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N.º 14
SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1901
Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia
Secretarios - os Dignos Pares
Visconde de Athouguia
Fernando Larcher
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente annuncia que vae ter segunda leitura o projecto apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par Santos Viegas. - O Digno Par D. Luiz da Camara Leme manda para a mesa uma proposta, a qual tem por fim fazer considerar o projecto, lia pouco lido, conjuntamente com' o que elle, Digno Par, apresentou em janeiro de 18y8. - Sobre o facto do Sr. Presidente ter deixado para segunda leitura o projecto do Digno Par Santos Viegas, e acêrca do que o Regimento preceitua a tal respeito, trocam-se explicações entre o Digno Par Elvino de Brito, o Sr. Presidente e o Sr. Presidente do Conselho. É admittido á discussão aquelle projecto, e enviado á commissão de incompatibilidades. - Sendo considerada urgente a proposta do Digno Par D. Luiz da Camara Leme, é approvada, declarando o Sr. Presidente do Conselho o sentido em que lhe dá o seu voto. - Acerca da questão do convénio com os credores externos e do que, a tal respeito, occorreu ultimamente no Senado Francês, apresenta algumas reflexões o Digno Par Costa Lobo, ás quaes responde o Sr. Presidente do Conselho.
Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 1, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu, promulgando providencias de caracter legislativo. - Usa da palavra em defesa do projecto, e apresenta uma moção, o Digno Par Conde do Casal Ribeiro. E lida, admittida e fica em discussão conjuntamente com o projecto. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros lê e sustenta uma moção, na qual propõe que se envie uma mensagem a Sua Majestade o Imperador da Russia pela sua generosa iniciativa a favor da paz e arbitragem. - Encerra-se a sessão, apraza-se a immediata e designa-se a respectiva ordem do dia.
(Assistiram á sessão os Srs. Presidente ao Conselho e Ministro da Justiça).
Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.
Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.
Mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Officio da Exa. ma Sra. D. Maria da Gloria Correia Ribeiro, agradecendo a esta Camara o voto de sentimento pela morte de seu esposo, o Digno Par Thomaz Ribeiro.
Para o archivo.
O Sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura o projecto de lei, mandado para a mesa na sessão passada pelo Digno Par o Sr. Santos Viegas.
Foi lido na mesa.
O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que admittem á discussão este projecto, tenham a bondade de se levantar.
O Sr. D. Luiz da camara Leme: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.
O Sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. Presidente surprehendeu-me a leitura dos jornaes de hoje quando li nelles a noticia de que tinha sido apresentado nesta Camara o projecto de lei que foi lido na mesa.
E, cousa singular, olhando por acaso para os vultos politicos de 1853 e 1851, não fallando nos grandes patriotas de 1820, pareceu-me descobrir na physionomia d'esses homens, de uma grande hombridade politica, e de largos serviços ao país, traços de desgosto por verem as scenas que quotidianamente se passam no seio da representação nacional e na Camara dos Pares.
Um projecto, Sr. Presidente, eliminando as poucas incompatibilidades que havia!
Extraordinario!
E mais extraordinario é ainda, que tendo sido este projecto apresentado hontem, vae já, segundo me consta, ser enviado á illustre commissão, para alcançar o parecer respectivo.
Veja V. Exa. que differença.
Diga-me a Camara com a mão na consciencia se isto tem qualificação possivel?
Para o meu projecto, nunca a commissão se constituiu, e isto durante annos, annos e annos.
Para um projecto que se refere a meia duzia de incompatibilidades, já a commissão se reune e trata do assumpto !
Pois eliminem essas poucas incompatibilidades, mas não me eliminam a mim.
Continuo disposto a combater, e se não puder combater com a palavra combaterei com uma espingarda sosinho, contra todos os meus adversarios.
Quero dizer como os franceses na batalha de Fontenay.
Podem, descarregar sobre mim; mas façam a pontaria no coração para me ferirem mortalmente.
Espantoso, Sr. Presidente!
