O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 14

EM 23 DE ABRIL DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Visconde de Algés

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente.- O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresenta, e é approvada, uma proposta de accumulação de funcções.- Os Dignos Pares Francisco José Machado e Telles de Vasconcellos requerem documentos. - Sobre a constituição, programma e actos do actual Ministerio, especialmente sobre o tratado com o Transvaal, usam da palavra os Dignos Pares Alpoim, Presidente do Conselho e João Arroyo. - Tendo o Digno Par Sr. Alpoim pedido novamente a palavra, para explicações, e havendo apenas pronunciado algumas frases, sentiu-se um violento tremor de terra. Interrompida a sessão por esse facto, continuou pouco depois, e o orador concluiu a sua replica, finda a qual o Sr. Presidente levantou a sessão.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da, sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Telegramma transmittido da Praia de Ancora, e assinado por Adolfo Maia e João Estudante, que pedem a interferencia do Sr. Presidente da Camara para se conseguir a construcção de um porto de abrigo local.

Para a archivo.

Officio do juizo de direito da 2.ª vara da comarca de Lisboa, pedindo licença á Camara para ser citado a depor como testemunha em acção ordinaria o Digno Par Sr. D. Antonio de Lencastre.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que concedem a licença pedida neste officio, para e Sr. D. Antonio de Lencastre ir depor em juizo. tenham a bondade de se levantar.
Foi concedida.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (D. João de Alarcão): - Mando para a mesa uma proposta que tende a permittir que alguns Dignos Pares possam, querendo, accumular as funcções legislativas com as que desempenham no Ministerio actualmente a meu cargo.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

"Lisboa, 19 de abril de 1908. - Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara os Dignos Pares Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; Conde de Sabugosa, chefe de missão de 2.ª classe; Marquês de Penafiel, primeiro secretario de legação, graduado em chefe de missão de 2.ª classe, e Conde das Alcaçovás, addido de legação, accumulem, querendo, os exercicios dos seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros. = D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.

Foi aprovada.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa o requerimento seguinte:

"Roqueiro que pelo Ministerio da Marinha me seja enviada copia do modus-vivendi entre a provincia de Moçambique e o Transvaal, assinado aos 18 de dezembro de 1901, bem como de quaesquer alterações, modificações ou interpretações que tenham sido posteriormente introduzidas no mesmo modus-vivendi. = F. J. Machado".

O Sr. Joaquim Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa os requerimentos seguintes:

"Requeiro que pelo Ministerio da Marinha e Ultramar me seja fornecida copia do relatorio sobre o estado da Fazenda na India, elaborado por Domingos Eusebio da Fonseca, official da Inspecção da Fazenda do Ultramar = Joaquim Telles de Vasconcellos".

"Requeiro que pela Secretaria dos Negocios da Marinha e Ultramar me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:

1.°. Copia do requerimento em que o machinista de 1.ª classe Afra pede para ser matriculado como tripulante a bordo de um dos vapores da Empresa Insulana de Navegação, quando em concorrencia com um machinista estrangeiro ; respectiva informação apresentada ao Ministro e despacho d'este;

2.° Copia do requerimento ou allegação apresentada pela dita empresa referente ao mesmo assunto e em que tenta provar dever matricular o machinista estrangeiro: respectiva informação apresentada ao Ministro e despacho d'este;

3.° Copia da consulta feita á Procuradoria Geral da Coroa sobre matriculas e respectivo parecer, com data de 1 de fevereiro de 1901.= Joaquim Telles de Vasconcellos".