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N.º 14

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura da acta. — O digno par. conde de Thomar requer que n’Ella sejam incluida» as declarações feitas na sessão passada pelo digno par Marçal Pacheco, em referencia ao que dissera o sr. ministro da justiça. — Sobre este assumpto trocam-se algumas explicações entre o sr. ministro da justiça e os dignos pares Marçal Pacheco e conde de Thomar. — O sr. presidente observa que as declarações do sr. Marçal Pacheco não tinham sido enviadas para a mesa.— O sr. conde de Thomar desiste do seu requerimento.— É approvada a acta e dá-se conta da correspondencia. — O digno par Arthur Hintze Ribeiro requer que seja consultada a camara sobre se permitte que se reuna durante a sessão a commissão do bill. Este requerimento é approvado.— O digno par conde de Thomar manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio da justiça. — O sr. presidente, alludindo ao pavoroso incendio que destruiu o club artistico de Santarem, propõe um voto de sentimento, e que da resolução da camara se de conhecimento á respectiva municipalidade. — O digno par conde de Thomar adhere a esta proposta, e addita-lhe uma outra. — Associa-se a ambas as propostas, em nome do governo, o sr. ministro do reino. — O digno par Francisco Costa manda para a mesa o parecer sobre o projecto de lei n.° 8, que modifica a constituição organica da camara dos, pares. — O digno par conde de Lagoaça adhere tambem áquellas propostas. O mesmo digno par estranha que a commissão de guerra se não tenha reunido, e pede a comparencia, na proxima sessão, dos srs. ministros do reino e da guerra. Respondem ao digno par o sr. ministro do reino e, por parte da commissão de guerra, o sr. conde do Bomfim. — São approvadas unanimemente as duas propostas allusivas á catastrophe de Santarem. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares.

Foi lida a acta da sessão anterior.

(Assistiram á sessão os srs. ministros do reino e da justiça.)

O sr. Conde de Thomar (sobre a acta): — Sr. presidente, estive proximo do nosso digno collega o sr. secretario para ouvir ler a acta e as conclusões do debate do ultimo projecto que aqui se discutiu.

Como v. exa. deve estar lembrado, o sr. Marçal Pacheco fez algumas considerações, que foram acceitas pelo nobre ministro da justiça, e por isso, antes de retirar a minha moção, perguntei ao nobre ministro da justiça se elle effectivamente acceitava o resumo das declarações do digno par o sr. Marçal Pacheco, isto é, se s. exa. estava de accordo com a doutrina das declarações do sr. Marçal Pacheco, ao que o nobre ministro, levantando-se, respondeu que sim, que effectivamente as declarações mandadas para a mesa pelo sr. Marçal Pacheco eram a reproducção exacta do seu pensamento e do pensamento do governo sobre o projecto contra o anarchismo. E como não vejo na acta referencia nenhuma a este ponto, pedia que ou na acta se fizesse menção d’essa declaração, ou que o sr. ministro da justiça novamente explicasse o seu pensamento.

Faço esta observação, não por que duvide um momento, sequer, de que o nobre ministro não confirme hoje o que n’essa sessão foi ouvido por todos nós; mas porque vejo n’um jornal, que defende o governo, a declaração de que
s. exa. não podia ter dito similhantes palavras, nem feito as declarações que foram reproduzidas em resumo pelo digno par o sr. Marçal Pacheco.

Peço, pois, explicações a s. exa. para saber se effectivamente o nobre ministro concorda ou não com a doutrina que acceitou na ultima sessão.

O sr. Presidente: — Cumpre-me informar o digno par e a camara que quando o sr. Marçal Pacheco apresentou um requerimento para retirar a sua proposta, leu uma declaração, mas não a mandou para a mesa, não requereu, nem a camara resolveu que ficasse consignada na acta, e é por isso que, achando-se a acta exacta e fielmente lavrada, não se consignou; mas se, em todo o caso, o sr. conde de Thomar quer fazer quaesquer reclamações sobre a acta, eu pedia a s. exa. que tivesse a bondade de as mandar por escripto para a mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Eu pedia que fossem consignadas na acta as declarações feitas pelos srs. Marçal Pacheco e ministro da justiça.

