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196 DIARIO DA CAMARA JDOS DIGNOS PARES DO REINO

junta geral, pelas dez horas da manhã, compareceram o cidadão Joaquim Chrysostomo da Silveira, delegado indicado pela junta geral para presidente da mesa d'este collegio districtal, bem como todos os membros eleitos para a mesma mesa, como consta da respectiva acta, a fim de se proceder n'este dia, competentemente designado, a eleição de dois pares do reino, de conformidade com a lei de 24 de junho de 1885.

Estando já na sala os eleitores, á excepção dos deputados Miguel Antonio da Silveira, Manuel Maria de Brito Fernandes e Francisco Severino de Avellar, o presidente; declarou que se ia proceder ao acto eleitoral, e apresentando a lista a que se refere o, artigo 36.° da citada lei mandou que por ella se procedesse á chamada dos eleitores para darem o seu voto; e votando primeiro elle presidente e a mesa, votou cada um dos seus eleitores inscriptos n'aquella lista á proporção que ia sendo chamado, fazendo o escrutinador Matheus Pereira Noronha do Amaral, a rubrica "Amaral ", de que usa, ao lado do nome de cada um dos eleitores. E terminada a chamada dos eleitores, e tendo Manuel Joaquim de Azevedo e Castro, delegado effectivo do collegio municipal do concelho dás Lages, da ilha dó Pico, feito a participação a que se refere o artigo 24.° da mesma lei, foi chamado a votar o respectivo supplente Francisco da Rosa Vieira Junior. E recebidas as listas de todos os eleitores presentes, sendo dez e meia horas da manhã, declarou elle presidente que ia começar a meia hora de espera a que se refere o § 3.° do artigo 39.°; finda a meia hora, sem terem comparecido os referidos deputados que faltavam, deu elle presidente a votação por terminada, e procedendo-se à contagem dás listas e das descargas, verificou-se que estás e aquellas eram onze, se guindo-se a affixação do edital competente.

Procedendo-se depois ao escrutinio e apuramento dos votos, observando se o disposto para os collegios municipaes, verificou-se terem sido votados os seguintes cidadãos:

João Candido de Moraes, lente do instituto industrial de Lisboa, e antigo deputado, da nação, com 8 votos;

Dr. Agostinho Vicente Lourenço, lente da escola polytechnica de Lisboa, com 8 votos;

Major do estado maior, Antonio José d'Avila, com 3 votos;

Conselheiro Antonio Maria Barbosa, com 3 votos.

E reconhecendo-se assim que os dois primeiros cidadãos supramencionados haviam obtido maioria absoluta, não se procedeu a segundo escrutinio, e foram ambos proclamados eleitos pares do reino por este districto, sendo os seus nomes publicados por edital.

Os eleitores que formam este collegio districtal outorgara aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e de seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Pelo eleitor o reverendo Feliciano Antonio da Silva Reis oi apresentado um recurso assignado por elle e pelos eleitores Antonio Pimentel da Silveira e Francisco da Rosa Vieira Junior, pelo qual recorrem da decisão tomada por este collegio, approvando o parecer da commissão que verificou os poderes do delegado eleito pelo collegio municipal de Santa Cruz das Flores, recurso que, nos termos da lei vae ser junto ao processo eleitoral, limitando-se este collegio a informar sobre tal assumpto, que, quando mesmo se tivessem dado na eleição operada pelo collegio municipal de Santa Cruz as irregularidades apontadas no recurso, nem ainda assim podia este collegio districtal annullar a mesma eleição, por não ser isso da sua competencia e lhe ser vedado pelo disposto no artigo 32.° da lei citada de 24 de julho de 1885.

E para constar se lavrou esta acta, que depois de lida em voz alta á assembléa, e achada conforme, vae ser assignada.

E eu, José Patricio Vianna, secretario, a subscrevi e vou assignar com os demais membros da mesa. - O presidente, Joaquim Chrysostomo da Silveira - Vicente Silveira Bettencourt - Matheus Pereira Noronha do Amaral - Francisco Xavier de Mesquita - José Patricio Vianna.

Contem este caderno quatro folhas, que estão todas numeradas e rubricadas pela mesa.

Assembléa eleitoral do collegio districtal da Horta para a eleição de dois pares do reino, 24 de abril de 1887. = O presidente, Joaquim Chrysostomo da Silveira = Vicente Silveira Bettencourt = Matheus Pereira Noronha do Amaral = Frederico Xavier de Mesquita = José Patricio Vianna.

IIImo. e exmo. sr. - Diz João Candido de Moraes, lente proprietario da cadeira do instituto industrial e commercial de Lisboa, que para bem do seu direito precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão o tempo de serviço que tem como professor, ou lente no referido instituto, e bem assim qual a epocha em que passou d'aquella a esta categoria. - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 21 de abril de 1887.= João Candido de Moraes.

Passe do que constar. - Lisboa, 21 de abril de 1887.= O director, J. T. de Sousa Martins.

Certifico, em cumprimento ao despacho retro, e revendo os livros competentes, que por decreto de 14 de julho de 1877 fui nomeado professor da 5.ª cadeira d'este instituto, o capitão do estado maior de engenheria, João Candido de Moraes, o qual apenas deixou de reger a sua cadeira em 1880, emquanto durou, a sessão parlamentar em, 1884, em que lhe foi concedida licença por despacho ministerial de 28 de julho; e em 28 de março de 1886, devidamente auctorisado por s. exa. o ministro, para ir ao estrangeiro. Mais certifico que, por despacho de 15 de fevereiro ultimo, publicado no Diario do governo n.° 39, foi o mencionado professor nomeado lente cathedratico da 12.ª cadeira d'este instituto.

Lisboa, secretaria do instituto.- industrial e commercial, em 21 de abril de 1887. = O secretario, Julio Cesar Machado.

IIImo. e exmo. sr. - Diz João Candido de Moraes, antigo deputado ás côrtes da nação, que para bem do seu direito ,precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes, as sessões legislativas em que tomou parte na referida qualidade de deputado. - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 21 de abril de 1887.= João Condido de Moraes.

Passe do que constar. - Camara dos deputados, 21 de de abril de 1887. = O presidente, Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos .existentes, no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições .da camara dos senhores deputados consta que o requerente, João Candido de Moraes, foi eleito- deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870, e cuja unica, sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 10 de outubro de 1870, e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870, e verificando-se quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março, e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871,