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N.º 14
SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1883
Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo
Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. Aguiar justifica a falta do sr. Larcher ás sessões da camara. - O sr. Barros e Sá manda para a mesa um documento que recebera do ministerio da justiça ácerca da circumscripção diocesana, e pede para ser publicado no Diario do governo. - O sr. visconde de S. Januario justifica a falta do sr. José Joaquim de Castro ás sessões da camara. - O sr. Henrique de Macedo apresenta um requerimento pedindo documentos pelo ministerio dos negocios estrangeiros, e declara que deseja chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre dois assumptos .indicados no relatorio da junta do credito publico com relação á caixa economica e projecto de um monte de piedade official. - O sr. Cortez justifica a sua falta ás sessões da camara, e pede que lhe seja reservada a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda. - O sr. Pereira de Miranda requer documentos pelo ministerio das obras publicas, e insta por outros que pedira anteriormente ao governo. - Ordem do dia: - Discussão do parecer n.° 157, sobre o projecto de lei auctorisando a cedencia á camara municipal de Melgaço de umas muralhas e terreno pertencentes ao ministerio da guerra, projecto que havia voltado á commissão para modificar a sua redacção. É approvado depois de breves reflexões dos srs. Henrique de Macedo, Palmeirim e Pires de Lima. - O sr. Barros e Sá renova, na presença do governo, o requerimento que fizera no principio da sessão para se publicar um documento no Diario do governo. É approvado. - O sr. Cortez apresenta um requerimento pedindo documentos pelo ministerio da fazenda, e declara que deseja formular algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda sobre consultas que foram enviadas ácerca da lei de contabilidade publica. - Continúa a ordem do dia: - Discussão do parecer n.°156, projecto de lei n.° 160, auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica. a conclusão da linha ferrea do Algarve, e o prolongamento das linhas do sul e sueste para as ligar com as de leste e norte e com as linhas hespanholas, e do ramal de Setubal. Discursos dos srs. Abreu e Sousa, ministro das obras publicas (Hintze Ribeiro), A. A. de Aguiar e conde de Gouveia.
Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta- da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Mencionou-se a seguinte
Correspondencia
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição que auctorisa o governo a adjudicar em hasta publica a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Baixa, linha de. Mirandella e ramal de Vizeu.
Ás commissões de fazenda e de obras publicas.
(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas.)
O sr. Antonio Augusto de Aguiar: - Sr. presidente, tenho a participar a v. exa. e á camara que o digno par o sr., Jayme Larcher não tem podido comparecer ás sassões por incommodo de saude.
O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, em resultado da discussão que teve logar
n'esta camara, na ultima sessão, e em virtude dos pedidos que eu dirigi ao sr. ministro da justiça, s. exa. dignou-se mandar-me particularmente uma carta com o principal documento a que eu me referi, que é aquelle que diz respeito ás chamadas promessas que se diz ter eu feito á santa sé, com o fim de obter a circumscripção diocesana.
Este documento está authenticado pelo director geral da secretaria dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e como o sr. ministro me auctorisou a apresental-o, mando-o para a mesa, e peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que elle seja publicado no Diario do governo.
Como v. exa. sabe,- pedi tambem outros documentos com relação a este assumpto da circumscripção diocesana, e quando vierem hei de pedir do mesmo modo que sejam publicados, mas no formato do Diario das sessões da camara, a fim de formarem folheto que possa ser facilmente consultado pelos dignos pares.
O sr. Presidente: - Devo notar ao digno par que quando se apresenta algum documento official que póde envolver a responsabilidade dos srs. ministros, não devem ser publicados sem que estes declarem se ha inconveniente na sua publicação, principalmente tratando-se de negociações pendentes, por isso me parecia que antes de se resolver a sua publicação se ouvisse a opinião do governo. (Apoiados.)
Consultarei pois a camara depois de ouvir a opinião do sr. ministro da justiça.
O documento ficou sobre a mesa.
1 O sr. Visconde de S. Januario:-Participo a v. exa. e á camara que o digno par o sr. José Joaquim de Castro não tem podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, nem poderá comparecer a mais algumas.
O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Permitta-me v. exa. que aproveite a occasião para dizer á camara que recebi particularmente um exemplar do relatorio da junta do credito publico, o qual relatorio creio que ha de ser distribuido por todos os dignos pares, relativo á caixa geral de depositos.
Propõe aquella junta algumas modificações com respeito ao regimen da caixa economica, e trata de um projecto de lei que já foi presente ao sr. ministro da fazenda para a creação de um monte de piedade official.
Sobre estes pontos desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, e como o relatorio a que me refiro ainda não foi distribuido officialmente, peço a v. exa. que entretanto se digne communicar a s. exa. que eu desejo ouvir a sua opinião a respeito dos assumptos que apontei.
Não é uma interpellação propriamente que desejo fazer, mas apenas trocar com o sr. ministro da fazenda algumas explicações em relação ás intenções de s. exa. ácerca das indicações feitas pela junta de credito publico sobre a caixa economica e projecto de monte de piedade official.
O sr. Presidente: - Eu darei a palavra ao digno par quando estiver paesente o sr. ministro da fazenda.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam enviados a esta camara, em original ou por copia, os relatorios do consul geral de Portugal em Paris, relativos aos annos de 1879, 1880, 1881 e 1882.
Sala das sessões, em 20 de fevereiro de 1883.= O par do reino, H. de Macedo.
Approvou-se que se expedisse ao governo.
O sr. Mendonça Cortez: - Declaro a v. exa. e á ca-
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mara que não tenho podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, e aproveito a occasião para pedir a v. exa. que, se porventura o sr. ministro da fazenda comparecer á sessão, me seja concedida a palavra, pois desejo dirigir algumas perguntas a s. exa.
O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Aproveito este ensejo para observar a v. exa. e á camara que ha mais de um mez fiz varios requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio da fazenda, e ainda até hoje não veiu nenhum d'esses esclarecimentos.
Por essa mesma occasião renovei o meu pedido de varios documentos que já tinha solicitado o anno passado, os quaes tambem ainda não vieram.
Creio que o governo não tem intento do subtruhir á apreciação dos membros do parlamento os documentos que elles julgam indispensaveis para examinarem os actos dos srs. ministros, e discutirem conscienciosamente as leis que são sujeitas á sua consideração.
Peço, pois, a v. exa. que se digne renovar com instancia os meus pedidos ao governo.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Roqueiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviado, com urgencia, a esta camara, o relatorio ca commissão de pharoes e balizas, nomeada por portaria de 13 de julho de 1881, e o qual serviu de base á proposta apresentada pelo governo, na camara dos senhores deputados, para a illuminação das costas, a fim de poder ser examinado antes de entrar em discussão n'esta camara aquella proposta de lei.
Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1883. = Pereira de Miranda.
Mandou-se expedir.
ORDEM no DIA
O sr. Presidente: - Não ha mais nenhum digno par inscripto, vae passar-se á ordem do dia.
Devo notar á camara que a ordem do dia marcada na ultima sessão é a discussão do parecer n.° 108, que trata da construcção do caminho de ferro do Algarve; mas ou recebi uma communicação do sr. ministro das obras publicas, na qual s. exa. me declara que por motivo de serviço publico tinha que estar no paço á uma hora, e não poderá estar presente antes das duas horas e meia, não deve, pois,
demorar-se muito; parece-me, porem, que poderiamos occupar-nos de um outro assumpto, e é da discussão de um parecer que foi remettido á commissão de guerra para lhe dar uma redacção de accordo com as declarações do sr. ministro respectivo, como a camara resolveu: parece-me que, apesar da ausencia do governo, a camara não terá duvida em que este projecto entre em discussão. (Apoiados.)
Vae, pois, ler-se o parecer n.° 157.
Leu-se na mesa o seguinte
PARECEU N.° 157
Senhores. - A vossa commissão de guerra reviu o parecer n.° 155, que tem por objecto conceder á camara municipal de Melgaco, e lhe foi enfiado, a fim de harmonisar os seus artigos 2.° e 4.° com as declarações do sr. ministro da guerra na sessão em que se discutiu o mencionado parecer.
Preenchendo o que lhe foi incumbido, tem a vossa commissão a honra de apresentar á vossa approvação o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° É o governo auctorisado a ceder á camara municipal de Melgaco, para alargamento e aformoseamento da povoação, a parte da muralha das antigas fortificações d'esta villa, comprehendida entre a porta do lado do sul e do nascente, assim como o reducto que defendia esta ultima porta.
Art. 2.° O governo procederá á venda em lotes, tanto do terreno pertencente á praça, como do resto das antigas muralhas, applicando o seu producto exclusivamente á reparação em quarteis e fortificações segundo a lei existente.
§ unico. São conservados como padrões historicos tanto o antigo castello, como o baluarte adjacente pelo lado do norte, ficando a cargo do ministerio da guerra.
Art. 3.° A cedencia á camada municipal ficará sem effeito quando ella, dentro de tres ramos, lhe não der a applicação marcada n'esta lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 17 de fevereiro de 1883.= Fortunato José Barreiros = Placido de Abreu = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Visconde de S. Januario = Augusto Xavier Palmeirim.
