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N.° 10 SESSÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Tomam assento os srs. Coelho de Carvalho e Matos de Mendia. — E lida a correspondencia. — Tem segunda leitura o projecto de lei do digno par Jeronymo Pimentel. — O digno par D. Luiz da Camara participa a reunião da commissão de incompatibilidades e nomeação dos cargos respectivos. — Paz um requerimento para a discussão do parecer ácerca do sr. marquez de Penafiel o digno par Cau da Costa. — O digno par Telles de Vasconcellos apresenta á mesa um requerimento, e falla sobre o restabelecimento do extracto. Responde o sr. presidente, e é lido o requerimento. — O digno par conde de Thomar refere-se a umas «instrucções junto da torre de Belem. Responde-lhe o sr. ministro da guerra, que termina enviando para a mesa uma proposta de accumulação, que é lida e approvada. — O digno par o sr. Jeronymo Pimentel apresenta um projecto de lei ácerca das audiências do tribunal commercial, manda para a mesa o parecer relativo ao processo do digno par Simões Margiochi c requer que seja o mesmo parecer discutido n’esta sessão. Foi lido o projecto, ficando para segunda leitura. — O sr. arcebispo-bispo do Algarve justifica as. suas faltas. — O digno par conde de Magalhães pergunta se o governo está habilitado a responder á sua interpellação. Responde o sr. ministro da guerra que o ignora. O sr. presidente declara que logo que o governo se declare habilitado o participará. — O digno par Coelho de Carvalho manda para a mesa um requerimento, que acompanha de varias reflexões. É lido e expedido. — O digno par Holbeche justifica as suas faltas. Ordem do dia: é lido o parecer sôbre a eleição do sr. Coelho de Campos. E approvado, tomando seguidamente assento o mesmo digno par. — É approvado o requerimento do digno par Cau da Costa, para que entre em discussão o parecer attinente ao sr. marquez de Penafiel. E discutido o parecer c approvado. — E approvado idêntico requerimento do digno par Jeronymo Pimentel para o parecer referente ao processo do digno par Simões Margochi. — Falla o digno par Marino Franzini, referindo-se ao relatorio de syndicancia á companhia real. — Depois de curtas palavras dó digno par Jeronymo Pimentel é approvado o parecer. E eleito relator do referido processo o digno par Jeronymo Pimentel. E approvado um requerimento d’este digno par para que se passe á eleição de commissões. São eleitas as commissões de fazenda c de guerra. — E designada a ordem do dia para a sessão seguinte e encerrada a presente.

As duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

Esteve presente o sr. ministro da guerra.

Ò sr. Presidente: — Consta-me que se acha nos corredores d’esta camara o digno par o sr. Coelho de Carvalho.

Convido os dignos pares os srs. D. Luiz da Camara Leme e Cau da Costa a introduzirem s. ex.a na sala.

Em seguida foi s. ex.a introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Está tambem nos corredores da camara o digno par. o sr. Mendia.

Convido os srs. secretarios conde d’Avila e Ferreira de Mesquita a introduzirem s. ex.a na sala.

Seguiu-se a apresentação de s. ex.a que prestou -juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma carta de s. ex.a o sr. ministro da Russia, n’esta corte, agradecendo o profundo sentimento que a camara dos dignos pares manifestou pela morte de Alexandre III.

Leu-se na mesa, ficando a camara inteirada.

O sr. Presidente: — Vou tambem dar conhecimento á camara de uma representação que tive a honra de receber da illustre commissão do centenário do Infante D. Henrique, pedindo que se adopte qualquer medida que permitta a venda das estampilhas henriquinas existentes em ser para o seu producto ser applicado á construcção do monumento do Infante D. Henrique.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — A representação que acaba de ser lida, será enviada á commissão de fazenda, logo que ella esteja constituida.

Mencionou-se mais a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, acompanhando 150 exemplares das contas do extincto ministerio da instrucção publica e bellas artes, relativos á gerencia do anno economico de 1890-1891 e no exercício de 1889-1890, para serem distribuídos pelos dignos pares do reino.

Um officio da mesma procedência, acompanhando 150 exemplares do orçamento das receitas e despezas do fundo da instrucção primaria para o exercício 1894-1885, e igual numero de exemplares do orçamento das despezas tambem para o referido exercício de 1894-1895, das extinctas juntas geraes dos districtos, que passaram para cargo do ministerio do reino, para serem distribuídos pelos dignos pares.

Um officio do ministerio da justiça, acompanhando 170 exemplares do livro intitulado A antropologia criminal e o congresso de Bruxellas, por Ferreira Deusdado, para serem distribuídos pelos dignos pares do reino.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura o projecto de lei mandado para a mesa pelo digno par o sr. Jeronymo Pimentel.

Leu-se na mesa, e será enviado á commissão de administração publica logo que ella se ache constituida.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos antes da ordem do dia os dignos pares os srs. Telles de Vasconcellos, conde de Thomar, Cau da Costa para um requerimento, Jeronymo Pimentel, D. Luiz da Camara Leme, por parte da commissão de incompatibilidades, e Coelho de Carvalho.

Tem a palavra o digno par o sr. I). Luiz da Camara Leme.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte participação.

Leu-se na mesa a seguinte:

Participação

Participo que a commissão de incompatibilidades nomeou para vice-presidente o digno par sr. Antonio de Serpa Pimentel, para secretario, em logar do digno par sr. Marçal

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Pacheco, o sr. conde d’Avila, e para relator o sr. conde de Castro e Solla.

Sala das sessões, 10 do novembro de 1894. — D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Cau da Costa: — Requeiro a v. ex.a se digne consultar a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer relativo ao sr. marquez de Penafiel.

O sr. Presidente: — Logo que se entre na ordem do dia, eu consultarei a camara sobre o requerimento do digno par.

Tem a palavra o digno par sr. Telles de Vasconcellos.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Disse que quando tivera a honra do ser presidente da camara dos dignos pares do reino, fizera com que se publicasse um summario das sessões, que se distribuia no dia seguinte ao da sessão, dando perfeito conhecimento de tudo o que na mesma sessão se tinha passado; que não tendo recebido o summario imagina que seria suspenso, ou por s. ex.a o sr. presidente, ou pelo seu antecessor.

Que elle, orador, achava muito conveniente o extracto official das sessões, por que alem de dar conhecimento de tudo o que se tinha passado, evitava que nos extractos dos jornaes se attribuissem aos dignos pares o que elles não disseram.

Que lhe consta que os extractos para os jornaes são feitos por empregados nos serviços da camara, e portanto mais condemnavel é a falta de exactidão a respeito do que na camara se passa.

Que estando seguro de que a camara está certa do que elle disse na sessão ultima, pede licença para ler uns períodos que no extracto tachygraphico de um jornal são attribuidos a elle, orador, notando-se que em todos os mais extractos enviados para os jornaes, nem sequer se mencionou o nome d’elle, orador, nem se referiu o que elle disse, nem a resposta que o ministro deu; e assim não havia meio de comparação para sc poder fazer juizo do que se dissera.

(Leu.)

Que a camara estava certa de que quando fallou em medo, foi quando se referiu á dissolução, e dissera que se o governo tivesse declarado ao paiz quaes os motivos que tinham levado a dissolver a camara, escusaria de se ouvir dizer que o governo dissolvera por medo.

Que calcula a rasão por que isto se fez, que elle, orador, não póde ser amigo de toda a gente, nem ter a pretensão de que todos sejam seus amigos, que pelo dedo se conhece sempre o gigante, e que elle se honra muito com a inimisade de alguns sujeitos, que dirigem o jornal a que allude.

Que o jornal contém outro periodo ainda melhor.

(Leu.)

Que a camara sabe que não foi isto o que disse, e tudo deve constar das notas tomadas, e para correctivo d’estes abusos é que elle, orador, creou, embora com alguma difficuldade, o extracto official, e por tal forma se aperfeiçoou, que durante o tempo que elle, orador, presidiu á camara, não teve reclamação de ordem alguma.

Que desde que apparece um jornal a escrever o que leu, e que para os outros jornaes se não fez extracto, publicando-se as sessões passados oito dias, quando já ninguem as lê, é desagradavel, por certo, que se possa acreditar o que é falso, e de mais com o carimbo de extracto tachygraphico!! E assim ao sr. presidente incumbe dar as providencias para que taes factos se não repitam, e acredita que o melhor meio é restabelecer o extracto official, que se distribue no dia seguinte, podendo fornecer-se a copia gratuitamente a todos os jornaes que o quizerem procurar, como acontecia quando o summario foi creado.

