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164 CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sabe a Camara que se ha de resolver esta questão dentro de um prazo fatal. Os poderes constituintes teem de proferir o seu Aparecer dentro de um periodo certo e determinado.

Quanto mais tempo se perder com este importante assumpto, tanto peor se collocam os poderes publicos, para a solução de tão importante problema.

Por outro lado, ainda ha a considerar que, se as circunstancias financeiras e economicas actuaes dos mercados são favoraveis para a realização d'esta operação, podem, n'um prazo mais ou menos largo, essas condições prejudicar as vantagens já obtidas, mercê de uma melhoria geral que não está dependente da intervenção dos Governos, mas que obedece a leis economicas superiores á vontade dos homens. (Apoiado do Sr. Ministro da Justiça).

O orador folga muito com o apoiado do Sr. Ministro da Justiça, e vae-lhe agora mostrar como é que o Governo, em vez de se compenetrar d'este grave principio, perante a crise que no seu seio se desenvolveu, apenas teve em vista o seu interesse partidario.

O apoiado do Sr. Ministro da Justiça, para ser lógico e coherente, era preciso que lhe demonstrasse que o Governo não desperdiçara tres mezes, aggravando a situação, muito mais do que ella estava no tempo em que a crise surgiu. Vamos analysar o incidente.

A questão é o facto das divergencias n'um ponto fundamental do contrato. É baseada n'esta origem, e só n'este campo deve ser collocada. É preciso despil-a dos arrebiques e das franjas com que sé tem tentado confundir e enredar o assumpto, difficultando a sua apreciação.

Simplificar a questão e collocal-a bem, é o primeiro dever lógico do critico. Collocar bem a questão, ha pouco disse o Sr. Ministro do Reino, é tel-a meio resolvida.

- Posta, pois, n'estes termos a crise - qual é o procedimento do Governo?

É o que vamos ver.

O Sr. José Luciano tinha, possivelmente, duas hypotheses em face da crise.

1.ª Tinha a força e condições de vida para vencer.

2.ª Não as tinha.

No primeiro caso seguia no seu caminho. No segundo caso submettia a questão ao Poder Moderador com duas soluções: demissão do Ministerio - dissolução das Côrtes.

Era a logica que parece afastada do criterio governativo.

O Sr. José Luciano achou porem uma terceira solução - o adiamento.

É dos costumes da terra, como diz o Sr. Dias Ferreira.

Adiar é afastar a dificuldade; não é arcar com ella.

Mas que fundamento achou para pedir á Coroa o adiamento?

Achou dois fundamentos: melhoria do contrato dos tabacos - acalmação das paixões.

Vejamos o primeiro.

Seria logico e procedente e fundamentado o pedido, se fosse para tentar a separação das duas operações, rendendo-se o Governo á maioria da commissão de fazenda. Mas não sendo para esse fim em que sequer se pensou, não se comprehende o procedimento do pedido; porque a questão entre o Governo e a commissão - isto é, a crise,- continuou de pé.

Portanto, como meio de debellar a crise não servia. Para melhorar o contrato? Mas então a um mez de data já era preciso um adiamento para melhorar o que estava feito? Que cuidado se poz, visto isso, no contrato? Então é preciso um adiamento para cada melhoramento que appareça? Qual é o papel das Côrtes n'esta collaboração? E o de simples chancella?

Como Par do Reino, repelle essas funcções automaticas. Se os Dignos Pares, seus collegas, não teem outras funcções senão as de chancella, o melhor é retirarem se para casa.

O Sr. Ministro do Reino disse ha pouco o seguinte:

"Isto é um facto muito simples. A commissão dissentiu, divergiu, mas anda para deante, a Camara é que julga".

Mas agora pergunta?

Porque não pensou assim o chefe do Governo?

Porque não pensou assim quando essa crise surgiu?

E para que foi o adiamento das Côrtes?

A situação clara, definida da crise perante os factos que tinham sobrevindo no funccionamento normal do regimen parlamentar, devia ser feita pelo Governo, perante o Parlamento, evidenciando assim que tinha forças para vencer essa resistencia, porque o que havia era a divergencia no seio da commissão com respeito a uma clausula do contrato.

A maioria da commissão de fazenda votava-a n'um certo sentido, e se o Governo tivesse força na Camara para vencer, provocava uma votação, ficando assim bem definida a situação politica.

referiu-se o adiamento. O que representava elle?

O addiamento dava porventura a possibilidade da commissão de fazenda se render á convicção do Governo?

Então o adiamento era o meio do Governo reduzir a commissão de fazenda ás suas opiniões, fazendo assim
desapparecer o obice, a difficuldade, um dos obstaculos que se oppunham á sua marcha?

Onde está a logica d'isto? Como é que o adiamento podia fazer desapparecer essa difficuldade.

A Camara comprehende bem que a divergencia assentava apenas na apreciação do modo como se devia realizar o contrato, separando ou juntando a conversão e o exclusivo.

Era isto e nada mais.

Esta questão devia ser, desde que surgiu, dirimida pela discussão parlamentar, pelo convencimento.

Não havia outro processo é claro, porque o orador exclue a ideia, o pensamento de aproveitar o periodo de um largo tempo de interregno parlamentar para empregar a corrupção.

Exclue a ideia de que passasse pelo pensamento do Governo o recurso a esses meios de acção para reduzir elementos da commissão de fazenda dissidentes, como indignos dos membros do Governo, como indignos dos membros da commissão de fazenda e indignos de todos nós. (Apoiados).

Podia o adiamento trazer elementos novos em ordem, a fazer desapparecer neste ponto restricto, concreto, tão limitado está elle, a dissidencia radical entre a maioria da commissão de fazenda e o Governo?

Por acaso houve alguma cousa do adiamento? De interromper as sessões da commissão e as do Parlamento?

Podia resultar que a commissão de fazenda se convencesse, se rendesse no intervallo parlamentar?

Não é admissivel semelhante criterio.

Sendo inadmissivel a hypothese absurda de se pretender corromper e subornar os membros d'essa commissão, quer, elle, orador, saber quaes eram esses meios, quaes as tentativas de conciliação que o Sr. Presidente do Conselho disse que tinha empregado no intervallo da sessão parlamentar.

Por tentativas de conciliação!

Pois então ha sete homens, representando sete Deputados da Nação n'uma commissão parlamentar, que declaram qual é o seu ponto de vista sobre assumpto tão importante como este, e ha tentativas de conciliação possivel que não seja a reconsideração pelo convencimento da impossibilidade de se realizar o que elles pretendiam, e realizar só o pensamento do Governo?

Ha porventura outra tentativa a empregar?

Que tentativas foram estas que o Sr. Presidente do Conselho empregou, e a respeito das quaes disse: "se não tiveram effeito, a culpa não foi minha".

Que tentativas foram essas?

Ora já vê V. Exa. e a Camara que, dentro d'esta questão circumscripta.