O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

prende com as boas relações entre Portugal e a França.

Não quer que, no espirito dos que o ouvem, possa ficar a menor sombra de duvida acêrca da forma por que o Governo se expressou numa questão que é incontestavelmente momentosa, e em relação a um país, com o qual, o Governo português entretem as mais amigaveis e cordeaes relações.

S. Exa. não ouviu as declarações do Governo, e alludiu aos, extractos das sessões.

É certo que o Digno Par se dirigiu ao Governo, mas accrescentou que desejava mais especialmente referir se ás declarações apresentadas pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Tambem o Digno Par declarou, por uma forma explicita, que acceita os principies que o Governo assentou como norma do seu procedimento nesta questão.

S. Exa., portanto, não entende que o Governo tivesse feito, em relação ao assumpto, quaesquer declarações que não devesse fazer, visto que as acceita como boa doutrina, e os seus reparos dirigem-se unicamente á fórma por que o Sr. Ministro dos Negocios- Estrangeiros se expressou na outra casa do Parlamento.

Folga por S. Exa. lhe ter proporcionado ensejo de desfazer quaesquer duvidas ou apprehensões que alguem possa nutrir sobre a forma por que o Governo se expressou num assumpto que é de si melindroso, de forma a restabelecer a verdade., e a verdade é que o Governo, tanto na Camara dos Senhores Deputados, como na Camara dos Dignos Pares, nessa assumpto, como em qualquer outro que se prenda com as relações entre o nosso país e qualquer nação estrangeira, não pode expressar-se senão em termos da mais correcta referencia e da mais absoluta cortezia.

O Orador lê as declarações do seu collega, que constam do extracto official, e affirma que não ha nellas qualquer signal de menos cortezia ou qualquer prova de desconsideração.

Essas declarações estão em perfeita harmonia com as que este Governo fez quando se apresentou ás Camaras.

O facto de se assegurar que o Governo manterá o regimen de 1893, importa uma garantia e a certeza de que os interesses dos credores não serão cerceados.

O Governo não acceita qualquer forma de controle, e seria menos digno e meros correcto se se abalançasse a tomar compromissos, sem ter a certeza de os poder cumprir.

O Governo não pretende enganar ninguem, e muito menos uma nação amiga.

Repete que nas declarações do Governo não ha uma palavra que possa significar menos respeito para com. o Governo Francês.

(S. Exa. não reviu).

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 1., que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu promulgando providencias de caracter legislativo

O Sr. Conde do Casal Ribeiro: - Depois de agradecer a deferencia da Camara, consentindo em que começasse hoje o seu discurso, lê e manda para a mesa a sua moção, que é do teor seguinte:

"A Camara, reconhecendo que os decretos de 5 de julho, 16 de agosto e 14 de setembro de 1900, sobre actos de natureza legislativa praticados pelo Governo no periodo inter-parlamentar, corresponderam a opportuna necessidade de boa administração publica - continua na ordem do dia.

Sala das sessões, 27 de fevereiro de 1901. = Conde do Casal Ribeiro".

Justificará esta sua moção e referindo-se á base 17.ª da ultima reorganização do exercito; mas fa-lo-ha de um modo generico, mesmo porque lhe falta a competencia para tratar o assumpto desenvolvidamente.

O Sr. Ministro da Guerra disse quanto podia dizer a respeito da base 17.a, e justificou plenamente o decreto dictatorial de sua inicitiva; mas fez justiça completa ás rectas intenções do Ministro da situação transacta.

É certo ter-se o Digno Par Elvino de Brito referido ás oscillações na escala geral ou promoção ao generalato, anteriores á primeira gerencia do actual Ministro da Guerra, durante essa gerencia e posteriores a ella para concluir que bem andara o Digno Par Sebastião Telles em annullar uma lei que produzia tantos desequilibrios.

Notará a S. Exa. que todas- as promoções se fizeram em igualdade de circumstancias; que tudo obedeceu ao que estava legalmente preceituado, e que o nobre Ministro procedeu em tudo com os mais alevantados intuitos.

Não responderá ao Digno Par Elvino de Brito quanto aos decretos por S. Exa. citados, e que no entender de S. Exa. precisam de ser incluidos no projecto em ordem do dia. A essas considerações responderá o Governo, quando assim o tiver por conveniente.

Trata unicamente de justificar a sua moção, e de mostrar que ao partido progressista nenhum direito assiste de accusar o Governo, já porque tem usado largamente da dictadura em diversas épocas, já porque, o que é peor, recorre á dictadura disfarçada, que outra cousa não é o pedido de largas auctorizações para reforma de varios serviços.

Trata de mostrar que a dictadura do actual Governo correspondeu a urgentes necessidades de administração; diz que se o Ministerio regenerador, anterior ao actual, não resolveu a questão de Fazenda, empregou nesse sentido as melhores diligencias; adduz argumentos para provar a legalidade do encerramento da sessão legislativa do anno passado, e a illegalidade da apresentação da reforma da Carta.

Depois de outras considerações conclue dizendo que lhe parece ter justificado completamente a proposta que mandou para a mesa.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado em appendice, quando o orador tenha revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção que o Digno Par Sr. Conde do Casal Ribeiro mandou para a mesa.

Foi lida, admittida e ficou em discussão conjuntamente com o projecto.

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - É com um grande abatimento de espirito, e uma enorme prostração de vontade, que vae usar da palavra que ha dias solicitou. Vê a Camara quasi deserta, as galerias despovoadas e isto lhe mostra que o país está indifferente ao que se passa nas Cortes, e não crê no systema parlamentar.

Ha quatro dias que um Digno Par discute a dictadura do Governo, e hoje outro membro da Camara, em resposta, argumenta com as dictaduras progressistas.

É elle, orador, talvez o unico membro d'esta casa que nunca recorreu a dictaduras, e o unico, portanto, com mais auctoridade para flagellar esses ataques á Constituição; mas afigura-se-lhe que mais avisadamente andam aquelles que pedem e instam pela solução da nossa questão financeira.

Tem ouvido discretear largamente acêrca da base 17.ª Parece-lhe que era boa, porque era economica; mas o Actual Sr. Ministro, a quem, aliás, não contesta os esforços empregados para levantar o nivel moral do exercito, revogou essa base, deixando a perequação, que é uma ameaça constante ao augmento de despesas.

Não comprehende a demora da discussão do projecto, porque uma absolvição dá-se ou nega-se rapidamente, e o