Não veiu elle, orador, dar estas explicações senão para se evitarem abusos condemnaveis e que nem a camara, em a presidencia podem consentir,

O orador mandou para a mesa dois requerimentos, que pediu fossem expedidos com brevidade.

(O discurso do digno par será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. ex.a o restituir.)

Foram lidos na mesa os requerimentos, que são do teor seguinte:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja mandada uma nota detalhada e explicita das despezas feitas com as prevenções contra a cholera asiatico e em que se consumiram os créditos extraordinários decretados em favor d’aquelle ministerio.

Sala das sessões, 10 de novembro de 1894. = Telles de Vasconcellos.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja mandada uma nota do valor da prata que da casa da moeda passou, em pagamento, para o banco de Portugal, e uma nota do desfalque nas receitas aduaneiras, produzido pela diminuição na importação dos trigos estrangeiros.

Sala das sessões, 10 de novembro de 1894. = Telles de Vasconcellos.

O sr. Presidente: — As informações que posso dar ao digno par são que, quando eu tive a honra de tomar conta da presidencia da camara, já a publicação do summario ou extracto das sessões estava suspensa por motivos aliás justificados.

Em todo o caso, tendo a maior deferencia por v. ex.a, e desejando sempre ser-lhe agradavel, verei se se podem adoptai algumas providencias para que a publicação do summario continue, mas quando se obtenha de um modo regular e conveniente.

Quanto ao extracto a que s. ex.a se referiu, as repartições de redacção e tachygraphia não têem a menor responsabilidade dos factos e erros arguidos, como o proprio digno par não desconhece. (Apoiados.)

O sr. Conde de Thomar: — Pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao sr. ministro da guerra, que vejo presente, e que se refere a um facto que chegou ao meu conhecimento e se me afigura de certa gravidade.

Como v. ex.a sabe, em tempo, a camara municipal ou o ministerio da guerra, concederam á companhia do gaz um terreno junto da torre de Belem para a edificação da sua fabrica.

A fabrica funcciona, e sobre este ponto pouco ou nada tenho a dizer; mas consta-me que a companhia do gaz cede parte d’esses terrenos a uma outra empreza e para a installação de uma fabrica de briquettes.

Ora, sr. presidente, já é para lamentar que aquelles terrenos tenham sido concedidos para a edificação da fabrica do gaz; mas, tratando nós de celebrar o centenário da índia, para que convidaremos o mundo civilisado e as esquadras estrangeiras, parece, na verdade, improprio rodear ainda mais aquelle monumento de mais chaminés e mais fumo, como se por ironia quizessemos lançar um véu negro sobre o padrão das nossas glorias passadas. Uma nova fabrica será a ruina d’aquelle monumento, e estas observações não escaparão á illustração do nobre ministro da guerra.

Peço, pois, para este abuso a attenção do sr. ministro da guerra, a fim de evitar mais este vandalismo, testemunho da nossa incúria, só justificado para servir interesses particulares.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para perguntar a v. ex.a, sr. presidente, se já vieram uns documentos que eu requeri pelos ministerios da marinha e da justiça.

Não posso convencer-me que haja da parto do sr. ministro da marinha intenção de desconsiderar esta camara, demorando a resposta a esse requerimento; porque o pedido por mim feito era para se facilitar aos membros das

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duas casas do parlamento os meios de verem a correspondencia dos governadores de Lourenço Marques e da provincia de Moçambique sobre os ultimos acontecimentos ali occorridos, podendo nós assim ficarmos habilitados a aprecial-os, e conhecer das responsabilidades que possam pertencer a esses funccionarios ou ao governo sôbre os acontecimentos conhecidos de todo o paiz.

Quanto aos documentos pedidos pelo ministerio da justiça, assegurou-me s. ex.a o ministro da justiça que tinha dado ordem para que a remessa fosse feita.

Até hoje, porém, não vieram, do que se deve deprehender que as ordens de s. ex.a não foram cumpridas, o que de resto é muito usual nas secretarias d’estado. Espero que a promessa do sr. ministro será cumprida, e brevemente.

O sr. Presidente: — Sou informado de que os documentos pedidos por s. ex.a ainda não chegaram á secietaria d’esta camara.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Pedi a palavra para dizer ao digno par, o sr. conde de Thomar, que não tenho noticia dos factos a que s. ex.a alludiu. Ignorava que se estivesse procedendo a quaesquer edificações perto da torre de Belem. Como ámanhã é domingo, só depois de ámanhã poderei providenciar a este respeito, dando ordem ao sr. inspector de engenheria para verificar as obras á que se está procedendo no sitio por s. ex.a referido, e no caso de prejudicarem por qualquer fórma a torre, official a quem competir a fim de serem postos embargos ás edificações se houver rasão de direito que os possa justificar.

Não sei se os terrenos a que o digno par o sr. conde de Thomar se referiu foram concedidos pelo ministerio da guerra, ou pela camara municipal, para a edificação do gazometro, mas sei, não por informação official, mas por pessoa que me merece muito credito, pelo seu valor scientifico mesmo, que a torro de Belem está sendo muito prejudicada com tal vizinhança.

Em melhor occasião eu tratarei mais Iargamente d’este assumpto, pois tenciono apresentar ao parlamento um projecto de lei de servidões militares, aonde melhor se definam os direitos dos proprietarios que queiram levantar construcções.

E, sr. presidente, sobre este ponto parece-me nada mais ter a dizer, pois estou de accordo com o digno par o sr. conde de Thomar.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei do sr. ministro da justiça para que o digno par o sr. Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco, possa accumular as funcções legislativas com as do seu cargo no ministerio da justiça. (S. ex.a, não reviu.)

Foi lida e approvada a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de juiz do tribunal do commercio de Lisboa, o digno par Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.

Secretaria d’estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 7 de novembro de 1894. = Antonio d'Azevedo Castello Branco.

O sr. Conde de Thomar: — É unicamente para agradecer ao sr. ministro da guerra as explicações que acaba de dar-me.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa um projecto de lei tendente a regular os dias de sessão do tribunal commercial nas comarcas do reino. E, visto estar com a palavra mando tambem para a mesa o parecer da commissão de legislação relativo ao processo instaurado no segundo districto criminal contra o digno par o sr. Simões Margiochi.

Como este digno par se tem abstido de entrar n'esta sala por estar pendente o processo, eu peço a V. ex.a para que consulte a camara sobre se permitte que o parecer seja dado em ordem do dia, e entre hoje mesmo em discussão.

Leu-se o projecto de lei. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 7

Artigo 1.° N’aquellas comarcas onde houver inconveniente em que as sessões e assentadas publicas do tribunal commercial sejam nas terças e sextas feiras, o ministro da justiça, sob reclamação do juiz da comarca, designará para ellas outros dias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino,

10 de novembro de 1894. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

O sr. Presidente: — O projecto fica para segunda leitura. Quanto ao pedido do digno par, consultarei a camara, depois de dar a palavra aos dignos pares inscriptos antes da ordem do dia.

(O sr. arcebispo bispo do Algarve fez constar á mesa que não tem comparecido ás sessões por motivo justificado.)

O sr. Conde de Magalhães: — Sr. presidente, apesar de bastante incommodado, não quiz faltar á sessão de hoje, a fim de saber se o governo se julga habilitado a responder a uma interpellação por mim annunciada, ácerca da companhia real dos caminhos de ferro.

Como apenas vejo presente o sr. ministro da guerra, peço a s. ex.a para que me diga se o governo está ou não habilitado a responder á minha interpellação, e, caso s. ex.a o não saiba, o favor de transmittir aos seus collegas este meu desejo, pois careço saber o dia em que esta interpellação póde ter logar.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Pedi a palavra para dizer que, sobre o assumpto a que s. ex.a se referiu, só possuo conhecimentos geraes, que póde igualmente ter qualquer dos meus collegas, exceptuando aquelle a quem o mesmo assumpto especíalmente incumbe.

O digno par deseja realisar a sua interpellação sobre negocio que pertence á pasta das obras publicas.

Supponho que o meu collega das obras publicas vem hoje a esta, camara, e assim poderá dar ao digno par a resposta que s. ex.a deseja; no entretanto, se não vier, estou persuadido de que se apressará a communicar ao digno par que se acha habilitado para responder á interpellação annunciada.

Quanto a mim, o que affirmo ao digno par é que hoje mesmo transmittirei o desejo manifestado por s. ex.a (S. ex.a não reviu.)

O sr. Presidente: — Logo que o governo se declare habilitado a responder á interpellação annunciada pelo digno par, designarei dia para ella, compativel com a ordem dos trabalhos,

O sr. Conde de Magalhães: — É unicamente para agradecer ao nobre ministro a resposta que acaba de dar-me, e que me satisfaz plenamente.

