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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 14

EM 26 DE JANEIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO - Leitura e approvação da acta. Não houve expediente.- O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, reportando-se a palavras proferidas na sessão anterior pelo Sr. Ministro da Marinha, deseja que fique devidamente registada a opinião de S. Exa. quanto a considerar de beneficios incontestaveis a concessão para o caminho de ferro do Lobito.

Ordem do dia.- (Continuação da discussão do parecer n.° 18, relativo ao projecto de lei que tem por fim estabelecer as bases para a reforma da contabilidade publica). Usa da palavra o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa. - O Digno Par Sr. Teixeira de Vasconcelos requer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto. Este requerimento é approvado. - Usam da palavra sobre o assumpto em ordem do dia o Sr. Ministro da Fazenda e o Digno Par Sr. Pereira de Miranda. - Esgotada a inscripção, é o parecer approvado sem prejuizo das emendas, que vão á commissão respectiva. - O Digno Par Sr. F. J. de Medeiros apresenta e advoga os dizeres de um telegramma da Camara Municipal de Valpaços, protestando contra uma proposta do Sr. Deputado Julio Vasques, que tende a excluir o mesmo concelho da região duriense.- Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares do Reino, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi " palavra hontem, quando o Sr. Ministro da Marinha respondia a unias considerações que eu tinha feito acêrca do caminho de ferro do Lobito.

Como S. Exa. não está presente, e como não quero versar o assumpto pormenorizadamente na sua ausencia, apenas me limitarei a esclarecer devidamente um ponto, para que esse esclarecimento conste dos registos parlamentares.

No fim do anno do 1902, eu, na qualidade de Ministro da Marinha, referendei um decreto, que alterava a legislação sobre concessões africanas, propositadamente, para poder fazer o contrato respectivo ao caminho de ferro do Lobito á fronteira leste da provincia de Angola.

Sabia muito bem a responsabilidade que assumia, e conhecia muito o paiz em que vivo, para me não surprehenderem quaesquer accusações a esse acto.

Felizmente, Sr. Presidente, apenas me chamaram desconhecedor dos interesses africanos, e me accusaram de falta de patriotismo, porque ia dar a um estrangeiro toda a nossa provincia de Angola.

Não houve aggravos politicos de que eu não fosse alvo, chegando se ao ponto de se avançar que eu abusara da boa fé de Sua Majestade a Rainha D. Amélia, que então era a Regente do reino, levando-a a assignar um diploma que vinha comprometter em extremo a nacionalidade portugueza.

Houve interpellações vivas, apaixonadas, demoradas e violentas, e deu-se até n'esta Camara o estranho facto de ter de responder a uma interpellação sobre o assumpto, quando eu já não sobraçava a pasta da Marinha, e sim a da Fazenda.

Sr. Presidente: não vou entrar em qualquer ordem de retaliações politicas ; mas não esqueço que o orgão do partido de onde saiu o actual Governo publicou numerosissimos artigos contra o acto de que eu tinha a responsabilidade, isto com o intuito de fazer que o paiz inteiro tivesse conhecimento da falta do meu tino administrativo e da minha completa ausencia de patriotismo.

Referindo-se a este assumpto hontem,. o Sr. Ayres de Ornellas, que no poder é apoiado pelo partido progressista, partido que tão violentamente me combateu, e saido S. Exa. de um partido que levou a sua paixão ao maior extremo contra mim, declarou hontem, com relação a este melhoramento, que não tinha mudado de opinião, que era hoje a que era hontem, isto é que, no seu entender, a construcção do caminho de ferro do Lobito era uma obra colossal, que honrava o nome de quem tinha feito essa concessão, e honrava o paiz, e que em breve esse caminho de ferro abriria os seus braços, um para o porto de Lobito, o outro para o porto da Beira.

Sr. Presidente: tenho pena de não ter os elementos necessarios para levar ao conhecimento de todo o paiz o discurso do Sr. Ministro da Marinha, que é um illustre colonial, pois foi n'essa qualidade que o apresentou o Sr. Presidente do Conselho

O Sr. Ayres de Ornellas, sem protesto d'aquelles que me accusaram, e que constituem hoje a concentração liberal, affirmou que aquella era uma obra grandiosa, colossal, destinada a transformar a provincia de Angola, e que essa obra honrava o paiz e quem tinha a ella ligado o seu nome.

É isto, Sr. Presidente, que eu desejo que fique devidamente registado.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

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ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.° IS relativo ao projecto que tem por fim estabelecer as bases para a reforma da contabilidade publica.

O Sr. Teixeira de Sousa:- Volto ao assumpto, não porque julgue que o projecto tenha viabilidade e, sendo, como é, mau, haja necessidade de combatê- lo, mas pelo motivo de ter sido chamado ao debate pela intervenção do Sr. Espregueira.

O projecto não corresponde ás intenções com que foi trazido ao Parlamento ; é uma manta de retalhos; mal serzidos, em que as disposições de uns para outros artigos contrastam com a cores mal combinadas que ferem avista do observador.