Com que então, para as minhas incompatibilidades não se póde constituir a commissão durante annos e annos, e agora para um projecto apresentado hontem, já ella se pode reunir e deliberar ?!
Notem os Dignos Pares e note o meu amigo o Sr. Visconde de Chancelleiros.
É apresentado hontem um projecto; tem hoje segunda leitura; e já a commissão está convocada para discutir o assumpto.
Pois cá estou!
O Sr. Presidente: - Tenho a observar ao Digno Par, que a commissão de incompatibilidades, já ha dois dias que está convocada para ámanhã, isto é, foi convocada antes da apresentação do projecto a que V. Exa. se referiu.
O Orador: - Mas agora, Sr. Presidente, somos poucos ou nenhuns.
Noutras epocas tinha eu então muitos camaradas ao meu lado, mas quasi todos desertaram da campo da batalha.
Será talvez uma grande presumpção da minha parte; mas eu apesar de me encontrar só em campo, ganho a batalha, não em virtude dos votos, como aqui disse uma veja o Sr. Hintze Ribeiro e foi por isso muito censurado, não em razão dos argumentos.
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Quando ha poucos dias fallei a respeito d'este assumpto, o Sr. Hintze Ribeiro alludiu a referencias minhas, Pedi a palavra, creio que V. Exa., Sr. Presidente, não ouviu o meu pedido, porque desejava responde? nessa occasião a S. Exa.
Não respondi então, e não quero responder agora. Ficará essa replica para outra occasião mais opportuna, para quando se discutir essa eterna questão das incompatibilidades, questão que não existe só em Portugal.
Ainda não ha muitos dias que em França, um deputado notavel pelos seus principios e pelo seu saber, apresentava um programma de Governo, no qual incluia as incompatibilidades.
Estou sosinho, é certo, mas isso não impedirá que eu combata até á ultima.
Vou mandar para a mesa uma proposta que tem por fim fazer que o meu projecto primitivo sobre incompatibilidades seja conjuntamente discutido com o projecto que os Dignos Pares mandaram hontem para a mesa.
Foi lida na mesa e é do teor seguinte:
"Proponho que o projecto de lei apresentado na sessão de hontem, acêrca de incompatibilidades politicas, seja considerado conjuntamente com o que tive a honra de apresentar á apreciação d'esta Camara em janeiro de 1888.
Sala da Camara, 27 de fevereiro de 1901. = O Par do Reino, D. Luiz da Camara Lemes".
O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: é possivel que haja alguma deliberação da Camara, que eu desconheça, que tenha derrogado a disposição clara e expressa contida no artigo 35.° do nosso Regimento.
V. Exa. consultou a Camara sobre se admittia ou não á discussão, o projecto apresentado pelo Digno par o Sr. Santos Viegas. Não sei em que artigo do Regimento e em que deliberação da Camara V. Exa. se baseia.
O Sr. Presidente: - O artigo 40.° é bem expresso.
O Orador: - Peço perdão a V. Exa. O artigo 40.° refere-se ao projecto que tenha parecer da commissão respectiva.
O artigo que tem applicação ao caso é o n.° 35.°, que diz:
"Qualquer proposta apresentada por um Par, depois de lida e motivada, será remettida a uma commissão permanente, ou especial, se o seu auctor assim o requerer. . ."
O artigo 37.° diz:
(Leu).
Como V. Exa. vê, este artigo diz respeito ás propostas que não concluam por projectos de lei. Estas é que, depois de lidas, ficam reservadas para segunda leitura.
Esta é a doutrina corrente.
V. Exa., como digno Presidente da outra casa do Parlamento, em varias legislaturas, sempre procedeu assim, em harmonia com o Regimento.
Tenho assento nesta Camara ha quatro annos, e nunca vi que se procedesse por esta forma, nem me consta que se tenha tomado qualquer deliberação, contrariando ou derogando a disposição dos artigos que citei.
Cita V. Exa. o artigo 40.°; mas eu sustento que esse artigo não teem applicação ao caso.