O sr. Henrique de Macedo: - Não desejo de fórma alguma embaraçar os trabalhes da camara, entretanto devo á minha consciencia dizer algumas palavras com relação ao parecer em discussão.
Dizendo-se n'este documento que a commissão preenche a incumbencia que lhe fôra commettida de harmonisar as disposições do projecto a que se refere o mesmo parecer com as declarações do sr. ministro da guerra, feitas na sessão em que se discutiu pela primeira vez este assumpto, e não estando presente o mesmo sr. ministro, desejava, antes de votar a nova redacção do projecto, que ao menos algum dos membros da commissão declarasse se effectivamente o sr. ministro da guerra esteve presente na sessão da commissão em que só adoptou a modificação que se fez no projecto, e se s. exa. se conformou com essa modificação.
O sr. Palmeirim: - Quando n'esta casa se discutiu numa das sessões anteriores o projecto de que nos occupâmos actualmente, e foram apresentadas duas propostas modificando a redacção dos artigos 1.° e 4.° do mesmo projecto, o sr. ministro da guerra, que estava presente, concordou com o pensamento d'essas propostas, e em que o projecto voltasse a commissão para ser redigido de conformidade com as suas declarações.
Se o digno par comparar e antigo projecto com o que discutimos actualmente, ha do ver o seguinte. Pelo artigo 2.° de antigo projecto estabelecia-se que a venda das muralhas e terrenos de que trata o artigo 1.° fosse feita pelo ministerio da guerra, e pelo artigo 2.° do projecto que agora se discute, diz-se que casa venda será feita segundo a lei existente.
Essa lei é a do orçamento, que todos os annos traz a disposição de caracter permanente, segundo a qual a venda de todos os bens e propriedades dos ministerios da guerra e da marinha, deve ser effectuada pelo ministerio da fazenda. Portanto na modificação que se fez no projecto, a commissão limitou-se a copiar a disposição contida no orçamento actual. Outra duvida se tinha apresentado, e era quem havia de se encarregar da conservação dos padrões historicos a que se refere o artigo 4.° do projecto.
A camara municipal de Melgaço não tomava esse encargo, ao ministerio das obras publicas não ficava tambem elle incumbido, porque, apesar de estar a seu cargo a conservação dos monumentos importantes, não lhe pertencia vigiar sobre estes que eram propriedade do ministerio da guerra. Receiava-se, pois, que ficassem sem guarda os padrões historicos a que se refere o artigo 4.°, e por isso, conforme a una proposta que foi aqui apresentada, se consignou nesse artigo que a conservação d'aquelles padrões ficasse a cargo do ministerio da guerra.
Os padrões historicos de que se trata não são realmente notaveis porque testemunham grandes combates que se dessem no local onde existem, nem se recommendem peia sua architectura militar; são porem recordações antigas de for-
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tificações que datam do tempo dos romanos, e que foram aproveitadas e reconstruidas por varias vezes nos principios da monarchia, no tempo de D. Affonso Henriques, e de D. Diniz, e por consequencia têem um valor historico apreciavel.
O sr. ministro da guerra concordou com as modificações aqui propostas e a commissão adoptou.
É isto o que tenho a informar ao digno par.
O sr. Henrique de Macedo: - Em presença das explicações do digno par, e, sobretudo, da ultima phrase que s. exa. proferiu, eu concordo que o projecto entre já em discussão, e, apesar de me parecer mais rasoavel que os padrões historicos de que n'elle se faz menção ficassem a cargo do ministerio das obras publicas, da mesma fórma que os monumentos de igual categoria, abstenho-me de oppor difficuldade alguma, porque não vejo grave inconveniente em que fiquem a cargo do ministerio da guerra, o qual, segundo creio, tem, na localidade a que o projecto se refere, ou proximo d'ella, agentes proprios para velarem pela conservação d'esses padrões historicos.
(O orador não reviu os seus discursos.)
Não havendo mais nenhum digno par inscripto, foi o projecto submettido á votação e approvado na sua generalidade.
Passou-se á especialidade.
A camara approvou, sem discussão, o artigo 1.°
Leu-se, e poz-se á discassão, o artigo, 2.°
O sr. Pires de Lima: - Vou usar da palavra unicamente para pedir ao sr. relator uma pequena explicação.
Este artigo 2.° foi modificado. No projecto primitivo dizia-se, que a venda seria feita pelo ministerio da guerra, o que destoava da praxe geralmente seguida. Agora, na substituição, diz-se que a venda será feita segundo a lei existente.
Eu desejava saber qual era a lei especial a que se faz referencia, para ver se o artigo exprime ou não o mesmo pensamento que enunciei na minha proposta e que a camara pareceu acceitar.
O sr. Palmeirim: - Vejo que me expliquei mal quando ha pouco respondi a outro digno par, e me referi ás modificações feitas pela commissão n'este artigo.
O sr. Pires de Lima deseja saber se nesta disposição está consignada a idéa da proposta que s. exa. tinha feito.
Respondo que essa idéa está aqui inteiramente comprehendida.
No projecto inicial dizia-se que era o ministerio da guerra que devia fazer a venda; mas o facto é que na lei do orçamento se determina o seguinte: quando houverem de ser vendidos edificios e propriedades a cargo do ministerio da guerra ou do ministerio da marinha, essa venda far-se-ha pelo ministerio da fazenda.
N'estes termos, declarando-se na nova redacção do artigo de que se trata, que a venda será feita segundo a lei existente, quer dizer, proceder-se-ha a essa venda pelo ministerio da fazenda, que é o que determina a lei citada, creio que está perfeitamente comprehendido no artigo o pensamento do digno par.
Torno a dizer: esta disposição encontra-se na ler do orçamento, e d'este modo creio que não é necessario ampliar mais a redacção do artigo.
O sr. Pires de Lima: - Dou-me per satisfeito com as explicações que o sr. relator acaba de apresentar.
Entretanto eu julgava que o artigo ficaria redigido com maior clareza, mencionando-se que a venda, seria feita pelo ministerio da fazenda,
Mas não insisto n'esta consideração, visto que o sr. relator assevera que na lei, tal como está, se consigna o mesmo pensamento.
(O orador não reviu os seus discursos.)
Foi approvado o artigo 2.º
Foram tambem approvados, mas sem discussão, os artigos 3.° e 4.°
O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): - Sr. presidente, quando ha pouco apresentei um requerimento, v. exa. ponderou que seria mais conveniente que elle fosse votado na presença do governo. Achando-se agora na sala o sr. ministro das obras publicas, peço licença para expor perante s. exa. o objecto do meu pedido.
Na sessão passada solicitei do sr. ministro da justiça que tivesse a bondade de declarar se havia ou não inconveniente em mandar para a camara alguns documentos sobre a circumscripção diocesana a fim de serem publicados no Diario do governo.
Especialmente fiz menção de um officio que, sendo eu ministro da justiça, dirigi ao sr. ministro dos negocios estrangeiros n'essa epocha, o sr. Hintze Ribeiro, e no qual se contem uma declaração de principies a que vulgarmente se tem dado o nome de promessas.
O sr. Julio de Vilhena declarou que não tinha duvida em mandar para esta casa esse e outros documentos que requeri; porém não fez a mesma declaração a respeito de alguns mais, porque sobre esses havia negociações pendentes. -
Depois o sr. ministro da justiça enviou-me particularmente aquelle officio, que mandei já para a mesa, e auctorisou-me a pedir a sua publicação; o que tambem fiz.
Observou então o sr. presidente da camara, e com toda a rasado, que lhe parecia mais acertado que o meu requerimento fosse votado achando-se presente algum dos srs. ministros.
Agora está aqui o sr. ministro das obras publicas, e portanto eu pedia-lhe que tivesse a bondade de declarar se achava inconveniente que fosse publicado no Diario do governo o documento a que me referi.
(O orador não reviu os seus discursos.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, o digno par o sr. Barros e Sá acaba de se referir a um documento cuja publicação s. exa. deseja.
Esse documento é um officio que foi dirigido pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e da justiça ao ministerio dos negocios estrangeiros, quando tive a honra de gerir aquella pasta, sendo depois communicado á côrte de Roma é conteúdo d'esses documentos.
Desde que o meu collega, o sr. ministro da justiça, não vê inconveniente na publicação d'esse documento, eu pela minha parte nada tenho de oppor contra a sua publicação.
O sr. Presidente: - Eu vou propor á camara se auctorisa a publicação no Diario do governo do documento a que se referiram o digno par o sr. Barros e Sá e o sr. ministro das obras publicas.
Consultada a camara resolveu affirmativemente.
O sr. Mendonça Cortez: - Sr. presidente, obedecendo ás prescripções do regimento, começo por ler o meu requerimento.
(Leu.)
Sr. presidente, a rasão por que li agora este meu requerimento, tendo ha pouco pedido a v. exa. me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, ao qual eu me queria dirigir com relação ao assumpto d'este requerimenso, é porque, indo já adiantada a hora, é provavel que s. exa. não compareça hoje n'esta casa; e, considerando eu este assumpto realmente, e desejando formular sobre elle algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda, entendi não dever demorar mais a apresentação do meu requerimento, e aproveitar a presença do sr. ministro das obras publicas, para declarar que desejo que es documentos que peço ao governo sejam remettidos com brevidade a esta camara.