Pouco, pois, me demorarei nas considerações que vou fazer, falando apenas o tempo necessario para mostrar que o Digno Par Sr. Mello e Sousa, com a sua reconhecida competencia no assumpto, saber e intelligencia, tem perdido o seu precioso tempo na defesa de uma obra que, como se apresenta, está irremediavelmente condemnada. Nem as phantasias, em materia de factos, trazidas aqui por outros oradores da concentração, conseguiram modificar a doença grave de que o projecto enferma.

Eu fazendo a historia da reforma do Tribunal de Contas, realizada pela lei de 30 de abril de 1898, mostrei como a discussão parlamentar destruia a mais salutar disposição da proposta de lei, que obriga a visto previo do tribunal, para inquirir da legalidade do pagamento, de todas as ordens de pagamento, certas e incertas, relativas a operações de thesouraria. A conveniencia de restringir as operações d'esta natureza é que tem feito a opinião para se reformar a contabilidade publica, attribuindo se injustamente ao Tribunal de Contas uma responsabilidade que não tem. (Apoiados).

Na verdade, a discussão, parlamentar introduziu na proposta de lei um additamento, dispensando, em casos urgentes, o visto previo do tribunal ás ordens em questão, adiando-o para um prazo de trabalhos depois das ordens pagas. Facil me foi mostrar que este visto posthumo se reduzia a um simples registo do que em operação de thesouraria se houvesse feito legal ou illegalmente.

Foi referindo-me a esta circumstancia que o Digno Par Sr. Espregueira entendeu dever vir dizer que todas as ordens de pagamento por operações de thesouraria iam ao visto do tribunal; e, tendo-lhe eu observado que esse registo era posthumo, o Sr. Espregueira afirmara que era previo, e que provava isso com uma carta que tinha do Sr. director geral da thesouraria. Recorda se a Camara do episodio da carta que o Sr. Espregueira não leu, a despeito das instantes solicitações que eu e outros collegas fizeram para que fosse lida. É que a carta não podia fazer tal prova. Eu bem o sabia; mas, como desejo sempre ter verdade e probidade na minha argumentação e nas afirmações de facto, fui no dia i mine da to ao Tribunal de Contas e lá reconheci a absoluta inexactidão do que o Sr. Espregueira affirmara. (Apoiado ).

Custa me falar assim; mas tratando de um facto contraditado, um dos dois, eu ou o Sr. Espregueira., tem de passar por inexacto, e então vá a pedra a quem toca.

E não foi mais exacto o Sr. Espregueira quando referiu a intervenção do Tribunal de Contas no que diz respeito ao serviço da divida fundada.

Eu, tambem, como já o havia feito o Digno Par Sr. Moraes de Carvalho, demonstrei que o projecto tinha sido tão precipitadamente elaborado que alterava o convenio com os credores da divida externa, o que era faltar á fé dos contratos e que podia arrastar para o paiz numerosas dificuldades e desgostos. O Digno Par Sr. Mello o Sousa não o entendeu assim, sustentando que estavamos no nosso direito de fazer o que se projectava, e que isso não alterava em nada o que constava do convenio com os credores.

Não é assim. O convenio, feito em execução da lei de 14 de maio de 1902, fixou que os thesoureiros das alfandegas entregarão directa e immediatamente á Junta de Credito Publico as quantias necessarias para o serviço da divida externa; estabeleceu ainda que durante a vigencia do convenio, isto é, até 75 annos depois de feito o accordo com os credores, Portugal se obrigava a manter o regulamento da junta de Credito Publico, de 8 de outubro de 1900, em que está estabelecido que a Junta administra a divida publica interna e externa, independentemente de qualquer repartição ou autoridade. Tudo isto brigava com o artigo 30.° do projecto, em que se sujeita ao visto previo do director geral de contabilidade publica todas as ordens de pagamento.

Vem então o Sr. Mello e Sousa declarar que Portugal estava no seu direito de assim proceder, por virtude da resalva feita no § unico da base 2.ª da lei de 14 de maio de 1902. Não foi seguro nos seus effeitos o argumento, mostrando apenas de quem o apresentou o desejo de defender a causa em perigo.

A disposição invocada diz:

"Fica, porem, declarado, para todos effeitos, que as disposições contidas nesta base, de modo algum affectarão ou poderão prejudicar a autonomia financeira, economica e administrativa da nação portugueza".

Ora a base em questão é a base 2.ª, que trata somente da consignação e da maneira de entregar á Junta as sommas necessarias para o serviço da divida externa.

Mas a estipulação que obriga Portugal a manter o regulamento da Junta, que lhe dá autonomia e independencia para administrar a divida publica fundada; está depois da base 3.ª

Tanto basta para se comprehender que ficou de pé toda a argumentação que eu adduzi para demonstrar que era necessaria uma emenda ao projecto, estabelecendo que o disposto no artigo 30.° não era applicavel ao serviço da divida fundada. Vem então o Sr. Espregueira, e esse fui mais radical nas suas affirmações, com uma facilidade que me assombra. Disse o Digno Par que o projecto nada alterava o que está estabelecido em relação á divida externa, pois as ordens de pagamento para o serviço d'esta são passadas na Direcção Geral de Contabilidade e enviadas ao visto do Tribunal de Contas, não havendo atai apregoada independencia da Junta e do serviço da divida fundada.

Não devia ser assim; mas o Sr. Espregueira deu um tal entono e ares de convicção ao que dizia, que me obrigou a ir ao Tribunal de Contas verificar o que se fazia a este respeito.

