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128 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

apreciação ou a intervenção do poder legislativo no assumpto.

Entre nós, e em virtude da lei de contabilidade, as contas, depois de terem o visto do tribunal, são sujeitas á apreciação das Côrtes, na lei chamada de encerramento de exercicio. Em Inglaterra, a commissão de contas apresenta o seu parecer, sobre o qual não recae nenhuma votação da Camara.

Besson, tão insistentemente citado n'esta discussão, alludindo á rigorosa fiscalização ingleza, aponta um unico facto em que a Camara dos Communs se afastou da sua attitude passiva em relação ao relatorio da commissão de contas. Foi em 1873, quando reconheceu que a administração dos correios e telegraphos excedera os creditos em cêrca de 1 milhão de libras. A commissão, depois de um larguissimo debate, apurou uma votação, que concluia por uma censura ao director geral dos correios; mas não lhe impoz a reposição da quantia em que o credito tinha sido excedido.

O Digno Par Sebastião Telles interveio n'este debate, e perguntou se as receitas provenientes do fundo de remissões de recrutas continuavam a ter a applicação especial que as leis lhe assignalam; isto é, se continuam a ser empregados na acquisição de armamento e nos serviços de recrutamento e instrucção.

O Sr. Ministro da Fazenda, respondendo ao Digno Par Sr. Sebastião Telles, disse que, por sem duvida, essas receitas continuavam a ser appllicadas como até aqui, e que qualquer saldo que existisse em cada anno ficava para o (anno immediato, com a mesma applicação especial.

Como do que se encontra no projecto se não possa concluir exactamente aquillo que o Sr. Ministro da Fazenda affirmou, mando para a mesa uma proposta que se destina a esclarecer devidamente este ponto.

Proposta:

e harmonia com as declarações do Governo:

Proponho que o saldo da receita proveniente da remissão de recrutas sobre as despesas a que tem applicação legal passe no fim de cada anno economico para o anno immediato, com o mesmo destino e applicação especial. = Teixeira de Sousa..

O Digno Par Mello e Sousa, tratando de responder ás minhas considerações, affirmou que, no que diz respeito ao ultramar, tudo ficava como até aqui.

Não me conformando com este modo de ver, expresso pelo digno relator da commissão, julgo de conveniencia a approvação de uma proposta de emenda, que está sobre a mesa, que apresentei no meu primeiro discurso, e que tem por fim aclarar convenientemente o que se refere á administração financeira do ultramar.

Esta discussão já vae longa, e por ella se tem evidenciado que as disposições do projecto em nada correspondem ao que d'elle havia direito a esperar.

Reconhecendo a necessidade e a conveniencia de reformar a contabilidade publica, solicitei para isso a devida auctorização ao Parlamento em 1903. No uso d'essa auctorização que me foi confiada, nomeei uma commissão encarregada de estudar o assumpto. Essa commissão era presidida pelo Digno Par Moraes Carvalho, e constituida por homens muito competentes e muito conhecedores da materia, porque entendi, e entendo ainda, que uma questão de tal magnitude não pode ser obra de um só homem.

Estão sobre a mesa varias emendas. Creio que não ficará mal ao Governo acceitar aquellas que em consciencia entenda que melhorem e aperfeiçoem o projecto.

Esse procedimento, muito pelo contrario, longe de importar fraqueza ou quebra de independencia por parte do Governo e da maioria, digno é de aplauso, porque d'elle se evidenciará o proposito de decretar uma medida que corresponda absolutamente ás exigencias publicas.

A opposição discutiu serenamente, e sem fazer entrar no debate a nota politica. Acceite, pois, o Governo, a cooperação que tão sinceramente lhe é dispensada.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas).

O Sr. Teixeira de Vasconcellos : - Requeiro que a sessão seja prorogada, até se votar o projecto em discussão.

Este requerimento é approvado.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Schörter):-Longa tem sido a discussão da proposta que está em ordem do dia, e n'ella teem tomado parte oradores dos mais distinctos d'esta Camara, não só pela fluencia da sua palavra como pela sua excepcional competencia no assumpto.

ão teria necessidade de usar da palavra se o discurso do Digno Par Teixeira de Sousa me não obrigasse a rectificar uma asserção por S. Exa. feita; pois a verdade é que a Camara, pelas razoes adduzidas pró e contra o projecto em debate, deve encontrar-se perfeitamente elucidada sobre o que o
mesmo projecto tem de vantajoso ou inconveniente.

O digno Par Teixeira de Sousa disse que a unica razão ou uma das razões principaes por que o Governo queria a unidade orçamental era para fazer que no orçamento entrassem todas as receitas e despesas provenientes da administração dos caminhos de ferro do Estado.

Posso affirmar ao Digno Par que tal ideia não passou pela mente do Governo. Accrescentarei até que, se alguma excepção, houvesse a fazer no que respeita á unificação do orçamento, ella se applicaria á administração dos caminhos de ferro do Estado, que tão brilhantemente figura na escala dos nossos serviços publicos.

Esta minha opinião não é de hoje. De ha muito que reconheço que essa administração, á frente da qual se encontra o Digno Par Pereira de Miranda, cavalheiro que todos consideram pela sua illustração e bons serviços ao paiz, que essa administração, repito, tem sido perfeitamente modelar e correcta, e que nem um sé momento deixou da desempenhar bem a missão que lhe está confiada. (Apoiados).

A seu ver, pois, o que se encontra no projecto, em nada; prejudica ou modifica o que actualmente se dispõe na lei por que se rege a administração dos caminhos de ferro do Estado.

O § unico do artigo 47.° é bem claro a este respeito, porque diz que no novo regulamento de contabilidade publica se procurará harmonizar os preceitos da lei com a organização dos caminhos de ferro do Estado

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa foi tão longe no seu pessimismo que chegou a prever, como consequencia da approvação do projecto em ordem do dia, a falta de locomotivas e outro material das linhas ferreas.

O Digno Par acrescentou, alludindo ainda a este mesmo assumpto, que o Governo devia ter procurado emittir as obrigações de um emprestimo, em vez de ter recorrido á divida flucctuante.

Devo observar ao Digno Par que este Governo, encontrando pendente, quando chegou ao poder, a questão dos tabacos, entendeu mais tarde, pela carestia do dinheiro nos mercados estrangeiros e ainda por outros motivos que não quero adduzir agora, que não devia tentar essa operação financeira.

Creio que o Governo a que o Digno Par pertencia pensava exactamente da mesma forma.

O Sr. Teixeira de Sousa : - O Governo a que pertenci não fez nenhum