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SESSÃO N.° 14 DE 10 DE ABRIL DE 1910 7

bro, e 17 de outubro ultimo, o Sr. Bispo de Beja relata actos e sustenta doutrinas que se resumem em affirmar que os padres Anca não lhe convinham, não eram da sua confiança, e que aos Prelados competia a nomeação dos vice-reitores e professores, não tendo outra obrigação senão communicá-la ao Governo.

Em resposta a una nobre e sensato officio de 7 de outubro, do Sr. Medeiros, o Sr. Bispo respondeu, telegraphicamente, que «os padres Anca não foram nem são chamados, . . Não me merecem confiança».

Esse telegramma foi supprimido na portaria do Sr. Ministro da Justiça.

Não ha maior pertinacia no desrespeito á lei, nem maior affronta a um Governo! «Não foram nem são chamados. Não me merecem confiança.

Se noutro país um Bispo assim respondesse, o poder civil tiraria immediatamente desaffronta. Quis o Sr. Medeiros reivindicar os direitos do Estado: não lh'o deixaram. Quis expedir uma portaria, que aqui leu, ao Prelado rebelde: não lh'o permittiram. Saiu, como homem de bem e um liberal. A Coroa sanccionou esse acto. Assim a persuadiram os seus conselheiros!

Á Coroa pôs-se do lado da illegali-dade o do arbitrio; a Coroa não defendeu os seus direitos, que são os do poder Civil. A Coroa protegeu o Prelado que a desrespeitou, e expulsou o servidor fiel que a defendia.

O Bispo ficou, triunfou, orgulhoso do seu poder, soberbo e rico: os pá dres Anca, já empobrecidos, mergulharam mais na miseria e pobreza.

E, nomeado outro Ministro pela Coroa, este fez uma portaria em que o Bispo não recebe uma só palavra de censura, em que se omitte — tal é a vergonha do feito ! — o seu audacioso telegramma, e em que se responde, com a demissão, aos padres Anca, que tiveram a ingenuidade de, perante os Ministros do Rei, reclamarem protecção e justiça.

Sim! o padre José Maria Anca, contra o que foi affirmado na outra casa do Parlamento por um dos graduados membros do partido progressista, protestou logo, num officio ao governador civil, de 6 de setembro de 1908, de Ilhavo, onde se achava, contra um edital datado do Paço Episcopal, aos 15 de agosto de 1908 —estando nesse dia o Sr. Bispo de Beja em Campolide, para ordenar, no dia seguinte, jesuitas e subditos! — edital em que o Prelado dizia que os requerimentos para a admissão ao Seminario em outubro «deverão ser entregues ao respectivo vice-reitor Dr. Antonio dos Santos Coelhos.

É espantoso tudo isto, é um cumulo de audacia esta nomeação, para a vice-reitoria, de um padre em que nem sequer ainda falara para o Ministerio da Justiça.

Todos os telegrammas e officios dos padres para o Governo, a solicitar protecção e justiça, foram conculcados!

E, sem um reparo, sem uma censura sequer ao Sr. Bispo de Beja, esses dois padres foram atirados para a rua, para a pobreza — e um d'elles, o padre Manuel Anca, para a miseria, porque o Bispo tirou-lhe os seus legares, e até lhe tirou a missa, reduzindo o á fome e ao desespero!

E esses dois homens, que, diga-se de passagem, teem as melhores informações officiaes do Prelado anterior ao Sr. D. Sebastião, das autoridades administrativas e municipaes de Beja, foram demittidos, sem sequer serem ouvidos como deviam ser!

Esconderam-se-lhes peças importantes do processo; mal se lhes deu vista de algumas: reclamaram ao Ministro contra este facto — e silencio!

Foram demittidos: o Sr. padre José Maria Anca por haver (o que se não provou) escrito uma carta amorosa, aos 19 annos — carta pela qual é castigado agora, 27 annos depois, vinte e sete annos em que, depois da referida carta, é esse homem ordenado padre, elevado a altos cargos no sacerdocio, desempenhando na vida civil importantes funcções!

