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10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Soberano constitucional e liberal, respeitador dos direitos da nação.

No dia 5 de fevereiro El-Rei dirigiu ao Sr. Presidente do Conselho uma carta em que repudiava o decreto dos adeantamentos e do aumento da lista civil, sendo seu "firme proposito que a fazenda da Casa Real não utilize recursos que não tenham sancção parlamentar".

O Chefe do Estado não praticou uma acção elevada somente sob o ponto de vista pessoal:. deu uma lição de respeito aos direitos do povo e ensinou o caminho aos Ministros e homens publicos.

Tudo que prenda com a fazenda da Casa Real, sujeito á acção parlamentar, para sua sancção, é preciso que o Parlamento conheça todo o assunto, sem o menor obstaculo, inteiramente.

Senão não é sancção de uma assembleia livre: é chancella de uma assembleia corrompida ou inferior.

Basta aquella carta do Chefe do Estado para ver como Elle se põe fora de interesses, sobranceiro a todas as considerações.

Nesta questão, a Coroa não tem hoje a menor responsabilidade. Nem pode ser-lhe nunca attribuida, qualquer que seja a solução.

A culpa, se a solução for má, é dos que a não liquidaram com honestidade, com clareza, como se vê que o Rei quer.

E o que entendem os dissidentes por uma liquidação assim?

Vou dizê-lo depois de haver feito uma breve historia da questão.

O Sr. João Franco declarou, na Camara dos Senhores Deputados, que havia adeantamentos illegaes á Casa Real.

Não especificou a origem d'esses adeantamentos, a qual, pelo menos officialmente, ainda hoje se ignora.

Levantada esta questão na Camara dos Pares, o Sr. Hintze Ribeiro e o José Luciano fizeram declarações que não tiveram um absoluto caracter de nitidez: a impressão no espirito publico foi de que se negava a existencia de adeantamentos illegaes á Casa Real ou á Familia Real.

O Sr. João Franco insistia na sua existencia, no Parlamento e nos seus jornaes, sem se resolver a dizer a verdade aos representantes do povo.

Eis a situação 'até o apparecimento do decreto ditatorial.

Na opinião do país - é preciso dizer toda a verdade - formou-se o convencimento de que existiam esses adeantamentos, e que elles haviam sido, nas mãos dos partidos, um processo de acquisição e exploração do poder: e, nas mãos do Sr. João Franco, um processo de destruir os partidos, deshonrando-os, e de, ao mesmo tempo, protelando a solução, conservar e, Coroa na sua dependencia.

Veio o decreto ditatorial de 30 de agosto ultimo, liquidando essa questão e aumentando a lista civil: a situação teve logo cambiantes.

O partido regenerador, que pela voz do Sr. Hintze convidara o Sr. João Franco a trazer tudo ao Parlamento, emmudeceu nas suas reuniões, e calou-se na sua, assembleia geral. O partido progressista, não. Rompeu violentissimo fogo contra a Coroa e contra o Governo do Sr. João Franco.

A commissão executiva do partido progressista, e a sua assembleia geral, votaram moções em que é reconhecida a necessidade de serem liquidadas com intervenção dos representantes do Parlamento as dividas da Fazenda Real ao Thesouro Publico, em vista dos documentos e investigações indispensaveis para esclarecerem o país e o Parlamento sobre tão graves assuntos. Esta alteração fundamental na attitude do partido progressista, tão contraria á sua primeira affirmação, este reconhecimento de dividas, isto é. adeantamentos, só podia explicar-se de duas maneiras : ou porque, da primeira vez, o seu chefe occultara a verdade, e não quero eu, fazer tão grave accusação, ou adquirira a certeza de que outros, e não podiam ser senão os regeneradores, os tinham feito. Não ha fugir d'este dilemma. A situação, depois do decreto ditatorial, era esta: os progressistas, atacando violentamente, affirmando os direitos do Parlamento, a necessidade de investigações e da publicação de documentos, - e os regeneradores, silenciosos! Esta foi a situação até o tragico dia 1 de fevereiro.

E os dissidentes? Esses, logo no apparecimento d'essa questão, affirmaram a necessidade de que ella fosse resolvida com a maior publicidade, ás claras, com os devidos inqueritos parlamentares. Disseram-no no Parlamento; disseram-no na imprensa. Em dois documentos, enviados aos chefes dos partidos, afirmara a absoluta necessidade de as dividas da Fazenda Real serem fixadas em Côrtes, procedendo-se aos inqueritos parlamentares, com representação de todos os agrupamentos politicos. Esses dois documentos são o parecer da commissão executiva do partido dissidente, enviadas aos chefes dos dois partidos - um, Indicando a maneira de se criar e organizar a resistencia contra a ditadura; o outro, fazendo à longa exposição das razões por que o partido dissidente, vendo improficua e esteril a acção do bloco, d'elle se apartava. Uma das razões d'esse rompimento era o silencio absoluto do partido regenerador, nas suas reuniões e moções, acêrca da sua attitude perante o decreto ditatorial dos adeantamentos, e ainda o não satisfazerem completamente as affirmações, nesse ponto, da moção progressista, que não permittia revogar immediatamente semelhante decreto e o queria entregar á acção do Parlamento.

Está pois o partido dissidente ligado a affirmações publicas, nas Côrtes, na imprensa, até amarrado a compromissos escritos, entregues aos chefes dos partidos. Não quer desligar-se d'elles. Não poderia, ainda que quisesse.
Veda-lh'o a sua honra.

Nestas condições, o que fariam os dissidentes, se fossem poder?

Organizariam um relatorio largo e circunstanciado sobre essa questão, dando conta ao Parlalmento, aos representantes do povo, do estado das relações financeiras entre a Casa Real e o Thesouro. Fá-lo-hiam acompanhar de todos os documentos.

Se o Parlamento exigisse quaesquer inqueritos, ou á administração da Casa Real ou ás secretarias de Estado, ou a ambas, não os recusaria. Pelo contrario. Pediria que nas commissões dos inqueritos entrassem representantes de todas as parcialidades! Não confundiria nunca a fixação da lista civil, que é uma obrigação constitucional, com a questão .dos adeantamentos, que é uma liquidação de dividas.

Pelo aumento da lista civil não pode pagar-se ao Estado, porque é o Estado a dar dinheiro para se pagar a si proprio.

A indole da lista civil não é nem pode ser essa.

O partido dissidente traria, pois, á Camara, para que ella resolvesse, esse assunto, tanto com respeito ás responsabilidades dos Governos, quaesquer que ellas fossem, como com respeito á responsabilidade do devedor, quaesquer que fossem as quantias. Não exerceria a menor influencia sobre a sua solução. A Camara resolveria soberanamente.

Eis como os, dissidentes tratariam esta questão. A luz do sol, como no Parlamento Inglês se tem tratado das dividas particulares do Rei e até do Principe de Galles. Com acatamento dos direitos dos representantes do povo, e até de conformidade com os desejos do nosso Soberano, que tão bem procedeu e que não pode ser responsavel pela solução que, aproveitando-se das suas influencias politicas, os partidos dêem a esta questão. A elles, e a mais ninguem, caberão as responsabilidades. A solução honrada, liberal, de prestigio para a Coroa, de respeito para o país, é a que os dissidentes adoptariam. Não pode ser outra. E um aggravo ao país, é um mau serviço á Coroa.

O Sr. Presidente: - Lembro ao Digno Par que faltam apenas dez minu-