos e de ha muito reconhecida como indispensavel, e, por isso, muitos dos governos que se têem alternado no poder têem trazido ás camaras projectos de lei para esse fim. A maior parte não teem sido discutidos nas duas casas do parlamento, mas algum já houve que chegou a ser convertido em lei seis, apesar d'isso, se ter podido levar a effeito o desejado melhoramento. O projecto actual parece ás vossas commissões reunidas de fazenda e obras publicas estar elaborado de modo a salvaguardar os interesses do paiz, dando ao mesmo tempo vantagens sufficientes para que as companhias possam affluir ao concurso e tornar-se effectiva a concessão, deixando de ser um desejo para ser uma realidade a conclusão da rede dos caminhos do ferro ao sul do Tejo.
Dada porém a hypothese de não apparecerem concorrentes, ou das propostas por elles apresentadas não serem convenientes aos interesses publicos, ainda assim a construcção das linhas será levada a effeito, visto que o artigo 2.°, se for approvado, auctorisa o governo a mandal-as construir por conta do estado, na parte financeira, de accordo com a lei de 2 de julho de 1867 e no que respeita á construcção segundo o preceituado na lei de 23 de junho de 1880.
As vossas commissões, componetrando-se pois da necessidade impreterivel e inadiavel de levar a cabo este tão importante melhoramento material e de que os meios para esse fim propostos são os mais convenientes e vantajosos nas circumstancias actuaes, são de opinião que deve ser approvado o referido projecto de lei.
Sala das commissões, 13 de fevereiro de 1883. = João Chysostomo de Abreu e Sousa (com declarações) = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde da Azarujinha = Placido de Abreu = Telles de Vasconcellos = Jayme Larcher (vencido em parte) = Thomás de Carvalho = Visconde de Bivar = Barros e Sá = Arbusto Xavier Palmeirim=