DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 99
tificações que datam do tempo dos romanos, e que foram aproveitadas e reconstruidas por varias vezes nos principios da monarchia, no tempo de D. Affonso Henriques, e de D. Diniz, e por consequencia têem um valor historico apreciavel.
O sr. ministro da guerra concordou com as modificações aqui propostas e a commissão adoptou.
É isto o que tenho a informar ao digno par.
O sr. Henrique de Macedo: - Em presença das explicações do digno par, e, sobretudo, da ultima phrase que s. exa. proferiu, eu concordo que o projecto entre já em discussão, e, apesar de me parecer mais rasoavel que os padrões historicos de que n'elle se faz menção ficassem a cargo do ministerio das obras publicas, da mesma fórma que os monumentos de igual categoria, abstenho-me de oppor difficuldade alguma, porque não vejo grave inconveniente em que fiquem a cargo do ministerio da guerra, o qual, segundo creio, tem, na localidade a que o projecto se refere, ou proximo d'ella, agentes proprios para velarem pela conservação d'esses padrões historicos.
(O orador não reviu os seus discursos.)
Não havendo mais nenhum digno par inscripto, foi o projecto submettido á votação e approvado na sua generalidade.
Passou-se á especialidade.
A camara approvou, sem discussão, o artigo 1.°
Leu-se, e poz-se á discassão, o artigo, 2.°
O sr. Pires de Lima: - Vou usar da palavra unicamente para pedir ao sr. relator uma pequena explicação.
Este artigo 2.° foi modificado. No projecto primitivo dizia-se, que a venda seria feita pelo ministerio da guerra, o que destoava da praxe geralmente seguida. Agora, na substituição, diz-se que a venda será feita segundo a lei existente.
Eu desejava saber qual era a lei especial a que se faz referencia, para ver se o artigo exprime ou não o mesmo pensamento que enunciei na minha proposta e que a camara pareceu acceitar.
O sr. Palmeirim: - Vejo que me expliquei mal quando ha pouco respondi a outro digno par, e me referi ás modificações feitas pela commissão n'este artigo.
O sr. Pires de Lima deseja saber se nesta disposição está consignada a idéa da proposta que s. exa. tinha feito.
Respondo que essa idéa está aqui inteiramente comprehendida.
No projecto inicial dizia-se que era o ministerio da guerra que devia fazer a venda; mas o facto é que na lei do orçamento se determina o seguinte: quando houverem de ser vendidos edificios e propriedades a cargo do ministerio da guerra ou do ministerio da marinha, essa venda far-se-ha pelo ministerio da fazenda.
N'estes termos, declarando-se na nova redacção do artigo de que se trata, que a venda será feita segundo a lei existente, quer dizer, proceder-se-ha a essa venda pelo ministerio da fazenda, que é o que determina a lei citada, creio que está perfeitamente comprehendido no artigo o pensamento do digno par.
Torno a dizer: esta disposição encontra-se na ler do orçamento, e d'este modo creio que não é necessario ampliar mais a redacção do artigo.
O sr. Pires de Lima: - Dou-me per satisfeito com as explicações que o sr. relator acaba de apresentar.
Entretanto eu julgava que o artigo ficaria redigido com maior clareza, mencionando-se que a venda, seria feita pelo ministerio da fazenda,
Mas não insisto n'esta consideração, visto que o sr. relator assevera que na lei, tal como está, se consigna o mesmo pensamento.
(O orador não reviu os seus discursos.)
Foi approvado o artigo 2.º
Foram tambem approvados, mas sem discussão, os artigos 3.° e 4.°
O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): - Sr. presidente, quando ha pouco apresentei um requerimento, v. exa. ponderou que seria mais conveniente que elle fosse votado na presença do governo. Achando-se agora na sala o sr. ministro das obras publicas, peço licença para expor perante s. exa. o objecto do meu pedido.
Na sessão passada solicitei do sr. ministro da justiça que tivesse a bondade de declarar se havia ou não inconveniente em mandar para a camara alguns documentos sobre a circumscripção diocesana a fim de serem publicados no Diario do governo.
Especialmente fiz menção de um officio que, sendo eu ministro da justiça, dirigi ao sr. ministro dos negocios estrangeiros n'essa epocha, o sr. Hintze Ribeiro, e no qual se contem uma declaração de principies a que vulgarmente se tem dado o nome de promessas.
O sr. Julio de Vilhena declarou que não tinha duvida em mandar para esta casa esse e outros documentos que requeri; porém não fez a mesma declaração a respeito de alguns mais, porque sobre esses havia negociações pendentes. -
Depois o sr. ministro da justiça enviou-me particularmente aquelle officio, que mandei já para a mesa, e auctorisou-me a pedir a sua publicação; o que tambem fiz.
Observou então o sr. presidente da camara, e com toda a rasado, que lhe parecia mais acertado que o meu requerimento fosse votado achando-se presente algum dos srs. ministros.
Agora está aqui o sr. ministro das obras publicas, e portanto eu pedia-lhe que tivesse a bondade de declarar se achava inconveniente que fosse publicado no Diario do governo o documento a que me referi.
(O orador não reviu os seus discursos.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, o digno par o sr. Barros e Sá acaba de se referir a um documento cuja publicação s. exa. deseja.
Esse documento é um officio que foi dirigido pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e da justiça ao ministerio dos negocios estrangeiros, quando tive a honra de gerir aquella pasta, sendo depois communicado á côrte de Roma é conteúdo d'esses documentos.
Desde que o meu collega, o sr. ministro da justiça, não vê inconveniente na publicação d'esse documento, eu pela minha parte nada tenho de oppor contra a sua publicação.
O sr. Presidente: - Eu vou propor á camara se auctorisa a publicação no Diario do governo do documento a que se referiram o digno par o sr. Barros e Sá e o sr. ministro das obras publicas.
Consultada a camara resolveu affirmativemente.
O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, obedecendo ás prescripções do regimento, começo por ler o meu requerimento.
(Leu.)
Sr. presidente, a rasão por que li agora este meu requerimento, tendo ha pouco pedido a v. exa. me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, ao qual eu me queria dirigir com relação ao assumpto d'este requerimenso, é porque, indo já adiantada a hora, é provavel que s. exa. não compareça hoje n'esta casa; e, considerando eu este assumpto realmente, e desejando formular sobre elle algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda, entendi não dever demorar mais a apresentação do meu requerimento, e aproveitar a presença do sr. ministro das obras publicas, para declarar que desejo que es documentos que peço ao governo sejam remettidos com brevidade a esta camara.
Espero que s. exa. não se recusará a communicar ao seu collega, o sr. ministro da fazenda, estes meus desejos.
Creio que não póde haver difficuldade alguma em satisfazer este mau pedido, e fazendo-o, chamo particularmente