Diz o artigo 40.°:
"A proposta ou projecto não admittido, ou rejeitado depois da discussão, não pode ser reproduzido na mesma sessão annual da legislatura".
Como se vê este artigo não tem applicação ao caso.
As minhas observações teem por fim evitar discussões inuteis, e evitar que se repita o que ha dias se deu em relação ao projecto do Sr. Oliveira Monteiro.
Esse projecto de lei devia ser fatalmente discutido e apreciado pela commissão respectiva, e só o parecer que essa commissão formulasse é que poderia ser discutido e votado no Parlamento.
A Camara pode entender o contrario; mas é necessario que haja uma deliberação a este respeito, que sirva de norma a procedimentos futuros.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente: - O artigo 40.° é expresso.
(Leu.)
O Sr. Elvino de Brito: - Mas esse artigo não tem applicação ao caso.
O Sr. Presidente: - Eu não posso discutir neste logar. Noutra occasião irei para a sala e discutirei o assumpto.
O Sr. Elvino de Brito : - Mas eu não quero discutir.
O Sr. Presidente: - Por agora procedo em harmonia com. a interpretação que dou a este artigo, e em conformidade com a praxe constantemente observada.
O Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: os reparos apresentados pelo Digno Par o Sr. D. Luiz da Camara Leme, parecem-me, salvo melhor juizo, absolutamente insubsistentes.
O Digno Par, não pode reclamar para si, dentro d'esta Camara, um direito que qualquer outro membro d'ella não tenha.
O Digno Par, no uso do seu direito parlamentar, apresentou uma proposta, para que se nomeasse uma commissão chamada de incompatibilidades, que desse parecer sobre determinado projecto.
A Camara não só não recusou o seu apoio a esse projecto, mas pelo contrario, promptamente a votou e porque a camara a votou, delegou em V. Exa. a nomeação d'essa commissão, e ficou satisfeito o Digno Par.
Se a Camara entendesse que o assumpto para que S. Exa. chamava a attenção d'ella, que era o projecto sobre incompatibilidades, não merecia quaesquer cuidados ou exame, poderia o Digno Par, não digo queixar-se porque nenhum, membro da Camara tem o direito de se queixar de qualquer deliberação que tomem os seus collegas, mas deplorar que o seu projecto não tivesse sido apreciado como S. Exa. desejava. Mas não.
S. Exa. apresentou uma proposta para a nomeação de uma commissão que desse parecer, sobre o projecto de incompatibilidades. Essa proposta foi votada e o Sr. Presidente da Camara nomeou a commissão.
O que é que se seguia á nomeação d'essa commissão?
Constituir-se e reunir-se.
Ao que me consta foi exactamente isso o que ultimamente se determinou, isto é, que se reunisse a commissão para tomar conhecimento dos assumptos que se relacionem com as incompatibilidades e, portanto, com o projecto do Digno Par.
Mas assim como o Digno Par tem o direito de propor que se nomeie uma commissão, para tratar de qualquer assumpto, tambem qualquer outro membro d'esta Camara tem o direito de, sobre esse assumpto, propor o que julgar mais conveniente; e, no uso d'esse direito, mandar para a mesa qualquer projecto de lei.
O Digno Par não pode levar a sua intolerancia, até ao ponto de querer que a commissão só se reuna para apreciar o seu projecto e não outros projectos, que diversos membros da Camara entendam, que devam ser ponderados e discutidos.
A commissão constituiu-se e assim tem de apreciar tudo quanto se relacione com incompatibilidades, e sobre este assumpto tem de dar o seu parecer, parecer que a Camara apreciará como entender.
Portanto, o Digno Par, não tem, no meu entender, razão nos seus reparos, nem motivo para julgar que alguem attente contra a sua vida, visto que chegou ao ponto de pedir que o ferissem mortalmente no seu coração.
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Felizmente, aqui, as balas não passam de uma figura de rhetorica.