Fôra mais uma inexactidão: nada vae ao Tribunal de Contas em relação á divida externa, a não serem as contas da Junta no final do exercicio.

Está, pois, de pé toda a minha argumentação que ainda vou additar, por se reconhecer que é indispensavel accrescentar a emenda que propuz.

No artigo 8.° do projecto estabelece-se que "no orçamento são descriptas sem excepção alguma todas as receitas e despesas ordinarias e extraordinarias".

E mais um ataque ao regulamento da Junta, que pelo convenio Portugal se obrigou a manter.

Na verdade, no seu artigo 19.°, é criado um fundo especial de amortização, constituido: 1.°, pelos juros dos depositos da Junta nos paizes estrangeiros; 2.°, pelo producto dos descontos feitos pela antecipação do pagamento dos juros da divida interna. O fundo é empregado na compra de titulos externos, que são assim extraordinariamente amortizados.

A passagem d'esta receita para o orçamento, para ter a applicação geral de todas as receitas geraes, brigaria com o convenio e com a lei que o nosso paiz se obrigou a manter por 75 annos.

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A despeito das declarações do Sr. Ministro da Fazenda, de que o projecto não affecta nem altera o que está no convenio, é indispensavel, para evitar complicações e difficuldades, acceitar a emenda proposta. O assumpto não se compadece com caprichos. As leis são boas quando sabias e justas, mas e sobretudo, quando são opportunas. A que se projecta não é sabia, não é justa e não é opportuna em algumas das suas disposições. (Apoiados).

Com relação a creditos extraordinarios, ficou tambem de pé tudo quanto eu expuz a tal respeito.

A opposição sustenta que o projecto, passando do Tribunal de Contas o visto previo de todas as ordens de pagamento para o director geral da contabilidade publica, representando uma investida contra o tribunal, só trará dificuldades á administração publica, sem nenhuma das vantagens que o Governo pretende descobrir no seu systema.

O Governo foi buscar á Inglaterra uma maneira de exercer a fiscalização que os publicistas condenariam.

A Belgica e a Italia reformaram a contabilidade; sobretudo a Italia, durante annos, estudou e preparou a reforma da sua contabilidade, aproveitando o que de bom ha na legislação de diversos paizes.

Houve uma cousa que não aproveitou: foi o auditor fiscal, que existe na legislação ingleza. Supponha se que o systema é bom. Ha alguma cousa de semelhante no que para Portugal se projecta?

Não tem, porque entre nós ha o Tribunal de Contas, que não existe na Inglaterra e porque o fiscal geral tem n'aquelle paiz absoluta independencia do Governo, para lhe poder fiscalizar os actos, o que não acontece em Portugal, o porque o orçamento já n'esse paiz é elaborado com tanta verdade quanto é possivel era uma previsão, consequencia de o Lord da Thesouraria ter uma preponderancia tal no Governo que pode não pôr o seu visto a despesas com que não concorde.

O projecto, entregando o visto previo ao director geral da contabilidade publica, inteiramente dependente do Governo, não tem nenhuma condição de independencia do Governo, ao contrario do que na Inglaterra acontece com o auditor fiscal geral, onde esse funccionario, nomeado pelo Chefe do Estado, só pode ser demittido por virtude de resolução votada nas duas Camaras. É differença essencial e primacial. Notou-a E. Besson no seu estudo Contrôle des budgets, escrevendo :

"O auditor fiscal e seu adjunto são nomeados pelo Soberano ; não podem ser demittidos sem uma resolução formal de uma e de outra Camara. Elles estão, por virtude de uma verdadeira immobilidade, sob a salvaguarda do Parlamento. Esta situação garante a sua independencia perante os Ministros".

D'esta situação Sturm diz, no seu livro Le Budget, "que a Inglaterra confia o serviço das despesas publicas á supremacia de um auditor fiscal geral, independente do poder executivo, encarregado de fazer respeitar as ordens do Parlamento.

Entre nós pretende-se dar as attribuições fiscaes a um director geral, que fazendo parte da Secretaria de Estado da Fazenda, pela propria organização d'ella está sujeito a ser suspenso ou demittido pelo Ministro da Fazenda. Isto é impraticavel.

Para isto não vale a pena tirar o visto previo ao Tribunal de Contas.

É verdade que o Sr. Mello e Sousa, em resposta ao Digno Par Sr. Alpoim, dizia que ao Tribunal de Contas ficavam as attribuições mais importantes. E graça. O Tribunal de Contas ficará apenas colleccionando e arrumando os papeis que a Direcção Geral de Contabilidade lhe enviar no fim do anno, para ali fazerem caminho para a commissão parlamentar de contas publicas que o projecto cria.

Não quero fazer segunda discussão, mas ha duas affirmações feitas pelo Sr. Relator, a que tenho de fazer reparos.

A primeira consiste em que na Italia o controle preventivo é principalmente exercido pelas repartições de contabilidade; segundo é que em França o controle preventivo é exercido pelo director geral de contabilidade publica.

Um dos livros citados, transcrevendo parte da lei de 17 de fevereiro de 1884; que reformou a contabilidade italiana, traz a seguinte disposição:

"A ordem assignada pelo Ministro eu pelo seu delegado é transmittida ao Tribunal de Contas, que a regista e lhe põe o visto, e depois de verificar que esta ordem não vae de encontro a nenhuma lei e que não excede o limite do credito respectivo".

