104 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Não desconhecia que, entre as linhas propostas, algumas havia mais necessarias e convenientes do que outras 5 mas via tambem que pelo systema de adjudicação em concurso, sem pesado sacrificio para o thesouro, se poderia completar, pelo menos nos elementos essenciaes, a rede da viação ferrea de sul e sueste.
O digno par concordava em que a parte do projecto, que se referia á ligação das linhas de sueste e leste, representava o avisado pensamento de não deixar desde já definido o ponto de ligação da linha longitudinaria que ha de prender as duas linhas de sul e sueste na linha de leste.
Elle, orador, entendia que esta ligação se devia harmonisar com o lançamento da linha da Beira Baixa, porque lhe parecia que, quanto mais proximo ficar o ponto de ligação das linhas de sul e sueste do ponto de ligação da linha da Beira com a de leste, mais bem traçada ficará a linha ferrea da fronteira, desde Faro, pela linha do sueste á linha de leste e d'ahi pela Beira Baixa em direcção ao norte.
N'esta parte estimava que s. exa. estivesse completamente de accordo com o pensamento do projecto.
Havia, porém, um ponto em que o digno par manifestara discordancia.
Entendia s. exa. que a base da licitação deveria ser, não a despeza de exploração, mas o custo kilometrico, porque n'este caso os encargos para o thesouro seriam mais leves do que no primeiro.
Elle, orador, não podia concordar de forma alguma nesta parte com o digno par.
S. exa., que, aliás, reconhecêra que havia mais de um elemento importante a attender no processo a seguir em casos desta ordem, s. exa. esquecêra-se de que não podia discriminar-se isoladamente nenhum d'esses elementos para só por um se determinar a opinião do governo.
Se a base da licitação fosse o custo kilometrico, qual seria o resultado? Seria que se a licitação oferecesse um preço menor, o rendimento liquido seria maior e portanto menor o encargo para o estado.
Tomada por base a despeza da exploração acontecia o mesmo, porque a garantia do juro calcula-se sobre o rendimento liquido e não sobre o rendimento total.
Era evidente que quanto menor fosse a despeza de exploração tanto menor havia de ser a quantia que o governo tem de adiantar para satisfazer ao encargo da garantia a que se obrigava pelo projecto.
Por conseguinte, era indifferente tomar uma ou outra base para o effeito do encargo para o estado. O resultado da praça, a baixa que se offerecesse na licitação é que havia de influir na importancia d'esse encargo. O essencial era que o concurso produzisse essa baixa.
Não concordava com o calculo apresentado pelo digno par em relação ao rendimento da linha de que se tratava, porque os elementos de que se servira para chegar ao algarismo que indicara, não podiam adoptar-se rigorosamente como fundamento de calculo, por isso que fôra buscar em primeiro logar o rendimento da linha da Beira Alta, e em segundo logar o da linha de sueste em 1864. Ora, pelo que tocava ao da Beira Alta, não devia fazer-se obra por elle, porquanto aquella linha era uma linha incompleta, que parava em um ponto pouco populoso, de escassa importancia commercial, e emquanto não tivesse a sua natural ligação com as linhas de Hespanha não podia o seu rendimento servir de termo de comparação.
Quanto ao rendimento da linha de sueste em 3.884 fura o proprio digno par que mostrara o pouco valor d'esse elemento de calculo, dizendo que as circumstancias n'aquella epocha não eram as de hoje, que as fontes de riqueza da região que essa linha atravessa não estavam tão desenvolvidas como actualmente. Por consequencia, como dissera, não podia acceitar os cálculos do digno par, fundados como eram em elementos muito falliveis.
Bem sabia que todos os cálculos eram falliveis, e muito mais quando se tratava de calculos orçamentaes, mas devia considerar-se que para o Algarve havia apenas uma linha que a morrer em Casevel, que não chegava a todos os pontes de onde póde derivar uma larga fonte de riqueza publica; que a linha de Beja não tinha o seu prolongamento natural que deve levar essa linha até á fronteira de Hespanha, que por outro lado, as linhas do sul e sueste estavam ainda desligadas das de leste e norte; e que apesar de tudo isto, apesar de se adiarem incompletas as linhas e a sua exploração ser tão limitada, de modo que os elementos d'aquellas provincias não são devidamente aproveitados, ainda assim o seu rendimento era já bastante importante. Portanto, concluida que fosse a rede, levadas as linhas aos seus terminus naturaes, ligadas as do sul do Tejo com as de leste e norte, esse rendimento havia de augmentar consideravelmente.
Quanto á opinião apresentada pelo digno par a quem estava respondendo, de que de via adoptar-se como percentagem, em relação ás despezas de exploração a media de 50 por cento, em vez de 40 por cento como estabelecia o projecto, o que os 900$000 réis propostos como minimo não podiam corresponder senão depois de um largo periodo á media de 40 por cento, tinha a dizer que aquelle minimo vinha na lei pela consideração de que nos primeiros annos de exploração as despezas são sempre relativamente mais avultadas, quando comparadas com o rendimento.
Na corrente da exploração, quando o rendimento augmenta e por consequencia os interesses economicos da companhia se desenvolvem, é que se póde fixar com um certo grau de exactidão o minimo quanto ao rendimento e despezas de exploração. Ora, na hypothese presente estabelecendo-se dois comboios descendentes e dois ascendentes, como se exigia no projecto, as despezas de exploração não podiam estar strictamente em harmonia com a importancia do rendimento, e por isso elle, orador, não acceitára o pensamento do projecto de 1881, em que a despeza de exploração era fixada em 50 por cento.
Seguindo a indicação do digno par, e dando nos primeiros annos o rendimento de 1:000$000 réis, a percentagem seria apenas de 500$000 réis, e então 50 por cento para despezas de exploração, representariam menos do que a companhia teria a gastar.
Portanto a base de 50 por cento como media e base de licitação não daria os resultados desejados.
Nos primeiros annos não era admissivel, e mais tarde tornar-se-ia excessiva e o estado ficaria lesado.
O digno par o sr. Abreu e Sousa tambem não simpathisara com a licitação verbal auctorisada no projecto, e notara que era uma innovação. Effectivamente em outros projectos da mesma natureza não existia o pensamento da licitação verbal; não via, porém, que d'ahi podesse resultar inconveniente quando se exige dos concorrentes um deposito avultado; era elle a melhor garantia da seriedade dos concorrentes, e para que o estado não fosse illudido, porque desde o momento que o adjudicatario faltasse aos seus compromissos, o deposito reverteria para o estado.
Desde que se fixava um deposito que não era inferior a 400:000$000 réis á empreza a que as linhas de que tratava o projecto forem adjudicadas, era essa a garantia mais segura que se podia obter para salvaguardar os interesses do estado.
Não lhe parecia, pois, como disssera, que podesse haver inconveniente, mas antes vantagem para esses interesses na disposição mencionada.
Era uma experiencia que ía fazer-se, e se não desse os resultados desejados eliminar-se-ia.
O sr. Antonio Augusto de Aguiar: - Disse que estava nas mesmas condições do digno par o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, porque assignara, como s. exa., o parecer com declarações; porém, o ponto princi-