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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

formosissima, toda aflorejar galas e donaires, do Sr. Arcebispo de Evora?

Que é que faz calar a palavra desataviada e singela d'esse bom Bispo do Porto que em inhopistas regiões foi o verdadeiro missionario do Senhor?

De que serve a frase compassada e grave do Sr. Bispo de Coimbra, um dos rarissimos Prelados que vêem á Camara defender a grande causa dos parochos modestos e humildes, tão pobres e abandonados como são ricos os frades das congregações e abastados os padres da Companhia de Jesus?

Silencio! Não veio nenhum!

O Sr. Bispo de Beja foi abandonado. É a justa punição da sua falta. Os seus companheiros olham-no como a um gafado, um leproso do episcopado.

Quem o defende?

Quem é, no Parlamento, o arauto das suas preclaras acções?

Quem representa, aqui, a reacção ultramonta na defesa do Prelado?

O Sr. Ministro da Justiça, o Sr. Dr. Arthur Montenegro, membro do partido que teve como chefe o Duque de Loulé e o Bispo de Viseu, cuja memoria é tão odiada pelos ultramontanos que sevandijam agora o monumento erguido á memoria do santo Prelado!

O Sr. Dr. Montenegro, lente da Universidade, tão defensor do nosso regalismo, o orador que eu vi, ha breves annos, revoltar-se contra o projecto relativo aos padres ordenados em Roma, deante do seu proprio chefe, que foi quem do Governo fez declarações!

O Sr. Montenegro, que nesse discurso disse que tal projecto tinha o fim «de um intuito altamente reaccionario, porque vae collocar nas mãos do poder clerical, sem fiscalização do Estado, o ensino da sciencia ecclesiastica», é hoje quem defende o Bispo de Beja na sua obra de illegalidade, e de mau ensino, no seminario da sua diocese!

O coração confrange-se.

Em que tempo vivemos nós?

Como é que os mais altos espiritos se turvam e as mais inflexiveis consciencias se dobram?

Não quero maguar o Sr. Montenegro, que tem um grande logar no meu affecto — S. Exa. sabe porque...

Deploro que na vida publica passem lufadas doentias que crestam as mais claras intelligencias, á semelhança d'aquellas estranhas pestilencias que o povo chama arejos, e que secam mysteriosamente as folhas dos arvoredos e envenenam as seivas, e ferem as raizes, e levam comsigo a devastação e a morte.

Que mau arejo passou no partido progressista, e que sopro de reacção assim influiu no alto espirito e no alto caracter de um liberal?

E como é que hontem o Sr. Ministro da Justiça respondeu ao Digno Par Medeiros, o grande jurisconsulto, o grande homem de bem, expulso do poder?

Disse que elle, Ministro, não podia tomar a questão senão no ponto em que a encontrara e que havia de só olhar ao que se passara após a saída do Sr. Medeiros.

Confessou que o Bispo commettera, até certo ponto, illegalidades. Atacou-os Padres Anca, como indignos de estarem no seminario, servindo-se das informações do Bispo — e não attendendo á defesa d'elles.

Vou responder a estes pontos.

Como póde o Sr. Ministre da Justiça pôr a questão no pé somente em que a collocou ?

Como pode separar-se, truncar-se, essa questão?

Como pode scindir-se em dois o processo relativo á questão de Beja, se a resolução a tomar deve ser considerada nos seus varios incidentes, se ha documentos muito anteriores á entrada, para o poder, do Sr. Montenegro?

Seria um expediente habil, mas que só surtiria effeito se houvesse inhabilidade da parte dos que o combatem !...

O Sr. Bispo de Beja demittiu do logar de vice-reitor do Seminario de Beja o Sr. Cónego José Maria Anca, nomeado por portaria de 18 de maio de 1891; o mesmo Prelado exonerou esse sacerdote e seu irmão dos cargos de professores, para que haviam sido nomeados pelo Governo, do que possuiam os respectivos titulos officiaes e haviam pago os competentes emolumentos ás Secretarias de Estado.

O Bispo exonerou-os, e nomeou outro vice-reitor, outros professores, que, immediatamente, entraram em exercicio.

Não se olhe somente á parte moral do caso, que é grave como se mostrará: attenda-se á parte legal.

Qual é a lei que regula o governo economico, a direcção disciplinar das seminarios e o provimento das cadeiras?

É a de 28 de abril de 1845.

E, antes de mais nada: — quem foi o Ministro que tomou a iniciativa d'essa lei, votada no Parlamento Português?

Foi algum Governo avançado ou radical?

Assinou-a um Monarcha, come. o Rei de Italia, profundamente liberal ? Não.

Essa lei foi assinada por uma Senhora que, embora dotada de austerissimas virtudes, por vezes se achou em conflicto com a opinião liberal do seu país, motivando os seus verdadeiros golpes de Estado sangrentas revoluções.

Refiro-me á Senhora D. Maria II

Referendou-a um Ministro pleteu, rijo e duro, demagogo nos primeiros i tempos da sua vida publica, revolucionario ahti-dynasta do Club dos Camillos e depois, quando Ministro, restaurador da Carta de 1826, violento e aspero como todos os plebeus renegados' chefe do partido conservador português, e, expulso da vida politica activa pelos odios populares, indo acabar em Roma, como embaixador no Vaticano, a sua carreira publica, em que houve muitos erros, mas tambem gloriosissimos titulos de talento e de energia.

Ao pé d'esse conservador, como são pequenos muitos dos chamados liberaes de hoje!.. .

Foi elle, o embaixador futuro do Vaticano, que referendou essa lei.

Que diz ella sobre o governo economico dos seminarios e nomeação doe professores?

No artigo 10.° diz que «aos Prelados continuará pertencendo a nomeação dos Reitores, Prefeitos ou Professores e mais Empregados na administração do Seminario» — accrescentando no § unico que «todas estas nomeações porem serão sujeitas á Approvação Régia, e sem ella não poderão os nomeados entrar em exercido »..

Não ha nada mais claro.

E, como só quem pode nomear pode demittir, a exoneração tem de ser sujeita á approvação do Governo, continuando aquelles que devem ser exonerados nos seus cargos emquanto essa approvação não seja dada, e não podendo o Bispo entregar a quem quer que seja, sem essa approvação, os logares respectivos.

Quanto aos professores, a mesma lei determina no artigo 3.° que a sua nomeação é feita «pelo Governo sobre proposta dos respectivos Prelados diocesanos» — e portanto só ao Governo compete, com audiencia do Prelado, a exoneração d'essos cargos.

Não ha prescrições mais nitidas. A lei é simples.

O que fez o Sr. Bispo de Beja?

Exonerou os padres Anca de vice-reitor e professores do Seminario: exonerou-os por seu arbitrio; exonerou-os sem participação ao Governo ou audiencia d'este; exonerou-os e substituiu-os, a seu capricho, sem o menor respeito pela lei!

Como é repugnante que um dos mais altos funccionarios do Estado, pelo Estado iavestido em altissimas funcções e por elle largamente remunerado, assim desrespeite a lei — a lei que os Prelados invocam para a defesa da Igreja e para a defesa dos seus proprios interesses, dos seus privilegios, das suas regalias, a lei que serve, a esses Bispos e a outros poderosos, para dominar humildes e desprotegidos, ao passo que elles a affrontam e arrostam!

Como é quê o Ministro desaffrontou a lei offendida? Vae ver-se.

Em officios de 2, 5 e 10 de setem-