O sr. Presidente: — Eu peço a s. exa. que queira mandar para a mesa a sua reclamação escripta.

O sr. Conde de Thomar: — Mando para a mesa a minha reclamação sobre a acta.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam incluidas na acta as declarações feitas na ultima sessão pelo digno par Marçal Pacheco, e acceitas pelo sr. ministro da justiça.

Sala das sessões, 21 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco): — Sr. presidente, sinto que as declarações que fiz n’esta casa e as que fiz na camara dos senhores deputados não estejam ainda impressas nos diarios das sessões respectivas, porque conteriam a resposta mais cabal ás palavras do digno par sr. conde de Thomar.

Na ultima sessão o sr. Marçal Pacheco, discutindo o projecto que se converteu na lei de 13 do corrente, pediu declarações ao governo a respeito de alguns artigos do mesmo projecto.

Coube-me responder ao digno par, e, em harmonia com as declarações feitas, na outra camara, dei as explicações que se solicitaram com a devida clareza, esforçando-me por ser o mais explicito possivel.

Discutindo o projecto, e quando ia passar-se á votação, o digno par o sr. Marçal Pacheco, pedindo a palavra para um requerimento, para justificar a retirada da sua moção, enunciou quaes as conclusões que, no seu entender, se tiravam do discurso que eu havia proferido em resposta ao discurso do digno par.

O sr. conde de Thomar fez-me depois uma pergunta, que eu não ouvi precisamente em todos os seus termos, porque sendo quasi no fim da sessão, em que já todos, ou quasi todos, os dignos pares estavam levantados, havia certo murmurio, o que não é vulgar n’esta casa, e por isso não ouvi distinctamente; porém, disse que confirmava plenamente as declarações que tinha feito em resposta ai

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observações produzidas pelo digno par o sr. Marçal Pacheco. Para que não haja, porém, a minima duvida a respeito do assumpto, julgo conveniente expor o seguinte:

O digno par concluiu do meu discurso que, peie projecto, não se pretendia lesar os direitos imprescriptiveis do pensamento humano. Estou absolutamente de accordo.

Disse mais, que unicamente era possivel a exteriorisação criminal d’esse mesmo pensamento.

Estas expressões não as ouvi eu durante o discurso de s. exa., nem tambem as usei; mas devo francamente declarar que são acceitaveis, desde que se diga que essa exteriorisação criminosa é aquella a que a lei nos seus termos precisamente se refere, alludindo á perigosa propaganda do anarchismo.

E livre a todos manifestar o seu pensamento por palavras ou por escripto, uma vez que cada um seja responsavel pelos abusos que praticar, e que estejam incriminados em qualquer disposição penal.

Ora, a recente lei incrimina a expressão do pensamento quando elle tenda a provocar, por qualquer fórma, directa ou indirectamente, attentado quer contra as pessoas, quer contra a propriedade, ou ataquem a existencia da ordem social, ou sejam conducentes aos mesmos effeitos.

Portanto, a exteriorisação criminal está definida nos termos explicites da lei.

Eu não posso, nem devo reproduzir os argumentos que adduzi ha poucos dias, para demonstrar o sentido da lei; mas ainda formularei um exemplo. É indubitavel que o direito de propriedade privada, a sua constituição e transmissibilidade póde discutir-se e impugnar-se até á legitimidade d’aquelle direito; mas se alguem, pretendendo acabar com a propriedade particular, aconselhar o roubo, o incendio, a destruição, como sendo os meios mais idoneos para attingir aquelle fim, evidente é que se incorre na incriminação da lei, porque commette um abuso da expressão do pensamento, propalando idéas perigosas e instigadoras de attentados.

Nas leis estrangeiras, referentes ao anarchismo, ha disposições analogas, porque a criminalidade que se intenta combater tem um caracter especifico, que se manifesta pela mesma fórma, com iguaes tendencias nos diversos paizes.

Entendida pela fórma exposta a phrase de que se serviu o digno par sr. Marçal Pacheco, não ha discordancia essencial entre ella e as explicações que dei sobre o artigo 1.° da lei.