Espero que s. exa. não se recusará a communicar ao seu collega, o sr. ministro da fazenda, estes meus desejos.
Creio que não póde haver difficuldade alguma em satisfazer este mau pedido, e fazendo-o, chamo particularmente
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a attenção do sr. ministro para um facto que ir G parece singular, e que passo a notar,
O tribunal de contas, a instancias do governo, fez subir a este poder do estado duas consultas, e a commissão permanente de contabilidade publica, tambem a pedido do governo, enviou-lhe tres consultas sobre a maneira de se tornar pratico e effectivo o ultimo regulamento da contabilidade publica, e isto ha talvez dois ou tres mezes.
O governo, encontrando provavelmente algumas difficuldades na execução, talvez até com relação ao futuro orçamento, não se tem dignado dar resposta a nenhuma das referidas corporações, e é para este facto, que não acho regular, que eu chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas a fim de fazer sciente e seu collega, o sr. ministro da fazenda, d'estas minhas observações, que teria exposto na presença de s. exa. se porventura aqui comparecesse.
Leu-se na mesa o seguinte
Requerimento
Roqueiro que sejam enviadas a esta camara com urgencia:
1.° As tres consultas enviadas ao governo pela commissão permanente de contabilidade publica ácerca da execução do ultimo regulamento geral de contabilidade publica;
2.° As duas consultas do tribunal de contas ao governo sobre o mesmo assumpto.
Camara dos dignos pares, 2 de fevereiro de 1883.= Mendonça Cortez.
Mandou-se expedir.
O sr. Presidente: - Vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 156.
Leu-se na mesa o seguinte parecer e poz-se em discussão na sua gereralidade.
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Senhores.- Reunidas as vossas commissões de fazenda e obras publicas, examinaram, como lhes cumpria, o com a attenção que o assumpto merece, o projecto de lei n.° 160, vindo da camara dos senhores deputados, relativo á conclusão da rede dos caminhos de ferro do sul, sueste e Algarve.
Os 322 kilometros de linha hoje em exploração, construidos pouco a pouco e em epochas diversas, uns por emprezas particulares, outros directamente pelo estado, e por este explorados ha alguns annos, estão longe de satisfazer as justificadas exigencias das provindas que são chamados a servir. O Algarve principalmente, separado por assim dizer do norte do reino e da capital, está privado dos meios de viação mais adequados ao desenvolvimento da sua riqueza e prosperidade. Os trabalhos executados em 59 kilometros de caminho de ferro entre Faro e a Portella das Silveiras, ha muito suspensos ou abandonados, todos os dias se deterioram, e é necessario que se conclua esta parte da rede com a maior urgencia, não só para servir aquella provincia, que tão justos clamores tem levantado contra este estado de cousas, mas tambem para que se não percam completamente as sommas gastas com os trabalhos ali principiados. É por isso urgente a construcção do caminho de ferro entre Cazevel e Faro, e de um ramal que possa servir Silves e Villa Nova de Portimão.
Para os interesses commerciaes, principalmente da provincia do Alemtejo, é de summa importancia a continuação da linha de Serpa á fronteira, que, encurtando extra-ordinamente a distancia entre Lisboa e o sul de Hespanha, nos ligará mais directamente com os portos do Mediterraneo.
A ligação da linha de sueste com a de leste está todos os dias sendo reclamada com mais instancia pelas provincias do sul e do norte, que não podem facilmente communicar entre si, nem trocar reciprocamente os seus productos, por lhes faltar uma ligação facil, rapida e economica.
Tende Portugal uma grande extensão de costa banhada pelo oceano, em que se contam muitos portos de mar importantes, e convindo-nos augmental-os em importancia, o desenvolvel-os quanto possivel, devemos lançar mão de todos os meios para alcançar esse fim, e um dos mais vantajosos é, de certo, a sua ligação com o interior do paiz por meio de viação accelerada, que, reduzindo consideravelmente as distancias, põe em contacto com elles uma muito maior area de população, fazendo aproveitar a muitos uma vantagem que, pela sua posição geographica, apenas estava reservada a poucos.
A continuação do ramal de Setubal até ás margens do Sado ha de ser de grandissima utilidade para aquelle porto de mar.
Os 322 kilometros de linha construidos e em exploração não satisfazem tambem completamente ás exigencias do serviço, pois que se nota em alguns pontos a necessidade de renovar o material fixo, substituindo principalmente os carris de ferro actuaes por carris de aço do mesmo typo que for empregado na linha a construir de novo. O material circulante carece tambem de ser augmentado por não corresponder já ás sempre crescentes necessidades do serviço. E na estação do Barreiro é urgente proceder a obras novas e a ampliações importantes, para que possa ser adequada ao seu fim de estação terminus das linhas do sul, sueste e Algarve.
A todas estas exigencias entendem as vossas commissões que attende o projecto do governo, comprehendendo na rede a construir os seguintes troços de linha: Casevel a Faro com. um ramal por Silves a Vilia Nova de Portimão; Serpa á fronteira; prolongamento do ramal de Setubal até ao Sado e ligação da linha de sul e sueste com a de leste; assim como a renovação e augmento do material fixo e circulante das linhas já construidas e ampliação e conclusão da estação do Barreiro.
A conclusão d'estas linhas é por todos e de ha muito reconhecida como indispensavel, e, por isso, muitos dos governos que se têem alternado no poder têem trazido ás camaras projectos de lei para esse fim. A maior parte não teem sido discutidos nas duas casas do parlamento, mas algum já houve que chegou a ser convertido em lei seis, apesar d'isso, se ter podido levar a effeito o desejado melhoramento. O projecto actual parece ás vossas commissões reunidas de fazenda e obras publicas estar elaborado de modo a salvaguardar os interesses do paiz, dando ao mesmo tempo vantagens sufficientes para que as companhias possam affluir ao concurso e tornar-se effectiva a concessão, deixando de ser um desejo para ser uma realidade a conclusão da rede dos caminhos do ferro ao sul do Tejo.
Dada porém a hypothese de não apparecerem concorrentes, ou das propostas por elles apresentadas não serem convenientes aos interesses publicos, ainda assim a construcção das linhas será levada a effeito, visto que o artigo 2.°, se for approvado, auctorisa o governo a mandal-as construir por conta do estado, na parte financeira, de accordo com a lei de 2 de julho de 1867 e no que respeita á construcção segundo o preceituado na lei de 23 de junho de 1880.
As vossas commissões, componetrando-se pois da necessidade impreterivel e inadiavel de levar a cabo este tão importante melhoramento material e de que os meios para esse fim propostos são os mais convenientes e vantajosos nas circumstancias actuaes, são de opinião que deve ser approvado o referido projecto de lei.
Sala das commissões, 13 de fevereiro de 1883. = João Chysostomo de Abreu e Sousa (com declarações) = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde da Azarujinha = Placido de Abreu = Telles de Vasconcellos = Jayme Larcher (vencido em parte) = Thomás de Carvalho = Visconde de Bivar = Barros e Sá = Arbusto Xavier Palmeirim=
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Antonio Augusto de Aguiar (cora declarações) = Conde de Gouveia (relator).
Projecto de lei n.° 160
Artigo 1.° É auctorisado o governo a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso de sessenta dias:
1.° A conclusão do caminho de ferro do Algarve e a construcção de um ramal, que, partindo de S. Bartholomeu de Messines ou Times, vá por Silves até Villa Nova de Portimão;
2.° A construcção do prolongamento das linhas do sul e sueste, desde os pontos que forem marcados nos projectos até o caminho de leste, é até á fronteira, a ligar com as linhas hespanholas; o prolongamento do ramal de Setubal até á margem do Sado, com estação terminal e pontecaes;
3.° A exploração das linhas construidas em virtude dos n.os 1.° e 2.°;
4.° A exploração descaminhos de ferro do sul e sueste, e ramal de Setubal, actualmente explorados pelo estado.
§ 1.° Para os effeitos do n.° 4.° deste artigo, o governo entregará á empreza as linhas do sul e sueste actualmente exploradas pelo estado, os trabalhos feitos nos prolongamentos das mesmas .linhas, e bem assim todo o material fixo e circulante que existir, officinas, machinas e instrumentos, estações, telegraphos, edificios, obras accessorias e vapores.
§ 2.° A construcção e exploração, a que se refere o artigo precedente, serão feitas com todas as clausulas e condições dos contratos approvados pelas leis de 29 de maio de 1860 e 23 de maio de 1864, exceptuando-se apenas as que são expressamente modificadas, nos termos das bases que formam parte integrante da presente lei, e o artigo 29.° das condições do contrato, a que se refere a lei de 29 de maio de 1860.
§ 3.° O governo não é obrigado a fazer a adjudicação, quando entenda não ser ella conveniente aos interesses publicos.