Assim se vê que o visto previo é do Tribunal de Contas da Italia.

Em França é o director geral da contabilidade que exerce a fiscalização preventiva ?

Veja-se como este facto é apreciado no precioso livro de Sturm:

"Uma lacuna essencial existe em França na execução do orçamento, por virtude das facilidades que os Ministros encontram para fazer despesas sem credito. É preciso então que uma barreira seja opposta ao abuso da sua iniciativa. Ora quem pode melhor oppor uma tal barreira ao poder ministerial do que o Tribunal de Contas? A sua alta e independente situação o designa espontaneamente para esta situação".

Não ha pois motivo para se tirar ao Tribunal de Contas o visto previo embora concorde em que se lhe imponha a responsabilidade. (Apoiados).

Dizia o Digno Par Sr. Mello e Sousa que esta responsabilidade, sendo collectiva, era por isso mesmo nulla.

Não é assim. O visto no tribunal é posto pelo vogal de semana, e a sua responsabilidade singular, excepto no caso em que elle peça sessão plena, mas já se presume que a lei se cumpriu.

O Sr. relator não repudia o systema da Russia, onde o director da contabilidade tudo fiscaliza, acrescendo que a facilidade dos emprestimos resulta da confiança na administração das finanças russas.

É certo que a Russia conseguiu que a França lhe collocasse cêrca de 7 milhões de francos, mas nem sempre a collocação de um emprestimo traduz confiança na administração. E não é ella tão grande que o ultimo emprestimo não ficasse á Russia a 7 por cento.

Não discuto a administração russa; quero apenas que se leia o livro de Klado sobre a batalha no estreito de Tsukima.

Pelo que respeita á commissão. de contas, tenho que replicar a uma asserção apresentada pelo Digno Par Mello e Sousa.

Eu ainda comprehenderia a commissão de contas como ella existe em Inglaterra; isto é, uma commissão da Camara dos Communs, uma commissão propriamente regimental; mas o que não comprehendo é a commissão organizada nos termos da proposta em. ordem do dia, composta de membros de ambas as casas do Parlamento, e cuja minoria se poderá facilmente transformar em maioria, desde que se dê qualquer mudança governamental. (Apoiados).

Em Inglaterra, a commissão parlamentar aprecia as contas que lhe são enviadas e, sobre ellas, elabora um relatorio que entrega na mesa, relatorio que não tem mais seguimento.

O Digno Par Mello e Sousa parece ter pretendido contestar esta affirmação, e tanto que apontou a circunstancia de ter sido obrigado um determinado funccionario a repor 100 libras, que tinha recebido illegalmente.

Uma cousa são as consequencias dos factos irregulares apontados pela commissão de contas, outra cousa é a

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apreciação ou a intervenção do poder legislativo no assumpto.

Entre nós, e em virtude da lei de contabilidade, as contas, depois de terem o visto do tribunal, são sujeitas á apreciação das Côrtes, na lei chamada de encerramento de exercicio. Em Inglaterra, a commissão de contas apresenta o seu parecer, sobre o qual não recae nenhuma votação da Camara.

Besson, tão insistentemente citado n'esta discussão, alludindo á rigorosa fiscalização ingleza, aponta um unico facto em que a Camara dos Communs se afastou da sua attitude passiva em relação ao relatorio da commissão de contas. Foi em 1873, quando reconheceu que a administração dos correios e telegraphos excedera os creditos em cêrca de 1 milhão de libras. A commissão, depois de um larguissimo debate, apurou uma votação, que concluia por uma censura ao director geral dos correios; mas não lhe impoz a reposição da quantia em que o credito tinha sido excedido.

O Digno Par Sebastião Telles interveio n'este debate, e perguntou se as receitas provenientes do fundo de remissões de recrutas continuavam a ter a applicação especial que as leis lhe assignalam; isto é, se continuam a ser empregados na acquisição de armamento e nos serviços de recrutamento e instrucção.

O Sr. Ministro da Fazenda, respondendo ao Digno Par Sr. Sebastião Telles, disse que, por sem duvida, essas receitas continuavam a ser appllicadas como até aqui, e que qualquer saldo que existisse em cada anno ficava para o (anno immediato, com a mesma applicação especial.

Como do que se encontra no projecto se não possa concluir exactamente aquillo que o Sr. Ministro da Fazenda affirmou, mando para a mesa uma proposta que se destina a esclarecer devidamente este ponto.

Proposta:

e harmonia com as declarações do Governo:

Proponho que o saldo da receita proveniente da remissão de recrutas sobre as despesas a que tem applicação legal passe no fim de cada anno economico para o anno immediato, com o mesmo destino e applicação especial. = Teixeira de Sousa..

O Digno Par Mello e Sousa, tratando de responder ás minhas considerações, affirmou que, no que diz respeito ao ultramar, tudo ficava como até aqui.

Não me conformando com este modo de ver, expresso pelo digno relator da commissão, julgo de conveniencia a approvação de uma proposta de emenda, que está sobre a mesa, que apresentei no meu primeiro discurso, e que tem por fim aclarar convenientemente o que se refere á administração financeira do ultramar.