Precaver-se a sociedade contra os perigos da propaganda de idéas subversivas é o pensamento da lei; mas nunca o de coarctar a expressão do pensamento por qualquer fórma, quando se não tenha em vista accender as paixões das massas ignorantes, arrastando-as pela palavra ou por escripto á pratica de actos contrarios á moral ou ao legitimo interesse publico.

Se eu tivesse attentado bem na segunda conclusão tirada do meu discurso pelo digno par, teria dito que o artigo 4.° da lei não prohibe á imprensa só as narrativas dos attentados; refere se ás diligencias e inqueritos policiaes, e a outros factos que, relacionados com o anarchismo, podem concorrer para o seu desenvolvimento, ou para os seus actos, e n’este ponto não posso deixar de alludir á publicação de uns artigos n’um periodico em que se referia o modo de preparar as bombas explosivas de que os anarchistas se servem.

Referindo-me á retroactividade, declarei, e confirmo agora essa declaração, de que aquella não se entendia com os abusos da imprensa, praticados antes da vigencia da lei; mas que se referia apenas aos attentados e outras manifestações perigosas de anarchismo dos ultimos dias, não podendo em caso algum a retroactividade ir alem do periodo fixado na lei commum para a prescripção, segundo a natureza dos factos incriminados.

Creio que estas explicações devem tranquillisar o espirito do digno par o sr. conde de Thomar, e que serão sufficientes para dissipar quaesquer duvidas a que porventura desse origem a declaração que fiz no fim da ultima sessão.

O sr. Presidente: — As explicações dadas pelo sr. ministro da justiça serão incluidas no seu discurso, que ha de ser publicado no Diario das sessões d’esta camara, e essas explicações ficam constituindo uma fonte de interpretação doutrinal da lei.

Se o digno par se satisfaz com as declarações feitas pelo sr. ministro da justiça e publicadas no Diario da respectiva sessão, não ha necessidade de se fazer qualquer alteração na acta. Se, porém, s. exa. deseja que se consignem na acta as declarações do nobre ministro da justiça, então terá de reformar ou de completar a sua proposta com as mesmas declarações, e requerer que eu consulte a camara sobre se auctorisa que se faça a competente alteração na acta.

O sr. Marçal Pacheco: — Sr. presidente, a camara comprehende que, depois das considerações feitas pelo digno par o sr. conde de Thomar, e pelo sr. ministro da justiça sobre o incidente passado n’esta casa na ultima sessão, eu não posso conservar-me silencioso, e, por isso, vou dizer poucas palavras, que poderão servir, se não de commentario, ao menos de illucidação sobre o que se está passando.

V. exa., sr. presidente, sabe que eu fiz algumas observações relativas ao projecto que se discutiu aqui na ultima sessão, e pedi ao sr. ministro da justiça alguns esclarecimentos positivos sobre a doutrina de alguns artigos que me pareciam pouco explicitos e claros.

N’esta conformidade, accedendo ao meu pedido, o nobre ministro da justiça fez no seu discurso algumas declarações, as quaes, em parte, foram depois corroboradas pelo illustre presidente do conselho; e eu, antes de findar a sessão, e só no interesse de que não ficassem duvidas sobre o sentido das disposições que votavamos, li um resumo que fizera, e no qual me pareceu haver consubstanciado o pensamento do sr. ministro da justiça, acrescentando que poderia assim ficar estabelecida uma interpretação authentica da lei, se s. exa. nada oppozesse á fórma por que eu tinha consubstanciado as suas declarações.

O sr. ministro da justiça nada oppoz, e as suas declarações, assim consubstanciadas, foram incluidas no logar competente das notas tachygraphicas, que eu depois recebi em minha casa, não tendo eu n’ellas alterado cousa alguma.

Certo é que não mandei nada para a mesa nem requeri que as minhas declarações fossem transcriptas ou consignadas na acta; mas, nem por isso, deixa de ser exacta a narrativa que estou fazendo do que occorreu na ultima sessão.

Tambem claro é que se a mim e ao digno par, o sr. conde de Thomar, não tivesse parecido que o nobre ministro achara que d’aquella fórma o seu pensamento estava exactamente consubstanciado, não teriamos nós retirado as nossas moções de ordem, que haviamos enviado para a mesa.