É claro que quando a commissão, no cumprimento do seu dever, der o seu parecer, e este vier á discussão, não fica o Digno Par inhibido de dizer o que entender, assim como qualquer outro membro da Camara, e em presença do que o Digno Par e outros seus collegas disserem, a Camara resolverá como julgar mais conveniente.
Mas, antecipadamente, querer o Digno Par revoltar-se contra o facto de uma commissão, que foi nomeada para dar parecer sobre o projecto de incompatibilidades, conhecer de outro projecto, que sobre o mesmo assumpto apresentou um outro Digno Par, isso é que, francamente, não é liberal nem regular no systema parlamentar.
De resto, o Digno Par, quando vier ao debate este assumpto, tem o uso pleno da sua regalia parlamentar para apresentar as suas razões e dizer da sua justiça como melhor entender, tendo, como qualquer, outro membro do Parlamento, o dever de se sujeitar ao que a Camara resolver e julgar mais acertado.
Agora com respeito ao Digno Par Sr. Elvino de Brito: a disposição do regulamento que V. Exa. citou parece-me clara.
Falia dos projectos não admittidos ou rejeitados. Rejeitados é quando a Camara, depois da discussão, depois de apreciar os fundamentos d'elles, os reprova. Não admittido, é quando a Camara não quer prestar-se á discussão.
Sobre o projecto que foi mandado para a mesa, V. Exa. mandou que houvesse segunda leitura; fez-se hoje a segunda leitura, e em seguida á segunda leitura V. Exa. perguntou á Camara se o admittia á discussão, para ser enviado á commissão, para ella dar o seu parecer.
Sobre esse parecer é que recae a apreciação da Camara approvando ou rejeitando.
Creio que são estes os termos claros do regulamento, e conformes com a deliberação de V. Exa.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: acato a deliberação da Camara, mas se for acceita á interpretação de V. Exa. Sr. Presidente, perfilhada pelo Sr. Presidente do Conselho, deve ficar então sem significação o disposto no artigo 35.°. O artigo 40.°, que V. Exa. citou, é subordinado ao artigo 39.° que trata de materia connexa.
Nada mais direi, acato a deliberação de V. Exa., mas deixo expendida a minha opinião sobre o assumpto.
Consultada a Camara, foi admittido á discussão o projecto apresentado pelo Digno Par Santos Viegas, e enviado á commissão de incompatibilidades.
O Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do Digno Par D. Luiz da Camara Leme.
Foi lida.
O Sr. Presidente do Conselho (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: para votar desejava conhecer o sentido da proposta. Eu intrepreto-a no sentido de que a Commissão de incompatibilidades tem a seu cargo conhecer do projecto que foi ha pouco admittido á discussão e do projecto do Digno Par D. Luiz da Camara Leme.
A commissão, considerando os projectos que tiver para o seu exame, dará sobre elles o parecer que julgar mais conveniente, e a Camara sobre esse parecer resolverá o que tiver por melhor. E assim que eu entendo a proposta e pela minha parte não tenho duvida nenhuma em a votar.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Costa Lobo: - Sr. Presidente: começo por pedir á Camara que me releve de não ter comparecido ás sessões. Tem sido por falta de saude.
Julgo-me hoje obrigado a solicitar a attenção da Camara em consequencia da leitura, que ha pouco fiz dos extractos dos discursos hontem pronunciados no Parlamento pelo Governo a proposito da questão com os credores externos. Sobre os principios ahi assentados nada tenho que dizer: são os meus. São aquelles que, como membro do Governo, que tem de arcar com os primeiros embates dos credores externos, eu sustentei. No Ministerio dos Negocios Estrangeiros existem os documentos comprovativos do que affirmo.
A minha estada no Ministerio foi curta, não tenho nenhuma responsabilidade do que depois se passou, e nenhuma das duas leis que hoje regem o assumpto, e contra as quaes eu votei. O que me determinou a pedir a palavra é a fórma do que estão revestidas as respostas do Governo nesta e na outra Camara, a fórma rispida, incisiva, hostil.