O sr. Coelho de Carvalho: — Pedi a palavra para participar a V. ex.a e á camara que o digno par o sr. Vaz Preto não tem comparecido ás ultimas sessões, e terá talvez de faltar a mais algumas, por motivo de doença.

Como estou com a palavra, aproveito a occasião de mandar para a mesa um requerimento, concebido nos seguintes termos.

(Leu.)

Annunciou-se um concurso para a adjudicação da exploração das caídas de Monchique, o qual se realisou no dia 21 de julho do corrente anno, e foi annullado por des-

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pacho do governo; este, porem, ordenou um novo concurso para 5 de dezembro, em portaria de 30 de setembro, que só foi publicada no dia 31 de outubro ultimo.

Tenciono interpellar o sr. ministro das obras publicas a este respeito; e é exactamente para isto que eu peço os documentos a que se refere o requerimento que acabo de ler e vou mandar para a mesa.

Como, porém, é curta a distancia que nos separa do dia 5 de dezembro, e como mo parece urgente tomar-se qualquer resolução antes d’este dia, eu estimaria que o sr. ministro da guerra quizesse ter a amabilidade de prevenir o seu collega das obras publicas de que desejo tratar esta questão com toda a brevidade, para que s. ex.a possa, querendo, remover os inconvenientes que se me antolham prejudiciaes para o estado e para o hospital das caídas de Monchique, inconvenientes que hoje facilmente podem ser arredados, o que mais tarde não poderão ser remediados sem prejuízo para o estado.

Não se trata unicamente de uma adjudicação da exploração das nascentes de aguas minero-medicinaes; trata-se tambem da adjudicação de rendimentos de prédios rústicos de grande valor, que, ou sejam do estado, ou sejam proprios do hospital, estão, ha séculos, constituindo dotação do estação do estabelecimento das caídas de Monchique, creado pelos seus fundadores para beneficio dos enfermos pobres.

Trata-se mais, sr. presidente, de dar um destino diverso d’aquelle que lhe pertence á parto dos fundos da capella de Bento de Araujo, os quaes por lei foram encorporados nos bens das caídas de Monchique a beneficio dos pobres.

Procurarei desenvolver esta questão, tanto quanto as minhas forças m’o permittirem, quando me forem presentes os documentos agora requeridos

Este negocio, porém, é tão urgente e é tal a estreiteza do tempo, que de boa vontade prescindirei de mandar para a mesa uma nota de interpellação, se o sr. ministro das obras publicas quizer vir tratar d’este assumpto antes da ordem do dia, em qualquer occasião, mas, em todo o caso, antes do dia 5 de dezembro.

Sr. presidente, é cousa notável que entre os poucos estabelecimentos administrados pelo estado, que dão sempre saldos positivos, está o estabelecimento das caídas de Monchique.

E comtudo lá vão agora ser alienados em favor do adjudicatário, e por setenta e cinco annos, esses rendimentos certos, que tanto aproveitavam á pobreza enferma.

Sr. presidente, vejo agora que o sr. ministro da guerra me faz a honra de estar tomando notas das minhas observações; estimo e agradeço. Mais estimaria, porém, que s. ex.a podesse e quizesse liquidar este negocio desde já.

Comtudo, se s. ex.a não se julga habilitado n’este momento a responder pelo seu collega das obras publicas, o que é natural, espero que me fará a fineza de lhe transmittir as minhas observações.

Quero crer que o sr. ministro das obras publicas não se demorará em vir a esta camara tratar do assumpto importante de que me tenho occupado, e para então me reservo explanar as diversas phases por que tem passado o estabelecimento das caídas de Monchique, o seu modo de ser actual, a deficiência das garantias exigidas pelo programma do concurso, e as rasões que aconselham essa modificação.

Foi lido o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se peça ao governo para remetter com urgência a esta camara:

1.° Copia do processo do concurso para a adjudicação da exploração das caídas de Monchique, realisado em 21 de julho ultimo, e despacho que o annullou.

2.° Copia t dos pareceres das estações officiaes consultadas para a elaboração do programma do novo concurso, ordenado por portaria de 30 de setembro ultimo, publicada em 31 de outubro de 1894. — Coelho de Carvalho.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): — Pedi a palavra para declarar ao digno par, que ha pouco, em resposta ao sr. conde de Thomar disse, que esperava que ainda na sessão de hoje viesse a esta camara o sr. ministro das obras publicas, "e logo que s. ex.a chegue, transmittir-lhe-hei as palavras do digno par.

Estou certo que s. ex.a poderá responder desde logo, se tiver conhecimento do assumpto, como é natural que o tenha, mas no caso de não estar habilitado a responder desde já, póde o digno par estar certo que s. ex.a se apressará em se informar, a fim de vir á camara antes do termo do praso do concurso, que creio ser o dia 5 de dezembro, dar as explicações que s. ex.a deseja, ou responder a qualquer nota de interpellação que s. ex.a formule. Se porém o meu collega das obras publicas não vier á sessão, hoje mesmo transmittirei a s. ex.a os desejos do digno par.

(O orador não reviu.)

O sr. Holbeche: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.a e á camara, que tenho faltado ás sessões por motivo de doença.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer relativo á eleição do digno par eleito o sr. Francisco de Barros Coelho e Campos.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 15

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral, elevando á dignidade de par do reino pelo districto administrativo de Vizeu o cidadão Francisco de Barros Coelho e Campos; o

Considerando que o mesmo cidadão reuniu a unanimidade de votos e que o acto eleitoral correu com regularidade e sem protestos;

Considerando que o referido cidadão está comprehendido na categoria 4.a da lei de 3 de maio de 1878, modificada pelo decreto de 20 de fevereiro de 1890, reunindo alem d’isso os demais requisitos legaes prefixados n’aquella lei:,

É a vossa commissão de parecer que seja julgada valida a eleição a que se procedeu, e que o par eleito o dr. Francisco de Barros Coelho e Campos deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Sala das sessões, 30 de outubro de 1894. — Augusto Cesar Cau da, Costa = Thomás Ribeiro = Carlos Augusto Palmeirim = Tem. voto dos srs.: Frederico Arouca — Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Acta da eleição de pares do reino pelo districto administrativo de Vizeu

Aos 30 dias do mez de abril de 1894, n’esta cidade de Vizeu, e no edificio da camara municipal, pelas dez horas da manhã, compareceram: o conde de Prime, Cesar Augusto Paes Martins e Pedro Antonio Ferreira Carreira, o primeiro presidente e os dois seguintes secretarios da mesa eleita e constituida no dia 28 cio dito mez de abril, como consta da respectiva acta; e annunciou o presidente que se ía proceder á eleição do dois pares do reino por este districto para o sexennio de 1894 a 1899, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro de 1890, declarando que se não admittiam listas em papel de cores ou transparentes,

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ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter um numero de nomes igual ao numero de pares que competia a este collegio eleger.

Em seguida apresentou a lista que, na conformidade do artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, lhe fôra entregue; e, tendo primeiramente votado os membros da mesa, se procedeu por aquella lista a chamada dos eleitores. Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos escrutinadores lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a lista da votação, dobrada e sem assignatura, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, foram chamados a votar, e votaram pela mesma fórma, os supplentes dos delegados effectivos que haviam feito as devidas participações de falta de comparecimento.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora, visto faltarem ainda alguns eleitores a votar.

Finda a meia hora, sem terem votado ainda todos os delegados effectivos, foram admittidos a votar os respectivos supplentes que para isso se apresentaram.

Encerrada a votação, contaram-se as listas contidas na urna, e verificou-se serem 65, e contaram-se as descargas feitas na lista, e verificou-se serem 65, publicando-se immediatamente o resultado d’esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta e restituíam ao presidente, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios, ao mesmo tempo, com os votos que iam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta, e apurou-se terem sido votados o conselheiro Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, inspector dos serviços aduaneiros e antigo deputado, e o dr. Francisco de Barros Coelho e Campos, antigo deputado, com 63 votos cada um.

Assim se verificou que os únicos cidadãos votados foram: o conselheiro Antonio do Sousa Pinto de Magalhães, inspector dos serviços aduaneiros e antigo deputado, e o dr. Francisco de Barros Coelho e Campos, antigo deputado.

E, como o numero de votos que cada um d’elles obteve constitue a maioria absoluta dos votos, a mesa os proclamou pares eleitos por este districto administrativo, o que se publicou por edital affixado nas portas da casa d’este collegio eleitoral.

Em presença da assembléa foram queimadas as listas da votação.