E para contraprova da verdade de tudo quanto estou affirmando, eis-aqui o que foi colhido na mesa dos tachygraphos, e vem nas notas tachygraphicas, que não foram por mim nem revistas nem alteradas.

(Leu.)

Não tive nada que alterar no que eu havia escripto e lido, e apenas nas notas tachygraphicas puz a observação de que as não revira.

É evidente que eu poderia não ter reproduzido exactamente, não as palavras, mas o pensamento do nobre ministro, como evidente é que s. exa. poderia não ter ouvido exactamente o que eu li; mas, a verdade é que s. exa. boje disse se, em parte, me parece não destoar da inter-

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pretação que eu tinha dado ás suas palavras, em parte, é um tanto differente e diverso.

E n’esta discordancia é obvio que toda a vantagem está do lado do sr. ministro da justiça, porque para me assegurar e testemunhar o que s. exa. disse eu ao disponho do orgão do meu ouvido, ao passo que o sr. ministro conhece o que proferiu a sua bôca, o que pensou o seu cerebro, e o que sentiu a lealdade dos seus sentimentos.

Em todo o caso suscitar hoje um debate sobre este ponto parece-me que seria inutil, por isso que alei já está approvada e sanccionada. Nada tenho que dizer, pois, a este respeito.

Se fossemos agora entabolar uma discussão sobre se todas as palavras que o sr. ministro da justiça hoje proferiu estão ou não conformes com o que s. exa. proferiu na ultima sessão, v. exa. avalia e sabe onde isso nos levaria.

O que é facto é que as declarações que eu fiz não foram de modo nenhum contestadas nem rectificadas pelo nobre ministro da justiça; e, por consequencia, eu fico na persuasão de que ellas representavam o pensamento de s. exa. relativamente ao projecto que se discutiu na sessão. passada.

As declarações que s. exa. hoje fez, comquanto estejam, em parte, dentro d’aquellas declarações que s. exa. ouviu na sessão anterior, sem as contestar ou rectificar, prestar-se-íam a alguma discussão, mas o projecto está votado, é já lei do paiz, e agora é unicamente aos tribunaes que compete a sua interpretação.

Ditas estas palavras, em homenagem á verdade, porque o que eu não quero é a responsabilidade de actos que não me pertencem, nada mais tenho que acrescentar.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a reclamação que o digno par sr. conde de Thomar mandou para a mesa.

O sr. Conde de Thomar: — V. exa. disse que o que eu mandei para a mesa importa uma alteração á lei?

O sr. Presidente: — A reclamação que o digno par mandou para a mesa póde e deve inserir-se na acta, se a camara a approvar.

O sr. Conde de Thomar: — Então peço a v. exa. que consulte a camara sobre se auctorisa a inserção na acta.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a reclamação que o digno par mandou para a mesa.

Foi lida.

O sr. Ministro da Justiça (Azevedo Castello Branco): — Sr. presidente, eu não disse que acceitava as declarações do sr. Marçal Pacheco; não foram essas as minhas palavras.

O que eu disse ha pouco é que confirmava todas as minhas declarações em relação ás observações produzidas pelo sr. Marçal Pacheco, e já expliquei categoricamente o meu pensamento.

Sinto, repito, que os discursos por mim feitos nas duas camarás, não estejam ainda publicados, porque n’esses discursos vem as minhas declarações bem formaes e positivas sobre a interpretação que eu entendia dever dar-se á lei. A declaração, pois, de que eu acceitei o que disse o sr. Marçal Pacheco, não póde ser lançada na acta, porque eu não me exprimi por tal fórma, nem o sr. Marçal Pacheco me fizera a tal respeito pergunta alguma, tirando das minhas palavras as illações que lhe pareceram estar contidas n’ellas, se bem as comprehendeu, como s. exa. disse.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, sinto que o sr. ministro da justiça, quando começou o seu discurso, tivesse declarado que não ouviu bem o que aqui se disse na ultima sessão, em consequencia do susurro que havia na sala.

O que eu posso affirmar a s. exa. é que se estabeleceu um dialogo entre a presidencia e a minha pessoa sobre se eu retirava ou não a moção que tinha mandado para a mesa.

