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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 14

EM 29 DE AGOSTO DE 1905

Presidencia do Exmo. Sr. Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Seabra de Correia Lacerda

SUMMARIO.- Leitura e approvação da acta.- E lida uma carta regia nomeando Vice-Presidente da Camara o Digno Par Augusto José da Cunha.- O Sr. Presidente agradece a elevadissima honra que Sua Majestade se dignou conferir-lhe, promette cumprir o regimento e espera que os Dignos Pares o auxiliarão na direcção dos trabalhos parlamentares.- O Digno Par Sebastião Baracho envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo. É expedido.

Ordem do dia: - Continuação da discussão a proposito da ultima crise ministerial. Usam da palavra o Sr. Ministro do Reino e Digno Par Jacinto Candido.- O Sr. Ministro da Justiça começa o seu discurso, mas tendo dado a hora pede que lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte.-Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Assistiu á sessão o Sr. Presidente do ' Conselho e Ministros da Fazenda, Obras Publicas, Negocios Estrangeiros, Marinha e Justiça.

Pelas 2 horas e 3ô minutos da tarde, verificando-se a presença de 52 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mandou para a mesa o seguinte requerimento.

Foi lido, expedido e é do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, me seja enviado, com urgencia, um exemplar do Limo Branco correspondente a 1873, e outro exemplar do Livro Branco que se publicou sequentemente ao de 1873, já mencionado. = Baracho.

Foi lida na mesa uma Carta Regia que nomeia Vice-Presidente da Camara o Digno Par Augusto José da Cunha.

O Sr. Presidente: - Assegura o seu agradecimento a El-Rei pelo elevado testemunho de apreço com que acaba de ser honrado, confiando na benevolencia de todos os seus collegas para o bom desempenho das suas funcções perante a Camara.

Promette cumprir o regimento, esperando que os Dignos Pares o auxiliem na direcção dos trabalhos parlamentares. (Apoiados geraes).

(S. Exa. a não reviu).

O Sr. Ministro do Reino (Eduardo José Coelho): - Cabe-lhe a honra n'esta altura do debate de responder ao Digno Par o Sr. Sebastião Baracho. Mas a Camara, e o proprio Digno Par, certamente hão de concordar que, antes de se referir ao discurso de S. Exa., tem em primeiro logar de responder tambem ás considerações do Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro.

Desde o momento em que S. Exa., no auge da discussão da crise, entendeu dever usar do seu direito, que respeita, de se dirigir directamente a elle, orador, mais de uma vez, seria em primeiro logar uma descortezia da sua parte não responder ao Digno Par, e seria por outro lado collocar-se na situação de que se conformava com as apreciações ou formulas de accusação que o Digno Par lhe dirigiu do alto da tribuna parlamentar.

Podia esperar do Digno Par aprecia coes severas, aos seus actos ministeriaes, mas o que não podia suppor era que S. Exa. trouxesse para a discussão actual da crise politica os seus actos, como membro d'esta Camara, quando os exercia no uso do seu direito e no desempenho dos seus deveres parlamentares.

É doloroso ter de falar de si proprio, mas a isso se vê forçado.

Se quizesse dar ao discurso do Digno Par, na situação em que elle se collocou, qualquer outra interpretação de intuitos elevados, que não chega a comprehender, pediria licença ao Sr. Hintze Ribeiro para não lhe responder, significando-lhe apenas que esse silencio não importava descortezia alguma, porque, pelo lado propriamente politico em que o Digno Par collocou a questão, S. Exa. limitou-se a repetir o que elle, orador, dissera em tempos n'estas luctas parlamentares.

É preciso significar á Camara que no exercicio do seu direito de defesa não ha nenhuma arguição que o Digno Par trouxesse para a discussão que não tivesse sido completamente esclarecida nos debates parlamentares em que tomou parte.

Desde o momento em que tal demonstre, julga ter cumprido o seu dever parlamentar e os preceitos da deferencia devida ao Digno Par, podendo assim dar este incidente como terminado.

Apreciou um periodo historico, e exerceu assim o seu direito. Se quizesse alongar o debate traria agora para aqui a repetição d'esses factos historicos; mas não o fará, porque não é seu intento dar logar á politica retrospectiva.