Art. 2.° Se a adjudicação se não poder effectuar por falta de concorrentes ou por se não apresentarem propostas acceitaveis, formuladas nos termos d'esta lei, e do respectivo caderno de encargos, e que não acceitem a base fixada para a licitação, fica o governo auctorisado a mandar construir e explorar por conta do estado as linhas, prolongamentos e ramaes, a que se refere o artigo 1.°, e a mandar fazer no Barreiro as obras e melhoramentos necessarios, para ali se fixar a estação terminus da rede dos caminhos de ferro do sul e sueste.
§ 1.° O governo fará primeiro construir os trocos de Casevel a Faro e de Serpa a Pias. Só depois de abertos á exploração estes troços, se levarão a effeito os trabalhos de ligação das linhas de sul e sueste com a de leste. Da mesma fórma, só depois de concluidos esses trabalhos, se emprehenderá a construcção dos ramaes de Portimão e do Sado. O troço de Pias á fronteira será construido quando se chegue a accordo com o governo hespanhol ácerca do ponto de entroncamento na fronteira com as linhas hespanholas.
§ 2.° Para a construcção observar-se-hão os preceitos do artigo 4.° e suas bases 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 10.ª, e do artigo 5.° e seus paragraphos da lei de 23 de junho de 1880, podendo o governo conceder aos empreiteiros o transporte gratuito pelas linhas de sul e sueste, desde o Barreiro até á estação mais proxima da secção ou lanço em construcção, a todo o material preciso para a mesma construcção, não tendo, porem, o empreiteiro direito a reclamação de indemnisações quando, por causas imprevistas, se interromper o transito por aquellas linhas.
§ 3.° O governo levantará os fundos necessarios para cumprimento da auctorisação que lhe é conferida n'este artigo, por meio de emissão de obrigações do mesmo typo e amortisaveis na mesma epocha das emittidas em 1879, e 1881, e nos termos do artigo 6.° e §§ 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da lei de 2 de julho de 1867, não podendo o encargo que para o thesouro resultar d'esta operação exceder a 7 por cento sobre o capital realisado, comprehendendo juros e amortisação.
§ 4.° O governo dará conta annualmente ás côrtes do uso que fizer, da auctorisação que lhe é conferida por este artigo, e annualmente lhe proporá a somma necessaria para o pagamento dos juros e amortisação a que se refere o paragrapho antecedente.
O produçto liquido de todas as linhas de sul e sueste fica especialmente consignado ao pagamento d'esses juros e amortisação.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 8 de fevereiro de 1883. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
Bases da auctorisação concedida ao governo para contratar com uma empreza a conclusão e exploração de toda a rede das linhas ferreas do sul; sueste e Algarve
1.ª A exploração de toda a rede será concedida por noventa annos, contados da data dá adjudicação.
2.ª As linhas serão construidas com leito e obras de arte para uma só via, á excepção das estações, em que haverá as necessarias vias de resguardo e de serviço.
3.ª O maximo dos declives deverá ser em regra geral de 15 millimetros por metro, mas excepcionalmente poderá subir a 18 millimetros. Os raios das curvas de concordancia não serão inferiores a 300 metros nas linhas geraes; nas de serviço e resguardo poderão baixar a 200 metros.
4.ª Os carris serão de aço com o peso minimo de 30 kilogrammas por metro corrente. Carris da mesma descripção serão collpcados nas linhas já construidas quando for necessario substituir os actuaes. As travessas serão creosotadas, tanto na antiga como nas novas linhas.
5.ª A empreza adjudicataria obriga-se a fazer na estação do Barreiro todas as obras necessarias, assim nos edificios e officinas, como nos caes e pontes para se fixar ali a estação terminus da rede dos caminhos de ferro do sul, sueste e Algarve, e bem assim a renovar o material fixo e augmentar o material circulante das linhas já construidas, ficando o custo de todas estas obras e melhoramentos comprehendido no preço kilometrico marcado na letra a) da base seguinte.
a) As obras dá estação do Barreiro ficarão completas no praso de quatro annos, e a renovação do material no de seis annos, a contar da data da adjudicação.
6.ª O governo garante á empreza o complemento do rendimento liquido annual de 5 por cento em relação ao custo de cada kilometro que se construir, comprehendendo juro e amortisação de capital; entendendo-se que por virtude d'esta garantia, o thesouro só fica obrigado a pagar a differença entre a importancia de 5 por cento do capital garantido e o producto liquido de toda a rede, incluindo, tanto as linhas já existentes, como as que se construirem.
a) Para os effeitos d'esta garantia:.
O preço kilometrico das linhas a construir, comprehendendo o custo das obras e melhoramentos designados no artigo antecedente será computado em 20:000$000 réis.
As despezas de exploração serão computadas em 40 por cento do producto bruto kilometrico, excluindo o imposto de transito, fixando-se, todavia, um minimo de réis 900$000 por kilometro que servirá de base á licitação.
b) A garantia de juro. de que trata este artigo só poderá tornar-se effectiva ao passo que, precedendo auctorisação do governo, forem abertos á exploração os diversos troços das novas linhas.
Estes troços serão:
Casevel a Faro;
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Ramaes de Portimão e do Sado;
Ligação das linhas do sul e sueste com a de leste;
Serpa a Pias;
Pias á fronteira.
D'estes trocos será primeiro aberto á exploração o de Casevel a Faro.
7.ª A empreza adjudicataria será obrigada a pegar ao estado em prestações semestraes, até estarem concluidas todas as linhas, ramaes e obras de que trata a presente lei, com excepção do troço de Pias á fronteira, uma annuidade igual á media do producto liquido dos actuaes caminhos de ferro do sul e sueste nos ultimos tres annos civis anteriores á publicação da presente lei.
8.ª Em qualquer epocha, depois de terminados os quinze primeiros annos, a contar do praso estabelecido para a conclusão da rede, terá o governo a faculdade de resgatar a concessão inteira.
a) O preço da remissão será calculado nos ternos do artigo 26.° do contrato approvado por lei de 29 de maio de 1860, não podendo a annuidade ser inferior a 5 por cento do capital desembolsado na rasão de 25:000$000 réis por kilometro.
b) O caminho de ferro com todos os edificios necessarios para o serviço e mais accessorios e dependencias, como carris, cochins, travessas e em geral todo o material fixo, de qualquer especie, fica desde a sua construcção eu collocação na linha, pertencente ao dominio do estado, para todos os effeitos juridicos, nos termos da lei e do contrato.
Todo o material circulante, carvão, coke e quaesquer outros provimentos, ficarão pertencendo ao dominio da empreza para os mesmos effeitos e nos mesmos termos; com & declaração, porém, de que o material circulante não poderá ser alienado, senão para ser substituido com vantagem do serviço publico.
c) Quando por meio de rescisão de contrato ou depois de terminado o praso de noventa annos por que se faz a adjudicação, o estado novamente tomar conta das linhas, a empreza adjudicataria entregará todo o material circulante, vapores e mais objectos que tiver recebido, ou o seu valor correspondente, procedendo-se nas duas epochas á avaliação, para que o estado não seja nunca prejudicado pelo uso que houverem tido esses mesmos objectos.
9.ª Logo que o producto liquido de toda a rede do sul e sueste exceder 5 por cento ao anno do capital despendido pela empreza, nos termos da letra a) da base 6.ª, metade do excesso será entregue ao estado até completo reembolso dos adiantamentos, que tenham sido pagos em virtude da garantia de juro, e dos juros desses adiantamentos a rasão de 5 por cento ao anno. Terminado o reembolso, o estado terá direito a receber até ao termo da concessão metade do excesso do rendimento liquido sobre 5 por cento como compensação do rendimento dos actuaes centros em exploração.
a) O governo publicará os regulamentos e usará de meios apropriados para verificar as receitas e despezas, sendo a empreza obrigada a franquear-lhe toda a sua escripturação e correspondencia.
b) Emquanto durar a garantia de juro, o governo decretará as tarifas de passageiros, gado e mercadorias.
c) Durante o periodo da concessão, depois de cessados os adiantamentos provenientes da garantia de juro, as tarifas serão estabelecidas por accordo entre o governo e a empreza, em harmonia com as vigentes nas outras linhas portuguezas.
d) Ficam prohibidos os contratos particulares destinados a alterar os preços das tarifas. Exceptuam-se d'esta disposição as concessões feitas a indigentes.
e) Nenhuma modificação de horarios, ou alterações nas condições de serviço, poderá ser annunciada ao publico pela imprensa, nas estações ou por qualquer outra fórma, antes de obtida a approvação do governo.
10.ª Os estudos e trabalhos technicos do traçado e das obras de arte, serão feitos pela empreza adjudicataria, e submettidos á approvação do governo no praso de um anno, a contar da data do contrato.
O projecto das obras não será approvado sem que sobre elle seja ouvido previamente o ministro da guerra.