Esta discussão já vae longa, e por ella se tem evidenciado que as disposições do projecto em nada correspondem ao que d'elle havia direito a esperar.

Reconhecendo a necessidade e a conveniencia de reformar a contabilidade publica, solicitei para isso a devida auctorização ao Parlamento em 1903. No uso d'essa auctorização que me foi confiada, nomeei uma commissão encarregada de estudar o assumpto. Essa commissão era presidida pelo Digno Par Moraes Carvalho, e constituida por homens muito competentes e muito conhecedores da materia, porque entendi, e entendo ainda, que uma questão de tal magnitude não pode ser obra de um só homem.

Estão sobre a mesa varias emendas. Creio que não ficará mal ao Governo acceitar aquellas que em consciencia entenda que melhorem e aperfeiçoem o projecto.

Esse procedimento, muito pelo contrario, longe de importar fraqueza ou quebra de independencia por parte do Governo e da maioria, digno é de aplauso, porque d'elle se evidenciará o proposito de decretar uma medida que corresponda absolutamente ás exigencias publicas.

A opposição discutiu serenamente, e sem fazer entrar no debate a nota politica. Acceite, pois, o Governo, a cooperação que tão sinceramente lhe é dispensada.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas).

O Sr. Teixeira de Vasconcellos : - Requeiro que a sessão seja prorogada, até se votar o projecto em discussão.

Este requerimento é approvado.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Schörter):-Longa tem sido a discussão da proposta que está em ordem do dia, e n'ella teem tomado parte oradores dos mais distinctos d'esta Camara, não só pela fluencia da sua palavra como pela sua excepcional competencia no assumpto.

ão teria necessidade de usar da palavra se o discurso do Digno Par Teixeira de Sousa me não obrigasse a rectificar uma asserção por S. Exa. feita; pois a verdade é que a Camara, pelas razoes adduzidas pró e contra o projecto em debate, deve encontrar-se perfeitamente elucidada sobre o que o
mesmo projecto tem de vantajoso ou inconveniente.

O digno Par Teixeira de Sousa disse que a unica razão ou uma das razões principaes por que o Governo queria a unidade orçamental era para fazer que no orçamento entrassem todas as receitas e despesas provenientes da administração dos caminhos de ferro do Estado.

Posso affirmar ao Digno Par que tal ideia não passou pela mente do Governo. Accrescentarei até que, se alguma excepção, houvesse a fazer no que respeita á unificação do orçamento, ella se applicaria á administração dos caminhos de ferro do Estado, que tão brilhantemente figura na escala dos nossos serviços publicos.

Esta minha opinião não é de hoje. De ha muito que reconheço que essa administração, á frente da qual se encontra o Digno Par Pereira de Miranda, cavalheiro que todos consideram pela sua illustração e bons serviços ao paiz, que essa administração, repito, tem sido perfeitamente modelar e correcta, e que nem um sé momento deixou da desempenhar bem a missão que lhe está confiada. (Apoiados).

A seu ver, pois, o que se encontra no projecto, em nada; prejudica ou modifica o que actualmente se dispõe na lei por que se rege a administração dos caminhos de ferro do Estado.

O § unico do artigo 47.° é bem claro a este respeito, porque diz que no novo regulamento de contabilidade publica se procurará harmonizar os preceitos da lei com a organização dos caminhos de ferro do Estado

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa foi tão longe no seu pessimismo que chegou a prever, como consequencia da approvação do projecto em ordem do dia, a falta de locomotivas e outro material das linhas ferreas.

O Digno Par acrescentou, alludindo ainda a este mesmo assumpto, que o Governo devia ter procurado emittir as obrigações de um emprestimo, em vez de ter recorrido á divida flucctuante.

Devo observar ao Digno Par que este Governo, encontrando pendente, quando chegou ao poder, a questão dos tabacos, entendeu mais tarde, pela carestia do dinheiro nos mercados estrangeiros e ainda por outros motivos que não quero adduzir agora, que não devia tentar essa operação financeira.

Creio que o Governo a que o Digno Par pertencia pensava exactamente da mesma forma.

O Sr. Teixeira de Sousa : - O Governo a que pertenci não fez nenhum

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adeantamento á administração dos caminhos de ferro.

O Orador: - Mas o Digno Par sabia que a administração dos caminhos de ferro tinha necessidade d'esse adeantamento.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Nunca fui para isso solicitado pela administração dos caminhos de ferro.

O Orador: - Mas não devia ser no momento em que lhe fosse apresentada essa solicitação que S. Exa. devia recorrer ao emprestimo. Deixando, porem, este ponto, o que quero deixar accentuado é que, tanto n'esta, como na outra Camara, tenho prestado, e continuo a prestar, o testemunho da minha mais subida consideração ao Digno Par Sr. Pereira de Miranda.

Convem ainda accrescentar que o Digno Par Sr. Mello e Sousa, alludindo á questão dos caminhos de ferro por conta do Estado, apresentou principios geraes, e de forma nenhuma pretendeu malsinar a administração, á frente da qual se encontra o Digno Par Sr. Pereira de Miranda.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, referindo-se ao Tribunal de Contas, disse que não deve ter sido agradavel para essa corporação a forma por que teem sido n'esta Camara apreciados os seus serviços. O Digno Par Sr. Alpoim foi ainda mais áspero para com o Governo, dizendo que era uma desairosa e má acção que se lançava sobre os membros do Tribunal.