Julgo essa forma prenhe de tristes resultados, e a bem do país, venho protestar contra ella. Essa fórma julgo-a de todo o ponto descabida em uma questão com a França. O logar que a França occupa, e tem direito a occupar, no convivio das nações é tão proeminente, que o respeito é o primeiro dos deveres da parte de quem se vê na ingrata necessidade de contrariar as suas reclamações. Isto em geral. Mas para nós os portugueses, a França tem outras razões de esperar não só o nosso respeito, mas tambem a nossa gratidão. Em primeiro logar, devemos em boa parte á França o regimen liberal que nos rege. Não fallo dos principios de 1789. Isto é para o mundo inteiro. Fallo das liberdades conquistadas em 1834. Se Luiz Filippe, e o politico liberal que a sua pessoa encarnava, não tivesse triumphado em 1830, estou certo que quem hoje se sentava no Throno, era o pae d'aquelle Principe, que ha pouco honrou este país com a sua visita. Entre parentheses declaro que, se estivesse presente á respectiva sessão, teria votado contra a enviatura á commissão da proposta do Sr. Oliveira Monteiro, e pela sua rejeição in limine.
Voltando á França, ella tem sido a nossa educadora intellectual. Examinem-se os compêndios da Universidade, de que eu sou filho, das escolas superiores, dos lyceus, são todos franceses ou adoptados do francês.
Quanto á sua literatura é bem notorio quanto os homens de letras e o povo a estudam, de tal fórma que a propria lingua nacional periga com a invasão dos gallicismos.
Mas a nossa divida á França, e essa é a questão actual é tambem material e tangivel. Devemos-lhe muito dinheiro. Nestas circumstancias não digo que a linguagem do nosso Governo fosse a da humildade, mas com certeza deve ser a de respeitosa modéstia. Não se deve confundir a dignidade com a fanfarronada. E sobretudo em um caso em que, segundo declara o Sr. Delcassé, a França é apoiada por todas as nações credoras do nosso Thesouro. E não são poucas.
Mas ha uma razão especial para que a fórma neste caso seja acentuadamente a da deferencia. A França é um povo cavalheiroso e generoso. Sei-o pelas longas estadas, que tenho passado naquelle país, e pela minha breve experiencia como Ministro 'dos Negocios Estrangeiros. Mas o caracter francês tem um defeito, que nós aliás lhe não podemos exprobar, porque o temos tambem, e em muito mais subido grau. O francês é extremamente, direi mesmo excessivamente, susceptivel em relação á forma, e tanto que por ella esquece muita vez a essencia do caso em questão. Por estas razões protesto contra o tem acre das palavras do Governo. E estou certo que este é o sentir da nação inteira. Protesto por dever de consciencia, e para arredar de mim o sentimento da minima cumplicidade nas consequencias que advenham.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Ribeiro): - Comprehende a Camara que não podia ficar silencioso ante as considerações do Digno Par em relação a um assumpto que S. Exa. reconhece ser de absoluta gravidade, e de melindre, desde que se
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prende com as boas relações entre Portugal e a França.
Não quer que, no espirito dos que o ouvem, possa ficar a menor sombra de duvida acêrca da forma por que o Governo se expressou numa questão que é incontestavelmente momentosa, e em relação a um país, com o qual, o Governo português entretem as mais amigaveis e cordeaes relações.
S. Exa. não ouviu as declarações do Governo, e alludiu aos, extractos das sessões.
É certo que o Digno Par se dirigiu ao Governo, mas accrescentou que desejava mais especialmente referir se ás declarações apresentadas pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.
Tambem o Digno Par declarou, por uma forma explicita, que acceita os principies que o Governo assentou como norma do seu procedimento nesta questão.
S. Exa., portanto, não entende que o Governo tivesse feito, em relação ao assumpto, quaesquer declarações que não devesse fazer, visto que as acceita como boa doutrina, e os seus reparos dirigem-se unicamente á fórma por que o Sr. Ministro dos Negocios- Estrangeiros se expressou na outra casa do Parlamento.
