SESSÃO N.° 14 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1901 123
Felizmente, aqui, as balas não passam de uma figura de rhetorica.
É claro que quando a commissão, no cumprimento do seu dever, der o seu parecer, e este vier á discussão, não fica o Digno Par inhibido de dizer o que entender, assim como qualquer outro membro da Camara, e em presença do que o Digno Par e outros seus collegas disserem, a Camara resolverá como julgar mais conveniente.
Mas, antecipadamente, querer o Digno Par revoltar-se contra o facto de uma commissão, que foi nomeada para dar parecer sobre o projecto de incompatibilidades, conhecer de outro projecto, que sobre o mesmo assumpto apresentou um outro Digno Par, isso é que, francamente, não é liberal nem regular no systema parlamentar.
De resto, o Digno Par, quando vier ao debate este assumpto, tem o uso pleno da sua regalia parlamentar para apresentar as suas razões e dizer da sua justiça como melhor entender, tendo, como qualquer, outro membro do Parlamento, o dever de se sujeitar ao que a Camara resolver e julgar mais acertado.
Agora com respeito ao Digno Par Sr. Elvino de Brito: a disposição do regulamento que V. Exa. citou parece-me clara.
Falia dos projectos não admittidos ou rejeitados. Rejeitados é quando a Camara, depois da discussão, depois de apreciar os fundamentos d'elles, os reprova. Não admittido, é quando a Camara não quer prestar-se á discussão.
Sobre o projecto que foi mandado para a mesa, V. Exa. mandou que houvesse segunda leitura; fez-se hoje a segunda leitura, e em seguida á segunda leitura V. Exa. perguntou á Camara se o admittia á discussão, para ser enviado á commissão, para ella dar o seu parecer.
Sobre esse parecer é que recae a apreciação da Camara approvando ou rejeitando.
Creio que são estes os termos claros do regulamento, e conformes com a deliberação de V. Exa.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: acato a deliberação da Camara, mas se for acceita á interpretação de V. Exa. Sr. Presidente, perfilhada pelo Sr. Presidente do Conselho, deve ficar então sem significação o disposto no artigo 35.°. O artigo 40.°, que V. Exa. citou, é subordinado ao artigo 39.° que trata de materia connexa.
Nada mais direi, acato a deliberação de V. Exa., mas deixo expendida a minha opinião sobre o assumpto.
Consultada a Camara, foi admittido á discussão o projecto apresentado pelo Digno Par Santos Viegas, e enviado á commissão de incompatibilidades.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do Digno Par D. Luiz da Camara Leme.
Foi lida.
O Sr. Presidente do Conselho (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: para votar desejava conhecer o sentido da proposta. Eu intrepreto-a no sentido de que a Commissão de incompatibilidades tem a seu cargo conhecer do projecto que foi ha pouco admittido á discussão e do projecto do Digno Par D. Luiz da Camara Leme.
A commissão, considerando os projectos que tiver para o seu exame, dará sobre elles o parecer que julgar mais conveniente, e a Camara sobre esse parecer resolverá o que tiver por melhor. E assim que eu entendo a proposta e pela minha parte não tenho duvida nenhuma em a votar.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Costa Lobo: - Sr. Presidente: começo por pedir á Camara que me releve de não ter comparecido ás sessões. Tem sido por falta de saude.
Julgo-me hoje obrigado a solicitar a attenção da Camara em consequencia da leitura, que ha pouco fiz dos extractos dos discursos hontem pronunciados no Parlamento pelo Governo a proposito da questão com os credores externos. Sobre os principios ahi assentados nada tenho que dizer: são os meus. São aquelles que, como membro do Governo, que tem de arcar com os primeiros embates dos credores externos, eu sustentei. No Ministerio dos Negocios Estrangeiros existem os documentos comprovativos do que affirmo.
A minha estada no Ministerio foi curta, não tenho nenhuma responsabilidade do que depois se passou, e nenhuma das duas leis que hoje regem o assumpto, e contra as quaes eu votei. O que me determinou a pedir a palavra é a fórma do que estão revestidas as respostas do Governo nesta e na outra Camara, a fórma rispida, incisiva, hostil.
Julgo essa forma prenhe de tristes resultados, e a bem do país, venho protestar contra ella. Essa fórma julgo-a de todo o ponto descabida em uma questão com a França. O logar que a França occupa, e tem direito a occupar, no convivio das nações é tão proeminente, que o respeito é o primeiro dos deveres da parte de quem se vê na ingrata necessidade de contrariar as suas reclamações. Isto em geral. Mas para nós os portugueses, a França tem outras razões de esperar não só o nosso respeito, mas tambem a nossa gratidão. Em primeiro logar, devemos em boa parte á França o regimen liberal que nos rege. Não fallo dos principios de 1789. Isto é para o mundo inteiro. Fallo das liberdades conquistadas em 1834. Se Luiz Filippe, e o politico liberal que a sua pessoa encarnava, não tivesse triumphado em 1830, estou certo que quem hoje se sentava no Throno, era o pae d'aquelle Principe, que ha pouco honrou este país com a sua visita. Entre parentheses declaro que, se estivesse presente á respectiva sessão, teria votado contra a enviatura á commissão da proposta do Sr. Oliveira Monteiro, e pela sua rejeição in limine.
Voltando á França, ella tem sido a nossa educadora intellectual. Examinem-se os compêndios da Universidade, de que eu sou filho, das escolas superiores, dos lyceus, são todos franceses ou adoptados do francês.
Quanto á sua literatura é bem notorio quanto os homens de letras e o povo a estudam, de tal fórma que a propria lingua nacional periga com a invasão dos gallicismos.
Mas a nossa divida á França, e essa é a questão actual é tambem material e tangivel. Devemos-lhe muito dinheiro. Nestas circumstancias não digo que a linguagem do nosso Governo fosse a da humildade, mas com certeza deve ser a de respeitosa modéstia. Não se deve confundir a dignidade com a fanfarronada. E sobretudo em um caso em que, segundo declara o Sr. Delcassé, a França é apoiada por todas as nações credoras do nosso Thesouro. E não são poucas.
Mas ha uma razão especial para que a fórma neste caso seja acentuadamente a da deferencia. A França é um povo cavalheiroso e generoso. Sei-o pelas longas estadas, que tenho passado naquelle país, e pela minha breve experiencia como Ministro 'dos Negocios Estrangeiros. Mas o caracter francês tem um defeito, que nós aliás lhe não podemos exprobar, porque o temos tambem, e em muito mais subido grau. O francês é extremamente, direi mesmo excessivamente, susceptivel em relação á forma, e tanto que por ella esquece muita vez a essencia do caso em questão. Por estas razões protesto contra o tem acre das palavras do Governo. E estou certo que este é o sentir da nação inteira. Protesto por dever de consciencia, e para arredar de mim o sentimento da minima cumplicidade nas consequencias que advenham.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Comprehende a Camara que não podia ficar silencioso ante as considerações do Digno Par em relação a um assumpto que S. Exa. reconhece ser de absoluta gravidade, e de melindre, desde que se