Preciso de dizer á camara que, da parte do Governo, não partiu até hoje a mais pequena censura a essa corporação pelo não cumprimento dos seus deveres.

Unicamente o Governo entendeu que a fiscalização individual sobrelevava a que era exercida pelo Tribunal de Contas.

É esta exactamente a propria opinião d'esse Tribunal, que, consultado em tempos pelo finado estadista Barros Gomes, exarou o seguinte parecer:

"Entende, porem, o tribunal que o fina que Vossa Majestade tem de certo em vista se pode obter sem a intervenção preventiva do mesmo tribunal, nos actos da exclusiva competencia do poder executivo.

Aos Ministros compete, por si ou pelos seus delegados, dar as ordens do pagamento; por ellas teem a exclusiva responsabilidade e da sua legalidade somente o parlamento pode ser juiz. Mas para que os Ministros procedam com conhecimento de causa, sem o qual não seria justo impor-lhes responsabilidade, para que sejam esclarecidos, pode estabelecer-se com grande vantagem que em todos os Ministerios haja um empregado da repartição da contabilidade que, ao alcance de toda a gerencia e de toda a escripturação, tenha per especial incumbencia examinar todas as ordens de pagamento, e pôr-lhes o VISTO, em signal de que são conformes á lei, e de que estão dentro das forças da respectiva verba orçamental, ou represente ao respectivo Ministro, quando não estiverem n'estas condições, para que elle possa revogar a ordem, se se conformar com as observações apresentadas, ou para que a mantenha, depois de ter ouvido, se o julgar conveniente, o Conselho de Ministros ou a Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda, tomando em todo o caso, com perfeito conhecimento de causa, a responsabilidade do seu acto, de que somente ao poder legislativo tem de dar contas.

Esta disposição obrigatoria para todas as ordens de pagamento torna mais imputavel, e por consequencia mais real, a responsabilidade do Ministro, e como as ordens de pagamento, com o competente visto, ou com a representação do funccionario a quem elle compete, teem de ser presentes ao tribunal, é o caso então de estabelecer perante o mesmo tribunal a responsabilidade d'este funccionario, por erro ou negligencia, decretando-se a competente penalidade sobretudo para o caso do visto sem representação ao Ministro, em qualquer ordem de pagamento, quando se prove que pelos ordenamentos anteriores já estava esgotada a verba orçamental a que a nova ordem se refere".

Tambem o Digno Par se referiu aos orçamentos ordinarios e extraordinarios.

A este respeito, as opiniões divergem muito, mas a verdade é que a unificação do orçamento tem a grande vantagem de dar conhecimento ao publico de qual é a situação do Thesouro.

Quanto ao artigo 3.°, direi que as despesas liquidadas e não pagas até 30 de junho passam em saldo para as gerencias seguintes.

No § 1.°do artigo 4.º ha um lapso de imprensa, a que é preciso attender.

Diz-se n'esse paragrapho que em geral a conta de operações de thesouraria descreve, não só as transferencias de fundos de uns para outros cofres, como o movimento das contas e respectivos saldos, devendo estes figurar no passivo do Thesouro. Este ultimo periodo deve ler-se da seguinte maneira:

Devendo, em regra, figurar etc.

Estando a sessão prorogada, não desejo tomar mais tempo á Camara e por isso limito-me a dizer que esta lei representa uma altissima vantagem para a boa organização das contas do nosso paiz. Antes de terminar referir-me-hei ainda ao antagonismo que o Digno Par Teixeira de Sousa encontrou, entre o que está no projecto, e o que se acha preceituado na lei do convenio com os credores externos. Não me parece que exista esse antagonismo, todavia não presumo que haja inconveniente em se inscrever na lei a aclaração que S. Exa. e o Digno Par Sr. Moraes de Carvalho pretendem.

Quanto ás outras propostas, a commissão á qual vão ser enviadas examinal-as-ha cautelosamente, e verá quaes as que devem ser inseridas no projecto, ou os inconvenientes que d'essa inserção poderiam advir.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Pereira de Miranda: - O Governo vem trazer ao Parlamento uma proposta de lei que se destina a reformar a nossa legislação em materia de contabilidade. Crê que bem andou o Governo, porque de ha muito que a opinião publica reclamava essa medida, e bom é que os dirigentes attendam sempre as manifestações d'essa opinião.

A seu juizo, as irregularidades na administração financeira do Estado não promanam da falta de uma boa administração, mas derivam do não cumprimento do que n'essas leis se estipula e preceitua. (Apoiados).

Dirá mesmo que um confronto da nossa legislação, em materia de. contabilidade, com o que de semelhante se encontra em paizes mais adeantados do que o nosso, não seria extremamente desfavoravel para Portugal. (Apoiados).

N'esta parte está em pleno acordo com as ideias apresentadas pelo seu respeitavel collega, o Digno Par Campos Henriques.

Se tivesse de ser encarregado de aperfeiçoar o mechanismo da legislação actual em materia de contabilidade, procuraria calcar o seu trabalho sobre o que está legislado, e limitar-se-hia, tão só, a cortar, a ampliar, a modificar este ou aquelle ponto que a experiencia tivesse indicado como susceptivel de melhoria.