Folga por S. Exa. lhe ter proporcionado ensejo de desfazer quaesquer duvidas ou apprehensões que alguem possa nutrir sobre a forma por que o Governo se expressou num assumpto que é de si melindroso, de forma a restabelecer a verdade., e a verdade é que o Governo, tanto na Camara dos Senhores Deputados, como na Camara dos Dignos Pares, nessa assumpto, como em qualquer outro que se prenda com as relações entre o nosso país e qualquer nação estrangeira, não pode expressar-se senão em termos da mais correcta referencia e da mais absoluta cortezia.
O Orador lê as declarações do seu collega, que constam do extracto official, e affirma que não ha nellas qualquer signal de menos cortezia ou qualquer prova de desconsideração.
Essas declarações estão em perfeita harmonia com as que este Governo fez quando se apresentou ás Camaras.
O facto de se assegurar que o Governo manterá o regimen de 1893, importa uma garantia e a certeza de que os interesses dos credores não serão cerceados.
O Governo não acceita qualquer forma de controle, e seria menos digno e meros correcto se se abalançasse a tomar compromissos, sem ter a certeza de os poder cumprir.
O Governo não pretende enganar ninguem, e muito menos uma nação amiga.
Repete que nas declarações do Governo não ha uma palavra que possa significar menos respeito para com. o Governo Francês.
(S. Exa. não reviu).
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.° 1., que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu promulgando providencias de caracter legislativo
O Sr. Conde do Casal Ribeiro: - Depois de agradecer a deferencia da Camara, consentindo em que começasse hoje o seu discurso, lê e manda para a mesa a sua moção, que é do teor seguinte:
"A Camara, reconhecendo que os decretos de 5 de julho, 16 de agosto e 14 de setembro de 1900, sobre actos de natureza legislativa praticados pelo Governo no periodo inter-parlamentar, corresponderam a opportuna necessidade de boa administração publica - continua na ordem do dia.
Sala das sessões, 27 de fevereiro de 1901. = Conde do Casal Ribeiro".
Justificará esta sua moção e referindo-se á base 17.ª da ultima reorganização do exercito; mas fa-lo-ha de um modo generico, mesmo porque lhe falta a competencia para tratar o assumpto desenvolvidamente.
O Sr. Ministro da Guerra disse quanto podia dizer a respeito da base 17.a, e justificou plenamente o decreto dictatorial de sua inicitiva; mas fez justiça completa ás rectas intenções do Ministro da situação transacta.
É certo ter-se o Digno Par Elvino de Brito referido ás oscillações na escala geral ou promoção ao generalato, anteriores á primeira gerencia do actual Ministro da Guerra, durante essa gerencia e posteriores a ella para concluir que bem andara o Digno Par Sebastião Telles em annullar uma lei que produzia tantos desequilibrios.
Notará a S. Exa. que todas- as promoções se fizeram em igualdade de circumstancias; que tudo obedeceu ao que estava legalmente preceituado, e que o nobre Ministro procedeu em tudo com os mais alevantados intuitos.
Não responderá ao Digno Par Elvino de Brito quanto aos decretos por S. Exa. citados, e que no entender de S. Exa. precisam de ser incluidos no projecto em ordem do dia. A essas considerações responderá o Governo, quando assim o tiver por conveniente.
Trata unicamente de justificar a sua moção, e de mostrar que ao partido progressista nenhum direito assiste de accusar o Governo, já porque tem usado largamente da dictadura em diversas épocas, já porque, o que é peor, recorre á dictadura disfarçada, que outra cousa não é o pedido de largas auctorizações para reforma de varios serviços.
Trata de mostrar que a dictadura do actual Governo correspondeu a urgentes necessidades de administração; diz que se o Ministerio regenerador, anterior ao actual, não resolveu a questão de Fazenda, empregou nesse sentido as melhores diligencias; adduz argumentos para provar a legalidade do encerramento da sessão legislativa do anno passado, e a illegalidade da apresentação da reforma da Carta.
Depois de outras considerações conclue dizendo que lhe parece ter justificado completamente a proposta que mandou para a mesa.