De tudo isto, para constar, se lavrou esta acta, que, depois de lida, vae ser assignada pela mesa, e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos eleitos com participação official do presidente. E eu, padre Antonio Coelho Ferreira Carreira, secretario, a subscrevi e assigno. = Conde de Prime — Cesar Augusto Paes Martins — Manuel de Freitas Barros = Manuel Cazimiro de Almeida — Padre Antonio Coelho Ferreira Carreira.

Diz o dr. Francisco de Barros Coelho e Campos, casado, do logar e freguezia de Farminhão, concelho e comarca de Vizeu, que precisando mostrar-se sem culpas n’este juizo. — P. ao ex.mo sr. dr. juiz de direito se digne mandar-lhe passar certificado do registo criminal. — E. R. M.cê = O advogado, José Barbosa.

Sim, em termos. — Vizeu, 25 de outubro de 1894. = Joaquim, de Mello.

Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’esta comarca nada consta contra o dr. Francisco de

Barros Coelho e Campos, casado, do logar e freguezia de Farminhão, d’esta comarca.

Registo criminal da comarca de Vizeu, 26 de outubro de 1894. = O escrivão encarregado do registo, José da Vera Cruz Pestana.

Diz o dr. Francisco de Barros Coelho e Campos, do logar e freguezia de Farminhão, concelho de Vizeu, que precisa se lhe passe por certidão se se acha inscripto no recenseamento eleitoral d’este concelho, e se é elegível. Por isso — P. ao ex.mo sr. presidente da camara se digne mandar-lhe passar certidão á vista do respectivo recenseamento. — E. R. M.cê

Passe do que constar. — Vizeu, 25 de outubro de 1894. = O vice-presidente, A. J. da Rocha.

Germano Adelino de Andrade, secretario interino da camara municipal do concelho de Vizeu.

Certifico, em virtude do despacho supra, que Francisco de Barros Coelho e Campos, bacharel, casado, de sessenta e cinco annos de idade, natural do logar e freguezia de Farminhão, se acha inscripto no recenseamento eleitoral no corrente anno, e é elegível.

E por verdade mandei passar a presente certidão, que assigno e vae sellada com as armas d’este município.

Vizeu, 25 de outubro de 1894. = Germano Adelino de Andrade.

Ill.mo e ex.mo sr. — Francisco de Barros Coelho e Campos precisa se lhe mande certificar quaes as legislaturas para que foi eleito deputado da nação, sessões legislativas em que exerceu o mandato e logares da mesa para que foi nomeado — P. a v. ex.a se digne deferir. — E. R. M.cê

Lisboa, 2 de outubro de 1894. = Francisco de Barros Coelho e Campos.

Passe do que constar. Direcção geral, cm 2 de outubro de 1894. — J. Parente.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição d’esta direcção geral, consta que o requerente Francisco de Barros Coelho e Campos foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882, e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1874, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882; a segunda, de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 1:7 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884;

Para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e findou, por dissolução, em 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho do 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, reunindo a camara em 9 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente na ausência de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887;

Para a legislatura que teve principio cm 2 de abril de 1887 e findou em 10 de julho de 1889, havendo durado a primeira sessão de 2 de abril a 13 de agosto de 1887, a segunda de 2 de janeiro a 13 de julho de 1888, reunindo a camara em 3 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente na ausência de Sua Magestade El-Rei, e a terceira de 2 de janeiro a 4 de fevereiro e de 5 de abril a 10 de julho de 1889, reunindo a camara em 28 de dezembro para a reiteração do juramento e acclamação de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Carlos I;

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110 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Para a legislatura, cuja unica sessão teve principio em 2 de janeiro de 1890 e findou em 20 do mesmo mez e anno;

E, finalmente, para a legislatura que teve principio em 19 de abril do 1890 e findou em 2 de abril de 1892, havendo durado a primeira sessão de 19 de abril a 13 de agosto e de 15 de setembro a 15 de outubro de 1890, a segunda de 2 a 3 de janeiro, de 4 a 20 de março, de 30 de maio a 9 de julho e do 30 de novembro a 29 de dezembro do 1891, e a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1892.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas acima mencionadas, com excepção da de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que o requerente, havendo sido nomeado para o logar de vice-presidente da camara dos senhores deputados, nas sessões legislativas de 1887 e 1888, Occupou a presidencia por varias vezes, e bem assim que tendo sido nomeado na sessão legislativa de 1889 para o logar de presidente, exerceu as respectivas funcções.

E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral da camara dos senhores deputados, primeira repartição, 1.a secção, em 3 de outubro de 1894. = José Marcellino de Almeida Bessa.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Visto não haver quem peça a palavra vae votar-se.

Fez-se a chamada. Correu-se o escrutino, verificou-se ter sido o parecer approvado por 41 espheras brancas.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da camara o sr. Coelho de Campos.

Convido os dignos pares os srs. José Luciano de Castro e Barros Comes a introduzirem s. ex.a na sala.

Em seguida foi s. ex.a introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Cau da Costa requer a dispensa do regimento para poder entrar desde já em discussão o parecer relativo ao sr. marquez de Penafiel, que pede para tomar assento n’esta camara por direito hereditário.

Os dignos que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou attentamente o requerimento e documentos do marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Comes da Mata de Sousa Coutinho, pedindo, como successor de seu avô, o conde de Penafiel, fallecido em 5 de novembro de 1859, ser admittido a tomar assento na camara dos dignos pares por ser o unico filho varão, legitimo, da unica filha já fallecida do referido conde de Penafiel; e

Considerando que, n’estas circumstancias, e segundo o disposto no artigo 9.° da lei de 3 de maio de 1878, são applicaveis ao requerente as disposições da lei de 11 de abril de 1845;

Considerando que o mesmo requerente possue os requisitos exigidos pela referida lei de 11 de abril para o exercido do pariato, porquanto prova com documentos legaes que tem a qualidade em que requer; que seu avô prestára juramento e tomára assento na camara; que tem mais de vinte e cinco annos completos de idade;_ que se acha no goso de seus direitos civis c politicos, possuindo alem d’isso moralidade e boa conducta; que possue rendimento superior a 1:600$000 réis e que é bacharel em letras e

em direito pela universidade de Paris, exercendo actualmente o cargo de secretario de legação na embaixada de Portugal junto da santa sé:

E a vossa commissão de parecer que o requerente marquez de Penafiel deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Lisboa, sala das sessões, 6 de novembro de 1894. = A. Emilio Correia de Sá Brandão = Julio de Vilhena = Francisco Simões Margiochi = Carlos Augusto Palmeirim = Augusto Cesar Cau da Costa.

Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. — O marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Gomes da Mata de Sousa Coutinho, filho legitimo, unico varão dos marquezes de Penafiel, Maria de Assumpção Gomes da Mata de Sousa Coutinho e Antonio da Serra Gomes, já fallecidos, vem requerer á camara dos dignos pares dos reino a sua admissão á successão do pariato, e expõe nos termos do artigo 7.° do regulamento de 3 de janeiro de 1880 o direito em que fundamenta o seu requerimento.

O supplicante é o unico descendente legitimo na linha recta de successão de seu avô o fallecido conde de Penafiel, Manuel Maria da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, par do reino em 1826, tendo prestado juramento, tomado assento e exercido por largos annos as funcções legislativas.

Fallecido em 5 do novembro de 1859, abriu-se o direito á successão do pariato na sua unica filha legitima a condessa de Penafiel Maria de Assumpção Gomes da Mata de Sousa Coutinho, depois marqueza do mesmo titulo, para n’esse direito lhe succeder o filho varão mais velho, nos termos e mais condições do artigo 1.° § 1.° da lei de 11 de abril de 1845.

O supplicante, como unico successor legitimo de seu avô o conde de Penafiel, fallecido anteriormente á lei de 3 de maio de 1878, acha-se comprehendido na disposição do artigo 5.° § 1.° e artigo 9.° da referida lei de 5 de maio de 1878, sendo assim a sua admissão ao pariato regulada em todas as suas condições pela lei de 11 de abril de 1845 em vigor á epocha em que a successão se abriu, e hoje para todos esses casos nos termos da legislação já referida.

Assim tem sido sem contestação applicado pela camara dos dignos pares.

O supplicante, pelos documentos que junta, prova que é filho legitimo unico varão dos já mencionados marquezes de Penafiel, tendo sido seu pae igualmente par do reino, por carta regia de 28 de dezembro de 1871, prestado juramento, tomado posse e exercido constantemente as funcções legislativas.

Que seu pae o marquez de Penafiel falleceu em 30 de dezembro de 1891 e sua mãe a marqueza do mesmo titulo em 23 de abril de 1892.