O governo entregará á empreza os estudos feitos sobre as linhas a construir.
a) A construcção começará dentro do praso de sessenta dias, a contar da data da approvação dos projectos pelo governo, devendo estar concluidas todas as obras, e as linhas em estado de exploração, com todo o seu material fixo e circulante, e dependencias, dentro do praso de quatro annos da mesma data.
b) Se a empreza não apresentar os estudos, ou não começar os trabalhos nos prasos fixados, perderá o deposito que tiver effectuado.
c) Se, dentro do praso fixado para a conclusão das obras, ellas não estiverem terminadas e as linhas em estado de exploração, com todo o seu material fixo e circulante, a empreza pagará pela mora de cada mez uma multa não excedente a 8:000$000 réis, cuja importancia será fixada pelo governo, ouvido o engenheiro encarregado da fiscalisação dos trabalhos e a junta consultiva das obras publicas e minas.
d) Exceptua-se a parte comprehendida entre Pias e a fronteira hespanhola, cujos estudos e construcções se deverão completar no praso de dois annos, a contar da epocha em que for marcado o ponto de passagem na fronteira.
e) Exceptuam-se os casos de força maior, devidamente comprovados.
11.ª Durante o praso de quinze annos, a contar da data da assignatura do contrato, a empreza ficará isenta do pagamento de quaesquer impostos geraes, districtaes ou municipaes. O governo concederá gratuitamente á empreza es terrenos que possuir e forem necessarios para a construcção e exploração das linhas.
Durante o praso de cinco annos, a contar da data do contrato, a empreza ficará isenta do pagamento de direitos de importação para os materiaes destinados á construcção e exploração, que como taes forem especificados no programma do concurso, devendo ahi fixar-se as quantidades em que possam ser importados livres de direitos e tendo em attenção os materiaes que no paiz podem ser fabricados em rasoaveis condições.
12.ª Durante o tempo da exploração pela empreza, terá o estado direito, alem dos serviços gratuitos estabelecidos na lei de 7 de julho de 1880, ao transporte por metade dos preços das tarifas geraes, da tropa e material de guerra, que careça de conduzir por estas linhas ferreas.
13.ª Ficam sujeitos á approvação do governo os estatutos da empreza constructora e exploradora, sem embargo da lei de 22 de junho de 1867, podendo ser-lhe concedida a emissão de obrigações, cujos encargos não excedam a garantia concedida pelo governo.
a) Feita qualquer emissão de obrigações, a empreza depositará á ordem do governo o producto liquido da emissão, deduzindo a importancia dos trabalhos já feitos. O saldo depositado será restituido á empreza na proporção dos trabalhos executados, e vencerá o juro de õ por cento ao anno, em conta corrente.
14.ª A empreza será considerada como portugueza para todos os effeitos. As contestações entre ella e o estado serão sempre julgadas por um tribunal arbitrai, composto de tres membros escolhidos pelo supremo tribunal de justiça. Um decreto do governo fixará a fórma do processo arbitrai.
15.ª A licitação versará sobre o minimo das despezas attribuidas á exploração, a que se refere a letra a) da base 6.ª
a) A empreza adjudicataria estabelecerá o numero de comboios que os interesses publicos reclamem, não poden-
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do fornecer menos de um comboio mixto diario de ida, e outro de volta, em todo o trajecto das linhas, e outro para mercadorias.
b) Ninguem será admittido a licitar sem ter previamente depositado na caixa geral de depositos, á ordem do governo, em dinheiro ou em titulos de divida publica, pelo seu valor no mercado, a quantia de 200:000$000 réis.
c) O deposito definitivo será de 400:000$000 réis, e poderá ser levantado depois de serem approvadas pelo governo e abertas á circulação publica as linhas que a empreza fica obrigada a construir.
d) Se o deposito for em titulos de divida publica, letras do thesouro ou obrigações do estado, terá o adjudicatario direito a receber os juros d'esses titulos. Se for em dinheiro, ser-lhe-ha abonado o juro de 5 por cento ao anno.
e) O governo poderá permittir a licitação verbal entre os concorrentes.
Palacio das côrtes, 8 de fevereiro de 1883.= Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.
O sr. João Chysostomo: - Como assignou com declarações o parecer que se discute, deve dar a rasão do seu voto.
Entende que sem se ter previamente começado pelo exame da situação financeira, ou pelo menos apresentado qualquer medida que creasse a receita necessaria para fazer face á despeza de obras publicas tão importantes com aquellas que o governo tem proposto ao parlamento, não se deviam discutir essas propostas.
É de opinião que se deve crear para a viação publica algum fundo especial, com que se possa fazer face aos encargos que resultam d'ella. Esse fundo deveria ser composto das quotas com que o governo e as localidades interessadas contribuissem.
Occupando-se das linhas ferreas de que trata o projecto, disse que a que reputa mais indispensavel é a do Algarve e a outra é a ligação da linha de sueste com a de leste.
Combateu o principio das licitações verbaes, que só julga poder aproveitar-se nas pequenas empreitadas.
(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.}
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Seguindo o exemplo do digno par que o procêdera, seria breve nas suas considerações como o fôra s. exa.
O projecto não fôra impugnado, nem lhe parecia que com boas rasões se podesse combater um melhoramento tão desejado e de ha tanto reclamado instantemente pelas provincias que irá beneficiar.
O digno par a quem responde, limitára-se apenas a fazer ligeiras observações, esperando que o correr da discussão o esclarecesse melhor. Mal iria a elle orador, se tivesse a pretensão de elucidar um espirito tão illustrado como o do digno par, engenheiro distincto, cuja alta competencia nos assumptos da ordem d'aquelle que se discutia era reconhecida por todos. Todavia o dever do seu cargo, obrigava-o a elle, orador, a dar algumas explicações com relação ás considerações apresentadas.
Ao começo do seu- discurso, em que illudíra ligeiramente á questão financeira, concluindo por dizer que longe de conbater o projecto, s. exa. o acceitava, responderia ao sr. Abreu e Sousa, com as proprias palavras proferidas pelo digno par, que declarava que por esse projecto se satisfazia a uma promessa feita havia dezenove annos á provincia do Algarve.
S. exa. conhecia muito bem o estado actual das linhas do sul e sueste, e de certo sabia que esse estado não era tão lisonjeiro como fôra para desejar, nem correspondia ás instantes exigencias do interesse publico, que reclamava se alargasse o dominio da exploração de um elemento de riqueza que não tinha ainda todo o desenvolvimento que devia ter. N'estas condições, sendo tão parcimoniosa a exploração d'aquellas linhas, e dizia isto sem censura para ninguem, na verdade urgia dar-lhes maior latitude, para que podessem ser reproductivas nos seus effeitos as sommas valiosas n'ellas empregadas e alargar as fontes de riqueza das importantes provincias que atravessam.
Fôra por isso que todos os governos tinham pensado em completar, a rede dos caminhos de ferro ao sul do Tejo, sem mesmo se prenderem com as condições financeiras do paiz.
Realmente a conclusão do- caminho de ferro do Algarve, o prolongamento da linha de Beja até á fronteira hespanhola, a ligação das linhas do sul e sueste com as do leste e norte, eram melhoramentos tão urgentemente reclamados, e de tanta vantagem para o paiz, que nenhum governo poderia deixar de ter em consideração uma obra cujos effeitos economicos compensariam largamente os sacrificios momentaneos que o thesouro tivesse de fazer para a realisar.
Havia mesmo uma rasão especial de urgencia, alem de todas as outras, de conveniencia, que recommendavam a conclusão do caminho de ferro do Algarve, rasão a que o digno par o sr. Abreu e Sousa tambem se referira.
Essa rasão era haver já n'aquella linha trabalhos de construcção muito adiantados, que representavam um capital avultado, que successivamente se iria perdendo, com a damnificação d'essas obras, que hoje já não eram o que tinham sido hontem, e que ámanhã não seriam o que eram hoje. Portanto, a conclusão d'aquella linha devia considerar-se não só um acto de boa administração economica, mas tambem um acto de boa administração financeira.
O digno par entendia que se devia ser mais restricto nas aspirações de complementar toda a rede do sul e sueste ao mesmo tempo.
S. exa. concordava na conveniencia de concluir a linha do Algarve, e de ligar as linhas do sul e sueste com as de leste e norte; parecia-lhe porém que se devia guardar para mais tarde a construcção das outras obras que se propõem no projecto.
Elle, orador, responderia que a rede do sul e sueste não ficaria completa com a approvoção do projecto que se discutia, em outras linhas se havia pensado levar a effeito ao sul do Tejo, mas elle, orador, pozera de parte no momento actual essas construcções por lhe parecer que as linhas principaes, as mais instantes e necessarias, eram aquellas que propozera.
Por isso não fallára no ramal para Villa Real de Santo Antonio, nem em outros troços de linha ferrea que se devem construir mais tarde.
Da construcção das linhas indicadas no projecto havia de resultar um augmento de riqueza publica, e por consequencia grandes vantagens para o estado; os sacrificios que se façam para as levar a effeito não hão de ser improductivos, mas hão de representar unicamente um adiantamento altamente remunerador.
Pelo que tocava á ligação das linhas de sueste e leste, s. exa. bem sabia que era este um dos troços elementares da nossa linha de fronteira que mais convinha construir, a fim de que longitudinalmente, do sul ao norte do reino, se estabelecesse uma via ferrea para fazer communicar os productos de todas as regiões que ella atravesse.
O digno par deixára, por assim dizer, cair algumas palavras, mas de certo intencionalmente, que elle orador, desejava registar.