Declarei então que se o nobre ministro da justiça acceitava, como interpretação do seu discurso, o resumo feito e apresentado á camara pelo sr. Marçal Pacheco, eu não tinha duvida nenhuma em retirar a minha moção.

V. exa., em seguida, consultou o sr. ministro da justiça, se bem me recordo, e eu ouvi distinctamente a resposta de s. exa., que deve constar das notas tachygraphicas, a qual foi que o resumo das palavras do digno par sr. Marçal Pacheco representava perfeitamente o seu pensamento e tudo quanto s. exa. havia dito durante a discussão.

Em vista da declaração do sr. ministro da justiça, disse eu que retirava a moção que tinha mandado para a mesa, e retirei-a.

Agora, porém, apresenta-se uma opinião diversa.

Eu não quero alongar a discussão, porque, como muito bem disse o sr. Marçal Pacheco, ella é esteril e inutil.

É possivel que o sr. ministro da justiça não tenha ouvido bem o que se disse na sala, mas o que é facto é que eu retirei a minha moção, convencido de que s. exa. havia declarado que as palavras do sr. Marçal Pacheco exprimiam perfeitamente o seu pensamento.

Tenho dito, e não insisto mais sobre o assumpto.

O sr. Presidente: — O requerimento do digno par, o sr. conde de Thomar, vae ser posto á votação; mas devo observar que, caso elle seja approvado, não poderá attingir o fim que s. exa. tem em vista, porque não se acham sobre a mesa as declarações a que o mesmo requerimento allude.

O sr. Conde de Thomar: — É uma questão de palavras; onde se diz «que estão sobre a mesa», ponha-se «que foram lidas pelo digno par o sr. Marçal Pacheco».

O sr. Marçal Pacheco: — Sr. presidente, eu entendo que esta votação póde deixar de fazer-se. Evidentemente, o sr. conde de Thomar o que pretende é que appareçam publicadas as declarações de que se trata, mas vindo ellas, como hão de vir, incluidas no meu discurso, que será publicado no Diario das sessões, parece-me que está conseguido o fim do digno par, e que escusado será que sejam tambem transcriptas na acta.

O sr. Conde de Thomar: — De accordo. Peço, pois, a v. exa., sr. presidente, consulte a camara sobre se permitte que eu retire o meu requerimento.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Seguidamente foi approvada a acta, e leu-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da exma. sr.ª D. J. Marianna de Mártens Ferrão, agradecendo a copia da acta da sessão de 10 de janeiro do corrente anno, que mencionava o sentimento da camara pela morte do conselheiro João B. da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Para o archivo.

Officio do exmo. sr. João de Vasconcellos Carvalho e Mello, agradecendo a homenagem que esta camara prestou á memoria de seu irmão, o digno par bispo de Lamego.

Para o archivo.

Officio do digno par Agostinho de Ornellas, participando que, por motivo justificado, tem faltado a algumas sessões, e que por estar anojado pela morte de pessoa de familia se vê obrigado a faltar a mais algumas.

Para o archivo.

Officio de madame Marie Pasteur, agradecendo o voto de sentimento da camara pela morte de L. Pasteur. Para o archivo.

Officio do sr. conde de Magalhães, allegando os motivos por que lhe não foi possivel fazer parte da deputação nomeada para ir no dia 13 ao paço entregar a El-Rei dois autographos das côrtes geraes.

Para o archivo.

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Officio do digno par conde do Restello, declarando tambem que não póde fazer parte d’aquella deputação por ter de presidir á reunião da camara municipal de Lisboa.

Para o archivo.

Officio do sr. vice-presidente do leal senado de Macau, acompanhando 80 copias de uma representação do mesmo senado contra algumas disposições do decreto de 28 de março de 1895.

Mandaram-se distribuir.

Orneio do ministerio da fazenda, acompanhando 240 exemplares da conta geral da administração financeira do estado na metropole, sendo 120 relativos á gerencia do anno economico de 1891-1892 e 120 á do anno de 1892-1893.

Mandaram-se distribuir.