Que tem mais de trinta annos de idade, e como habilitação tem o curso de direito da universidade de Paris, de que junta a respectiva carta, e é actualmente secretario de legação em exercício na embaixada de Portugal junto da santa sé, e que possue o rendimento exigido pela lei.

Pelo que deixa exposto, e comprovado pelos documentos que com este requerimento junta, o supplicante requer á camara dos dignos pares do reino, reconhecido o seu direito, ser admittido á successão no pariato, prestando juramento o tomando assento.

Para satisfazer ao que dispõe o n.° 6.° do artigo 7.° do regulamento de 3 de junho de 1880 indica os dignos pares duque de Palmella, visconde de Asseca e marquez de Fronteira.

Roma, aos 5 de julho de 1894. — Marquez de Penafiel.

Ex. mo sr. — Diz o marquez de Penafiel que pretende certidão do teor da inscripção da matriz predial com o seu

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SESSÃO N.° 10 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1894 111

rendimento collectavel do prédio do Principe Real, n.° 1; por isso pede a v. ex.a se digne mandar passar — P. a v. ex.a se digne deferir. — E. R. M.cê = Como procurador, Joaquim Ribeiro Verdades de Faria.

Accurcio José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do

3.° bairro de Lisboa.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguézia das Mercês d’este bairro, n’esta a fl. 93 se encontra a inscripção do seguinte prédio urbano:

«N.° de ordem — 275.

«Localidade do prédio — Praça do Principe Real, 1, e para a rua Formosa, 167 e 169.

«Nome e morada do proprietário — Marquez de Penafiel, em Paris.

«N.° antigo — 6.

«N.° moderno — 1.

«Rua Formosa — 167 e 169. r

«Sobreloja, D, com o rendimento collectavel de réis 500$000.

«Dita, E, 400$000 réis.

«Primeiro andar, D, 400$000 réis.

«Dito, E, 450$000 réis.

«Lojas, 135$000 réis.

«Rendimento collectavel total, 1:885$000 réis.»

E por ser verdade, e assim constar da referida matriz a que me reporto, e com a qual esta certidão foi conferida, a passei.

Repartição de fazenda do 3.° bairro de Lisboa, 22 de maio de 1893. E eu, Accurcio José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda que a escrevi e assigno. = Accurcio José Ferreira da Costa.

Ex. mo sr. — Diz 0 marquez de Penafiel, que pretende certidão do teor da inscripção da matriz predial com seu rendimento collectavel, do palacio situado na rua Nova de S. Mamede, n.° 63, na travessa do Almada, n.° 32, na rua das Pedras Negras, n.os 12 e 14, e na calçada do Correio Velho, n.os 17 e 19, freguezia da Magdalena, e por isso requer a v. ex.a se digne mandal-a passar — P. a v. ex.a se digne deferir. — E. R. M.cê = Como procurador, Joaquim Ribeiro Verdades de Faria.

Deferido em termos. = Monteiro.

Lucas Farinha, escrivão de fazenda supplente do 1.° bairro de Lisboa.

Certifico que, em virtude do despacho supra, examinei a matriz predial da freguezia da Magdalena, e vi que d’ella, sob 0 artigo n.° 1, consta a inscripção seguinte:

Artigo n.° 1. Rua Nova de S. Mamede. Travessa do Almada. Rua das Pedras Negras. Calçada do Correio Velho. Marquez de Penafiel. 1886. Rua Berlim. Procurador, Joaquim Ribeiro Verdades de Faria, rua da Princeza, n.° 278,

4.º andar. N.os de policia, 63, palacio. 32, andar; 10, loja; 12, loja; 14, loja, 1.º andar, sobreloja; 17 e 19, andar. Rendimento collectavel, 3:000$000 réis. Nada mais contém a inscripção transcripta. Do que passei a presente certidão á face da respectiva matriz, a que em tudo me reporto.

Dada e passada n’esta repartição de fazenda do 1.º bairro de Lisboa, aos 17 dias do mez de maio de 1893. E eu, dito escrivão de fazenda supplente, que a escrevi e assigno. = Lucas Farinha.

Florencio José das Neves, escrivão encartado no 3.º officio do juizo de direito na 1.a vara civel da comarca de Lisboa, por Sua Magestade Fidelíssima El-Rei, que Deus guarde.

Certifico que sou escrivão de uns autos que têem 0 titulo do teor seguinte.

Titulos dos autos

Lisboa, 1.a vara. Livro 6.º a fl. 209 v. N.° 1:075. 1892. Escrivão Florencio José das Neves. Autos eiveis de justificação para habilitação, em que são habilitandos o conde de Penafiel, Manuel Maria Apolonia Gomes da Mata de Sousa Coutinho e sua irmã D. Maria da Assumpção Gomes da Mata de Sousa Coutinho, com audiência do ministerio publico, dos quaes autos me foi pedido por certidão o seguinte:

Documento a fl. 4

Logar do carimbo de sêllo da taxa de 80 réis. — Logar do carimbo do imposto do sêllo a tinta de oleo da taxa de 80 réis. — Traducção — Certidão de obito — N.° 5:093 — Berlim, 31 de dezembro de 1891. — Perante 0 abaixo assignado, official do registo civil, compareceu hoje legitimado pela certidão de obito do medico, 0 fabricante Ferdinand Schulz, morador em Berlim, Lieglstrasse, 30, e declarou ter fallecido em Berlim, Alsenstrasse, 5, em 30 de dezembro de 1891, á uma e meia hora da madrugada, o ministro de Portugal Antonio José da Serra Gomes, marquez e conde de Penafiel, de idade de setenta e dois annos, de religião catholica, morador em Berlim, Alsenstrasse, 5, natural de Pernambuco, casado com Maria da Assumpção da Mata de Sousa Coutinho, marqueza e condessa de Penafiel, moradora n’esta, Alsenstrasse, 5, filho do capitalista Antonio José Gomes e de sua esposa Carlota Joaquina da Serra Pereira, ambos fallecidos em Pernambuco, declarando mais ter pessoalmente verificado o obito. Lido, approvado e assignado. — Ferdinand Schulz. — O official do registo civil, Knorke.

Certifico o teor que precede ser uma copia fiel do lançamento no registo principal de obitos da administração n.° 12 de Berlim.

Berlim, 31 de dezembro de 1891.- — O official do registo civil (L. S.) Knorke.

Pagou 50 pfennigs de emolumentos n.° 494.

Eu, barão de Eisenmann consul geral da nação portugueza em Berlim. Certifico a assignatura supra ser a propria e verdadeira do sr. Knorke; official do registo civil n.° 12, em Berlim.

Berlim, 19 de março de 1892. — O consul geral (L. S.) Barão Eisenmann.

Henrique Dachuhardt, consul do império da Allemanha em Lisboa. Certifico o teor que precede ser uma fiel traducção do documento annexo escripto em linguas allemã e franceza. Em fé do que mandei passar a presente certidão, que vae por mim assignada e leva 0 sêllo d’este consulado.

Consulado do império da Allemanha em Lisboa, 12 de abril de 1892. — O consul, Dachuhardt (L. S. do consulado do império da Allemanha em Lisboa). Registo sob n.° 131.

Em traducção 1$000 réis. Legalisação 1$680 réis.

Declaro que annexo á traducção está o original, no qual estão exaradas uma verba de sêllo e uma legalisação, que tudo é do teor seguinte:

Sêllo de verba

Pagou 80 réis de sêllo. Verba, n.° 19, conforme a declaração do apresentante.

Lisboa, 5.a secção, Il de abril de 1892. — Silva Maynes.

Legalisação

Reconheço a assignatura retro do consul geral de Portugal em Berlim.

Direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, Il de abril de 1892. — -E. M. Barreiros.

Pagou 1$123 réis de emolumentos e addicionaes. Guia n.° 1:802 (com uma rubrica). (L. S. do ministerio dos negocios estrangeiros.) E nada mais se contém na transcri-

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112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pta traducção, verba de sêllo e legalisação a que me reporto, que entreguei ao apresentante.

Lisboa, 3 de agosto de 1892. E eu, Carlos Augusto Scola, tabellião que a subscrevo e assigno em publico e raso. Signal publico. Em testemunho de verdade. — O tabellião, Carlos Augusto Scola.

D’esta e sêllo, 490 réis. — Scola.