S. exa. dissera que. eram propostos alguns ramaes que se lhe afiguravam, menos necessarios, quando se tornava indispensavel construir alguns kilometros de via ferrea em Traz os Montes e n'outras localidades.
Acceitava a declaração do digno par emquanto á conveniencia desses troços para opportunamente se servir d'ella, quando se discutir na camara uma proposta que prende com esse assumpto.
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Não desconhecia que, entre as linhas propostas, algumas havia mais necessarias e convenientes do que outras 5 mas via tambem que pelo systema de adjudicação em concurso, sem pesado sacrificio para o thesouro, se poderia completar, pelo menos nos elementos essenciaes, a rede da viação ferrea de sul e sueste.
O digno par concordava em que a parte do projecto, que se referia á ligação das linhas de sueste e leste, representava o avisado pensamento de não deixar desde já definido o ponto de ligação da linha longitudinaria que ha de prender as duas linhas de sul e sueste na linha de leste.
Elle, orador, entendia que esta ligação se devia harmonisar com o lançamento da linha da Beira Baixa, porque lhe parecia que, quanto mais proximo ficar o ponto de ligação das linhas de sul e sueste do ponto de ligação da linha da Beira com a de leste, mais bem traçada ficará a linha ferrea da fronteira, desde Faro, pela linha do sueste á linha de leste e d'ahi pela Beira Baixa em direcção ao norte.
N'esta parte estimava que s. exa. estivesse completamente de accordo com o pensamento do projecto.
Havia, porém, um ponto em que o digno par manifestara discordancia.
Entendia s. exa. que a base da licitação deveria ser, não a despeza de exploração, mas o custo kilometrico, porque n'este caso os encargos para o thesouro seriam mais leves do que no primeiro.
Elle, orador, não podia concordar de forma alguma nesta parte com o digno par.
S. exa., que, aliás, reconhecêra que havia mais de um elemento importante a attender no processo a seguir em casos desta ordem, s. exa. esquecêra-se de que não podia discriminar-se isoladamente nenhum d'esses elementos para só por um se determinar a opinião do governo.
Se a base da licitação fosse o custo kilometrico, qual seria o resultado? Seria que se a licitação oferecesse um preço menor, o rendimento liquido seria maior e portanto menor o encargo para o estado.
Tomada por base a despeza da exploração acontecia o mesmo, porque a garantia do juro calcula-se sobre o rendimento liquido e não sobre o rendimento total.
Era evidente que quanto menor fosse a despeza de exploração tanto menor havia de ser a quantia que o governo tem de adiantar para satisfazer ao encargo da garantia a que se obrigava pelo projecto.
Por conseguinte, era indifferente tomar uma ou outra base para o effeito do encargo para o estado. O resultado da praça, a baixa que se offerecesse na licitação é que havia de influir na importancia d'esse encargo. O essencial era que o concurso produzisse essa baixa.
Não concordava com o calculo apresentado pelo digno par em relação ao rendimento da linha de que se tratava, porque os elementos de que se servira para chegar ao algarismo que indicara, não podiam adoptar-se rigorosamente como fundamento de calculo, por isso que fôra buscar em primeiro logar o rendimento da linha da Beira Alta, e em segundo logar o da linha de sueste em 1864. Ora, pelo que tocava ao da Beira Alta, não devia fazer-se obra por elle, porquanto aquella linha era uma linha incompleta, que parava em um ponto pouco populoso, de escassa importancia commercial, e emquanto não tivesse a sua natural ligação com as linhas de Hespanha não podia o seu rendimento servir de termo de comparação.
Quanto ao rendimento da linha de sueste em 3.884 fura o proprio digno par que mostrara o pouco valor d'esse elemento de calculo, dizendo que as circumstancias n'aquella epocha não eram as de hoje, que as fontes de riqueza da região que essa linha atravessa não estavam tão desenvolvidas como actualmente. Por consequencia, como dissera, não podia acceitar os cálculos do digno par, fundados como eram em elementos muito falliveis.
Bem sabia que todos os cálculos eram falliveis, e muito mais quando se tratava de calculos orçamentaes, mas devia considerar-se que para o Algarve havia apenas uma linha que a morrer em Casevel, que não chegava a todos os pontes de onde póde derivar uma larga fonte de riqueza publica; que a linha de Beja não tinha o seu prolongamento natural que deve levar essa linha até á fronteira de Hespanha, que por outro lado, as linhas do sul e sueste estavam ainda desligadas das de leste e norte; e que apesar de tudo isto, apesar de se adiarem incompletas as linhas e a sua exploração ser tão limitada, de modo que os elementos d'aquellas provincias não são devidamente aproveitados, ainda assim o seu rendimento era já bastante importante. Portanto, concluida que fosse a rede, levadas as linhas aos seus terminus naturaes, ligadas as do sul do Tejo com as de leste e norte, esse rendimento havia de augmentar consideravelmente.
Quanto á opinião apresentada pelo digno par a quem estava respondendo, de que de via adoptar-se como percentagem, em relação ás despezas de exploração a media de 50 por cento, em vez de 40 por cento como estabelecia o projecto, o que os 900$000 réis propostos como minimo não podiam corresponder senão depois de um largo periodo á media de 40 por cento, tinha a dizer que aquelle minimo vinha na lei pela consideração de que nos primeiros annos de exploração as despezas são sempre relativamente mais avultadas, quando comparadas com o rendimento.
Na corrente da exploração, quando o rendimento augmenta e por consequencia os interesses economicos da companhia se desenvolvem, é que se póde fixar com um certo grau de exactidão o minimo quanto ao rendimento e despezas de exploração. Ora, na hypothese presente estabelecendo-se dois comboios descendentes e dois ascendentes, como se exigia no projecto, as despezas de exploração não podiam estar strictamente em harmonia com a importancia do rendimento, e por isso elle, orador, não acceitára o pensamento do projecto de 1881, em que a despeza de exploração era fixada em 50 por cento.
Seguindo a indicação do digno par, e dando nos primeiros annos o rendimento de 1:000$000 réis, a percentagem seria apenas de 500$000 réis, e então 50 por cento para despezas de exploração, representariam menos do que a companhia teria a gastar.
Portanto a base de 50 por cento como media e base de licitação não daria os resultados desejados.
Nos primeiros annos não era admissivel, e mais tarde tornar-se-ia excessiva e o estado ficaria lesado.
O digno par o sr. Abreu e Sousa tambem não simpathisara com a licitação verbal auctorisada no projecto, e notara que era uma innovação. Effectivamente em outros projectos da mesma natureza não existia o pensamento da licitação verbal; não via, porém, que d'ahi podesse resultar inconveniente quando se exige dos concorrentes um deposito avultado; era elle a melhor garantia da seriedade dos concorrentes, e para que o estado não fosse illudido, porque desde o momento que o adjudicatario faltasse aos seus compromissos, o deposito reverteria para o estado.
Desde que se fixava um deposito que não era inferior a 400:000$000 réis á empreza a que as linhas de que tratava o projecto forem adjudicadas, era essa a garantia mais segura que se podia obter para salvaguardar os interesses do estado.
Não lhe parecia, pois, como disssera, que podesse haver inconveniente, mas antes vantagem para esses interesses na disposição mencionada.
Era uma experiencia que ía fazer-se, e se não desse os resultados desejados eliminar-se-ia.
O sr. Antonio Augusto de Aguiar: - Disse que estava nas mesmas condições do digno par o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, porque assignara, como s. exa., o parecer com declarações; porém, o ponto princi-
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pal em que discordava não era precisamente o mesmo do digno par.
Já o anno passado, elle, orador, declarara nos discursos que pronunciara na camara, ser de opinião que o governo, apesar das más circumstancias do thesouro, não devia alienar, ou conceder por fórma alguma, as linhas do sul e sueste; mas fazer todos os sacrificios para conserval-as.
Aconselhavam este procedimento não só rasões de alta politica, a que alludíra então, mas tambem rasões de outra ordem, fundadas na consideração de que n'essas linhas se encontraria valioso auxilio para occorrer a uma crise que de um dia para outro se apresentasse; eram ellas uma base segura de qualquer operação que houvesse necessidade de realisar.
O ponto principal da questão versava sobre o facto do governo precisar, no momento actual, de conceder a uma companhia aquellas. linhas por noventa annos.
Estas concessões considera-as como uma verdadeira alienação.
Não pretendia fazer um discurso, e ainda que o quizesse fazer faltavam-lhe para isso alguns elementos indispensaveis, pois não lhe tinham sido enviados os documentos que requisitara do governo havia dois mezes. Não accusava por isso o governo, porque não era a elle que cabia a culpa de similhantes faltas que estavam a acontecer todos os dias; más protestava contra o systema de se impedir por tal fórma que os membros do parlamento podessem estudar devidamente as questões, tudo devido á maneira por que os nossos serviços estão montados.
A questão que se tratava. de resolver pelo projecto em discussão, dividia-se em duas partes. A primeira era o acabamento da linha do Algarve.
Commetteria a maior das injustiças se se oppozesse á conclusão desta linha. O que succedêra com ella era o segundo exemplo do que acontecera com o caminho de ferro de Lourenço Marques, onde se deixaram abandonadas obras em que se haviam empregado avultados capitaes.
