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256 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES D0 REINO

má votade fez explosão e rebentou exactamente no dia em que teve logar o desgraçado conflicto que todos lamentámos. Na tarde d'esse dia alguns dos barcos que voltavam foram revistados, e n'elles se encontraram effectivamente alguns artigos de contrabando que foram apprehendidos.

A fiscalisação quiz proseguir nas suas diligencias, mas os pescadores levantaram-se contra os guardas. A multidão cresceu e os guardas, vendo-se ameaçados, tiveram de resistir.

Continuando as agressões e sendo os pescadores da Povoa de Varzim, como é sabido, de um vigor excepcional, a guarda, para os conter em respeito, fez alguns tiros de polvora secca. Este facto, longe de amedrontar os pescadores, mais os animou na lucta, tendo por isso a guarda de bater em retirada, em rasão da sua inferioridade numerica, disparando então tiros de bala, dos quaes resultaram os acontecimentos que nós lamentámos.

O quartel soffreu grandes estragos e os guardas ficaram quasi todos mais ou menos feridos.

O documento official que espero habilitará o governo a apurar todas as responsabilidades; no entretanto parece-me que da parte dos pescadores houve excesso contra o procedimento da auctoridade que estava perfeitamente justificado pelos objectos de contrabando que foram encontrados noa barcos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, não tenho rasão para duvidar das informações que o sr. ministro da fazenda acaba de dar á camara; todavia como ellas não são completas, como a s. exa. mesmo agora acaba de dizer, desejo que se empreguem todas as diligencias para que se faça toda a luz sobre este assumpto.

Desejo ver salvaguardados os interesses da fazenda, e acatado o principio da auctoridade; mas desejo tambem que se não vá alem do que é racional e justo.

Por agora tenho dito.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Sr. presidente, aproveito a occasião de estar presente o nobre ministro da fazenda para lhe fazer simples perguntas a respeito de um facto que tem sido objecto de alguma discussão na imprensa periodica, facto que não qualifico por emquanto, mas que desde já posso dizer que, desde que me entendo, é unico na historia dos nossos acontecimentos extraordinarios.

Refiro-me a uma verba de 40:000$000 réis, approximadamente, que o governo incluiu no orçamento e que foram despendidos em actos de caridade, para os quaes foi aberta uma subscripção particular.

O que me limito por emquanto a perguntar é se o governo já pagou esta verba, e, se não a tendo pago, tem tenção de a pagar ou entende que deve ser paga.

Sei que una digno par pediu hontem alguns documentos a este respeito, e por isso reservo-me para em occasião opportuna fazer quaesquer reflexões que julgue convenientes, e por agora o que desejo é acalmar a excitação que tal noticia causou no animo publico.

Outro assumpto referente á pasta da fazenda me obriga a chamar a attenção do ministro respectivo. Refiro-me, sr. presidente, á execução que foi dada á lei dos trigos, e pergunto ao nobre ministro se tem tenção de que a lei se cumpra emquanto vigora; ou se trata de promover a sua reforma de maneira, que os beneficios para a agricultura se realisem, e não fiquem como até hoje em promessas, que, com toda a premeditação, os governos deixam do satisfazer.

Como está presente o sr. ministro da fazenda da situação transacta, o meu amigo e collega o sr. Barros Cromes, não quero perder a occasião de chamar a attenção de s. exa. para o assumpto que me proponho discutir, e a respeito do qual tenho de fazer considerações de tal ordem que de sobra mostrarão que em outro qualquer paiz onde se ligasse mais importancia a certos assumptos, s. exa. estaria comprehendido nas disposições do codigo penal.

Não sou medico, sou advogado ha mais de trinta annos, e quando digo alguma cousa que se refira ao codigo penal, faço-o sem a mais pequena alteração de espirito e com a tranquillidade que a camara tem occasião de presencear.

A lei que nós votámos no final da ultima sessão assegurava aos lavradores d'este paiz: 1.°, que poderiam vender todo o seu trigo, não permittindo o governo o despacho para o consumo do trigo estrangeiro; 2.°, que o poderiam vender pelo preço medio de 60 réis cada kilogramma.

Sendo esta a disposição terminante da lei, o nobre ministro da fazenda da situação transacta, que se acha presente, que é meu collega, e pelo qual eu tenho a maxima consideração, entendeu desde Jogo que podia restringir, onde a lei não restringia, e que podia tambem, não só alterar o preço marcado na mesma lei, mas cercar a restricção de condições absolutamente irrealisaveis, que dessem em resultado não só não se poder vender o trigo pelo preço designado na lei, mas não se poder vender por preço algum.

V. exa. e a camara comprehendem por esta simples exposição, bem mais explicações, que eu, aliás, poderia dar, parque estou habilitado para isso, que o procedimento a que me refiro, impediu que entrasse no goso de cada proprietario e de cada lavrador uma certa somma que a lei lhe garantiu, o que constitue um acto que está classificado no codigo penal, e por isso eu disse que em qualquer outro paiz. onde fosse cousa para simples estranheza o facto de um ministro derogar uma lei, era esse facto motivo mais que sufficiente para um processo criminal.

Declarei no principio da sessão, como o havia já feito no começo da passada, que estou disposto a não largar mão d'este assumpto, que é intessante para todos nós, e muito principalmente para o sr. ministro da fazenda, que, precisando e não podendo prescindir do augmento de contribuições ou de novos tributos, carece de ter em certa consideração e sempre presente a idéa de que, para a cobrança de qualquer imposto, é necessario que haja materia collectavel e que o contribuinte esteja habilitado a pagal-o.

Não quero por emquanto dar maior desenvolvimento a esta questão; mas julgo indispensavel a nomeação de uma commissão de inquerito nomeada por esta camara para ver qual o modo por que se executou, ou se fingiu que se executava a ultima lei sobre cereaes. para ver os inconvenientes que resultam do estado actual das cousas, e para propor ao nobre ministro os meios de obstar ao mal que é geral e que representa ou constitue definitivamente uma das fontes da riqueza nacional.

Não ha assumpto nem mais interessante nem mais superior do que este.

Desejo, pois sabor, antes de propor a nomeação da commissão de inquerito, se o sr. ministro está disposto a attender a este assumpto e a fazer com que a protecção á agricultura seja real e não um conjuncto de medidas mais ou menos philosophicas, que, simulando beneficios, só importara na realidade maiores despezas pagas á custa d'aquelles a quem se finge que se quer proteger.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Pediu a palavra quando o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey se referiu a uma verba de 40:000$000 réis para beneficencia, que vera incluida no orçamento rectificado d'este anno.

Como s. exa. sabe, por occasião da epidemia da influenza, reconheceu-se quanto eram precarias as circumstancias de muitas familias residentes em Lisboa.

O Jornal do commercio abriu uma subscripção para o resgate das cautelas que representavam o empenho de roupas do cama dos enfermos indigentes; mas o total d'ella não chegou para preencher o fim meritorio que se tinha em vista.

Quando o governo actual subiu ao poder, foi ter com o