Documento a 11. 6

Logar do imposto do sêllo da taxa de 60 réis. Logar de uma estampilha de sêllo na importância de 20 réis. Certifico que, vendo o livro 4.° dos assentos dos matrimónios d’esta freguezia, de Santa Maria Magdalena, a fl. 72 e 72 v. está um assento do teor seguinte:

«Aos 6 dias do mez de fevereiro do anno de 1861, pela uma hora da tarde, no palacio da ex.ma sr.a condessa de Penafiel, situado na rua Nova de S. Mamede, n.° 22, limites d’esta freguezia de Santa Maria Magdalena, bairro do Rocio, districto ecclesiastico e diocese de Lisboa, onde eu, o presbytero Accacio Sebastião da Silva, prior da mesma freguezia, vim, por virtude de uma provisão do eminentíssimo sr. cardeal patriarcha de Lisboa, com data de 23 de janeiro proximo passado, e assignada pelo ex.mo e rev.mo sr. provisor e vigário geral d’este patriarchado dr. Manuel José Fernandes Cicouro, que mo auctorisa para ali, no oratorio particular do mesmo palacio, se effectuar o casamento da ex.ma sr.a D. Maria de Assumpção Celina Adèle, condessa de Penafiel, com o ex.mo sr. D. Antonio José de Serra Gomes, e sendo-me tambem apresentada uma provisão de dispensa dos proclamas e mais papeis do estilo do mesmo eminentíssimo sr. cardeal patriarcha com a mesma data de 23 de janeiro passado, assignada tambem pelo dito ex.mo e rev.mo sr. provisor e vigário geral, dr. Manuel José Fernandes Cicouro, e sem impedimento algum canonico ou civil para o casamento dos mesmos nubentes; elle, de idade de quarenta e um annos, solteiro, baptisado na freguezia de Nossa Senhora da Victoria, da província do Maranhão, império do Brazil, e morador na freguezia de Nossa Senhora dos Martyres, d’esta cidade; filho legitimo de Antonio José Gomes e de D. Carlota Joaquina Serra, neto paterno de José Luiz dos Santos e de D. Maria José, e materno de Joaquim de Serra Freire e de D. Maria Magdalena Berford, e ella de idade de trinta e tres annos, solteira, baptisada na freguezia da Magdalena, de Paris, reino do França, e moradora na freguezia de Santa Maria Magdalena, d’esta cidade, filha legitima do ex.mo sr. conde de Penafiel e da ex.ma sr.a D. Maria José de Castello Branco, já fallecidos; neta paterna de José Antonio da Mata de Sousa Coutinho e D. Joaquina José da Camara, e materna de José de Vasconcellos e Sousa e de D. Maria Rita de Castello Branco Correia e Cunha, condessa de Pombeiro e marqueza de Bellas; aos quaes o mesmo ex.mo o rev.mo sr. provisor e vigário geral dr. Manuel José Fernandes Cicouro, intimou solemnemente, e havido o seu mutuo consentimento por palavras de presente, se receberam por marido e mulher e os uniu em matrimónio, e seguidamente lhes lançou a bênção nupcial, procedendo em todo este acto conforme o rito da santa madre igreja catholica apostólica romana, sendo testemunhas presentes que conheço e dou fé serem os proprios, o ex.mo sr. conde da Figueira, D. José de Castello Branco Correia Cunha Vasconcellos e Sousa, casado, morador na calçada da Graça, e o ex.mo sr. conde da Taipa, D. Gastão da Camara Pereira Coutinho Sande, par do reino, casado, e morador na rua Formosa; e o ex.mo sr. D. José Trasimundo Mascarenhas Barreto, marquez de Fronteira e de Alorna, par do reino e marechal de campo reformado, viuvo, c morador em S. Domingos de Bemfica.

«E para constar assim lavrei em duplicado o presente assento, que depois de ser lido e conferido perante os cônjuges o testemunhas com todos o assignei. Era ut supra. —

Dr. Manuel José Fernandes Cicouro — O presbytero, Accacio Sebastião da Silva — Condessa de Penafiel, D. Maria de Assumpção Celina Adèle — Antonio José de Serra Gomes — Conde da Figueira — Conde da Taipa — Marquez de Fronteira — Barão de Itamaica — Visconde de Almeida. «E não contém mais o dito assento a que me reporto e finalmente copiei.

«Parochia de Santa Maria Magdalena de Lisboa, 24 de agosto de 1875. O coadjutor, Padre Domingos José Ripado.

«Reconheço o signal supra. Lisboa, 25 de agosto de 1875. Signal publico. — Em testemunho de verdade. O tabellião, João Baptista Scola.

Documento a fl. 70

Logar do carimbo do sêllo da taxa de 80 réis. Logar de uma estampilha de sêllo na importância de 20 réis. Certifico que vendo o livro 5.° dos assentos dos baptisados d’esta freguezia de Santa Maria Magdalena, a fl. 186 v., está um assento do teor seguinte:

«Aos 17 dias do mez de fevereiro do anno de 1862, n’esta parochial igreja de Santa Maria Magdalena, bairro do Rocio, districto ecclesiastico e diocese de Lisboa, me foi presente uma provisão do eminentíssimo sr. cardeal patriarcha, datado de 13 do corrente mez, em que concede licença para que no oratorio particular do palacio dos ex. mos condes de Penafiel, districto d’esta freguezia, se possa administrar o santo sacramento do baptismo ao filho recemnascido dos mesmos ex.mos srs.

«Em virtude d’esta provisão, e da auctorisação por elle concedida, ali, no dito oratorio, pela uma hora o meia da tarde do mesmo dia, o ex.mo D. Innocencio Fernezi, nuncio apostolico n’esta corte, baptisou solemne e condicionalmente (por ter sido baptisado á nascença pela parteira Narciza Rosa de Almeida Quadros) e poz os santos oleos a uma creança do sexo masculino a quem deu o nome de Manuel Maria Apolonia Gomes da Mata de Sousa Coutinho, que nasceu ás oito horas e meia da noite do dia 9 do corrente mez e anno, filho legitimo do ex.mo conde de Penafiel D. Antonio José de Serra Gomes e da ex.ma sr.a D. Maria da Assumpção Celina Adèle, condessa do mesmo titulo, recebidos n’esta freguezia, e da mesma parochianos, moradores no seu palacio na rua Nova de S. Mamede, n.° 22, neto paterno de Antonio José Gomes e de D. Carlota Joaquina Serra, e materno do ex.mo conde de Penafiel, Manuel José da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, e da ex.ma sr.a D. Maria José de Castello Branco, padrinho o ex.mo conde da Figueira, D. José de Castello Branco Correia Cunha Vasconcellos e Sousa, casado e morador no seu palacio na calçada da Graça, e madrinha Nossa Senhora dos Prazeres, em cujo acto foi representada por D. Maria Magdalena Gomes Leal, viuva, e moradora no largo da Abegoaria, n.° 28, aos quaes todos dou fé serem os proprios.

«E para constar lavrei em duplicado o presente assento de baptismo, que depois de ser lido e conferido perante os padrinhos, commigo o assignaram. Era ut supra. — Arcebispo de Lida, nuncio apostolico — Conde da Figueora — D. Maria Magdalena Gomes Leal — O presbyreto prior, Accacio Sebastião da Silva.»

E não contém mais o dito assento a que me reporto e fielmente copiei.

Parochial de Santa Maria Magdalena de Lisboa, 23 de agosto de 1875. — O coadjutor, padre Domingos José Ripado.

Reconheço o signal supra. Lisboa, 25 de agosto de 1875. Signal publico. Em testemunho do verdade. — O tabellião, João Baptista Scola. E com o teor do referido fiz passar a presente certidão, que vae por mim subscripta e rubricada, reportando-me

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SESSÃO N.° 10 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1894 113

aos proprios autos em meu poder e cartorio. Lisboa, 13 de maio de 1893.

Do feitio d’esta, sellos, papel, rubricas e contagem pagar-se-lia o contado á margem.

E eu, Florencio José das Neves, o rubriquei, subscrevi e assigno. = Florencio José das Neves.

Senhor. — Diz o marquez de Penafiel que, quando se apresentou ao concurso de secretario, juntou os documentos relativos ao exame de saída do lyceu de Paris e do curso de direito da universidade da mesma cidade; d’estes documentos pretende certidão, e, por isso, requer a Vossa Magestade haja por bem mandal-a passar. — P. a Vossa Magestade se digne attender. — E. R. M.cê

Lisboa, 10 de julho de 1893. = Como procurador, Joaquim Ribeiro Verdades de Faria.

Passe, não havendo inconveniente. — Hintze.

Eu, José Francisco de Horta Machado da Franca, exercendo as funcções de director geral dos negocios politicos e diplomáticos, etc.