Havia dezenove annos que estavam interrompidas as obras do caminho de ferro do Algarve, e largo periodo havia tambem decorrido desde que se deixara de proseguir na execução do projecto do caminho da linha de Lourenço Marques; e tinham ficado, n'uma e n'outra, os materiaes expostos á mais completa damnificação, com grave prejuizo publico.
Vota, pois, a conclusão da linha do Algarve até Faro, e com tanta maior satisfação quanto sabe que o governo estava nas circumstancias de a levar a effeito sem a adjudicar a companhias, porque a receita produzida pelas linhas do sul e sueste permittia obter-se facilmente esse melhoramento.
Deseja que se trate primeiro da conclusão da linha do Algarve, e só depois se cuide de construir as outras a que se refere o projecto.
Com o rendimento liquido das linhas do sul e sueste podia levantar-se o dinheiro preciso para concluir a do Algarve.
Para prevenir qualquer objecção que podesse apresentar-se a este alvitre, proporia que se creassem obrigações garantidas com o mesmo rendimento e a obra fosse feita por empreitadas geraes.
D'esta maneira nenhum prejuizo haveria para o estado.
Mais tarde, quando as circumstancia" melhor o permittissem, se procederia então á construcção das outras vias ferreas que conjunctamente se propõem com a da linha do Algarve.
A segunda parte da questão dizia respeito á concentração das linhas na mão do governo.
Esta parte considera-a de uma alta importancia.
É antiga a sua convicção de que o estado não deve largar de sua não os caminhos de ferro, não obstante os inconvenientes que d'ahi podem resultar; porque as vantagens são muito superiores a esses inconvenientes, os quaes se attenuam seguindo os governos certas regras.
Todos os paizes, principalmente as nações pequenas, teem grande conveniencia nessa concentração; é uma garantia da sua independencia e um acto de boa administração.
Quando um paiz tem as suas linhas ferreas nas mãos das companhias, essas companhias podem dictar-lhe a lei, porque são um estado no estado.
O exemplo da Belgica estava mostrando quanto ali se comprehendia esta verdade.
N'aquelle paiz todos os partidos se tinham posto de accordo n'este ponto, manifestando-se uma grande força de vontade em levar á realisação o pensamento de collocar a rede ferro-viaria nas mãos do estado.
Era certo que se dizia que este systema lançara a perturbação no orçamento belga; e se entre nós o quizesse-mos adoptar em maior escala se daria essa perturbação, alem de outros inconvenientes de importancia consideravel; porém não soffria duvida que eram enormes as vantagens que por outro lado d'elle resultariam.
Em todo o caso, na hypothese da linha do Algarve, o governo podia nas circumstancias actuaes fazer o prolongamento da mesma linha por conta do estado sem a alienar, adoptando o systema que elle, orador, indicára.
Quanto ás outras linhas, não havia urgencia em as completar, e quando a houvesse, seria preferivel o estado fazer sacrificios para as construir, embora entregasse a tracção á industria particular.
Não ignora que este systema tem inconvenientes de diversa natureza.
A administração por conta do estado, em geral, não é tão rigorosa como a dos particulares; não attende com tanta cautela, como estes, ao juro do capital empregado e ás despezas e encargos da exploração. Alem d'isso, como o governo dispõe dos empregos, póde fazer dessa faculdade uma arma eleitoral.
Mas, por outro lado, as vantagens compensam bem estes contras.
Á importantissima condição da posse plena das linhas, que é de um alcance consideravel, como expoz e ninguem desconhece, acrescem os resultados muito proveitosos que derivam da facilidade com que o governo póde fazer circular os comboios em toda a rede do paiz, facultando assim uma longa circulação aos productos, e por consequencia maior desenvolvimento ás fontes de riqueza publica.
Havia ainda um meio intermediario que obviaria de algum modo aos inconvenientes da administração do estado, sem o privar das vantagens da posse. Era a construcção por conta do governo, e a tracção entregue a companhias em boas condições.
Voltando ao ponto relativo á urgencia e necessidade de se construirem ao mesmo tempo todos os prolongamentos a que se referia o projecto, dizia ainda que no seu entender se poderia, sem inconveniente, mas antes com vantagem, sobreestar n'essas construcções, e tratar só de levar a effeito, do modo que elle, orador, indicara, a construcção dos 143 kilometros de linha que faltavam para concluir o caminho de ferro do Algarve.
Porque não havia de esperar-se mais algum tempo para se fazer as outras construcções, quando o paiz tinha de esperar muito para ver concluidas outras vias ferreas, da mesma fórma importantes, senão ainda de mais valia?
Apreciando incidentemente algumas das ligações de linhas ferreas que estão projectadas, indicou que em alguns traçados não se attendeu ás circumstancias de população, cultura e importancia dos pontos de entroncamento, e citou o exemplo do projecto da linha de Vendas Novas a Ponte de Sor, apoiando-se na opinião de um engenheiro distincto e em dados estatisticos.
Deseja que nas linhas que ha a construir seja seguida
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uma ordem de estudos que possa conduzir ao estabelecimento de uma rede que corresponda o mais possivel ás exigencias economicas e estratégicas, corrigindo, tanto quanto possa ser, os defeitos dos elementos existentes.
E a proposito diria que não achava de modo algum conveniente que as linhas fronteirissas descaíssem, ora para um ora para outro lado.
Com referencia á remissão das linhas pondera que é muito difficil num paiz pequeno, e sobretudo nas circumstancias do nosso, usar d'essa faculdade.
Aponta o exemplo da Bélgica, e diz mesmo que as nações ricas nem sempre podem, sem graves perturbações financeiras, fazer os sacrificios que a remissão impõe. Entre nós era impossivel nas condições em que nos achâmos.
Narra o que se passou em França, quando depois da guerra com a Allemanha o governo d'aquella nação quiz tomar posse de todas as suas linhas ferreas.
O sr. Freycinet apresentou um projecto em que se pediam quatro miliards propriamente para caminhos de ferro, e meio miliard para portos e fortificações.
Passado um anno a proposta do sr. Freycinet augmentou em alguns miliards, porque tinham esquecido differentes linhas e o preço kilometrico tinha subido.
Mais tarde a cifra elevou-se ainda mais, porque esqueceram tambem alguns kilometros de linhas estrategicas, apesar de ser o que mais convinha á França, e mais lhe deveria ter lembrado. Emfim, em 1832, com os acrescimos successivos o projecto do sr. Freycinet exigia para se realisar o dobro da somma que primeiro se propozera.
Sem querer de modo algum offender o governo, diria que se lhe afigurava que estavamos querendo fazer um petit Freycinet, e isso podia dar o mesmo resultado entre nós que o grand Freycinet dera em França.
Tinhamos necessidade de 20.000:000$000 réis para as linhas que se queriam construir, para pharoes e illuminações de costas, e para o Zaire, com o qual não se poderá gastar talvez menos de 1.000:000$000 réis, se se quizer que Portugal mantenha a administração e a dignidade que deve manter para mostrar que se empenha na civilisação da Africa.
Nós não podiamos arcar de prompto com encargos tão consideraveis, nem havia meio de augmentar agora os impostos para se lhes fazer face.
Logo, tinha rasão para dizer que os projectos do governo eram um petit Frcyciuct, tão inexequivel como foi em França o grand Freycinet, que os homens publicos mais distinctos d'aquelle paiz declararam impossivel de realisar, em presença do deficit orçamental.
Ninguem desconhecia a conveniencia de completar a nossa rede de caminhos de ferro; mas era indispensavel proceder lenta e gradualmente.
Já dissera por mais de uma vez que votava o caminho de ferro do Algarve, e ainda votaria outro proposto pelo sr. ministro, mas que desejava que a construcção fosse feita por conta do estado.
Nos calculos apresentados pelo proprio sr. ministro das obras publicas na outra camara, encontrara novas rasões do convencimento em que estava de que essa construcção se podia effectuar sem alienar as linhas ao sul do Tejo.
Se era possivel com os 200:000$000 réis que rendem as linhas do sul e sueste concluir a linha do Algarve em seis annos e meio, como s. exa. dissera, para que se havia de entregar essa obra a uma companhia?
Seria mais rapida a sua conclusão entregue a uma companhia, porem não valia a pena por uma questão de dois annos e meio largar o governo da sua mão as linhas do estado.
Ao menos, alem de outras rasões de conveniencia, em relação á memoria de um homem que tinha um grande espirito e um grande coração, e que fôra dos mais patriotas que tinha tido este paiz; não devia praticar-se um similhante acto.
Lendo alguns trechos do discurso proferido na outra casa do parlamento pelo sr. ministro das obras publicas, nos quaes se contêem os calculos apresentados por s. exa., para mostrar que se poderiam construir em seis annos e meio todos os prolongamentos e ramaes das linhas do sul e sueste, chegando ao fim de todas essas obras apenas com um deficit de 2:855$800 réis, concluiu o orador dizendo que depois d'estes calculos era impossivel insistir em dar a uma companhia as linhas do estado.
