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SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 1887 199

Considerando que já foi approvado por esta commissão e pela camara o respectivo processo eleitoral, que havia corrido regularmente, entrando na uma 59 listas, e tendo o referido cidadão, um dos quatro, pares eleitos por esse collegio, obtido 56 votos;

Considerando ainda que o mesmo par eleito já tomou assento nesta camara, na legislatura de 1886, tendo por essa occasião satisfeito a todas as condições de elegibilidade, e provado estar comprehendido na categoria 19.ª da lei de 3 de maio de 1878 e nos termos do artigo 1.°, da lei de 21 de julho de 1885, como consta do parecer n.° 155, do 20 de janeiro do dito anno, que vae junto, e que foi approvado pela camara dos dignos pares;

Attendendo a que as certidões de n.ºs 1 a 10, passadas pelos escrivães de fazenda de Beja, Cuba, Evora, Lisboa, Loures, Montemor o Novo, Oeiras, Redondo, Setubal e Vidigueira, mostram que o par eleito possue actualmente em todos esses concelhos e bairros, e á face das respectivas matrizes, propriedades com .um valor collectavel superior a 15:000$000 réis;

Attendendo a que dos certificados n.ºs 11 a 20, dos conservadores privativos de Beja, Cuba, Évora, Lisboa, Montemor o Novo, Redondo e Setubal, se reconhece que pôs teriormente á data dos documentos apresentados em 1886 e até ao presente se não deram nos registos prediaes d'aquellas conservatorias modificações que alterem o rendimento annual de 4:000$000 réis, que n'aquella data possuia, livre de quaesquer onus ou encargos, conforme exige a citada lei de 3 de maio de 1878;

Attendendo a que pelo documento n.° 21, passado pelo conservador ajudante do registo predial no segundo districto da comarca de Lisboa, se mostra estar cancellada, por ter sido competentemente distratada, na sua quasi totalidade, uma hypotheca para segurança da legitima paterna da ir-ma do requerente, D. Maria da Piedade Palha de Faria, no valor de 22:S03$025 réis, distrate este que consta do documento n.° 7, junto ao parecer de 1886;

Attendendo a que pelos recibos sob o n.° 22, prova ter pago todas as verbas de contribuição predial, correspondentes aos mencionados predios e relativas aos tres ultimos annos, cuja cobrança está terminada, de 1883, 1884 e 1885;

Attendendo mais a que dos documentos n.ºs 23 a 26 se mostra estar no goso dos seus direitos civis e politicos, ficando assim preenchidos todos os requisitos das sobreditas; leis; e

Visto, finalmente, ter apresentado o seu diploma em fórma legal:

É a vossa commissão de parecer que o par eleito Fernando Pereira Palha Osorio Cabral seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 17 de maio de 1887.= Mexia Salema = Sequeira Pinto = José Joaquim de Castro = Hintze Ribeiro = Conde de Castro, relator.

Acta da eleição de quatro dignos pares do reino a que se procedeu no collegio districtal de Lisboa

Aos 30 dias do mez de marco de 1887, pelas dez horas; da manhã n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho, reunidos os eleitores do collegio districtal com a mesa já constituida, composta do presidente visconde da Silveira, dos secretarios Carlos Valeriano Pires e Ignacio Emauz do Casal Ribeiro e dos escrutinadores Fernando Pereira Palha Osorio Cabral e visconde de Alemquer para proceder á eleição de quatro dignos pares do reino pelo districto de Lisboa, o sr. presidente perguntou se estava presente algum sr. delegado cujos poderes ainda não estivessem verificados, e apresentaram-se Luiz Alves Serrano, delegado effectivo por Grandola, Christovão Francisco de Mello, delegado supplente por Almada, dr. Leopoldo Teixeira Alves Martins, delegado supplente pela junta geral, os quaes tendo apresentado os seus diplomas, sobre elles a respectiva commissão deu o seu parecer, que foi approvado, sendo os mesmos senhores verificados eleitores pelo collegio eleitoral.

Apresentaram-se tambem com os seus diplomas os seguintes deputados eleitos pelo districto, cuja identidade foi logo reconhecida: José Maria dos Santos, eleito por Aldeia Gallega do Ribatejo; Pedro Antonio Monteiro, eleito pelo Cadaval; Zofimo Consiglieri Pedroso, Julio José Pires e José Elias Garcia, eleitos por Lisboa.

Procedeu-se -á votação, fazendo-se a chamada pela lista e depois esperou-se a meia hora designada na lei, a qual começou a correr ás onze horas e um quarto, e foram admittidos a votar todos os que constavam da lista que no dia 27 do corrente fôra affixada á porta da assembléa e que vae junta ao processo.

Com motivo justificado faltou o delegado effectivo de Mafra, Pedro Vicente -Duarte Pesca e em vez d'elle votou o supplente Joaquim Ferreira Patacas; sem motivo justificado faltaram o delegado effectivo por Cintra Manuel Francisco de Oliveira, por cuja falta votou o supplente Joaquim Paulo e o delegado effectivo pelo Cadaval, João Maria da Silva Santa Barbara Junior e na falta d'elle votou o supplente Adelino Augusto Pereira Bahia.

Tambem votou o delegado supplente pelos collegios municipaes de Lisboa, João da Mota Gomes em rasão do delegado effectivo visconde de Alemquer ter votado como delegado da junta, e votaram os delegados supplentes da junta, Joaquim José Pereira Alves e Alfredo Carlos Le Cocq, em rasão dos effectivos Joaquim José Maria de Oliveira Valle e Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti terem votado como deputados.

Passada a meia hora o sr. presidente procedeu á contagem das listas e verificou iterem entrado na uma 59.

Corrido o escrutinio apurou se terem sido votados os seguintes .srs.: Frederico Ressano Garcia, com 58 votos; conde do Restello, com 57 votos; Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, com 56 votos; e visconde de Carnide, com 55 votos.

Tambem obtiveram votos: José Maria Latino Coelho 1 e Marianno Cyrillo de Carvalho 1, havendo 1 lista branca.

Pelo que os eleitores que formam este collegio outorgam aos quatro cidadãos mais votados os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E tiradas as copias desta acta para serem remettidas aos eleitos, o sr. presidente encerrou os .trabalhos, tendo antes feito affixar o respectivo edital. - E eu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, secretario, a escrevi e assigno com todos os membros da mesa. = O presidente, Visconde da Silveira = Os secretarios, Carlos Valeriano Pires = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro = Os escrutinadores, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = Visconde de Alemquer.

N.° 1

Exmo. sr. escrivão de fazenda do concelho de Beja. - Fernando Pereira Palha Osorio Cabral precisa que se lhe passe certidão por que conste o rendimento collectavel das propriedades que possue n'este concelho.- P. a v. exa. lhe defira. -E. R. M.cê

Beja, 11 de abril de 1887. = Pelo supplicante, o encarregado, Miguel José de Mendonça.

Passe o escripturario sr. Cunha. - Beja, 11 de abril de 1887.= A Mendes.

Diogo da Silva Pereira Cunha, escripturario da repartição de fazenda do concelho de Beja.

Certifico que o rendimento collectavel dos predios que