98 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
mara que não tenho podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, e aproveito a occasião para pedir a v. exa. que, se porventura o sr. ministro da fazenda comparecer á sessão, me seja concedida a palavra, pois desejo dirigir algumas perguntas a s. exa.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Aproveito este ensejo para observar a v. exa. e á camara que ha mais de um mez fiz varios requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda, e ainda até hoje não veiu nenhum d'esses esclarecimentos.
Por essa mesma occasião renovei o meu pedido de varios documentos que já tinha solicitado o anno passado, os quaes tambem ainda não vieram.
Creio que o governo não tem intento do subtruhir á apreciação dos membros do parlamento os documentos que elles julgam indispensaveis para examinarem os actos dos srs. ministros, e discutirem conscienciosamente as leis que são sujeitas á sua consideração.
Peço, pois, a v. exa. que se digne renovar com instancia os meus pedidos ao governo.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Roqueiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado, com urgencia, a esta camara, o relatorio ca commissão de pharoes e balizas, nomeada por portaria de 13 de julho de 1881, e o qual serviu de base á proposta apresentada pelo governo, na camara dos senhores deputados, para a illuminação das costas, a fim de poder ser examinado antes de entrar em discussão n'esta camara aquella proposta de lei.
Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1883. = Pereira de Miranda.
Mandou-se expedir.
ORDEM no DIA
O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto, vae passar-se á ordem do dia.
Devo notar á camara que a ordem do dia marcada na ultima sessão é a discussão do parecer n.° 108, que trata da construcção do caminho de ferro do Algarve; mas ou recebi uma communicação do sr. ministro das obras publicas, na qual s. exa. me declara que por motivo de serviço publico tinha que estar no paço á uma hora, e não poderá estar presente antes das duas horas e meia, não deve, pois,
demorar-se muito; parece-me, porem, que poderiamos occupar-nos de um outro assumpto, e é da discussão de um parecer que foi remettido á commissão de guerra para lhe dar uma redacção de accordo com as declarações do sr. ministro respectivo, como a camara resolveu: parece-me que, apesar da ausencia do governo, a camara não terá duvida em que este projecto entre em discussão. (Apoiados.)
Vae, pois, ler-se o parecer n.° 157.
Leu-se na mesa o seguinte
PARECEU N.° 157
Senhores. - A vossa commissão de guerra reviu o parecer n.° 155, que tem por objecto conceder á camara municipal de Melgaco, e lhe foi enfiado, a fim de harmonisar os seus artigos 2.° e 4.° com as declarações do sr. ministro da guerra na sessão em que se discutiu o mencionado parecer.
Preenchendo o que lhe foi incumbido, tem a vossa commissão a honra de apresentar á vossa approvação o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° É o governo auctorisado a ceder á camara municipal de Melgaco, para alargamento e aformoseamento da povoação, a parte da muralha das antigas fortificações d'esta villa, comprehendida entre a porta do lado do sul e do nascente, assim como o reducto que defendia esta ultima porta.
Art. 2.° O governo procederá á venda em lotes, tanto do terreno pertencente á praça, como do resto das antigas muralhas, applicando o seu producto exclusivamente á reparação em quarteis e fortificações segundo a lei existente.
§ unico. São conservados como padrões historicos tanto o antigo castello, como o baluarte adjacente pelo lado do norte, ficando a cargo do ministerio da guerra.
Art. 3.° A cedencia á camada municipal ficará sem effeito quando ella, dentro de tres ramos, lhe não der a applicação marcada n'esta lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1883.= Fortunato José Barreiros = Placido de Abreu = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de S. Januario = Augusto Xavier Palmeirim.
O sr. Henrique de Macedo: - Não desejo de fórma alguma embaraçar os trabalhes da camara, entretanto devo á minha consciencia dizer algumas palavras com relação ao parecer em discussão.
Dizendo-se n'este documento que a commissão preenche a incumbencia que lhe fôra commettida de harmonisar as disposições do projecto a que se refere o mesmo parecer com as declarações do sr. ministro da guerra, feitas na sessão em que se discutiu pela primeira vez este assumpto, e não estando presente o mesmo sr. ministro, desejava, antes de votar a nova redacção do projecto, que ao menos algum dos membros da commissão declarasse se effectivamente o sr. ministro da guerra esteve presente na sessão da commissão em que só adoptou a modificação que se fez no projecto, e se s. exa. se conformou com essa modificação.
O sr. Palmeirim: - Quando n'esta casa se discutiu numa das sessões anteriores o projecto de que nos occupâmos actualmente, e foram apresentadas duas propostas modificando a redacção dos artigos 1.° e 4.° do mesmo projecto, o sr. ministro da guerra, que estava presente, concordou com o pensamento d'essas propostas, e em que o projecto voltasse a commissão para ser redigido de conformidade com as suas declarações.
Se o digno par comparar e antigo projecto com o que discutimos actualmente, ha do ver o seguinte. Pelo artigo 2.° de antigo projecto estabelecia-se que a venda das muralhas e terrenos de que trata o artigo 1.° fosse feita pelo ministerio da guerra, e pelo artigo 2.° do projecto que agora se discute, diz-se que casa venda será feita segundo a lei existente.
Essa lei é a do orçamento, que todos os annos traz a disposição de caracter permanente, segundo a qual a venda de todos os bens e propriedades dos ministerios da guerra e da marinha, deve ser effectuada pelo ministerio da fazenda. Portanto na modificação que se fez no projecto, a commissão limitou-se a copiar a disposição contida no orçamento actual. Outra duvida se tinha apresentado, e era quem havia de se encarregar da conservação dos padrões historicos a que se refere o artigo 4.° do projecto.
A camara municipal de Melgaço não tomava esse encargo, ao ministerio das obras publicas não ficava tambem elle incumbido, porque, apesar de estar a seu cargo a conservação dos monumentos importantes, não lhe pertencia vigiar sobre estes que eram propriedade do ministerio da guerra. Receiava-se, pois, que ficassem sem guarda os padrões historicos a que se refere o artigo 4.°, e por isso, conforme a una proposta que foi aqui apresentada, se consignou nesse artigo que a conservação d'aquelles padrões ficasse a cargo do ministerio da guerra.
Os padrões historicos de que se trata não são realmente notaveis porque testemunham grandes combates que se dessem no local onde existem, nem se recommendem peia sua architectura militar; são porem recordações antigas de for-