Os distinctos oradores que o antecederam no uso da palavra puzeram em relevo a importancia do assumpto. Effectivamente o assumpto submettido á consideração da Camara é de capital importancia, e tem sido versado com uma elevação que faz honra a esta casa do Parlamento. (Apoiados).

Abstem-se completamente de entrar na apreciação do projecto, e limita-se a tratar um ponto restricto d'elle, o que contende com a administração dos caminhos de ferro do Estado.

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130 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sendo a primeira vez que n'esta casa tem de se referir á administração dos caminhos de ferro, cumpre-lhe agradecer a todos os Dignos Pares as palavras amaveis e elogiosas que dirigiram a essa administração ; mais, para que se encontre plenamente á sua vontade, tem de fazer uma declaração, e é que as responsabilidades que pesam sobre essa administração, e não são ellas pequenas nem poucas, pertencem unica e exclusivamente á pessoa que está á frente d'ella, e que, pelo contrario, os elogios pertencem ás pessoas que d'essa corporação fazem parte, porque todos teem posto o melhor da sua intelligencia e do seu esforço, no desempenho da missão difficil que lhes incumbe.

Posto isto, dirá que foi com profundo sentimento que ouviu as referencias do Digno Par Mello e Sousa a essa administração; e não só com profundo sentimento, mas até com admiração, porque S. Exa. é um dos que firmam o parecer da commissão d'esta casa que estabelece a administração das obras do porto de Lisboa nos moldes em que está organizada a administração dos caminhos de ferro do Estado.

Antes de passar adeante, tem a explicar a razão do adeantamento de 2:000 contos de réis feito á administração dos caminhos de ferro do Estado. Não tendo essa administração meios necessarios para fazer face a uns certos encargos, e tendo ponderado por isso- ao Governo a necessidade de lançar no mercado uma nova serie de obrigações, este fez-lhe ver a inconveniencia de recorrer ao credito para uma nova operação bancaria de pequena importancia, no momento em que estava pendente a questão dos tabacos.

Dada, pois, a razão d'esse adeantamento, lembrará que o Governo que em 1899 estava á frente dos negocios publicos, attendendo a que devia conservar na posse do Estado as suas linhas ferreas, tratou de regular a respectiva administração, e para isso se acercou dos meios que lhe permittissem a realização da sua ideia.

Criada, pois, a administração dos caminhos de ferro do Estado, esta logo reconheceu que as carruagens para o transporte de passageiros não possuiam as indispensaveis condições de asseio, que as mercadorias estavam dias e dias á espera de vagons que as transportassem, isto com grave prejuizo do commercio, da industria, e da agricultura e até da propria receita das linhas ferreas. Todo este pessimo estado de cousas se devia, não á falta de competencia de quem estava á frente d'esses serviços, mas á mingua de recursos para occorrer a todas as emergencias; o que, entre outras desvantagens, trazia a de serem feitos os pagamentos muito tardiamente.

Era esta a situação em 1899. Vejamos agora o que tem feito a administração actual.

Á administração actual iniciou os seus trabalhos estabelecendo regras da mais austera moralidade, e deliberou não assumir compromissos sem que antecipadamente soubesse que es podia cumprir integralmente. Na admissão do pessoal, tem sido de um rigor inexcedivel, e deve dizer á Camara que é talvez a unica Repartição do Estado onde se tem respeitado a chamada lei dos sargentos.

Em 1899 havia apenas em exploração nas linhas do Estado 817 kilometros, e hoje temos 964, isto é, mais 147 kilometros. Fez-se a estação de S. Bento, no Porto, obra digna a todos os respeitos da capital do norte. Tratou-se da construcção da ponte do Pocinho, que custou 200 contos de réis, e que tanto interessa não só á viação accelerada como á viação ordinaria. Tambem está prompta a ponte de Pinhão, obra importantissima e que, para ser aproveitada, depende só do exame da commissão de pontes. No Barreiro gastaram-se para mais de 120 contos de réis, no intuito de alargar o movimento de carga e descarga das mercadorias que acodem áquella estação.

Tambem tem merecido especial cuidado a construcção de pequenos troços de estradas ordinarias, que liguem as estações dos caminhos de ferro ás povoações que lhes estão proximas.

Já possuimos muitas locomotivas, e estão em construcção muitissimas outras. Ha carruagens para passageiros com todas as condições modernas, e ha um crescido numero de vagons para o movimento de mercadorias. As officinas estão dotadas com todos os instrumentos necessarios aos trabalhos que nellas são executados.

Tem adquirido bons vapores, que fazem a communicação entre as duas margens do Tejo, e que viajara perfeitamente, tanto de dia como de noite.

Logo que possa, está a administração dos caminhos de ferro habilitada á construcção uma ponte que ligue as nossas linhas, no Guadiana, ás da nação vizinha.

Quanto a carvão, tem-se adquirido em New-Castle e Cardif, em boas condições de preço e qualidade. Já se tem feito seguir directamente da Inglaterra para o Algarve carregamentos d'este combustivel.