Requerimento do sr. conde de Linhares, acompanhado de documentos, pedindo para tomar assento na camara por direito hereditario.

Enviado á commissão de verificação de poderes.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando a proposição de lei que tem por fim modificar a constituição organica da camara dos dignos pares, auctorisando a nomeação de delegados especiaes para a discussão de projectos de lei, providenciando para o caso da commissão mixta não obter o seu designio, alterando o acto addicional de 18.52 quanto ao praso por que obrigam os impostos, e ampliando-o ácerca do orçamento geral do estado.

O sr. Presidente: — A proposição de lei relativa á reforma da camara, dos dignos pares vae ser remettida á commissão do bill.

O sr. Arthur Hintze: — Peço a v. exa. consulte a camara, sobre se concede auctorisação para que a commissão do bill possa reunir-se durante a sessão, para examinar a proposição de, lei que veiu da outra casa do parlamento.

Consultada a camara, concedeu a licença pedida.

O sr. Conde de Thomar: — Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida a esta camara a representação que alguns habitantes de Thomar dirigiram ao governo, pedindo uma syndicancia aos actos do juiz de direito da comarca de Thomar.

«Sala das sessões, em 21 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.»

Abstenho-me de fazer quaisquer considerações a este respeito, reservando-me para as apresentar quando o sr. ministro da justiça remetter o documento que se pede.

Lido o requerimento do digno par, mandou-se expedir.

O sr. Presidente: — A camara tem conhecimento da horrorosa catastrpphe occorrida na antiga e notavel cidade de Santarem. Um pavoroso incendio invadiu e destruiu por completo o edificio do club artistico, quando, na noite de 18 do corrente mez, ali estavam reunidos os socios e suas familias, e fazendo grande numero de victimas levou o luto e a dor a todos os habitantes d’aquella rica cidade e a consternação a todos os pontos do paiz. (Apoiados geraes.)

A camara quererá, de certo, que na acta desta sessão seja exarado um voto de profundo sentimento por tão desgraçada e dolorosa occorrencia, e que esse voto seja communicado á respectiva e benemerita municipalidade. (Apoiados geraes.)

O sr. Conde de Thomar: — Associando-me plenamente ás palavras, que v. exa. acaba de proferir, e á idéa que n’ellas se contem, peço licença para mandar para a mesa a seguinte proposta:

«A camara dos pares agradece reconhecida a Sua Magestade El-Rei e á Rainha o terem interpretado o sentimento d’esta camara e do paiz nas demonstrações que Suas Magestades se dignaram dar á cidade de Santarem pela grande catastrophe que ali teve logar, que a camara vivamente deplora, e como prova de sentimento encerra a sua sessão.

«Sala das sessões, em 21 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.»

Sr. presidente, eu não faço commentarios a esta proposta.

Ella impõe-se por si propria á consideração da camara, visto que o acontecimento foi dos mais terrives e lançou a consternação e o luto, não só na cidade de Santarem, como em todo o paiz.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Pedi a palavra para me associar, em nome do governo, ás palavras que v. exa. acabou de proferir e á moção apresentada pelo digno par o sr. conde de Thomar. Por parte do governo quero ainda accentuar o sentimento que lhe causou o lutuoso acontecimento occorrido em Santarem, e tambem agradecer e louvar o zêlo e solicitude dos nossos monarchas, que mais uma vez mostraram que estão sempre promptos a associar-se ás commoçSes do paiz, quer sejam de alegria ou de tristeza.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Francisco Costa: — Por parte da commissão do bill, tenho a honra de mandar para a mesa o parecer sobre o projecto de lei, vindo da camara dos senhores deputados, ácerca da reforma da camara dos dignos pares.

Peço a v. exa. que o mande imprimir para que siga os tramites marcados no regimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer que acaba de ser enviado para a mesa.

Foi lido.

O sr. Presidente: — Vae a imprimir para ser distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, isto chega a ser phantastico! Foi lida ha pouco a mensagem que veiu da outra camara, e que acompanhou o projecto de lei que reforma esta camara.

Logo o sr. Arthur Hintze Ribeiro pediu auctorisação para que a commissão reunisse durante a sessão. A commissão reuniu, e já está sobre a mesa o respectivo parecer!