Certifico que o marquez de Penafiel, tendo requerido em 15 de março de 1887 admissão ao concurso que, n’aquella data, se achava aberto n’esta secretaria d’estado para os logares de segundos officiaes, segundos secretarios de legação e cônsules de 1.º classe, instruiu o seu requerimento, entre outros documentos legalmente exigidos, com os seguintes, relativos ás suas habilitações scientiticas, e que se acham archivados nos archivos d’esta secretaria d’estado:

1.° Diploma do bachelier es lettres, passado em favor de Manuel Maria Apolonia Gomes da Mata de Sousa Coutinho, em 20 de dezembro do 1880.

2.° Diploma de bachelier en droit, passado em favor do mesmo em 12 de novembro de 1884.

3.° Diploma de licencie en droit, passado cm favor do mesmo em 19 de dezembro de 1885.

Do que, para constar onde convier, e em harmonia com o despacho retro, lhe fiz passar a presente certidão, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo d’este ministerio.

Secretaria d’estado dos negocios estrangeiros, em de julho de 1893. = José Francisco de Horta Machado da Franca.

Pagou 1$123 réis de emolumentos e addicionaes, guia n.° 2:388 de 1893. = (Segue uma rubrica.)

1.° districto criminal. — Comarca de Lisboa. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto, nada consta contra o marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Gomes da Mata Sousa Coutinho, filho do marquez de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes e da marqueza do mesmo titulo, D. Maria de Assumpção da Mata Sousa Coutinho, natural de Lisboa, freguezia da Magdalena.

Registo criminal do 1.° districto de Lisboa, em 13 de maio de 1893. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim Nobre Soares.

2.° districto criminal. — Comarca de Lisboa. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto, nada consta contra o marquez de Penafiel, Manuel Maria da Serra Freire Berford Gomes da Mata Sousa Coutinho, filho do marquez do mesmo titulo, Antonio José de Serra Gomes, e da marqueza do mesmo titulo, D. Maria de Assumpção da Mata Sousa Coutinho, natural de Lisboa, freguezia da Magdalena.

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, em 15 de maio de 1893. = O escrivão encarregado do registo, Adelino M. Simões de Lima.

3.° districto criminal. — Comarca de Lisboa. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto, nada consta contra o marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Gomes da Mata Sousa Coutinho, filho do marquez de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes e de D. Maria da Assumpção da Mata Sousa Coutinho, natural de Lisboa.

Registo criminal do 3.° districto de Lisboa, em 12 de maio de 1893. = O escrivão do registo, Accacio Joaquim de Oliveira Coelho.

4.° districto criminal. — Comarca de Lisboa. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’esto districto, nada consta contra o marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Gomes da Mata Sousa Coutinho, filho do marquez do mesmo titulo, Antonio José da Serra Gomes e da marqueza do mesmo titulo, D. Maria da Assumpção da Mata Sousa Coutinho, natural de Lisboa, freguezia da Magdalena.

Registo criminal do 4.° districto de Lisboa, em 15 de maio de 1893. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim dos Santos Monteiro.

Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. — Diz o marquez de Penafiel que elle precisa que na secretaria d’esta camara se lhe certifique a data em que tomou assento e prestou juramento o fallecido digno par conde de Penafiel, Manuel Maria da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho. — P. a v. ex.a se digne mandar-lhe passar a certidão requerida. — E. R. M.cê = 0 advogado supplicante, José Maria da Penha e Costa.

Passe em termos. — Lisboa, 10 de janeiro de 1894. = Barjona de Freitas.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, etc.

Em cumprimento do despacho de s. ex.a o presidente, certifico em como, revendo o registo das cartas regias de nomeação dos dignos pares, n’elle se encontra a que em data de 30 de abril de 1826 nomeou par do reino o fallecido digno par conde de Penafiel, Manuel José da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, e revendo outrosim o registo das actas das sessões do anno de 1828, n’elle se vê que o mesmo digno par prestou juramento e tomou posse em 3 de janeiro.

Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar a presente, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 16 de janeiro de 1894. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Joaquim Ribeiro Verdades de Faria, como procurador do marquez de Penafiel, que pretende se lhe passe certidão de quando prestou juramento e tomou assento na camara o fallecido marquez de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes; por si requer a v. ex.a se digne mandal-a passar — P. a v. ex.a se digne deferir. — E. R. M.cê

Lisboa, 15 de maio de 1893. = Joaquim Ribeiro Verdades de Faria.

Passe. = Barjona de Freitas.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino; etc.

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114 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em virtude do despacho de s. ex.a o sr. presidente, certifico em como revendo ,o registo das cartas regias dos dignos pares do reino, se encontra a fl. 45 a que eleva ao pariato o ex.mo marquez de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes, e que s. ex.a tomou posse em 27 de janeiro de 1872, como consta do registo das actas, sessão do mesmo dia.

Para firmeza do que, e para constar onde convier, mandei passar a presente, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 15 de maio de 1893. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Domingos Amancio da Silva, parocho encommendado na freguezia de Santa Maria Magdalena de Lisboa:

Certifico que a fl. 55 do liv. 3 dos assentos de obito d’esta freguezia encontrei o seguinte:

«Em 5 de novembro de 1859, n’esta freguezia de Santa Maria Magdalena, pelas oito horas e meia da manhã, falleceu com o Sacramento da penitencia o ex.mo sr. Manuel José da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, conde de Penafiel, viuvo da ex.ma sr.a D. Maria José de Castello Branco, natural de Lisboa, idade oitenta e tres annos, e morador que era no seu palacio na rua Nova de S. Mamede, n.° 22; foi sepultado no cemiterio do Alto de S. João, de que fiz este termo. Era ut supra. — O prior, Accacio Sebastião da Silva.»

E na margem do mesmo assento a nota seguinte: «Declaro que falleceu com todos os sacramentos proprios da santa igreja catholica. — O prior, Silva.»

Nada mais contém o dito assento e nota a que me reporto.

Lisboa, 9 de janeiro de 1894. = O parocho encommendado, Domingos Amancio da Silva = (Segue o reconhecimento.)

Domingos Amancio da Silva, parocho encommendado da freguezia de Santa Maria Magdalena de Lisboa:

Certifico que a fl. 84 v. do livro 5.° dos assentos de baptismo d’esta freguezia, encontrei o seguinte:

«Em 10 de julho de 1845, n’esta parochial igreja de Santa Maria Magdalena, me foi presente uma ordem do rev.mo provisor e vigário geral d’este patriarchado datada de 4 d’este mez, que me determina lavre o assento do seguinte baptismo:

«Em 6 de março de 1827, na freguezia da Magdalena, «da cidade de Paris, foi baptisada D. Maria de Assumpção Celina Adèle, que nasceu a 4 do mesmo mez e «anno, filha legitima do ex.mo conde de Penafiel e da «ex.ma sr.a D. Maria José de Castello Branco. Foi padrinho o ex.mo sr. D. José Antonio de Sousa, representado «por João Freire de Andrade, e madrinha Nossa Senhora, «que n’este acto foi invocada por Henrique Correia.»

«E para assim constar o referido, fiz o presente assento em virtude da mencionada ordem, que fica no cartorio d’esta igreja. Era ut supra. — O prior, Joaquim José de Sousa.»

Nada mais contém o dito assento a que me reporto. Lisboa, 9 de janeiro de 1894. = O parocho encommendado, Domingos Amancio da Silva. = (Segue o reconhecimento.)

Os abaixo assignados, dignos pares do reino, residentes n’esta cidade de Lisboa:

Attestâmos em como o marquez de Penafiel, Manuel Antonio Maria da Serra Freire Berford Gomes de Mata de Sousa Coutinho, tem boa conducta e moralidade e é

merecedor de ser nomeado digno par do reino. Para constar se passou o presente, que assignâmos.

Lisboa, 3 de outubro de 1894 = Duque de Palmella = Visconde de Asseca — Marquez de Fronteira.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra vae votar-se o parecer.

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio verificou-se ter sido approvado ' o parecer por 38 espheras brancas contra 3 pretas.

O sr. Presidente: — O sr. Jeronymo Pimentel requer a dispensa do regimento para entrar desde já em discussão o parecer da commissão de legislação relativo ao digno par o sr. Simões Margiochi.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 47

Senhores. — A vossa commissão de legislação examinou, como lhe cumpria, o processo instaurado a requerimento do ministerio publico no segundo districto criminal de Lisboa, contra o digno par do reino Francisco Simões Margiochi.

Tem por fundamento esse processo a offensa ao poder judicial e seus representantes, feita por meio da publicação de uma carta no jornal o Diário popular n.° 9:713, de 26 de maio ultimo, assignada por aquelle digno par.

As funcções d’esta commissão, a respeito ao primeiro acto preparatório, de um processo crime contra qualquer digno par, acham-se taxativamente demarcadas no artigo 7.° do nosso regulamento especial, que não fez mais que obedecer ao disposto no artigo 4.° do segundo acto addicional de 24 de julho de 1885.