(O discurso a que este extracto se refere será publicado em appendice, quando o orador tenha revisto as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Vae ler-se a moção que o Digno Par Sr. Conde do Casal Ribeiro mandou para a mesa.
Foi lida, admittida e ficou em discussão conjuntamente com o projecto.
O Sr. Visconde de Chancelleiros: - É com um grande abatimento de espirito, e uma enorme prostração de vontade, que vae usar da palavra que ha dias solicitou. Vê a Camara quasi deserta, as galerias despovoadas e isto lhe mostra que o país está indifferente ao que se passa nas Cortes, e não crê no systema parlamentar.
Ha quatro dias que um Digno Par discute a dictadura do Governo, e hoje outro membro da Camara, em resposta, argumenta com as dictaduras progressistas.
É elle, orador, talvez o unico membro d'esta casa que nunca recorreu a dictaduras, e o unico, portanto, com mais auctoridade para flagellar esses ataques á Constituição; mas afigura-se-lhe que mais avisadamente andam aquelles que pedem e instam pela solução da nossa questão financeira.
Tem ouvido discretear largamente acêrca da base 17.ª Parece-lhe que era boa, porque era economica; mas o Actual Sr. Ministro, a quem, aliás, não contesta os esforços empregados para levantar o nivel moral do exercito, revogou essa base, deixando a perequação, que é uma ameaça constante ao augmento de despesas.
Não comprehende a demora da discussão do projecto, porque uma absolvição dá-se ou nega-se rapidamente, e o
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bill que se discute ha quatro dias, nem absolve o Governo, nem a opposição.
O que devemos procurar é o equilibrio da receita com a despesa ; o desenvolvimento da economia publica e o respeito e o credito dos nossos concidadãos, como o respeito e o credito dos estrangeiros.
Não se argumente com a nossa pequenez, porque as nações não se medem aos palmos.
Podemos ser um país pequeno, mas grande, como já o fomos outr'ora, e, se a extensão de territorio é exigua no continente, temos no ultramar vastissimas regiões que podem e devem ser bem administradas.
Quando pertenceu ao Governo e impôs sacrificios ao país, ninguem protestou, porque esse Governo não sairá das aggremiações partidarias.
O Governo, a que pertenceu, impôs sacrificios, porque encontrou um orçamento com um déficit de 13:000 contos de reis; mas afigura se-lhe que a situação de hoje é mais difficil e angustiosa ds que aquella que esse Governo encontrou.
Tem a vangloria de dizer que nenhum Governo, depois d'aquelle a que teve a honra de pertencer, alcançou ao país a força que permittiu a imposição dos sacrificios a que se referiu.
Tem uma moção na qual propõe que se envie uma mensagem a Sua Majestade Imperador de Todas as Russias, pela sua generosa iniciativa a favor da paz e arbitragem, e crê que será approvada por acclamação.
Depois de outras considerações, termina insistindo em que é necessario tratarmos a serio de melhorar as nossas condições financeiros.
(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. haja revisto as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Como a hora está muito adeantada, julgo melhor que a- discussão não prosiga hoje. (Apoiados).
Ámanhã ha sessão, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas e cincoenta minutos da tarde.
Dignos Pares presentes na sessão de 27 de fevereiro de 1901
Exmos. Srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Frederico de Gusmão Correia Arouca; Marquezes: das Minas, de Penafiel, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castello de Paiva, de Margaride, de Mártens Ferrão, da Ribeira Grande, de Tarouca; Viscondes: de Asseca, de Athouguia, de Chancelleiros; Antonio de Azevedo, Oliveira Monteiro, Santos Viegas, Costa Lobo, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco de Castro Mattoso, Ferreira do Amaral, Francisco Maria da Cunha, Margiochi, Baima de Bastos, D. João de Alarcão, Ferreira de Almeida, Moraes Sarmento, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano de Castro, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Miguel Dantas, Pedro Victor, Polycarpo Anjos, Sebastião Telles e Dantas Baracho.
O redactor = Schwalbach Luccif