Isto é extraordinario! Para isto ha toda a urgencia, mas para se galardoar os feitos heroicos do nosso exercito em Africa nem sequer se reune a commissão de guerra!

Abstenho-me de fazer mais largas considerações em attenção á proposta do sr. conde de Thomar.

Peço, comtudo, ao nobre ministro do reino, que tão poucas vezes nos tem dado a honra da sua presença, o favor de comparecer na primeira sessão, porque o assumpto de que desejo tratar é momentoso e inadiavel.

Sr. presidente, escusado será dizer que me associo inteiramente á proposta do digno par o sr. conde de Thomar. Com relação á primeira parte da sua proposta, é grande e profunda a dôr de todos nós pela enorme desgraça occorrida em Santarem.

Com relação á segunda parte, ao agradecimento a El-Rei e a sua augusta esposa, agora e sempre são bem cabidos os votos de agradecimento e louvor, porque Suas Magestades são sempre os primeiros a compartilhar dos sentimentos do paiz nos dias de alegria ou de amargura. Assim o governo os soubesse secundar!

Por isso, sr. presidente, attenta a solemnidade do assumpto, não faço mais largas considerações.

Novamente peço, porém, ao sr. João Franco a bondade de comparecer n’esta casa na proxima sessão, e peço mais a s. exa. o favor de empregar todos os seus esforços para que venha tambem o sr. ministro da guerra, a fim de liquidarmos assumptos que interessam a todos nós — ao paiz inteiro.

(O digno par não reviu.)

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O sr. Conde do Bomfim: — Peço a palavra, por parte da commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Como está pendente de votação a proposta do sr. conde de Thomar, eu não posso conceder a palavra ao digno par. O sr. ministro do reino tambem pediu a palavra, mas pelo mesmo motivo eu não lha posso conceder.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Julguei dever pedir a palavra para declarar ao digno par, que acabou de pedir a minha presença na proxima sessão, que aqui estarei.

Tenho quatro ou cinco annos de vida parlamentar como ministro, e até hoje nenhum deputado ou digno par me poderá arguir de eu fugir aos debates do parlamento.

Bem sei que s. exa. póde crear uma situação difficil, muito especialmente a mim, mas desde o momento que a minha obrigação é sujeitar-me, estou hoje e estarei sempre prompto a responder, não fugindo a qualquer responsabilidade.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Em virtude da manifestação da camara para que se desse a palavra ao sr. ministro do reino, eu vou concedel-a tambem ao sr. conde do Bomfim, que a tinha pedido por parte da commissão de guerra.

Tem s. exa. a palavra.

O sr. Conde do Bomfim: — Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que tanto eu, como o sr. Baptista de Andrade, estamos e estaremos sempre promptos para reunir. Se a commissão não tem reunido, tem sido devido á falta de numero. É grande o nosso desejo de que se remunerem os serviços prestados pelo nosso exercito em Africa, e já quando se fallou da pensão que se devia dar á viuva de Caldas Xavier, se eu não propuz ou não tomei a iniciativa d’essa recompensa, foi porque o governo já a tinha proposto na outra camara.

Não desejo incorrer em censura, quer como simples membro do parlamento, quer como membro da commissão de guerra, e, repito, que o desejo da commissão é recompensar esses altos serviços, mas que a falta de numero tem’n’a inhibido de trabalhar.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre a proposta do sr. conde de Thomar, que já foi lida, e sobre o voto de sentimento que propuz.

Os dignos pares que approvam estas propostas, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Será, pois, inserido na acta um voto de sentimento pela ratastrophe occorrida em Santarem, o que se communicará á respectiva municipalidade.

Em cumprimento da resolução da camara sobre a proposta do sr. conde de Thomar, vou encerrar a sessão.

A proxima será na terça feira, 25 do corrente, e a ordem do dia a apresentação de pareceres, e a discussão do projecto de reforma da camara dos dignos pares, se o parecer for distribuido com a devida antecipação.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e vinte e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 21 de fevereiro de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez das Minas; Condes, do Bomfim, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, de Macedo, de Thomar; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Costa e Silva, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco.

O redactor = Alberto Pimentel.

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