Resumem-se, portanto, a dar-vos o seu parecer sobre a suspensão das funcções do par accusado ou pronunciado e sobre a epocha em que o processo deve seguir.

Attendendo á natureza do crime de que se trata, e a que, pelo § 2,° do artigo 7.° da lei de 29 de março de 1890, não póde caber mais que a prisão correccional até seis mezes, e attendendo a que é vitalicio o digno par accusado; a vossa commissão é de parecer:

1.° Que o digno par Francisco Simões Margiochi continue no exercício das suas funcções;

2.° Que o processo siga no intervallo das sessões.

Sala da commissão de legislação, em 3 de novembro de

1894. = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão — José Ferraz Tavares de Pontes — Conde do Juncal = José Maria da Costa = Conde de Castro e Solla — Julio de Vilhena = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Franzini: — Sr. presidente, o processo a que se refere o parecer que está em discussão prova á evidencia a actividade dos tribunaes d’este paiz, que têem tempo para instaurar processos aos membros d’esta camara.

Ora, em vista d’este facto incontestável, que eu agora estou commentando, entendo que forçosamente tem havido ponderosos motivos para obstar a que, até agora, tenha havido procedimento judicial baseado no relatorio da commissão de syndicancia ás administrações da companhia real dos caminhos de ferro de norte e leste.

Eu já no anno passado perguntei qual o destino d’esse relatorio, para que tinha elle servido, e se estava condemnado a dormir eternamente o somno dos justos.

Esperei até hoje pela resposta a esta minha pergunta; e agora aproveito novamente a occasião para manifestar

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SESSÃO N.° 10 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1894 115

o desejo que tenho, e que tem todo o paiz, principalmente as pessoas que foram victimas da fallencia da companhia real, que passava por ser uma das mais prosperas, não só de Portugal, mas de toda a Europa, e que infelizmente chegou á situação que todos conhecem; aproveito a occasião, digo, para manifestar o desejo que tenho de saber o que se tem feito a este respeito.

O actual ministro do reino, sr. João Franco, e então ministro das obras publicas, nomeou uma commissão de inquérito, a qual publicou depois a primeira parte dos seus trabalhos, que corre impressa, e que foi distribuída pelos membros d’esta camara.

Eu examinei com alguma attenção aquelle documento, mesmo porque tinha sido um dos prejudicados na fallencia da companhia. Por isso tinha interesse em ler aquelle documento; e agora, como curiosidade posthuma, ainda desejo saber como foram applicados os capitaes d’aquella companhia, tão prospera e que tão solida se mostrava.

Tenho interesse em saber como se deu o facto da fallencia n’uma companhia que nadava em prosperidade, e portanto parecia-me conveniente, mesmo como homenagem á curiosidade publica, que alguma luz se fizesse a este respeito. E já não se trata só d’este facto; ha muitos casos de desvios praticados por pessoas encarregadas de cobrar os rendimentos do estado, os quaes têem desapparecido sem se saber como. Parece que o império da moralidade desappareceu d’este paiz; já não existe, como existia nos tempos de nossos paes!

Portanto, eu entendo que é preciso que o relatorio da commissão de syndicancia sirva para alguma cousa, e não só para lançar poeira nos olhos do publico.

Eu já perdi a esperança de que se fizesse luz nos negocios da companhia real; mas de vez em quando gosto de chamar a attenção dos poderes competentes para este facto, tanto mais que, lançando o relatorio da commissão suspeições sobre as pessoas que administraram a companhia real, é necêssario que essas pessoas não fiquem sob o peso esmagador d’essas suspeições. E bom que se liquide este negocio, e que havendo culpados soffram o rigor das leis, e que se não houver criminalidade as suspeitas se desvaneçam.

Era o que eu tinha a dizer a este respeito; e quanto ao parecer que está em discussão, approvo-o, porque elle está relatado e feito de accordo com o regulamento da camara, reservando-me para, como juiz e em devido tempo, votar segundo os dictâmes da minha consciência

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, como o digno par sr. Franzini nada disse sobre o parecer em discussão, eu tambem nada tenho que responder a s. ex.a

O digno par aproveitou a occasião para fallar ácerca da syndicancia feita á companhia real dos caminhos de ferro, mas não se referiu ao assumpto em discussão.

O sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno por inscripto. Vae votar-se o parecer.

Em seguida foi o parecer posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: — Segundo dispõe o regulamento d’esta camara constituida em tribunal de justiça, tem de se proceder agora á eleição do relator do processo a que se refere o parecer que acaba de ser approvado.

Vae proceder-se a essa eleição.

O sr. Jeronymo Pimentel (para um requerimento): — Peço a v. ex.a que, no caso de não se poder entrar na segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, v. ex.a consulte a camara sobro se quer que se continue na eleição de commissões, podendo-se n’este caso eleger simultaneamente duas commissões.

O sr. Presidente: — Eu consultarei a camara depois da eleição a que se vae proceder.

Vae fazer-se a chamada para a eleição do relator do processo relativo ao digno par sr. Margiochi.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. Arthur Hintze Ribeiro e Bandeira Coelho a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 26 listas.

O sr. Presidente: — Foi eleito relator do processo o digno par sr. Jeronymo Pimentel por 25 votos, tendo obtido 1 voto o digno par sr. conde de Castro e Solla.

Vou agora consultar a camara sobre o requerimento do digno par sr. Jeronymo Pimentel.

Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Jeronymo Pimentel, para que, apesar de não estar dada para ordem do dia a eleição de commissões, se continue n’essa eleição, podendo-se eleger simultaneamente duas, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Em vista da votação da camara, vae proceder-se á eleição das commissões de fazenda e de guerra.

Peço aos dignos pares que preparem as suas listas.

Fez-se a chamada e votação.

O sr. Presidente: — Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares srs. Sousa e Silva e Rebello da Silva.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 26 listas para a eleição da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Ficaram eleitos para a commissão de fazenda os dignos pares:

Antonio de Serpa Pimentel.......................... 25 votos

Conde do Casal Ribeiro............................. 25 »

Conde de Valbom.................................... 25 »

Cau da Costa....................................... 26 »

Moraes Carvalho.................................... 25 »

Frederico Arouca................................... 25 »

Conde de Azarujinha................................ 25 »

Pinto de Magalhães................................. 25 »

Marçal Pacheco..................................... 22 »

Obtiveram 1 voto cada um os dignos pares srs. Antonio José Boavida, Gomes Lages, Barros Gomes, Antonio José Teixeira, conde de Thomar, conde de Bertiandos, José Luciano de Castro e Thomás Ribeiro.

Em seguida, tendo-se procedido ao respectivo escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 24 listas para a eleição da commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Para a commissão de guerra foram eleitos os dignos pares:

Conde de Valbom...................................... 24 votos

José Baptista de Andrade............................. 23 »

Conde d’Avila........................................ 23 »

Cypriano Jardim...................................... 24 »

Sousa e Silva........................................ 23 »

Palmeirim............................................ 24 »

Conde do Bomfim...................................... 24 »

Barros e Sá.......................................... 24 »

Conde de S. Januario................................. 23 »

Alcançou 1 voto o digno par D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: — Como a commissão de fazenda e a de guerra não estão completas, tem de se proceder á eleição supplementar de mais tres vogaes para cada uma d’estas commissões, mas eu vou encerrar a sessão, porque já não ha numero para a camara poder funccionar.

A primeira sessão será na proxima terça feira, 13 do corrente, e a ordem do dia, alem da eleição de commissões, a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e vinte minutos da tarde.

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116 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Dignos pares presentes á, sessão de 10 de novembro de 1894

Ex.mos srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquezes, de Vallada, de Fontes Pereira de Mello; Arcebispo Bispo do Algarve; Condes, d’Avila, da Azarujinha, do Bomfim, de Carnide, de Castro, de Castro e Solla, da Folgosa, de Lagoaça, de Magalhães, de Paraty, da Ribeira Grande, de Thomar; Bispo de Bethsaida; Viscondes, de Athouguia, de Soares Franco; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Sá Brandão, Homem de Macedo, Antonio José Teixeira, Lopes Navarro, Boavida,

Antonio Candido, Antonio Maria Jalles, Antonio de Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Basilio Cabral, Palmeirim, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Mattozo Santos, Firmino Lopes, Coelho de Campos, Francisco Cunha, Barros Gomes, Henrique de Mendia, Jeronymo Pimentel, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, José Maria da Costa, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Franzini.

O redactor = F. Alves Pereira.

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