Em seguida o orador apresenta alguns documentos, e por elles se vê que, no que toca a rendimento, movimento de passageiros e mercadorias, e em tudo mais que respeita a exploração de linhas ferreas, o augmento de 1899 até hoje tem crescido extraordinariamente, e em nada se parece a situação de hoje com a de então.

Se a proposta inicial do Governa fosse convertida em lei, a pessoa que está á frente da administração dos caminhos de ferro do Estado teria pedido ao Ministro das Obras Publicas que o substituisse, porque não saberia como havia de preceder em taes condições.

O Sr. Ministro da Fazenda ainda hoje declarou que a Camara dos Srs. Deputados introduziu na proposta do Governo uma modificação, da qual resulta que essa administração em nada será prejudicada.

Elle, orador, tem duvidas a esse respeito. (Apoiados). E, porque tem essas duvidas, manda para a mesa umas propostas, que são do teor seguinte :

Proponho que seja modificada a redacção do § unico do n.° 1.° do artigo 47.°, em ordem a ser eliminada qualquer referencia á administração dos caminhos de ferro do Estado.

Sala das sessões, em 26 de janeiro de 1907 . = Pereira de Miranda.

Proponho que ao artigo 9.° seja addicionado o seguinte:

§ unico. A administração dos caminhos de ferro do Estado continuará a reger-se pela sua actual legislação especial em vigor.

Sala das sessões, em 26 de janeiro de 1907. = Pereira de Miranda?

Não quer por mais tempo abusar da paciencia da Camara. Vae terminar, mas antes d'isso, visto que é a primeira vez que n'esta Camara se refere á administração dos caminhos de ferro, cumpre-lhe agradecer aos chefes dos Governos, e aos Ministros da Fazenda e Obras Publicas, das situações que se teem succedido nas cadeiras governativas desde 1899 até hoje, a cooperação que lhe teem dispensado, desejosos todos de que se faça alguma cousa de util e conveniente. N'este seu agradecimento deseja especializar o illustre chefe do partido regenerador, o Sr. Hintze Ribeiro, que, entendendo que a lei de 1899 poderia produzir bons e excellentes resultados para o paiz, deu sempre provas de que era seu desejo favorecer a administração a que elle, orador, pertence, porque assim engrandecia e fazia prosperar as linhas ferreas da nação.

Vozes: - Muito bem.

S. Exa. não reviu este resumo do seu discurso nem as notas tachygraphicas.

S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares.

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SESSÃO N.° 14 DE 26 DE JANEIRO DE 1907 131

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção; vae votar-se o projecto.

As propostas dos Dignos Pares mandadas para a mesa; conforme a praxe estabelecida, vão ser enviadas á commissão de fazenda para sobre ellas dar parecer.

Havendo sobre a mesa uma proposta de adiamento do projecto, vae ler-se para ser votada.

(Foi lida).

O Sr. Presidente:- Está em discussão. (Pausa).

Como nenhum Digno Par pede a palavra, vae votar-se.

Os Dignos Pares que approvam a proposta que acaba de ser lida tenham a bondade de se levantar.

(Foi rejeitada).

O Sr. Presidente :- Tendo o Sr. relator do projecto declarado que as emendas vão á commissão de fazenda para serem apreciadas, vae ler-se o projecto para se votar, sem prejuizo das emendas.

(Leu-se na mesa e posto seguidamente é votação foi approvado).

O Sr. Presidente: - O Digno Par o Sr. Medeiros pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão.

Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. F. de Medeiros: - Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, porque hontem, durante a ordem do dia, recebi um telegramma da Camara Municipal do concelho de Valpaços, protestando energicamente contra a proposta do Sr. Deputado Julio Vasques, tendente a excluir o mesmo concelho da região duriense, como ella é fixada no projecto vinicola em discussão na outra casa do Parlamento.

Esse telegramma vinha assignado tambem por diversos cavalheiros, representantes de differentes agrupamentos politicos do mesmo concelho.

Todos me pediram que envidasse todos es meus esforços no sentido de que o dito concelho ficasse considerado como fazendo parte da região duriense.

Como não pude assistir ao final da sessão de hontem, venho hoje dar conhecimento d'aquelle protesto á Camara.

A exclusão do concelho de Valpaços da região duriense é fundamentalmente injusta, e para aquelle concelho inconvenientissima.

Nasci no concelho de Valpaços, onde tenho familia e amigos. Estimo-o muito, e sou-lhe profundamente reconhecido, por ser elle que primeiramente me abriu as portas do Parlamento.

E affirmo aos meus conterraneos que podem contar sempre com a minha boa vontade, não só agora. n'este caso, mas em todas as occasioes em que estejam em jogo os seus legitimes interesses.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira, 28, é a continuação da que vinha para hoje, e mais o parecer n.° 29, exploração do porto de Lisboa.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 5 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 26 de janeiro de 1907

Exmos. Srs.: Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes : de Avila e de Bolama, de Sousa Holstein, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes: de Arnoso, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Margaride, de Paraty, de Sabugosa, de Villar Secco; Viscondes: de Asseca e de Monte-São; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Ayres de Ornellas, Vellez Caldeira, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Baptista de Andrade, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, Mello e Sousa, Moraes Sarmento, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Raphael Gorjão e Pedro de Araujo.

O Redactor,
ALBERTO BRAMÃO.

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