Não é revoltante?

Não se exhala de tudo isto um fartum de podridão e rancor?

E ha mais, que ainda não foi referido : alem da vergonha e falsidade, dê se lhe attribuirem responsabilidades na occorrencia do seminario, alem de, ainda que as houvesse (e não houve) tudo estar, sanado pelo acordo sanccionado telegraphicamente pelo Sr. Ministro da Justiça José Novaes, pelo qual foi mandado reabrir o seminario, dando-se tudo como sanado e ficando as mesmas autoridades, succede que o Sr. padre José Maria Anca, até a morte do antecessor do actual Bispo, teve as melhores referencias do seu Prelado e o seu nome figura, com elogios, em varios relatorios relativos ao Seminario de Beja!

Tenho-os aqui, em meu poder: estão ao dispor da Camara.

Aquelle padre não teve responsabilidade na revolta dos seminaristas, entre varias razões, por se achar doente, desde o começo do anno de 1910, e, tambem, por nada ter com a administração economica do seminario.

Como é que, nestas condições, as occorrencias do Seminario puderam servir ao rancor episcopal e ser aproveitadas, pelo Sr. Ministro da Justiça, para a ma portaria?

Ah! Ainda ha um facto significativo e frisante: o padre Manuel Anca, envolvido no conflicto apenas por motivo do odio episcopal a, seu irmão, officiou ao Bispo, participando-lhe que desistia da licença que, por tres annos, lhe fora concedida, para não reger a sua cadeira, da qual, ha perto de um anno, não tomava conta.

O officio foi de 9 de setembro de 1909.

Pois, pelo seu secretario, sem nenhumas razões, sem haver recebido quaesquer aggravos, no dia immediato, pelo seu secretario particular, o Sr. Bispo dispensou-o do cargo!

É uma ordem com sobrecenho de despota.

Ha quem accuse o Padre Manuel Anca de violentissimo na sua defesa. Não quero, porque não careço d'isso para o meu discurso, e só por este motivo, referir-me a tal documento.

Como pode ter o animo sereno quem lança-os olhos para o fundo abysmo de miseria e descredito, onde o lançou a mão piedosa de um ungido do Senhor?

Como ha quem esqueça que esse homem, aliás coberto de elogios pelas autoridades respectivas, foi accusado de corrupto e devasso pelo seu Prelado?

Como ha quem ache que é um crime o elle falar, ao Bispo, de corrupções e devassidões, e o ser uma virtude que nellas insista, deshonrando-o como sacerdote o seu Prelado,' que o odeia e a quem elle jamais aggravara?

Pois é isto justiça?

E, sobre tal ponto, nem mais palavra.

O que se vê é que o Sr. Bispo persegiu, demittiu, offendeu a lei, respondeu sobranceiramente aos Ministros da Coroa — e ficou impune, e foram satisfeitos os seus odios e caprichos!

Pois, para começo de punição deviam ser-lhe, logo, retiradas as temporalidades e, no arsenal das leis, ha que farte instrumentos de repressão ás audacias e demasias d'esses altos funccionarios do Estado, por elle pagos e por elle albergados em sumptuosas moradas, que são os Prelados portugueses ! Commigo a ousadia episcopal teria pronta e severa punição, isto é, pronta e severa applicação das leis do reino. Nenhum excesso, nenhum arbitrio — a lei, e somente a lei.

O arbitrio do Bispo manifesta-se terminantemente em tudo. A sua vontade é quem manda!

Por decreto de 3 de julho de 1884 foi criado o Seminario de Beja. No seu artigo 1.° cria-se o curso triennal de estudos Theologicos e Canonicos, designando-se as cadeiras de cada anno. No artigo 2.° são tambem estabelecidas no mesmo Seminario as cadeiras das disciplinas de instrucção secundaria, que forem mencionadas como preparatorias para a admissão á primeira matricula do Curso Theologico. O § 1.° do arti-