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N.° 14

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, e pede que elle seja satisfeito com brevidade, porque carece dos esclarecimentos requeridos para a discussão das propostas de fazenda.- O sr. Miguel Maximo justifica as suas faltas a algumas sessões, e declara que, se estivesse presente na sessão em que se votou o parecer relativo ao processo do digno par sr. Mendonça Cortez, tel-o-ía approvado.- O ar. Rebello da Silva declara que tem faltado a algumas sessões por ter fallecido pessoa de sua familia, e que se estivesse presente na respectiva sessão teria approvado o parecer relativo ao processo do sr. Mendonça Cortez. - O sr. conde de Restello declara que tem faltado ás sessões por falta de saude, e faz algumas considerações com que responde a umas observações que, em uma das sessões passadas, fizera o sr. Camara Leme ácerca da caixa geral de depositos.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. Antonio de Almeida Moraes Pessanha, agradecendo ao sr. presidente o ter exaltado as virtudes civicas do digno par João de Almeida Moraes Pessanha.

Para a secretaria.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares da conta da gerencia do anno economico de 1890-1891, e do exercicio de 1889-1890.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Rebello da Silva a vir occupar o logar de secretario.

O sr. Jeronymo Pimentel - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Pedia a v. exa. a urgencia, porque os documentos a que me refiro, são para mim de absoluta necessidade, para poder discutir as propostas de fazenda.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa o requerimento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Jeronymo Pimentel.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara, com toda a urgencia uma nota da importancia dos titulos da divida publica averbados aos monte pios, caixa de aposentação, estabelecimentos e corporações que mantenham asylos ou hospitaes, ou outras instituições de beneficencia, e bem assim uma nota da importancia dos rendimentos provenientes dos juros de titulos de divida publica adquiridos por virtude da desamortisação dos passaes de parochos. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Miguel Maximo: - Pedi a palavra para fazer duas declarações: a primeira é que, por incommodo de saude, não tenho podido assistir ás tres ultimas sessões; e a segunda é que se estivesse presente áquella em que se votou e discutiu o parecer relativo ao sr. conselheiro Mendonça Cortez, eu o teria approvado.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota na acta da declaração do digno par.

O sr. Rebello da Silva: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás ultimas sessões, por fallecimento de pessoa de familia, e igualmente para fazer uma declaração similhante áquella que fez o digno par o sr. Miguel Maximo, de que, se estivesse presente na sessão em que se votou o parecer relativo ao sr. Mendonça Cortez, tel-o-ia approvado.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

O sr. Conde do Restello: - Disse que por motivo de serviço publico urgente e inadiavel, não tem podido comparecer ás sessões da camara dos dignos pares do reino.

Disse mais que, tendo lido em varios jornaes accusações gratuitas com respeito a um chamado desvio de fundos da caixa geral de depositos a favor do thesouro, vinha declarar que tal desvio se não dera.

Que sentia que um membro respeitavel d'esta camara viesse levantar essa questão, quando s. exa. devia estar ao facto das leis que regulam essas transacções.

Pelo artigo 67.° do regulamento da caixa é ella auctorisada a fazer emprestimos ao thesouro publico.

Que n'essa conformidade fez em 23 de novembro de 1890 o emprestimo ao thesouro das obrigações de 4 l/2 que estavam disponiveis, que eram da caixa, e que não eram dos de natureza confiados á sua guarda por qualquer auctoridade ou particular.

Que esta operação é legal, auctorisada pelos regulamentos da caixa, que é lei do paiz, e em conformidade do artigo 84.° do regulamento da mesma caixa foi elle muito bem desenvolvido nas contas que foram presentes em 31 de dezembro ao tribunal de contas.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. A primeira sessão será na segunda feira, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 93.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de fevereiro de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Condes, d'Avila, de Linhares, de Paraty, do Restello, de Thomar; Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Bazilio Cabral, Palmeirim, Rodrigues de Azevedo, Jeronymo Pimentel, Holbeche, Gama, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes, Ponte Horta, Bocage, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Camara Leme, Bivar, Franzini, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Polycarpo Anjos, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

O redactor = Fernando Caldeira.

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