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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 103

do fornecer menos de um comboio mixto diario de ida, e outro de volta, em todo o trajecto das linhas, e outro para mercadorias.

b) Ninguem será admittido a licitar sem ter previamente depositado na caixa geral de depositos, á ordem do governo, em dinheiro ou em titulos de divida publica, pelo seu valor no mercado, a quantia de 200:000$000 réis.

c) O deposito definitivo será de 400:000$000 réis, e poderá ser levantado depois de serem approvadas pelo governo e abertas á circulação publica as linhas que a empreza fica obrigada a construir.

d) Se o deposito for em titulos de divida publica, letras do thesouro ou obrigações do estado, terá o adjudicatario direito a receber os juros d'esses titulos. Se for em dinheiro, ser-lhe-ha abonado o juro de 5 por cento ao anno.

e) O governo poderá permittir a licitação verbal entre os concorrentes.

Palacio das côrtes, 8 de fevereiro de 1883.= Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. João Chysostomo: - Como assignou com declarações o parecer que se discute, deve dar a rasão do seu voto.

Entende que sem se ter previamente começado pelo exame da situação financeira, ou pelo menos apresentado qualquer medida que creasse a receita necessaria para fazer face á despeza de obras publicas tão importantes com aquellas que o governo tem proposto ao parlamento, não se deviam discutir essas propostas.

É de opinião que se deve crear para a viação publica algum fundo especial, com que se possa fazer face aos encargos que resultam d'ella. Esse fundo deveria ser composto das quotas com que o governo e as localidades interessadas contribuissem.

Occupando-se das linhas ferreas de que trata o projecto, disse que a que reputa mais indispensavel é a do Algarve e a outra é a ligação da linha de sueste com a de leste.

Combateu o principio das licitações verbaes, que só julga poder aproveitar-se nas pequenas empreitadas.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.}

O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Seguindo o exemplo do digno par que o procêdera, seria breve nas suas considerações como o fôra s. exa.

O projecto não fôra impugnado, nem lhe parecia que com boas rasões se podesse combater um melhoramento tão desejado e de ha tanto reclamado instantemente pelas provincias que irá beneficiar.

O digno par a quem responde, limitára-se apenas a fazer ligeiras observações, esperando que o correr da discussão o esclarecesse melhor. Mal iria a elle orador, se tivesse a pretensão de elucidar um espirito tão illustrado como o do digno par, engenheiro distincto, cuja alta competencia nos assumptos da ordem d'aquelle que se discutia era reconhecida por todos. Todavia o dever do seu cargo, obrigava-o a elle, orador, a dar algumas explicações com relação ás considerações apresentadas.

Ao começo do seu- discurso, em que illudíra ligeiramente á questão financeira, concluindo por dizer que longe de conbater o projecto, s. exa. o acceitava, responderia ao sr. Abreu e Sousa, com as proprias palavras proferidas pelo digno par, que declarava que por esse projecto se satisfazia a uma promessa feita havia dezenove annos á provincia do Algarve.

S. exa. conhecia muito bem o estado actual das linhas do sul e sueste, e de certo sabia que esse estado não era tão lisonjeiro como fôra para desejar, nem correspondia ás instantes exigencias do interesse publico, que reclamava se alargasse o dominio da exploração de um elemento de riqueza que não tinha ainda todo o desenvolvimento que devia ter. N'estas condições, sendo tão parcimoniosa a exploração d'aquellas linhas, e dizia isto sem censura para ninguem, na verdade urgia dar-lhes maior latitude, para que podessem ser reproductivas nos seus effeitos as sommas valiosas n'ellas empregadas e alargar as fontes de riqueza das importantes provincias que atravessam.

Fôra por isso que todos os governos tinham pensado em completar, a rede dos caminhos de ferro ao sul do Tejo, sem mesmo se prenderem com as condições financeiras do paiz.

Realmente a conclusão do- caminho de ferro do Algarve, o prolongamento da linha de Beja até á fronteira hespanhola, a ligação das linhas do sul e sueste com as do leste e norte, eram melhoramentos tão urgentemente reclamados, e de tanta vantagem para o paiz, que nenhum governo poderia deixar de ter em consideração uma obra cujos effeitos economicos compensariam largamente os sacrificios momentaneos que o thesouro tivesse de fazer para a realisar.

Havia mesmo uma rasão especial de urgencia, alem de todas as outras, de conveniencia, que recommendavam a conclusão do caminho de ferro do Algarve, rasão a que o digno par o sr. Abreu e Sousa tambem se referira.

Essa rasão era haver já n'aquella linha trabalhos de construcção muito adiantados, que representavam um capital avultado, que successivamente se iria perdendo, com a damnificação d'essas obras, que hoje já não eram o que tinham sido hontem, e que ámanhã não seriam o que eram hoje. Portanto, a conclusão d'aquella linha devia considerar-se não só um acto de boa administração economica, mas tambem um acto de boa administração financeira.

O digno par entendia que se devia ser mais restricto nas aspirações de complementar toda a rede do sul e sueste ao mesmo tempo.

S. exa. concordava na conveniencia de concluir a linha do Algarve, e de ligar as linhas do sul e sueste com as de leste e norte; parecia-lhe porém que se devia guardar para mais tarde a construcção das outras obras que se propõem no projecto.

Elle, orador, responderia que a rede do sul e sueste não ficaria completa com a approvoção do projecto que se discutia, em outras linhas se havia pensado levar a effeito ao sul do Tejo, mas elle, orador, pozera de parte no momento actual essas construcções por lhe parecer que as linhas principaes, as mais instantes e necessarias, eram aquellas que propozera.

Por isso não fallára no ramal para Villa Real de Santo Antonio, nem em outros troços de linha ferrea que se devem construir mais tarde.

Da construcção das linhas indicadas no projecto havia de resultar um augmento de riqueza publica, e por consequencia grandes vantagens para o estado; os sacrificios que se façam para as levar a effeito não hão de ser improductivos, mas hão de representar unicamente um adiantamento altamente remunerador.

Pelo que tocava á ligação das linhas de sueste e leste, s. exa. bem sabia que era este um dos troços elementares da nossa linha de fronteira que mais convinha construir, a fim de que longitudinalmente, do sul ao norte do reino, se estabelecesse uma via ferrea para fazer communicar os productos de todas as regiões que ella atravesse.

O digno par deixára, por assim dizer, cair algumas palavras, mas de certo intencionalmente, que elle orador, desejava registar.

S. exa. dissera que. eram propostos alguns ramaes que se lhe afiguravam, menos necessarios, quando se tornava indispensavel construir alguns kilometros de via ferrea em Traz os Montes e n'outras localidades.

Acceitava a declaração do digno par emquanto á conveniencia desses troços para opportunamente se servir d'ella, quando se discutir na camara uma proposta que prende com esse assumpto.