Fossem quaes fossem as correcções que se fizessem nos calculos apresentados pelo sr. ministro, não poderia augmentar-se extraordinariamente aquella cifra; mas ainda que o deficit subisse a 100:000$000 ou 200:000$000 réis, era preferivel a ficar o estado sem a posse das mesmas linhas.
For ultimo lembrava aos que eram contra a administração das linhas por conta do estado, que os caminhos de ferro ao sul do Tejo davam hoje um rendimento de réis 200:000$000; e devia dizer-se, em honra dos nossos engenheiros, ás vezes tão mal apreciados, que a sua administração, posto ser feita com muitos poucos meios, era, ainda assim, digna de louvor e do nosso respeito.
O sr. Conde de Gouveia: - Sr. presidente, poucas palavras terei de dizer em resposta ás observações apresentadas pelo digno par, o sr. Aguiar, não só porque a hora vae já muito adiantada, mas tambem porque não vinha preparado para sustentar hoje aqui uma discussão com relação ao melhor systema a seguir na exploração dos caminhos de ferro por conta do estado ou por conta de companhias.
Com relação ao projecto nada tenho que dizer, porque s. exa. o dafendeu e não o atacou.
O digno par defendeu o projecto cabalmente, na parte que diz respeito á exploração por conta do estado, e nada disse contra a parte do projecto que se refere á adjudicação, rejeitando completamente asse systema.
O que o digno par deseja é ver nas mãos do estado todos os caminhos de ferro. S. exa. quer a construcção, quer a exploração, tudo por conta do estado; ou antes, prefere o systema intermedio da construcção por conta do estado, entregando-se a exploração a companhias simplesmente arrendatarias.
Eu tambem não sou inimigo da construcção por conta do estado, mas quero a exploração por conta das companhias, e não me parece bem demonstrada até hoje a vantagem do systema que o digno par defendo. Ao contrario do que s. exa. nos quiz provar, parece-me que a exploração por companhias está por ora reconhecida como a mais vantajosa. Escuso de apresentar as rasões, não só porque isso me levaria muito longe, mas tambem porque s. exa. as não apresentou em contrario; limitar-me-hei a seguir o digno par na sua argumentação.
Citou. s. exa. o exemplo da França, e contou o que n'aquelle paiz se tem passado com a construcção da terceira rede, incriminando principalmente o systema Freycinet; mas, sr. presidente, o systema Freycinet é o systema da construcção pelo estado, e é isso exactamente o que o digno par deseja.
Visto, porém, que s. exa. se referiu ao systema seguido em França, e visto que o digno par apresentou aquelle paiz actualmente como uma verdadeira desgraça em questões de caminhos de ferro, permitta-me a camara que lhe diga em poucas palavras, tanto quanto eu podér ou souber, os resultados que a Franca tem colhido pela exploração de caminhos de ferro por conta de companhias.
Tenho aqui, sr. presidente, um livro que tinha trazido por n'elle se encontrarem alguns dados estatisticos que me podiam servir para responder sobre o projecto em discussão, e onde posso tambem encontrar os cálculos do rendimento para o estado em 1877 proveniente dos caminhos de ferro explorados pelas companhias.
N'esse anno as receitas arrecadadas pela França, prove-
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mentes do imposto de transito e outras, sobem á quantia de 159.000:000 francos; as economias realisadas em virtude dos transportes de militares e marinheiros, transportes de guerra, de prisioneiros, etc., sobem ao algarismo de 69.000:000 francos, o que perfaz uma somma de 288.000:000 francos.
Gomo todas as companhias tiveram, de recorrer á garantia de juros concedida pelo governo, excepto as de Lyon e norte, devemos a esta somma subtrahir o encargo resultante para o thesouro d'essa concessão de garantia, o que reduz o beneficio liquido para o estado a 160.000:000 francos.
Os sacrificios que o estado francez supportou, ou as sommas que despendeu para obter os seus caminhos de ferro, segundo um quadro publicado pelo ministerio das obras publicas d'aquelle paiz, importam em 1.600.000:000 francos.
Para uma despeza, pois, de 1.600.000:000 francos, tem a França um rendimento de 160.000:000 francos, o que equivale a dizer que o dinheiro gasto com os seus caminhos de ferro lhe dá um rendimento de 10 por cento, não querendo fali ar já dos beneficias indirectos provenientes do augmento de materia collectavel, do augmento de riqueza publica, produzido incontestavelmente pelos caminhos de ferro.
Estes são os resultados que o governo obteve com a exploração de caminhos de ferro por conta de companhias.
Tudo isto justifica, sr. presidente, se não houvesse mais rasões, que a exploração de caminhos de ferro deve ser feita por conta de companhias.
S. exa. citou o exemplo da Belgica.
Sr. presidente, nós todos sabemos, e o digno par sabe muito melhor do que eu, tudo o que se tem passado a respeito dos caminhos de ferro d'aquelle paiz a cargo do estado. No principio o estado construiu certas linhas, não em virtude de uma grande idéa de concentração, de um plano seguido ou de um principio economico determinado, mas sim por motivos politicos que todos conhecem. Mais tarde concedeu outras que depois teve de resgatar, porque lhe faziam concorrencia ás primeiras, e assim formou pouco a pouco a sua rede a cargo do estado.
Aquelle paiz possue uma rede extensa de caminhos de ferro, dois terços dos quaes são explorados pelo governo; mas acontece que tratando-se ha tres annos do orçamento, o ministro da fazenda d'aquelle paiz disse no parlamento que para fazer face aos encargos provenientes da exploração dos caminhos de ferro era preciso augmentar as tarifas ou votar novos impostos, o que quer dizer que a exploração se fazia com prejuizo.
Este deficit foi n'aquelle anno de 5.000:000 de francos.
Já o digno par vê que o exemplo que trouxe, não é um exemplo para ser seguido.
(Interrupção do sr. Aguiar, que não se ouviu.)
Eu já vou tocar n'esse ponto. Ainda não tenho o relatorio do anno passado, apresentado nas camaras belgas pelo ministro das obras publicas, mas sei que o deficit d'aquelle paiz é com relação a caminhos de ferro, de 7.000:000 de francos.
O digno par não quer os caminhos de ferro explorados pelas companhias, não quer que sejam por ellas construidos, mas quer um systema intermediario, isto é, que o governo faça os caminhos de ferro e entregue a tracção ás companhias. Tambem ha exemplos d'isso, e esses exemplos são mais frisantes do que aquelles que acabei de apresentar com relação á Belgica.
A Hollanda segue um systema como o que o digno par deseja. O governo construe as suas linhas e entrega a exploração a companhias particulares, mas os resultados colhidos estão longe de ser animadores, e eu não desejaria nunca para o meu paiz resultados analogos.
Dntretanto, em abono da verdade, devo dizer, ainda que ella seja contra a minha opinião, que uma commissão nomeada pelas camara italianas, para examinar tudo o que dizia respeito a caminhos de ferro e para dar o seu parecer sobre o systema mais vantajoso para a sua exploração, essa commissão, que trabalhou durante largo espaço de tempo, que escreveu sete grandes volumes sobre o assumpto, resumindo todas as suas conclusões, disse que a exploração por conta do estado devia ser posta de parte, porque era a menos vantajosa, votando por unanimidade que a exploração das linhas ferreas italianas fosse confiada á industria particular. Esta commissão indica no entretanto um systema de exploração como o digno para deseja; mas nenhum dos seus membros, engenheiros muito distinctos, homens politicos notaveis, se pronunciou abertamente pelo systema intermediario.
Posso tambem citar o que se passou na Allemanha.
Não ha muito tempo que no parlamento d'aquella nação, o sr. Moltke, fazendo o elogio dos serviços dos caminhos de ferro na guerra franco-prussiana disse: nós colhemos grandes resultados e vantagens dos caminhos de ferro; mas se tivéssemos o systema francez de grandes companhias, o resultado seria mais vantajoso.
São estas as considerações que se me offerecem apresentar á camara o mais resumidamente que pude em resposta ao argumento principal do digno par.
E, porque a hora se não deu, vae muito adiantada, e eu não desejo levar a palavra para casa, limito por aqui as minhas observações.
O sr. Presidente: - Ainda não deu a hora. A inscripção está extincta, vae votar-se a generalidade.
(Alguns dignos pares pedem a palavra.)
O sr. Presidente: - Vou inscrever os dignos pares que pediram a palavra. S. exas. indicarão a ordem por que a pediram.
O sr. Vaz Preto: - O digno par o sr. Franzini pediu a palavra, depois eu e depois o sr. Cortez.
Vozes: - Está a dar a hora.
O sr. Franzini: - Sr. presidente, a hora está a dar, e por isso me parecia melhor que v. exa. me reservasse a palavra para a sessão seguinte. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar amanha, 21 do corrente, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 20 de fevereiro de 1883
Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Duque, de Palmella; Marquezes, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Cabral, de Castro, de Gouveia, de Valbom, de Mesquitella, do Bomfim; Viscondes, da Azarujinha, de Bivar, da Gandarinha, de S. Januario, de Seabra, de Soares Franco, de Villa Maior, de Moreira de Rey; Ornellas, Aguiar, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Palmeirim, Bazilio Cabral, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Mendonça Cortez, Gusmão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Ponte Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho.